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As diferenças entre o marxismo jurídico de Roberto Lyra Filho e Márcio Bilharinho Naves

The differences between legal marxism in Roberto Lyra Filho and Márcio Bilharinho Naves

Resumo

O presente artigo versa sobre as diferenças fundamentais entre o pensamento de Roberto Lyra Filho e de Márcio Bilharinho Naves, duas figuras insignes do pensamento jurídico marxista no Brasil. Esses dois pensadores representam posicionamentos que se considerou serem totalmente divergentes. O primeiro deles defende o que se denominou por tese da superveniência do direito. Essa hipótese é a consideração segundo a qual o direito prevaleceria mesmo ao fim do sistema produtivo capitalista. Isso porque Lyra Filho considerou o direito como instrumento fundamental no processo de luta social e na conquista histórica de direitos. Não existiria apenas uma espécie de direito, o direito burguês. O fenômeno jurídico estaria para além de suas formas historicamente impostas pelas classes dominantes. Outras configurações do direito, assim, seriam possíveis. Por sua vez, Naves associa o direito à forma mercadoria e à universalização do circuito de trocas. A universalização da circulação mercantil somente foi possível com o estabelecimento pleno do capitalismo, o direito, que está intrinsicamente ligado a esse circuito, como seu guardião, somente se estabeleceria plenamente com a consolidação do modo de produção burguês. Não teria existido direito antes e não existirá direito posterior ao capitalismo. Esse posicionamento, por sua vez, denominou-se como tese da não superveniência do direito. Diante desse contexto teórico, conclui-se que o que constitui a diferença fundamental entre um posicionamento e outro (superveniência e não superveniência) é uma certa consideração a respeito da dialética. No caso de Lyra Filho, representada pela ligação entre marxismo e hegelianismo, que produziu uma visão continuísta do fenômeno jurídico e em Naves pela consideração da dialética como uma ruptura avessa a qualquer espécie de continuidade e que nega autoridade às considerações hegelianas.

Palavras-chave:
Lyra Filho; Naves; Superveniência; Não superveniência; Dialética como continuidade; Dialética como ruptura; Hegel; Marxismo jurídico brasileiro

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