Resumo
A Carta Magna de 1215 é costumeiramente citada no Brasil como sinônimo de Constituição. Partindo das conceções das funções da história do direito de Hespanha e das críticas já apresentadas por Herzog sobre o uso contemporâneo da Carta Magna, o presente artigo pretende comparar as descrições brasileiras da Carta com uma pesquisa histórica.
Palavras-chave:
Carta Magna; História do Constitucionalismo brasileiro; História do Direito