Resumo
Neste artigo, tratamos da Lei n. 12.990/2014, que visa a promover acesso de negros a cargos e empregos públicos na esfera federal estipulando cota de 1/5 das vagas em disputa nos concursos públicos para negros. A exemplo do que ocorre na iniciativa privada, há enorme diferença na quantidade de servidores públicos brancos e negros. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a lei de cotas para concursos públicos é constitucional, ela permanece ineficaz e, por consequência, insuficiente como ação afirmativa hábil para promover o combate ao racismo no setor público. Ainda que essa lei determine cota em favor dos negros, dados de concursos realizados na vigência da Lei n. 12.990/90 apontam para sua inefetividade. O racismo estrutural mantém as disparidades entre brancos e negros.
Palavras-chaves:
Concurso Público; Racismo; Ação Afirmativa