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Dos protestos, escrachos e ocupações à Vara Agrária: o direito de propriedade nos conflitos por terra em Alagoas

From Protests, Public Shaming, and Occupations to the Agrarian Court: Property Rights in Land Conflicts in Alagoas

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as disputas em torno da categorização do direito de propriedade privada em Alagoas a partir dos conflitos agrários julgados na Vara Agrária do estado. Criada em 2009, a Vara Agrária de Alagoas é destinada exclusivamente para a conciliação e o julgamento de conflitos agrários no estado. Nela, não raro, as manifestações dos movimentos sem terra são enquadradas a partir da ideia de ameaça e dano à propriedade e ao direito de propriedade, em ações de reintegração de posse ajuizadas por proprietários de terra. Por outro lado, os movimentos sociais sem terra têm reivindicado, cada vez mais, espaços para os seus próprios enquadramentos sobre direito de propriedade e uso da terra, especialmente a partir do argumento da função social da propriedade. Para a realização do estudo, utilizamos a teoria da mobilização do direito (legal mobilization theory), a fim de investigar a estrutura de oportunidades legais e os recursos disponíveis, além de elementos dos processos de enquadramento (framing process). A teoria da mobilização do direito nos auxilia na compreensão da relação entre movimentos sociais, direito e Poder Judiciário. O artigo está ancorado na análise de 241 processos judiciais que tramitaram na Vara Agrária durante o período de 2009 a 2014, bem como entrevistas com magistrados e integrantes dos movimentos sociais sem terra em Alagoas. A pesquisa abrangeu a atuação de três magistrados titulares. A hipótese principal do artigo é que a vara se transforma em um espaço de tensões, nos quais os diferentes enquadramentos estão em colisão na busca por influenciar a decisão judicial, ao mesmo tempo em que as decisões judiciais impactam a dinâmica dos conflitos agrários em Alagoas e a própria leitura e entendimento dos movimentos sociais sobre a propriedade. Acrescenta-se como hipótese a consolidação de uma disputa em torno de argumentos jurídicos sobre a questão da posse e da propriedade, de um lado, e, do outro, o direito à manifestação e a função social da propriedade; para que seus argumentos sejam juridicamente considerados, os movimentos sociais precisam traduzir os enquadramentos próprios da mobilização de rua para um enquadramento jurídico, o que é feito por meio das categorias da função social da propriedade. Tais enquadramentos tensionam os limites do direito de propriedade, ao justificar em uma linguagem jurídica o que, a princípio, é enquadrado como dano ou violência.

Palavras-chave:
Vara Agrária; Direito de propriedade; Mobilização do direito; Movimento sem-terra

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