Resumo
O artigo reconstrói historicamente os debates de aprovação e implementação da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83), de 1978 a 1987. Partindo da definição do constitucionalismo autoritário, argumenta que o sentido original da lei era conferido pelo arranjo de competências da rede institucional de segurança militar. Na redemocratização, a lei perdeu conteúdos ligados à doutrina de segurança nacional, mas manteve o arranjo institucional que lhe dava sentido. Ao ser implementada inicialmente no Supremo Tribunal Federal, tornou-se ferramenta de uma democracia controlada.
Palavras-chave:
História constitucional; Lei de segurança nacional; Constitucionalismo autoritário