Resumo
O presente artigo objetiva relacionar a problemática da biopolítica com os efeitos da judicialização da saúde no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O processo de judicialização da vida compreende um movimento no qual o Poder Judiciário se torna a instituição mediadora do viver. Nesse processo, a judicialização da saúde é compreendida, não exatamente como um princípio ético ou uma exigência democrática, mas como uma “técnica de poder”. Essa técnica de poder, no qual Foucault denomina de biopolítica, baseia-se na construção de imperativos que supõem a existência de vidas indignas de serem vividas. Com isso, permite-se que o “exercício da produção da morte” seja concebido como modo de qualificar as vidas consideradas dignas de serem vividas. Seguindo essa linha de raciocínio, as discussões do estudo procuram demonstrar que a judicialização da vida é um instrumento de intervenção da biopolítica. Essa intervenção assume um caráter de controle estatal revelando ser um mecanismo pelo qual o poder judiciário utiliza-se de seus dispositivos jurídicos de maneira cada vez mais expandida e capilarizada atualizando as estratégias de controle sobre os processos da vida.
Palavras-chave:
Gestão da vida; Judicialização; Poder; Biopolítica