Resumo
A partir de uma análise comparativa, este artigo mostra que a proposta do FMI (2014) para ordenar as reestruturações conserva em maior medida que a iniciativa Argentina na ONU (2015) o status quo e, desde ali, a posição dominante na governança global dos agentes que a promoveram. Esta consideração julga-se relevante ao tempo de compreender por que estes agentes se opuseram à redação de um mecanismo legal para reestruturações na ONU.
Palavras-chave
s: Reestruturações de dívida soberana; FMI; Governança financeira global