Resumo
A violência contra povos indígenas e seus membros aumentou de maneira notável nos últimos anos, cujas notícias têm sido acompanhadas pela violência enfrentada por defensores de seus direitos. O objetivo deste artigo é oferecer uma explicação para este padrão de violência, demonstrando como a insegurança jurídica dentro do processo demarcatório incentiva povos indígenas e proprietários a entrar em guerra. Através do estudo do caso do Povo Xukuru do Ororubá, descrevemos dois grandes eventos de violência enfrentados para demonstrar o conjunto de ameaças, assassinatos, retomadas autônomas de território demarcado e violência institucional exercida pelas polícias, Ministério Público Federal e Funai. Racionalizamos esses fatos numa matriz de teoria dos jogos para demonstrar que a indefinição da situação do território em demarcação leva ambos os lados, como atores racionais, a agir ao invés de se omitir, utilizando todos os recursos disponíveis para derrotar o oponente e gerando um equilíbrio subótimo. Este resultado leva a dois grandes desdobramentos. Primeiro, o descumprimento pelo Brasil da obrigação de prover dispositivos de direito interno a permitir com que os tribunais adotem tese jurídica que condiciona a eficácia dos direitos territoriais ao orçamento da Funai. Segundo, a existência de um arranjo institucional informal traduzido na permanência do território com os não-indígenas e identificado pela existência de sanções que a literatura denomina como lógica do inimigo, composta pela criminalização de lideranças indígenas e defensores de direitos humanos, assim como pelo desvirtuamento de finalidade na atuação de órgãos públicos. Desta feita, este trabalho contribui para a literatura do Direito Indigenista, Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos ao oferecer um nexo de causalidade entre a omissão do estado e a violência física e institucional.
Palavras-chave:
Povos indígenas; Demarcação territorial; Violência; Insegurança jurídica; Omissão estatal