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As bases jurídico-institucionais da autonomia operacional do Banco Central do Brasil - 1999-2020

Socio-Legal Foundations of Brazilian Central Bank's Autonomy - 1999-2020

Resumo

Entre 1999 e 2020, o Banco Central do Brasil - BCB contou com um regime de autonomia operacional, mas, diferentemente da regra geral dos demais bancos centrais, seus dirigentes não contaram com um mandato funcional estabelecido em lei. Como explicar o funcionamento desta autonomia sem a existência de uma garantia legal? O artigo procura responder a esta questão realizando um estudo de caso em profundidade em que analisa a governança e a atuação do BCB. Seus achados confirmam a hipótese de trabalho de que uma complementaridade institucional de três fatores desempenhou o papel de substituto funcional de um mandato estabelecido em lei, são eles: a organização weberiana do BCB, as suas coalizões externas de proteção e a capacidade regulatória adquirida pela autarquia. A organização weberiana garantiu coesão à burocracia e limitou o controle político exercido por meio das nomeações; as coalizões externas reforçaram os poderes do BCB dentro do Estado e a capacidade regulatória institucionalizou a atuação do BCB, o que reforçou um comportamento deferente das demais autoridades em relação às suas políticas.

Palavras-chave:
Banco Central; Burocracia; Autonomia Operacional; Insulamento; Coalizões Externas; Capacidade Regulatória

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