Resumo
Este estudo tem como objetivo investigar como a Portaria nº 120, de 17 de março de 2020 reflete os princípios constitucionais e tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil. A presente portaria é apresentada como medida infralegal de combate ao COVID-19 buscando proibir o ingresso de pessoas oriundas da Venezuela. A investigação dedutiva parte do pressuposto de que a portaria não se sustentaria frente às legislações migratórias nacionais e internacionais incorporadas pelo Brasil. Constatou-se que as justificativas legais apresentadas pelo ato infralegal apresentara inconsistências com as exigências formais para o referido ato. Verificou-se que as justificativas jurídicas e técnicas apresentadas pela portaria carecem de lastro legal, científico e empírico, tornando a medida alvo de críticas pela sociedade civil. Considerou-se que, frente ao direito nacional e internacional, o fechamento realizado pelo instrumento infralegal analisado vai de encontro às orientações técnicas para administração de fluxos de migrantes vulneráveis, que incluem Venezuelanos no Brasil.
Palavras-chave:
COVID-19; Refugiados; Venezuela; Fronteiras; Migrantes forçados