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A judicialização indireta da saúde: um estudo de caso sobre a experiência de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar e compreender um tema aparentemente incipiente e ainda não investigado: a judicialização indireta da saúde. O fenômeno cristaliza-se quando questões inerentes ao direito à saúde são levadas ao crivo do Poder Judiciário de forma superveniente ou incidental e não como objeto principal de uma ação ajuizada. Analisou-se, por intermédio da metodologia de estudo de caso, 263 ações cíveis, ajuizadas no decorrer do ano de 2013, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cachoeiro de Itapemirim/ES. A pesquisa identificou importantes elementos que caracterizam o tema, merecendo destaque o protagonismo do Ministério Público, o qual fora responsável pela ampla maioria dos requerimentos que postulavam a aplicação de “medidas protetivas incidentais” (92,1%) e a alta concentração de pedidos demandados que versavam sobre tratamento contra a drogadição infanto-juvenil (52,2%). Ao final, apontou-se a necessidade de se estabelecer diálogo institucional e interdisciplinar entre o Poder Público constituído, os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a sociedade civil organizada, objetivando elaborar e implementar as políticas públicas de saúde inexistentes, bem como aprimorar aquelas que já estão em pleno funcionamento.

Direito à Saúde Infanto-juvenil; Políticas Públicas de Saúde; Medidas de Proteção Incidentais; Judicialização Indireta da Saúde

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