Resumo
Este artigo aborda a possibilidade de classificar a identidade de gênero como dado sensível, considerando os parâmetros da Lei 13.709/2018 e a teoria queer. Para isso, foram realizadas ampla revisão bibliográfica e análise documental de termos de redes sociais. Como resultado, tem-se que a identidade de gênero deve ser compreendida como dado sensível em virtude da vulnerabilidade de pessoas não cisgêneras.
Palavras-chave:
Identidade de gênero; Proteção de dados pessoais; Teoria Queer