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Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos

ESCRIVÃO, Antônio Sérgio. FILHO; SOUSA, José Geraldo de. JUNIOR. . Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016 (Coleção Direito e Justiça).

Os direitos humanos estão em disputa. Em contextos de democracias liberais, de que é exemplo o Brasil, esta disputa é acirrada e verificável: é acirrada porque antagônicos projetos de sociedade reivindicam a semântica dos direitos humanos, que tanto podem instrumentalizar e contribuir como plataforma para a distribuição de bens e a humanização da vida em sociedade, como podem falsear a realidade, criando miragens consensuadas sobre os direitos humanos que somente existem em nível retórico e discursivo; e é, ainda, verificável, porque os contextos concretos sobre os quais se projetam - ou deveriam projetar-se - estão marcados por características incompatíveis com a sua realização (v.g. discriminações, racismos, desigualdades, violências, opressões, intolerâncias e repressões).

Em 2016, ano em que as experiências democráticas latino-americanas encontraram-se mais uma vez em xeque, a publicação de uma obra no campo teórico dos direitos humanos chamou atenção por evidenciar os falsos consensos e os fortes antagonismos que persistem em matéria de direitos humanos. Trata-se do livro “Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos”, de autoria de Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa JuniorESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça). e que foi editado pela Editora D’Plácido em sua coleção “Direito e Justiça”.

Síntese do diálogo intergeracional estabelecido entre os autores, a obra privilegia o debate sobre os fundamentos dos direitos humanos para problematizar os consensos estabelecidos em torno de sua ontologia e desvelar os antagonismos que lhe subjaz. Nesta tarefa, contribuem tanto a experiência de José Geraldo de Sousa Junior - que talvez seja uma das maiores expressões do campo crítico do direito e do ensino jurídico no Brasil e que há três décadas atua desde “O Direito Achado na Rua” desenvolvendo ações nos âmbitos indissociáveis do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias -, como, também, a expectativa e responsabilidade de Antônio Sérgio Escrivão Filho ao iniciar o seu percurso editorial no campo da teoria crítica dos direitos humanos, não sem antes ter sido forjado na práxis da assessoria jurídica popular e de movimentos sociais.

José Geraldo de Sousa Junior, foi reitor da Universidade de Brasília de 2008 a 2012 e é professor tanto de sua Faculdade de Direito, como do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares e do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos. Ao longo das últimas décadas, ele tem apresentado uma intensa produção teórica no campo do direito e dos direitos humanos.

Desde a organização do primeiro volume da série ‘O Direito Achado na Rua’, com sua introdução crítica ao direito, na década de 1980, e sob forte inspiração de Roberto Lyra Filho, Sousa Junior tem contribuído de forma constante para expandir, desde a dialética social, a compreensão do direito como legítima organização social da liberdade. Sua atuação no âmbito universitário, em suas dimensões indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, não se restringe ao academicismo diletante pouco engajado ou implicado com as demandas e expectativas emergidas da realidade social. Prova disso, são as diferentes ações que continuamente fomenta - como é o caso dos projetos de extensão “Promotoras Legais Populares” e “Assessoria Jurídica Popular Roberto Lyra Filho”, ambos na UnB - e desenvolve - como é o caso de sua participação em diversos debates sobre a conjuntura do Golpe de Estado no Brasil ocorrido em 2016.

Antônio Sérgio Escrivão Filho, por sua vez, é advogado popular e professor universitário. Sua alma mater é a Universidade Estadual Paulista (Unesp), na qual cursou sua graduação e mestrado em direito, e passou pela formação no Núcleo de Estudos de Direito Alternativo (Neda) e no Núcleo Agrário Terra e Raiz (Natra). Em sua trajetória, destaca-se, ainda, sua atuação junto à organização de direitos humanos “Terra de Direitos”, nacional e internacionalmente conhecida no campo das lutas por direitos humanos, e à Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh).

Em um ano marcado por retrocessos democráticos, a publicação é um instigante convite à reflexão sobre os direitos humanos como processos históricos de lutas, a partir de múltiplos deslocamentos temáticos propostos pelos autores para a reflexão sobre os direitos humanos, e que são guiados pela problematização daquilo que identificam como sendo “consenso” e daquilo que é invisibilizado enquanto “antagonismos”. E é entre esses consenso e antagonismos que identificamos a maior inovação da obra ao abrir o debate desde uma perspectiva dialética social do direito.

Dialogando com propostas teóricas contemporâneas, os autores criticam as teorias abstratas de direitos humanos problematizando os seus efeitos. Para tanto, recorrem à crítica sobre o monolitismo dos direitos humanos realizada por Boaventura de Sousa Santos, à advertência sobre os efeitos encantatório e ilusório dos direitos humanos proposta, respectivamente, por David Sanchez Rubio e István Meszáros, e à identificação dos efeitos imobilizante e de ordem (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.25).

Contrariando a concepção abstrata propagada pela “abordagem usual” – e ainda hegemônica - de direitos humanos, os autores assumem o debate sobre os seus fundamentos como principal questão colocada na atualidade. Nesse debate, e ao longo da obra, percebemos algumas das influências que são exercidas sobre as formulações dos autores e que convergem para uma concepção de direitos humanos que destaca os “processos históricos de lutas por direitos” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.23).

Inscrita na produção de “O Direito Achado na Rua” (ODAnR), a obra enfrenta alguns dos desafios colocados à atualização da proposta dialética social do direito anunciada, já na década de 1980, pela Nova Escola Jurídica Brasileira (Nair) sob inspiração de seu provocativo precursor, o jurista - e também professor, filósofo e poeta - Roberto Lyra Filho, que completaria noventa anos em 2016.

Lyra Filho faleceu precocemente em 1986, década que, infortunadamente, corresponde ao período de sua produção dialética social mais fecunda. Sua produção, embora datada, é provocativa ainda na atualidade. Suas questões ousadas, tais como “O que é o direito?” (LYRA FILHO, 1982LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 1982.), “Por que estudar direito, hoje?” (LYRA FILHO, 1984aLYRA FILHO, Roberto. Pesquisa em quê Direito? Brasília: Edições Nair, 1984.) e “Transição de onde para onde? Transição por que meios?” (LYRA FILHO, 1985LYRA FILHO, Roberto. A constituinte e a reforma universitária. Brasília: Nair, 1985.), permanecem, ainda hoje, sem respostas definitivas.

Na obra, a inspiração lyriana é clara. Nela, todas essas questões estão, em alguma medida, contempladas, retomadas que estão para dimensionar o “testamento jurídico-político” (LYRA FILHO, 1984aLYRA FILHO, Roberto. Pesquisa em quê Direito? Brasília: Edições Nair, 1984., p.17) legado por Lyra FilhoLYRA FILHO, Roberto. Porque estudar Direito, hoje? Brasília: Edições Nair, 1984. ao campo do direito e, mais especificamente, ao seu herdeiro intelectual José Geraldo de Sousa Junior.

Desde a década de 1980, Sousa Junior vem assumindo toda a responsabilidade de quem inventaria um espólio composto por bens intangíveis. Sua obra de maior repercussão é, sem dúvidas, aquela que decorreu de seu doutoramento, sob a denominação “Direito como liberdade”. É notável sua contribuição à dialética social do direito e seu engajamento com as lutas populares por direitos. Signos de quem não se furta a dar organicidade ao projeto político-pedagógico que lhe foi testado e abrir diversas frentes de ação para promover o diálogo não diletante entre os diferentes saberes e vivências populares.

Em sua primeira edição, a obra está organizada em oito capítulos, além do texto de apresentação e a indicação das fontes e referências bibliográficas.

No primeiro capítulo, “Conceitos e categorias para uma compreensão dos direitos humanos”, os autores introduzem sua perspectiva dialética social do direito caracterizando a teoria standart de direitos humanos e apontando, preliminarmente, suas limitações e contradições para atender um projeto social integrado pelas práticas instituintes dos processos históricos de lutas por direitos.

É nesse capítulo que encontramos uma reflexão crítica sobre as classificações que a “abordagem usual” sobre os direitos humanos realiza. Os autores identificam diferentes termos (gerações, dimensões e processos) utilizados no campo teórico para designar aquilo que consideram ser respostas às “conjunturas históricas em que lutas por direitos conquistam o reconhecimento institucional” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.35). Remetendo às alterações que a expressão “direitos humanos” sofre quando transladados no tempo e no espaço, os autores advertem que ela pode “(...) assumir, em teorias hegemônicas, a classificação de gerações de direitos - que alcançou notoriedade - ou ser referida, a partir da teoria crítica dos direitos humanos, como dimensões ou processos históricos. ” (SOUSA JUNIOR, ESCRIVÃO FILHO, 2016, p.35).

Essa abordagem proposta pelos autores é interessante e remete-nos a algumas reflexões. O debate que eles apontam sobre a gramática dos direitos humanos e, consequentemente, sobre a sua disputa, é predominantemente feito pelas teorias geracionais dos direitos humanos desde uma perspectiva ocidental eurocêntrica. E aqui vale compartilharmos nossa reflexão.

As teorias geracionais tomam como referência a Revolução Francesa de 1789 e, com algumas variações, estabelecem gerações de direitos universalizantes que correspondem aos ideais de liberdade, de igualdade e de fraternidade, inspiradas no lema daquele processo revolucionário. Uma didática centrada na experiência europeia e que, recorrendo à análise proposta por César Baldi à questão, “hipervisibiliza o momento instaurador no processo evolucionário burguês do século XVIII somente é construída à base de várias outras invisibilidades” (BALDI, 2008BALDI, Cesar. Da Diversidade de Culturas à Cultura da Diversidade: Desafios dos Direitos Humanos. In: MARTÍNEZ, Alejandro Rosillo [et al.]. Teoria crítica dos direitos humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008. p. 295- 319., p.296).

Afinal, é possível tecer uma outra narrativa sobre os direitos humanos, sem recorrer às referências europeias?

Na obra, Escrivão Filho e Sousa JuniorESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., destacam a grande repercussão da classificação geracional proposta pelo jusfilósofo italiano Norberto Bobbio (2004)BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. em “Era dos Direitos”. É deste a proposta de reforço teórico sobre as possíveis contribuições da expansão política dos direitos humanos, a ponto de afirmar que “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.” (BOBBIO, 2004BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004., p.23). Para Escrivão Filho e Sousa JuniorESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., esse deslocamento da investigação sobre os fundamentos dos direitos humanos para a ação política é pernicioso, justamente por centralizar o debate na dimensão da efetividade sem que, com isso, sejam desvelados os seus conteúdos e contextos reivindicatórios. Nesse sentido, a obra vem somar-se ao rico repertório que vem sendo construído desde o pensamento crítico latinoamericano.

Partindo da liberdade centrada no indivíduo, a classificação geracional de direitos humanos atendeu as expectativas liberais e a compreensão dos “direitos humanos como direitos do membro da sociedade burguesa”, conforme prenunciado por Karl Marx em 1843, em seus escritos “Sobre a questão judaica”, ao afirmar que “os droits de l’homme, diferentemente dos droits du citoyen, nada mais são do que os direitos do membro da sociedade burguesa, isto é, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade.” (MARX, 2010MARX, Karl. Sobre a questão judaica. Tradução de Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2010. (Coleção Marx-Engels, 8)., p.48, grifo original).

Percebendo que essa “teoria das gerações de direitos refere-se e talvez corresponda à história da Europa Ocidental em seu desenvolvimento social e político desde o advento da modernidade” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIORESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.37), os autores concluem que “tal teoria e tais gerações [não] possam ser afirmadas ou transportadas para a história e a realidade social e política da América Latina” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.37).

Acreditamos que o pensamento crítico latino-americano realiza essa mesma advertência, apontando para a necessidade ou, ao menos, instrumentalidade da historicização dos conceitos, das práticas e das teorias explicativas. São exemplos dessa vertente a produção de Ignacio Ellacuría, de Jesús Antonio de la Torre Rangel (2006)TORRE RANGEL, Jesús Antonio de la. El derecho como arma de liberación en América Latina. San Luis Potosi: CENEJUS; Facultad de Derecho de la Universidad Autónoma de San Luis Potosí. 2006, de Helio Gallardo (2014)GALLARDO, Helio. Teoria crítica: matriz e possibilidade de direitos humanos. Tradução de Patricia Fernandes. São Paulo: Ed. Unesp, 2014., de Alejandro Rosillo Martínez (2011)ROSILLO MARTÍNEZ, Alejandro. Derechos humanos desde el pensamiento latinoamericano de la liberación. Tese (Doutorado em Direitos Humanos) Universidad Carlos III de Madrid, Getafe, 2011., e, inclusive, a advertência de Silvia Rivera Cusicanqui (2008)CUSICANQUI, Silvia Rivera. Historia Oral: De la Lógica Instrumental a la Descolonización de la Historia. In: MARTÍNEZ, Alejandro Rosillo [et al.]. Teoria crítica dos direitos humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008. p. 154 - 176. sobre a existência de “racionalidades históricas diversas, que cumprem funções legitimadoras das respectivas posições em conflito” (CUSICANQUI, 2008CUSICANQUI, Silvia Rivera. Historia Oral: De la Lógica Instrumental a la Descolonización de la Historia. In: MARTÍNEZ, Alejandro Rosillo [et al.]. Teoria crítica dos direitos humanos no século XXI. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008. p. 154 - 176., p.167-168, tradução livre).

Ainda sobre as contribuições do pensamento latinoamericano e sem pretender esgotar o arrolamento sumário de referências, destacamos a produção de Rita Segato (2006)SEGATO, Rita. Antropologia e direitos humanos. Mana, 12(1), 2006. p. 207-236. e Marcela LagardeLAGARDE, Marcela. Identidad de género y derechos humanos: la construcción de las humanas. In: Guzmán Stein, Laura y Gilda Pacheco Oreamuno (Comps.). Estudios Básicos de Derechos Humanos IV. Instituto Interamericano de Derechos Humanos/Comisión de la Unión Europea, Costa Rica. p. 85-125. sobre os direitos humanos, a abordagem marxista de Vânia Bambirra (1978)BAMBIRRA, Vânia. (1978). Teoría de la dependência: uma anticrítica. Mexico D.F.: Era, 1978. (Popular Era, 68). à teoria da dependência, as análises de Rosane Lacerda (2014)LACERDA, Rosane Freire. “Volveré, y Seré Millones”: contribuições descoloniais dos movimentos indígenas latino americanos para a superação do mito do Estado-Nação. 2014. 2 v. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2014. e Álvaro Garcia LineraGARCIA LINERA, Álvaro. La potencia plebeia. Bogotá: Siglo del Hombre Editores y Clacso, 2009. sobre o mito do Estado-nação e as experiências constitucionais latinoamericanas, os estudos de Rachel Sieder e Maria Teresa Sierra Camacho (2013)SIERRA CAMACHO, Maria Teresa; HERNÁNDEZ, Rosalva Aída; SIEDER, Rachel (org.). Justicias indígenas y Estado: violências contemporâneas. Mexico D.F.: FLACSO; CIESAS, 2013. sobre o pluralismo jurídico e os tensionamentos entre direito estatal e outros direitos e jurisdições, e a contribuição de Catherine Walsh (2002)WALSH, Catherine; SCHIWY, F.; CASTRO-GOMEZ, S. (coords.). Indisciplinar las ciencias sociales: geopolíticas del conocimiento y colonialidad del poder – Perspectivas desde lo andino. Quito: Universidad Andina Simón Bolívar, 2002. sobre interculturalidade.

Em seguida, dedicam-se a “Um panorama do cenário internacional dos direitos humanos”, tendo a dimensão da tutela normativa conferida pelos instrumentos legais internacionais no horizonte de sua análise. É também nesse terceiro capítulo que tratam sobre o binômio exigibilidade/justiciabilidade dos direitos humanos, enfocando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, tema para o qual a experiência da Terra de Direitos apresenta contribuição diferenciada.

Escrivão Filho e Sousa JuniorESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça). alertam para a “importância do duplo efeito político inserido nas noções de exigibilidade e justiciabilidade” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.66) a partir dos processos de lutas encampados pelos movimentos sociais e organizações de direitos humanos na América Latina, defendendo que “já é tempo de avançar para uma agenda de exigibilidade política de justiça, de maneira que no conceito de justiciabilidade sejam inseridos os processos de exigibilidade voltados para a democratização e reforma institucional do sistema de justiça” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.66-67).

Essa perspectiva analítica é aprofundada no terceiro capítulo, ao enfocarem “O desenvolvimento histórico dos direitos humanos no Brasil”. Os processos revolucionários ou, como designam os autores, as “lutas de resistência e libertação” no Brasil ganham destaque e são caracterizadas como expressões do afrontamento “ao sistema político, à exploração econômica, à opressão racial e exclusão social nas dezenas de revoltas populares deflagradas em todo país” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.79).

Em diálogo com Ruy Mauro Marini, Darcy Ribeiro e Aníbal Quijano, os autores problematizam a história de lutas e resistências populares no Brasil e na América Latina desde uma crítica ao colonialismo. Para eles, a história dos direitos humanos no continente perpassa uma ‘história das ausências produzidas em um cotidiano de opressão e exploração, repleta de experiências desperdiçadas pelo colonialismo instituído e desenvolvido como processo social de negação do ‘outro’, e pela colonialidade que ainda hoje se manifesta” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.74). É a indicação do imbricamento da história dos direitos humanos ao projeto colonial.

A obra não pretende ser generalizante ou generalista, e privilegia o desafio da democratização do Estado e as tensões persistentes entre as práticas instituintes e o que de “consenso” é instituído na democracia liberal latinoamericana. Resta, nesse ponto, um amplo espectro temático ainda a ser problematizado desde a perspectiva crítica do colonialismo e da colonialidade. São exemplos as dimensões e violações fundadas em distinções e opressões de gêneros, de sexualidades, raciais, étnicas e identitárias. São temas e dimensões ainda pouco explorados pelas teorias críticas dos direitos humanos e que ainda demandarão esforços, lutas de resistência e paciência histórica para serem contempladas na perspectiva latinoamericana.

Os autores não ignoram o contexto de avanço do fascismo social na América Latina, contudo, esse tema não é aprofundado na obra, que foi publicada antes do impedimento do mandato da Presidenta Dilma Roussef. Ficam de fora, ainda, as referências de teóricas de perspectivas feministas, de gêneros, étnicas, raciais e identitárias, perspectivas estas que, se incorporadas, certamente enriqueceriam a obra. Nossa análise é que Escrivão Filho e Sousa JuniorESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça). concentraram seus esforços na construção de aportes combativos para disputar o campo da teoria geral dos direitos humanos. E, nesse sentido, lograram êxito: a obra oxigena a produção na área e fornece subsídios elementares à compreensão geral do tema.

O capítulo quarto atualiza o debate sobre os direitos humanos, ao problematizar “A conquista da democracia e o cenário atual dos direitos humanos”. Nesse capítulo é referenciada a emergência de atores que atuam e aturam no campo como “sujeitos que emergem e traduzem-se em comunidades, segmentos e movimentos sociais organizados em trono da resistência contra a exploração, violência, regulação e controle da sua identidade e liberdade” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.107).

Contextualizado o esquema de sérias e sistemáticas violações aos direitos humanos, são apresentados, ainda, elementos configuradores de uma agenda política de direitos, que inclui a consideração de pactos políticos, tais como os Programas Nacionais de Direitos Humanos, e daquilo que os autores identificam como sendo “chaves analíticas para a compreensão das estruturas” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.109), de que são exemplo o colonialismo, o racismo, o patriarcado, o autoritarismo e a violência, em suas diversas expressões.

A formulação teórica dos autores é, então, aprofundada no quinto capítulo, intitulado “América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo Achado na Rua”, no qual transversalizam o debate sobre os direitos humanos com os vetores do desenvolvimento e da democracia, e trazem para a centralidade da reflexão a questão constitucional no continente.

Recorrendo à teoria da dependência de Florestan Fernandes e a compreensão dos ciclos do constitucionalismo latinoamericano tal como proposto por Raquel Fajardo, os autores Escrivão Filho e Sousa Junior propõem cinco eixos do pensamento latino-americano: a ruptura epistêmica descolonial, a filosofia da libertação, o pluralismo jurídico, a teoria crítica dos direitos humanos e o direito achado na rua (cf. ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.145).

O debate que é iniciado no quinto capítulo ganha novos contornos na seção seguinte, dedicada à reflexão sobre “A luta pelos direitos humanos e a expansão política da justiça”. Os autores resgatam o texto do pósfácio explicativo de Roberto Lyra Filho em “Desordem e Processo”, publicado em 1986, para problematizar a dimensão política da função judicial, que é sistematicamente negada ao direito e ao “jurídico”, de forma ampla.

Segundo os autores, “Talvez mais produtivo seja percorrer um caminho que Lyra Filho (1986) chamaria de desentranhamento dos princípios e da condição eminentemente política que a função judicial assume nos marcos do desenho institucional do Estado Moderno” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p. 152). A democracia liberal parece mesmo servir-se de dissociações. Seria, esta, uma forma de “a ideia de autonomia do direito se coloca a serviço da dominação social, em uma relação de interação e reforço entre o ordenamento normativo, as instituições de justiça e a cultura jurídica. ” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.152).

A partir desse ponto, os autores destacam alguns princípios que a democracia liberal defende como características necessárias à função judicial, como o mito da neutralidade e as garantias de autonomia e independência da justiça (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.157). São características orientadas a uma “diferenciação política do poder judicial” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.158), estratégia esta que os autores identificam, em diálogo com Tércio Sampaio Ferraz Junior, como conexa à “neutralização política da justiça, nos marcos do Estado Moderno. ” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.158).

Aqui, vale destacar a alternativa traçada pelos autores a partir das leituras de Boaventura de Sousa Santos e Nancy Fraser: promover “(...) um processo de democratização da justiça a partir da sua reorientação e reorganização político-institucional aproximada da realidade brasileira, e dos sujeitos coletivos que conferem sentido político à soberania popular em suas diferenças (...). ” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.166).

Os dois últimos capítulos são dedicados à “Reforma do ensino jurídico e direitos humanos” e a “O Direito Achado na Rua e Teoria Crítica dos Direitos Humanos no Brasil”. Os autores apresentam, nesses capítulos, um movimento prospectivo de “O Direito Achado na Rua”, descrevendo o seu percurso, explicando seu delineamento - que não caberia, aqui, retomar detalhadamente - e destacando suas maiores potencialidades. Destacaremos, aqui, as ações de extensão popular em direito e em direitos humanos - e que encontra na educação popular uma de suas expressões - como uma dessas potencialidades, sem que, com isso, sejam ignoradas outras (cf. ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça)., p.277).

  • ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. (2016). Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça).

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 2017
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