Resumo
A Constituição de 1988 determinou que a união estável seria apenas entre homem e mulher. O Código Civil de 2003 fez a mesma determinação para o casamento. Até ali não existiam normas jurídicas proibindo uniões entre pessoas do mesmo gênero, nem tampouco as reconhecendo. Partindo dessas ausências (demandas suprimidas) e normatizações, apresentaremos o esforço para a conquista do direito ao casamento LGBT por meio de estratégias parlamentares e judiciais que maturaram o debate público e garantiram a vitória.
Palavras-chaves:
Casamento LGBTI+; Processo legislativo; Supremo Tribunal Federal