Resumo
Neste texto, proponho duas orientações epistemológicas feministas que considero úteis para um novo direito do trabalho. O primeiro geral baseado na teoria feminista do direito do trabalho. O segundo particular chamado de trabalho sujo. Ambos mostram não só a interseccionalidade da matriz hetero-legal que nos regula, mas também as implicações entre remunerado e o não remunerado na definição do trabalho, sujeito do direito e do direito do trabalho, como porta de entrada estratégica ao direito como um todo.
Palavras-chaves:
Feminismos; Direito; Trabalho