Resumo
O artigo busca aprofundar agenda de pesquisa que venho desenvolvendo a respeito da reprodução sócio-jurídica do capitalismo. Sua premissa é a de que a acumulação do capital é constituída de dois lados contraditórios e entrelaçados: a troca de equivalentes e a expropriação. Neste sentido, sustento que a crítica da forma jurídica do capitalismo, tal como formulada por Eugen Paschukanis, limita-se a examinar a posição do direito no quadro da troca de equivalentes, da forma e do fetichismo das mercadorias. Em sua fase expansionista, no entanto, a acumulação do capital depende da mercantilização de espaços ainda não mercantilizados, ou seja, de um ato de violência aberta – e não fetichizada – capaz de impor relações sociais capitalistas a territórios e grupos, aos quais essas relações ainda são relativa ou completamente estranhas. Esta fase é analisada com base na teoria marxista da acumulação primitiva e da expropriação. Frente a essas condições, minha hipótese é que o direito aparece como violência jurídica explícita que prescreve escancaradamente a desigualdade social. Ao final, levanto algumas questões para refletir sobre a relação dessa violência com a emancipação social.
Palavras-chaves:
Capitalismo; Troca de Equivalentes; Expropriações; Forma Jurídica; Violência Jurídica