Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir o pluralismo jurídico em Angola através da compreensão das dinâmicas de relação entre as categorias dos direitos oficiais e dos direitos ocultos, enquanto fontes do Direito angolano. Servimo-nos do conceito de Epistemologias do Sul de Boaventura de Sousa Santos e dos estudos pós-colonias de Sergio Costa e Guilherme Leite Gonçalves para corroborar a crítica de Étienne Le Roy à monolatria da cultura ocidental. Para tanto, estabelecemos contato direto com a autoridade tradicional do Reino do Bailundo, em Angola. Adotamos, ainda, a perspectiva afrocêntrica, que coloca o africano como sujeito da história, não como objeto.
Palavras-chave:
Pluralismo Jurídico; Angola; Autoridades Tradicionais