Sobre o que o governo é obrigado a nos consultar? |
Todas as decisões administrativas e legislativas que afetem nossa terra e nossos direitos, sejam elas tomadas pela prefeitura do município de Vitória do Xingu, do governo do Estado do Pará ou do governo federal. |
Quando o governo deve nos consultar? |
Antes da decisão, sendo somente possível fazer consultas a respeito de propostas ou ideias para que a consulta prévia seja útil seja para influenciar a decisão e não para legitimá-la |
Como devemos ser consultados? |
1) Com respeito: observando nossas regras, nossos costumes e nosso tempo (...)as datas das reuniões e encontros devem ser marcadas por nós, de acordo com nossa disponibilidade. (...) Não aceitaremos a imposição de cronogramas. Só pode haver o registro e divulgação de nossas imagens se autorizarmos. Não permitimos que sejam usadas nossas pinturas e grafismos no material do governo ou de empreendedores privados sem autorização. 2) Com transparência: para todos sabermos o que está acontecendo. Todas as reuniões devem ser registradas em atas, escritas pela Funai e, na sua ausência, pelo Ministério Público Federal (MPF). Também devem ser gravadas em áudio ou filmadas. Qualquer interessado pode solicitar cópias dos registros. 3) Com boa-fé e honestidade: Para confiarmos no processo de diálogo e construção de acordos. Para entendermos os impactos e riscos de qualquer projeto, exigimos que as informações sejam dadas em palavras simples e de forma clara, até que todas nossas dúvidas e questionamentos sejam respondidos. 4) Livre de pressões físicas ou morais: Não aceitaremos a presença de seguranças particulares ou forças policiais que queiram intimidar o nosso povo. Tampouco aceitamos tentativas de acordos com lideranças ou indivíduos em troca de favores ou de bens. |
Quem deve participar das consultas? |
1) Por parte dos Juruna: com a participação da maior quantidade de pessoas das três aldeias da Terra Indígena Paquiçamba. Não pode haver consultas às aldeias separadamente e nem consultas individuais. (...)sempre devem estar presentes lideranças de todas as aldeias incluindo mulheres, homens, os mais velhos e as crianças (...) nossos professores, agentes de saúde e jovens que moram na cidade participem, assim como os representantes das associações da Terra Indígena Paquiçamba e do Conselho Indígena Juruna Arara (CIJA), mas nenhum deles, individualmente considerado, pode nos representar a todos 2) Por parte do órgão do governo interessado na consulta: representantes do governo com autoridade para tomar decisões e com conhecimento técnico para responder as nossas perguntas. O governo deve evitar mudar os interlocutores no meio do processo. Empreendedores privados poderão ser convidados, se necessário, para prestar esclarecimentos. Órgãos públicos e parceiros. Especialistas independentes e assessores jurídicos. O governo deve garantir recursos para os Juruna (Yudjá) terem acesso à informação e assessoria independente para avaliar os impactos dos projetos e outras decisões de interesses do governo. |
Como as reuniões devem ser realizadas? |
Na Terra Indígena, na aldeia escolhida, respeitando os horários e devendo durar o tempo suficiente para garantir uma boa discussão. Todos os custos das reuniões com o governo e das reuniões internas deverão ser pagos pelo órgão público interessado na consulta. A ata da reunião deve ser elaborada e disponibilizada ao final de cada reunião para todos os participantes. |
Quem pode convocar as reuniões de consulta? |
As reuniões entre nós e o governo podem ser convocadas por qualquer um, nós ou o governo. A data da reunião deve ser combinada entre as partes. A convocatória deve detalhar a pauta da reunião e ser encaminhada imediatamente para todos os participantes. As reuniões internas também devem ser combinadas entre as três aldeias. A pauta divulgada e seu convite devem ser comunicados com mínimo 15 dias de antecedência. |
Quais reuniões acontecerão durante o processo de consulta? |
Reuniões para discutir informações (Reuniões Informativas) e reuniões para tomar decisões (Reuniões Deliberativas). |
Como devem ser discutidas as informações durante a consulta? |
Toda consulta deve contar com uma fase de informação ampla e esclarecedora o suficiente antes de qualquer decisão do processo. A fase informativa da consulta deve incluir o processo de elaboração de Termos de Referência de estudos de impacto ambiental, sua elaboração conjunta e avaliação de resultados. Todas as decisões adotadas no âmbito da elaboração e avaliação de estudos devem servir para fundamentar as decisões do processo de consulta. A aprovação dos termos de referência e de estudos de impacto não se confunde com a aprovação da proposta da consulta. As reuniões informativas podem se repetir quantas vezes forem necessárias. Será exigida a presença de técnicos do governo e do empreendedor para responder e encaminhar dúvidas e questionamentos. Nas reuniões informativas com o governo contaremos com assessoria do MPF, Funai e parceiros convidados por nós. Os detalhes de atividades, datas e recursos para a fase informativa devem ser definidos no Plano de Consulta. |
O que é o Plano de Consulta? |
O Plano de Consulta é um documento proposto por nós que contém o detalhamento de atividades, tempo e recursos necessários para discutir as informações indispensáveis ao processo de consulta. Para a elaboração do plano de consulta poderemos contar com assessoria técnica e jurídica. |
Como nós tomamos decisões? |
Nós conversaremos até tomarmos uma única decisão. Nas reuniões deliberativas internas buscaremos o consenso. Se o consenso não for possível, dez representantes adultos de cada aldeia, escolhidos por nós, votarão |
Como se encerra o processo de consulta? |
O processo pode se encerrar com um acordo, ou sem acordo entre nós e o governo. Não havendo acordo, informaremos o governo e o MPF de nossa decisão. Se chegarmos a um acordo, a consulta será concluída com uma ata de acordos de consulta que é vinculante entre as partes |