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Periódicos da área de Direito: uma abordagem empírica

Journals in the Field of Law: an empirical approach

Resumo

Este artigo deriva da coleta de dados e análise referentes aos periódicos brasileiros classificados pelo Qualis/CAPES na área do direito. Metodologicamente, emprega-se a técnica das regras de inferência, valendo-se do marco teórico de dever e de aspiração da lei. Conclui-se que há uma tendência de ruptura com os padrões proprietários nos periódicos da área de Direito com vistas a oferecer conteúdo científico aberto e livre.

Palavras-chave:
Pesquisa empírica; Acesso livre; Creative Commons; Periódicos; Propriedade intelectual

Abstract

This paper derives from data collection and analysis of the Brazilian journals classified by the Qualis/CAPES criteria in the field of Law. Methodologically, this research promotes empirical analyses taking into account the rules of inference and the theoretical framework of morality of duty and aspiration. The main conclusion is that there is a tendency to disregard the traditional proprietary patterns by the national legal journals in order to offer free and open scientific content.

Keywords:
Empirical research; Open Access; Creative Commons; Journals; Intellectual property

Introdução

Esta pesquisa se dedica à relação entre as políticas empregadas nos periódicos científicos e as normas de direito autoral. O objeto de análise deste artigo consiste no caso dos periódicos avaliados pelos critérios Qualis/CAPES para a área de Direito, tomando-se por base a avaliação dos veículos científicos deste campo, ocorrida no ano de 2016, cujos dados se referem ao ano de 2015. Empiricamente, são coletadas e analisadas informações referentes às licenças, às formas de acesso e de editoração destes periódicos.

O referencial teórico de análise é composto pelos conceitos de dever e de aspiração da lei, em Bankowski (2008) BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. . Essa escolha teórica serve para auxiliar na interpretação dos conteúdos analisados, de maneira a possibilitar transparência sobre a óptica adotada e articular a ordem jurídica com a realidade histórica e social de maneira crítica. A técnica metodológica se vale dos conceitos de regras de inferência, de implicações observáveis e de hipótese rival, segundo Epstein e King (2013) EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. . O essencial dessa opção metodológica é que ela confere a replicabilidade ao estudo, de maneira que seus resultados possam ser reproduzidos por outros pesquisadores ou, até mesmo, testados por outros autores para áreas diversas do conhecimento humano, além do Direito.

Em plena era tecnológica, os periódicos migraram das bases físicas para a rede. Tendo em vista a análise empírica dos periódicos avaliados na área do Direito pelos critérios Qualis/CAPES, o problema de pesquisa se estrutura no formato da seguinte pergunta: o atual desenho institucional dos periódicos acadêmicos da área de Direito demonstra o reforço ou a ruptura com a interpretação legalista do direito autoral?

A hipótese de pesquisa parte dos referenciais teóricos utilizados para afirmar que, embora ainda seja marcado pela noção proprietária e restritiva sobre as criações acadêmicas, o atual desenho institucional dos periódicos na área de Direito indica um movimento de ruptura com a aplicação legalista do direito autoral. Esse movimento demonstra uma tendência de adequação das normas autorais pelos próprios periódicos e atores envolvidos com a editoração com vista às aspirações de incentivo à disseminação do conhecimento e da inovação no plano científico.

O presente relato de pesquisa está dividido em dois grandes itens. O item 2 contém duas partes. Na primeira parte, são apresentados os pressupostos da análise por meio do quadro metodológico e teórico. Em seguida, é investigado o contexto da lei brasileira de direito autoral e desenvolve-se uma revisão bibliográfica sobre a relação entre periódicos e normas autorais. No item 3, primeiramente é abordada a função e a aplicação do sistema Qualis. A seguir, ocorre a exposição dos dados diretos e realiza-se a discussão deles por meio do desenvolvimento de uma inferência descritiva e de seus desdobramentos na realidade empírica e teórica.

2 Pressupostos da análise

Este item é dedicado a elencar as bases teóricas da discussão, de forma a estabelecer as matrizes conceituais que posteriormente possibilitarão a avaliação empírica dos dados coletados. Primeiramente, pretende-se expor o quadro metodológico e teórico dessa pesquisa. Em seguida, há uma breve contextualização do plano legislativo autoral brasileiro, acompanhada de uma revisão bibliográfica sobre a relação entre direito autoral e sistemas de editoração científica.

2.1 Referencial metodológico e teórico

O tipo de análise empreendida nesta pesquisa é qualitativa e o conteúdo é de natureza direta e indireta. Sobre a análise qualitativa, Groulx (2012 GROULX, Lionel-H. Contribuição da Pesquisa Qualitativa à Pesquisa Social. Em: POUPART, Jean. DESLAURIES, Jean-Pierre. GROULX, Lionel-H. LAPERRIÈRE, Anne. MAYER, Robert. PIRES, Álvaro. A Pesquisa Qualitativa: Enfoques Epistemológicos e Metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2012, 3 a ed., 464 p. , p. 97) propõe que ela viabiliza uma percepção holística dos problemas e questões de pesquisa, tornando possível adequar a situação-problema ao contexto dos elementos analisados. Com relação ao conteúdo, os dados relativos aos periódicos classificados na área Qualis/CAPES são de natureza direta, coletados junto à página de cada periódico e ao próprio órgão de fomento, conforme a tabela organizada por Oliveira e Feres (2017). Já as obras citadas e outros referenciais bibliográficos são de natureza indireta, publicamente disponibilizados por seus autores ou detentores.

Todas as tabelas deste estudo são elaborações secundárias retiradas da coleta realizada por Oliveira e Feres (2017) OLIVEIRA, Jordan Vinícius de. FERES, Marcos Vinício Chein. Tabela A – “Raio X” dos periódicos nacionais classificados pelos critérios Qualis/CAPES na área Direito. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=0B-ZMrwSzQ0_uTDBnT2J1SmZrZm8>. Acesso em: 22 jul. 2017.
https://drive.google.com/open?id=0B-ZMr...
, os quais compilaram dados relativos a todos os periódicos classificados na área de Direito pelo Qualis/CAPES no ano de 2016. Essa coleta foi publicada pelos autores em formato de uma tabela online, que possui seu próprio plano de metodologia de coleta. Destaca-se, desde já, que os periódicos analisados receberam classificação no Qualis/CAPES para a área de Direito, o que significa que eles englobam, mas não estão limitados a periódicos do universo jurídico, já que periódicos interdisciplinares também são classificados.

A técnica metodológica de análise de conteúdo utiliza-se dos conceitos de inferências descritivas, implicações observáveis e de hipótese rival, descritos por Epstein e King (2013) EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. . De acordo com os autores, inferências descritivas são constatações sobre fenômenos inicialmente desconhecidos obtidas a partir de fatos conhecidos. Portanto, elas empregam dados relativos a uma amostra de pesquisa que podem ser generalizados a uma população ( EPSTEIN; KING, 2013 EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. , p. 36ss).

O desenvolvimento de uma inferência descritiva viabiliza a explicação de um fenômeno antes desconhecido com vistas à formulação de uma teoria. Dessa teoria se desdobram as implicações observáveis e a hipótese rival. Implicações observáveis são elementos convergentes à teoria, verificáveis no mundo real a partir de sua assertiva. Já a hipótese rival seria uma forma alternativa de explicar o fenômeno, potencialmente capaz de contradizer a teoria ( EPSTEIN; KING, 2013 EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. , pp. 79; 96).

A fim de guiar o estudo e fundamentar a hipótese aqui defendida, cumpre elucidar a afirmativa teórica escolhida: trata-se dos conceitos de dever e de aspiração da norma, contidos na noção de viver plenamente a lei, em Zenon Bankowski. Conforme Bankowski (2008 BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. , pp. 71-9), toda a expressão legal carrega consigo uma noção de dever, que revela o comando de uma obrigação, e uma noção de aspiração, que consiste na motivação para a existência do dever.

Dessa forma, para a construção de um plano jurídico pleno e em conformidade com os valores consagrados pela sociedade, é essencial que o dever expresso por uma lei esteja em concordância com as aspirações que motivaram sua origem, sob o risco da conversão da legalidade em legalismo burocrático ( BANKOWSKI, 2008 BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. , pp. 79-81).

Se uma norma surge, ela se origina para alcançar um propósito e é carregada de conteúdo nesse sentido. Entretanto, se esse conteúdo é seguido às cegas e em dissonância com suas aspirações, faz-se necessário questionar o papel desse comando normativo para adequá-lo à complexidade do real. Nesse contexto, é necessário que a lei se atualize de tempos em tempos em busca de conformidade com os valores consagrados pela comunidade de onde provém a norma ( BANKOWSKI, 2008 BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. , p. 81).

Tendo em conta o caso dos periódicos jurídicos do sistema Qualis e as respectivas licenças autorais, a utilização desse referencial teórico se justifica pelo fato de que ele é capaz de oferecer uma investigação crítica sobre o papel das normas jurídicas. Como se verá, uma criação intelectual científica é enquadrada como uma propriedade sujeita à exclusividade de seu criador nos termos da legislação autoral vigente.

O grande problema surge quando essa legislação autoral aplica seu comando automático geral para as especificidades advindas da complexidade do real. No caso dos periódicos científicos, mais do que um mero produto da criação autoral, o texto científico é a expressão do intelecto humano capaz de incentivar novas criações e de impulsionar e disseminar o conhecimento. Portanto, esse referencial teórico serve ao mesmo tempo para levantar questionamentos sobre o dever expresso pelas normas autorais e sobre as aspirações fundamentadoras de tais normas.

Assim, explicados os fundamentos teórico e metodológico, parte-se para uma breve reflexão sobre o sistema autoral brasileiro para, por fim, realizar a análise factual dos periódicos da área de Direito no sistema Qualis.

2.2 Contexto legislativo e estado da arte

Para compreender o contexto de publicações científicas e políticas de organização das pós-graduações, é imprescindível abordar a situação da legislação autoral brasileira. A lei brasileira, Lei 9.610/98, dispõe sobre o direito de exclusividade do autor sobre as criações autorais. Ela é aplicável de maneira imediata a qualquer criação intelectual que esteja abarcada pelo escopo de seu artigo 7º, como artigos científicos, livros, músicas, vídeos ou software ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
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).

De acordo com os artigos 28 e 29 da lei, o autor dispõe do direito exclusivo para utilizar, fruir e dispor de uma criação científica, literária ou artística, de maneira que várias formas de utilização de uma obra, ainda que sem fins comerciais 1 1 O artigo 46 da Lei de Direitos Autorais elenca poucas possibilidades de utilização de uma obra autoral sem que haja violação aos direitos do autor. No caso de uma obra científica, por exemplo, só são permitidos pelos incisos II e III do artigo a reprodução em somente um exemplar de pequenos trechos para uso privado e sem objetivos comerciais e a citação parcial de passagens da obra ( BRASIL, 1998 ). Já o artigo 105 inviabiliza atos cotidianos à sociedade da informação, como o compartilhamento privado de uma obra pela internet: “art. 105 A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro” ( BRASIL, 1998 ). , dependam de sua autorização. Para se ter noção do alcance dessa lei, o inciso X do artigo 29 prevê a necessidade de se obter a anuência prévia e expressa do autor, mesmo para o caso de “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas” ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
).

Dessa forma, é possível afirmar que os veículos de disseminação de produção científica, os periódicos, engendram um verdadeiro paradoxo: ao mesmo tempo em que são fontes de divulgação do conhecimento humano, estão limitados pelo escopo da lei autoral que, na ausência de termos de licenciamento específicos 2 2 O artigo 49 em seus seis incisos prevê que “Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário; V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato” ( BRASIL, 1998 ). , aplica-se de maneira automática 3 3 Já o artigo 18 da lei expõe que: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro” ( BRASIL, 1998 ). para reservar todas as prerrogativas de controle da publicação ao autor ou ao detentor dos direitos.

A partir desse paradoxo, é possível encontrar dois tipos basilares de opção de escolha dos veículos de edição e publicação de artigos: o formato editorial fechado, mediante o acesso remunerado ou associado, ou o formato de acesso livre. Nesse ponto, faz-se pertinente desenvolver uma revisão bibliográfica de publicações que tratam do assunto.

Conforme constatado por Frosio (2014 FROSIO, Giancarlo. Open Access Publishing: A Literature Review. CREATe Working Paper 2014/1, Estelle Derclaye (superv.). Disponível em: <http://www.create.ac.uk/publications/000011>. Acesso em: 20 jun. 2017.
http://www.create.ac.uk/publications/00...
, p. 95), há um costume no campo de editoração de artigos científicos para que os autores cedam seus direitos à editora como pressuposto para conseguir a publicação. Como os autores visam à reputação acadêmica, acabam por abrir mão de seus direitos autorais optando por cedê-los gratuitamente a editoras as quais possuam alto prestígio científico, em vez de comercializá-los. Assim, graças aos termos de licenciamento, as editoras se apossam das criações para determinar todas as condições de uso e acesso dos resultados contidos nos estudos aprovados.

Ainda segundo o autor, esse processo gera duas consequências: a restrição na academia para distribuir, copiar e utilizar a publicação, de um lado, e a exclusividade editorial para vender o trabalho de volta à mesma comunidade acadêmica, como bibliotecas, pesquisadores e estudantes, de outro. Como destaca o mesmo autor, trata-se de um movimento circular de reutilização da verba de pesquisa, cuja considerável fatia é de dinheiro público, para dois momentos: primeiramente para financiar a pesquisa e, depois, para o acesso aos seus resultados, por meio de taxas ou anuidades pagas às editoras por órgãos de fomento, universidades e bibliotecas (FROSIO, 2014 FROSIO, Giancarlo. Open Access Publishing: A Literature Review. CREATe Working Paper 2014/1, Estelle Derclaye (superv.). Disponível em: <http://www.create.ac.uk/publications/000011>. Acesso em: 20 jun. 2017.
http://www.create.ac.uk/publications/00...
, pp. 93-6).

Para Silva e La Rue (2016 SILVA, Rosane Leal da. LA RUE, Letícia Almeida. A reforma da Lei de Direitos Autorais: adaptações ao contexto da sociedade informacional. Revista Jurídica da Presidência, Ed. Comemorativa de 17 Anos. 2016. Disponível em: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1394>. Acesso em: 09 abril 2017. DOI: <http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2016v0e0-1394>.
https://revistajuridica.presidencia.gov...
, pp. 273-6), a legislação de direito autoral vigente é fundada em uma noção patrimonialista e individualista da propriedade intelectual. Segundo as autoras, esse referencial legislativo destoa de sua verdadeira função social, além de estar dissonante das possibilidades impulsionadas pelas atuais tecnologias. Elas concluem que o projeto de lei em andamento (PL 3.313/2012) para alterar a legislação autoral é insuficiente para abrigar as peculiaridades do meio cibernético. Apontam, ainda, a necessidade de legislações com capacidade de diálogo entre o interesse do autor e a sociedade informacional.

Toda essa restritividade do modelo jurídico tradicional do direito autoral fez surgir questionamentos sobre o seu papel em plena sociedade da informação. Para Shavell (2009, p. 02; 53-6), o copyright deveria ser abolido no âmbito acadêmico, já que ele não tem cumprido com a sua função precípua de promover o progresso das ciências e das artes. Complementa o autor que, na academia, ao contrário do ambiente de mercado, o criador de uma obra não possui como objetivo maior o lucro, mas sim, a estima científica, o avanço e o reconhecimento profissional.

No mesmo sentido, Suber (2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
https://mitpress.mit.edu/books/open-acc...
, pp. 130-3) conclui que o copyright, em seus moldes atuais, não é necessário para o meio acadêmico por duas razões. O primeiro motivo é econômico: raras as vezes em que o autor de um artigo é pago diretamente pela publicação de sua obra, sendo o impacto científico o motivo determinante para escrevê-la. O segundo motivo advém do costume da transferência dos direitos autorais para as editoras, o que faz com que intermediários, e não os autores, lucrem com as publicações. Logo, Suber (2012) SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
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afirma que, como os autores visam apenas a construir uma reputação acadêmica, compartilhar seus saberes e agregar produção científica ao seu currículo, eles não precisam do monopólio do copyright como forma de incentivo à escrita.

De acordo com Lemos (2005 LEMOS, Ronaldo. Creative Commons, mídia e as transformações recentes do direito da propriedade intelectual. Revista Direito GV, São Paulo, vol. 01, nº 01, pp. 181-7, maio 2005. Disponível em: <http://hdl.handle.net/10438/2797>. Acesso em: 20 maio 2017.
http://hdl.handle.net/10438/2797 ...
, pp. 183-6), as transformações digitais ocorridas ao longo dos anos 90 ocasionaram uma reação dos meios de controle de conteúdo que se encontraram ameaçados pela “pirataria digital” e, assim, endureceram as legislações com vistas a uma maior restrição sobre a difusão das obras nesse novo contexto. Entretanto, o autor alega que essas normas acabaram por deturpar a própria lógica do direito autoral, que é de incentivo às criações, remuneração aos autores e de propagação das obras na cultura. Em vez de preencherem esses pressupostos, as normas atuais acabaram por proteger os intermediários, em detrimento dos autores, e impulsionar modelos de negócios obsoletos.

Assim, em resposta a esses retrocessos, surgiram iniciativas em favor da democratização de acesso do saber e da projeção cultural humana, como os movimentos do creative commons e do open access.

A organização sem fins lucrativos Creative Commons, fundada em 2001, surgiu de uma adaptação do direito autoral para flexibilizar alguns de seus termos. A partir do direito autoral, foram criadas licenças 4 4 Atualmente, são seis os tipos de licenças em maior uso e todas têm por pressuposto a atribuição da autoria original da obra e sua livre distribuição. Como fazem parte dos dados analisados no estudo, cumpre explicar o intuito de cada licença: CC-BY (atribuição), significa que o uso da obra é livre para fins de adaptação, comercialização e licenciamento, desde que atribuída a autoria original do autor; CC-BY-SA (atribuição de compartilhamento igual), significa que o uso da obra é livre, mas o licenciamento deve ser sempre esse mesmo; CC-BY-ND (atribuição sem derivações), significa que o licenciamento e a comercialização do material é autorizada, mas derivações são vedadas; CC-BY-NC (atribuição não comercial), significa que o licenciamento e as derivações são autorizadas, mas a obra não pode ser utilizada em aplicações comerciais; CC-BY-NC-SA (atribuição não comercial de compartilhamento igual), significa que a adaptação do material autoral é possível, mas a licença deve permanecer essa mesma e não é possível utilizar o material para aplicações comerciais; CC-BY-NC-ND (atribuição não comercial sem derivações), licença mais restritiva, veda a utilização em aplicações comerciais ou, mesmo, a derivação da obra original (CREATIVE COMMONS, 2017b). que levam a sigla da organização e possuem escopos de uso variados, substituindo a noção de “todos os direitos reservados” por “alguns direitos reservados” ( CREATIVE COMMONS, 2017a Creative COMMONS (2017a). Frequently Asked Questions. Disponível em: <https://creativecommons.org/faq/>. Acesso em: 22 ago. 2017.
https://creativecommons.org/faq/ ...
; 2017b ______ (2017b). Sobre as Licenças. Disponível em: <https://creativecommons.org/licenses/?lang=pt_BR>. Acesso em: 22 ago. 2017.
https://creativecommons.org/licenses/?l...
).

O movimento open access, por sua vez, pode ser caracterizado em quatro âmbitos relacionados ao meio acadêmico, como afirma Suber (2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
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, pp. 04-6): o acesso livre de ouro (Gold OA), o acesso livre verde ( Green OA), o acesso livre grátis (Gratis OA) e o acesso livre “livre” (Libre OA).

Os dois primeiros tipos tratam de combater as barreiras relativas ao oferecimento de um conteúdo e são geralmente complementares, enquanto os dois últimos lidam com graus de liberdade desse mesmo conteúdo. O Gold OA constitui-se pela estratégia da criação de periódicos voltados inteiramente para a divulgação científica livre, com um método próprio de edição e sem cobranças de taxas para o acesso à obra 5 5 O mesmo autor explica que nesse modelo de publicação, os custos são arcados por maneiras variadas, como: patrocínio de institutos, universidades ou órgãos de fomento, taxas de publicação para os autores que submetem o trabalho ou outros modelos ( SUBER, 2012 , pp. 135-7). . Já o Green OA trata de autoarquivamento em repositórios pessoais ou institucionais, de maneira que a publicação, mesmo oriunda de um periódico fechado, possa ter uma cópia acessível online ( SUBER, 2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
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, pp. 58-65)

O Gratis OA visa a retirar barreiras de preço à produção acadêmica, como o incentivo a iniciativas para levantar fundos de financiamento, retirando o ônus do autor e dos leitores com custos para publicação e acesso. Já o Libre OA, por sua vez, é um pouco mais profundo e se dedica a retirar barreiras de permissão: não basta apenas ter acesso a um artigo, mas é necessário retirar restrições sobre a forma para utilizá-lo. Como explica Suber (2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
https://mitpress.mit.edu/books/open-acc...
, pp. 65-75), se a licença de uma obra não é clara, sobram três escolhas ao leitor na hora de utilizá-la: solicitar autorização do autor, mas esperar um tempo indeterminado até que ele se manifeste; usar sem a sua permissão, mas violar a licença; ou simplesmente desistir de usar o trabalho.

Ao analisar o movimento open access para o contexto brasileiro, Swan (2008 SWAN, Alma. Why Open Access for Brazil? Liinc em Revista, vol. 04, nº 02, 2008. Disponível em: <http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3173>. Acesso em: 30 jun. 2017. DOI: <https://doi.org/10.18617/liinc.v4i2.279>.
http://revista.ibict.br/liinc/article/v...
, pp. 160-70) defende que se trata de uma medida a ser incentivada no âmbito político, já que a pesquisa brasileira sofre de pouca visibilidade fora da América Latina e os pesquisadores brasileiros nem sempre têm acesso às obras necessárias para o desenvolvimento de suas pesquisas. Segundo esta autora, políticas de orientação e de solicitação para que os pesquisadores publiquem em veículos de acesso livre não serão capazes de mudar o cenário, haja vista a restritividade imposta pelo regime de direito autoral e de editoração vigente. Portanto, ela aponta a necessidade de políticas obrigatórias por parte de órgãos de pesquisa e fomento que exijam dos seus acadêmicos a publicação em veículos de acesso livre.

No que se refere à relação entre open access e o campo do Direito, Carroll (2006 CARROLL, Michael W. The Movement for Open Access Law. Lewis & Clark Law Review 10, nº 4, 2006, pp. 741-760. Disponível em: <http://digitalcommons.wcl.american.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1043&context=facsch_lawrev>. Acesso em 22 jun. 2017.
http://digitalcommons.wcl.american.edu/...
, pp. 755-7) averígua a existência de quatro argumentos para a necessidade de impulsionar políticas de acesso livre nesta área. O primeiro deles decorre de evidências de aumento das citações de trabalhos obtidas em outras áreas a partir da disponibilização dos textos online, tendência que poderia se repetir no Direito. O segundo argumento decorre do fato de que os temas abordados nas pesquisas jurídicas importam também a advogados e ao público em geral, de maneira que as barreiras financeiras inviabilizam a disseminação da pesquisa para esses interessados. O terceiro motivo decorre da necessidade de interdisciplinaridade das pesquisas do Direito com outras áreas, como Filosofia e Economia, incentivada a partir do crescimento das pesquisas empíricas na área jurídica. O último argumento é relativo à tendência de maior diálogo das pesquisas jurídicas internacionalmente, como as de Direito Comparado, que evoluiriam graças ao acesso livre.

Nem todos os autores, contudo, concordam com o incentivo ao open access e as críticas ao sistema vigente de direito autoral. O argumento de Shavell em favor do fim do copyright para a academia, por exemplo, ganhou repercussões e posições contrárias, entre as quais se destacam as contidas nos trabalhos de McCabe e Snyder (2005) MCCABE, Mark J. SNYDER, Christopher M. Open Access and Academic Journal Quality. The American Economic Review, Vol. 95, nº. 02, maio 2005, pp. 453-458. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/4132864>. Acesso em: 03 jun. 2017.
http://www.jstor.org/stable/4132864 ...
e de Müller-Langer e Watt (2010) MÜLLER-LANGER, Frank. WATT, Richard. Copyright and Open Access for Academic Works. Review of Economic Research on Copyright Issues, 2010, vol. 7(1), pp. 45-65. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1647586>. Acesso em: 13 mar. 2017.
http://ssrn.com/abstract=1647586 ...
. Ambos constituem a hipótese rival deste estudo.

Segundo McCabe e Snyder (2005 MCCABE, Mark J. SNYDER, Christopher M. Open Access and Academic Journal Quality. The American Economic Review, Vol. 95, nº. 02, maio 2005, pp. 453-458. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/4132864>. Acesso em: 03 jun. 2017.
http://www.jstor.org/stable/4132864 ...
, pp. 456-7), a retirada do direito autoral e das taxas de acesso cobradas dos leitores de periódicos open access ocasionariam um desequilíbrio no balanço das receitas desses periódicos. Dessa forma, haveria a necessidade de incrementar as receitas por outra maneira: cobrando taxas dos autores para publicarem suas obras. Esse balanço somente restauraria seu equilíbrio com um aumento no aceite de artigos, de modo a elevar a entrada de receitas, mas culminando na queda da qualidade editorial das obras publicadas. Logo, de acordo com os autores, se o periódico não cobra dos leitores, ele cobrará dos autores e aceitará mais artigos do que o normal para equilibrar suas despesas, o que diminuirá a qualidade de suas publicações.

Müller-Langer e Watt (2010 MÜLLER-LANGER, Frank. WATT, Richard. Copyright and Open Access for Academic Works. Review of Economic Research on Copyright Issues, 2010, vol. 7(1), pp. 45-65. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1647586>. Acesso em: 13 mar. 2017.
http://ssrn.com/abstract=1647586 ...
, pp. 48; 62-3) utilizam o argumento de McCabe e Snyder como um pressuposto e, para além, afirmam que no plano acadêmico os autores não estão apenas interessados na disseminação de suas obras. Na verdade, seu maior objetivo seria o de publicar artigos em meios prestigiados, mesmo que não possuíssem muitos leitores. Portanto, a qualidade do veículo é uma métrica muito relevante para a estima acadêmica e o caminho único do open access falharia nesse sentido, pois esses veículos aprovariam trabalhos de baixa qualidade.

Referenciadas as obras acima, cumpre afirmar que todos os argumentos e autores dialogam de alguma maneira com o referencial teórico escolhido, incluindo os autores da hipótese rival. É importante ressaltar que essas obras consultadas possuem espírito crítico e são capazes de articular aspectos interdisciplinares, tão importantes para investigar quais são os motivos que fazem uma lei surgir, nos termos expostos por Bankowski (2008) BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. . Após esta revisão de literatura, passa-se à análise sobre o sistema Qualis e os dados da seção seguinte.

3 Sistema Qualis e os periódicos classificados na área de direito

Para iniciar o presente tópico, cabe elucidar o que é o sistema Qualis e quais os critérios utilizados para a avaliação dos periódicos em Direito para, finalmente, passar à análise dos dados coletados. De acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a CAPES, o Qualis é um instrumento para a avaliação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. Como é difícil estabelecer critérios individuais para avaliar a produção intelectual dos membros destes programas, a CAPES o faz de maneira indireta, a saber, avalia a qualidade dos periódicos e anais de eventos nos quais os membros desses programas publicaram (BRASIL, 2014 ______ (2014). Qualis. Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (CAPES), maio de 2014. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=2550:capes-aprova-a-nova-classificacao-do-qualis>. Acesso em: 21 mar. 2017.
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).

Essa avaliação é feita em estratos que variam, em ordem crescente, desde a classificação “C”, passando pelas classificações “B5”, B4”, “B3”, “B2”, “B1” e “A2”, a até chegar no estrato mais alto, o Qualis “A1”. Como a estratificação é feita por áreas 6 6 No mês de agosto de 2017, eram quarenta e nove áreas diferentes classificadas. A Revista Direito e Práxis, por exemplo, recebeu classificações distintas em doze áreas diferentes, variando seu Qualis desde “B4” na área de “Filosofia” a até “A1” na área de “Direito”. Vide o endereço: < https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf >. , um mesmo periódico pode receber avaliações diferentes conforme a pertinência temática do conteúdo veiculado para a área específica (BRASIL, 2014 ______ (2014). Qualis. Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (CAPES), maio de 2014. Disponível em: <http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=2550:capes-aprova-a-nova-classificacao-do-qualis>. Acesso em: 21 mar. 2017.
http://www.capes.gov.br/component/conte...
)

Segundo os critérios metodológicos da avaliação de periódicos ocorrida em 2015, referente aos anos de 2013-2014, são adotadas quatro etapas de classificação. Na primeira etapa, ocorre o envio de uma carta pela Coordenação da área do conhecimento aos coordenadores de cursos de pós-graduação em Direito, comunicando-se a abertura do processo de avaliação. Os interessados em terem seus periódicos classificados pela primeira vez, ou que desejam receber uma nova classificação, preenchem um documento com dados relativos aos três últimos números do periódico e enviam à Coordenação da área para avaliação de critérios variados. Entre esses critérios, listam-se a linha editorial, a afiliação institucional dos membros, a data de recebimento e de aceitação do artigo, a avaliação por pares, entre outros (BRASIL, 2015 ______ (2015). Critérios de Classificação Qualis (Direito) . Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 2015. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacaotrienal/Docs_de_area/qualis/direito.pdf>. Acesso em: 23 maio 2017.
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).

Na etapa seguinte ocorre a verificação do critério de exogenia: o número de autores e coautores, de membros do conselho editorial e de pareceristas que são oriundos de unidades da federação diversas da respectiva unidade da Instituição à qual o periódico está vinculado. A terceira etapa é constituída pelo cálculo do índice de impacto de cada periódico. Para efetuar esse cálculo, as equipes envolvidas avaliam dissertações e teses que constam em domínio público, bem como as coleções de periódicos disponíveis online ou enviadas à Comissão, para levar em consideração fatores como a exogenia do periódico, citações e outros quesitos qualitativos listados na quarta etapa (BRASIL, 2015 ______ (2015). Critérios de Classificação Qualis (Direito) . Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 2015. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacaotrienal/Docs_de_area/qualis/direito.pdf>. Acesso em: 23 maio 2017.
https://www.capes.gov.br/images/stories...
).

Por fim, a classificação do Qualis é atribuída levando em consideração critérios qualitativos com pontuações variadas, a exemplo de: indexação nas bases JCR, Scielo, ISI ou Scopus, recebimento de artigos oriundos de professores vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras ou de professores vinculados a IES de diferentes unidades da federação em coautoria, artigos em outros idiomas, artigos financiados por órgãos de fomento, artigos com o Digital Object Identifier (DOI), artigos com referências relevantes e atualizadas nacional e internacionalmente, ou ainda artigos escritos por Doutores. Há, além disso, a avaliação se o periódico se encontra entre os 5% de periódicos mais citados na área de avaliação, entre outros critérios. Os periódicos que atingirem as pontuações mais altas recebem as classificações A1 e A2, sendo que esses dois estratos não podem concentrar, cada um, mais de 25% do número de periódicos avaliados com o estrato B1. Os periódicos que receberam a classificação C, mais numerosos, são os que apresentam o mínimo de requisitos considerados (BRASIL, 2015 ______ (2015). Critérios de Classificação Qualis (Direito) . Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), 2015. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacaotrienal/Docs_de_area/qualis/direito.pdf>. Acesso em: 23 maio 2017.
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).

De acordo com Barata (2016 BARATA, Rita de Cássia B. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. RBPG – Revista Brsileira de Pós-Graduação , Brasília, DF, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abril. 2016. Disponível em: <https://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php/rbpg/article/view/947/pdf>. DOI: <http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.2016.v13.947> Acesso em: 21 abril 2017.
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, p. 35), é necessário ter cautela com o que a autora chama de “usos indevidos” do sistema Qualis. Ela afirma que o sistema foi criado como instrumento para avaliar programas de pós-graduação, qualificando a produção bibliográfica desses programas, e pontua três usos inadequados de seus estratos. Devido ao recorte da presente pesquisa, o primeiro tipo de uso indevido 7 7 O primeiro tipo de uso inadequado seria a utilização da classificação Qualis para fins de concessão de fomento para os periódicos, o que diminuiria a possibilidade de obtenção de recursos e crescimento dos periódicos em estratos mais baixos ( BARATA, 2016 , pp. 35-6) explicitado pela autora não será levado em conta nesta análise, mas apenas os dois últimos, pois estes lidam com a utilização dos estratos para fins de avaliar a reputação e o progresso individual de profissionais na academia.

O segundo uso inadequado decorreria da utilização dos critérios para que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) conceda bolsas de produtividade, auxílio ou fomento a pesquisas. Esse seria um equívoco, já que certos critérios, como índices de citação, variam muito conforme a área de pesquisa e determinam o sucesso do periódico mais do que a sua qualidade inerente. Para a autora, em vez dos sete estratos originais, deveria haver uma subdivisão em grupos de estratos (B2 a A1; B3 e B4; B5) para avaliar essas concessões, já que não existiria diferença fundamental da qualidade da pesquisa nos grupos, mas sim dos critérios pontuais, como citações em diferentes áreas. Por fim, seguindo a linha do último argumento, o terceiro uso inadequado seria decorrente da utilização do sistema para avaliar a produção docente para fins de promoção de carreira ou obtenção de recursos variados pelas instituições de ensino ( BARATA, 2016 BARATA, Rita de Cássia B. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. RBPG – Revista Brsileira de Pós-Graduação , Brasília, DF, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abril. 2016. Disponível em: <https://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php/rbpg/article/view/947/pdf>. DOI: <http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.2016.v13.947> Acesso em: 21 abril 2017.
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, pp. 37-8).

Em síntese, esses dois argumentos de Barata (2016) BARATA, Rita de Cássia B. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. RBPG – Revista Brsileira de Pós-Graduação , Brasília, DF, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abril. 2016. Disponível em: <https://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php/rbpg/article/view/947/pdf>. DOI: <http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.2016.v13.947> Acesso em: 21 abril 2017.
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questionam a utilização de um sistema – que é para avaliar as pós-graduações – para fins de conceder bonificações pessoais aos pesquisadores, como bolsas, financiamentos e outros.

No mesmo sentido, Soma e outros (2016 SOMA, Nei Yoshihiro. ALVES, Alexandre Donizeti. YANASSE, Horácio Hideki. O Qualis Periódicos e sua Utilização nas Avaliações. Revista Brasileira de Pós-Graduação, vol. 13, nº 30, 2016. DOI: <http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.2016.v13.1128>. Acesso em: 25 jan. 2018.
http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.20...
, p. 10) ressaltam que a classificação de periódicos pelos critérios da lista Qualis não está atrelada à sua qualidade técnica ou científica, pois cada área leva diferentes fatores em consideração para a elaboração de sua lista própria de veículos. Eles defendem ser necessário compreender a metodologia inerente a cada área e ter ciência das suas limitações para fazer um melhor emprego do Qualis.

Barbieri (2017 BARBIERI, Catarina Helena C. Editorial. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 1, pp. 7-13, Abril 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322017000100007&lng=en&nrm=iso>. DOI: <http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201701>. Acesso em: 20 maio 2017.
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, p. 07), entretanto, constata que, muito embora o sistema Qualis não tenha sido criado para os fins de se tornar uma espécie de selo de qualidade para os periódicos, a classificação de um periódico no estrato superior faz com que, na prática, esse veículo seja procurado pelos pesquisadores com maior destaque na área respectiva. Assim, a autora afirma que os melhores pesquisadores levam a lista do Qualis em consideração como indicador da qualidade do periódico, do impacto e da pontuação de sua produção científica, o que os faz procurar os veículos com melhor classificação.

3.1 Formulando a teoria: inferência descritiva

Expostas todas essas considerações, cumpre então apresentar e discutir os dados coletados sobre os periódicos avaliados na área de Direito. Como já explicado no item de metodologia, as tabelas deste estudo refletem dados diretos retirados da coleta realizada por Oliveira e Feres (2017) OLIVEIRA, Jordan Vinícius de. FERES, Marcos Vinício Chein. Tabela A – “Raio X” dos periódicos nacionais classificados pelos critérios Qualis/CAPES na área Direito. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=0B-ZMrwSzQ0_uTDBnT2J1SmZrZm8>. Acesso em: 22 jul. 2017.
https://drive.google.com/open?id=0B-ZMr...
, que analisaram o endereço eletrônico de cada uma das 1.088 entradas de periódicos que receberam a avaliação nos sete estratos do sistema Qualis para a área Direito, sendo, pois, esta a amostra da pesquisa. Os autores coletaram informações de ordem variada, como a licença do periódico, a instituição à qual ele se vinculava, a forma de acesso, a cobrança de taxas de envio e o uso de um sistema eletrônico de editoração específico.

A Tabela 1 , abaixo listada, traz uma lista sobre a forma de acesso ao periódico, de acesso livre ou restrito, conforme cada estrato no Direito. Das 1.088 entradas de periódicos classificados no Direito e cujas páginas online foram procuradas, 218 periódicos encontravam-se em situação irregular 8 8 Destacam-se exemplos de periódicos em situação de página offline, não encontrada, descontinuado ou com publicações anteriores ao ano de 2016, tendo sido desconsiderados para as Tabelas 1 e 2 . , o que inviabilizou sua análise mais profunda. Os demais 870 constituem o foco da análise e são aprofundados em todas as tabelas deste estudo.

Tabela 1
– Formas de Acesso dos Periódicos Classificados na Área “Direito”
Tabela 2
– Proporção “Licença x Estrato” nos Periódicos Classificados na Área “Direito” 9 9 Seguindo-se a mesma linha da tabela anterior, o universo total de periódicos em situação regular na data da consulta era de 870.

Como se pode observar, dos 870 periódicos em situação regular, 743 eram open access e 127 de acesso restrito, sendo que os periódicos abertos predominam no estrato A1. Além disso, constata-se que o número de periódicos de acesso restrito não cresce exponencialmente nos estratos mais baixo.

A Tabela 2 lista a incidência das licenças escolhidas por cada um dos 870 periódicos:

Pela tabela, pode-se observar que, os periódicos A1 e A2, os quais reúnem mais requisitos e autores de excelência, possuem uma forte presença das licenças creative commons, sobretudo a licença CC-BY, menos restritiva às formas de uso e adaptação de uma obra. Já nos estratos B1 até C, há uma maior presença da licença de direito autoral clássico, o copyright, e um número expressivo de periódicos em que a licença não foi informada.

A Tabela 3 , por sua vez, demonstra a relação entre periódicos abertos e a incidência de taxas de processamento ou de publicação de artigos:

Tabela 3
– Periódicos de Acesso Livre e Taxas de Processamento de Artigo (APC) 10 10 Para os fins da tabela, foram consideradas APCs as taxas de processamento (cobradas para o envio do artigo) e as de publicação de artigos, respectivamente Article Processing Charges e Article Publishing Charges. Elas foram contabilizadas por Oliveira e Feres (2017) conjuntamente. por Qualis na Área “Direito”

Por essa tabela é possível constatar que dos 743 periódicos de acesso livre, apenas 10 previam expressamente a cobrança de taxas para o processamento ou para a publicação do artigo. É importante salientar que os 566 periódicos que não informavam sobre a cobrança de taxas dificilmente as cobrariam, já que essa é uma informação sensível e que precisa ser fornecida de antemão ao interessado, o qual somente envia o trabalho, se efetivamente souber dos custos que terá de arcar para a análise ou para a publicação.

Essas três primeiras tabelas constituem a base para a discussão dos resultados principais da pesquisa, que se apresenta agora no formato de uma inferência.

Segundo Epstein e King (2013 EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. , p. 36ss.), uma inferência descritiva emprega dados referentes a uma amostra de pesquisa que podem ser generalizados a uma população. Para a inferência que se desenvolve, são empregados os dados relativos a todos periódicos que receberam a classificação Qualis/CAPES na área de Direito do período de 2015 (com resultados em 2016) para compreender a relação entre a regra e a aspiração do direito autoral e a lógica de acesso no campo dos periódicos jurídicos. Logo, os resultados dos 1.088 periódicos consultados (amostra) fornecem uma interpretação sobre padrões autorais nas publicações e políticas científicas de toda a área do Direito (população).

Desse modo, a partir dos dados contidos nas três tabelas, que tratam do contexto dos veículos de divulgação científica na área do Direito, infere-se descritivamente que há um movimento de ruptura com a lógica proprietária por parte dos periódicos dessa área. Para o caso dos veículos de disseminação científica, essa ruptura expressa o questionamento dos deveres das normas de propriedade intelectual, comparados às aspirações dessas normas.

Os fundamentos dessa inferência decorrem da interpretação qualitativa dos dados coletados frente ao referencial teórico escolhido. Em um primeiro momento, deve-se observar que os periódicos da área do Direito adotam atualmente um modelo de acesso livre, com pouca incidência de taxas de processamento cobradas dos autores e que concede liberdade de uso das obras.

Usando-se a classificação de Suber (2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
https://mitpress.mit.edu/books/open-acc...
, pp. 04-6) para o cenário brasileiro, vê-se empiricamente que há um contexto de periódicos que fazem a editoração e disponibilizam o seu conteúdo livremente (Gold OA), sem grande incidência de taxas cobradas aos autores (Gratis OA), que oferecem liberdade de uso com licenças abertas creative commons (Libre OA ) e que não vedam aos autores disponibilizarem cópias de seus artigos em bases próprias e institucionais (Green OA). Essa tendência dos quatro caminhos do acesso livre são intensificadas se observados os periódicos superiores, que são capazes de funcionar como paradigmas para os de estratos inferiores, ditando tendências livres e abertas a serem possivelmente copiadas. Como visto em Barbieri (2017) BARBIERI, Catarina Helena C. Editorial. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 1, pp. 7-13, Abril 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322017000100007&lng=en&nrm=iso>. DOI: <http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201701>. Acesso em: 20 maio 2017.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
, esses periódicos expressam contribuições e atraem autores de excelência científica, pois, em termos práticos, acabam por serem mais atrativos ao currículo e à estima acadêmica dos pesquisadores.

Desse modo, a partir de Bankowski (2008) BANKOWSKI, Zenon. Vivendo Plenamente a Lei. Rio de Janeiro: Elsevier Brasil, 2008. 289 p. interpreta-se que o modelo proprietário, estabelecido pelos deveres de exclusividade dos direitos e de controle sobre as publicações da lei autoral brasileira, foi superado pelas aspirações de divulgação do conhecimento e de incentivo à inovação científica, que também integram a essência do direito autoral.

É possível de se observar, entretanto, que esse modelo de restrição denota o dever das leis de propriedade intelectual e, ainda, faz parte do cenário dos periódicos da área de Direito. Os casos de periódicos que empregam licenças de copyright e daqueles que não informam a licença – presentes sobretudo nos estratos inferiores, como o Qualis C – servem como indicativo da relativa influência que a noção proprietária das criações intelectuais ainda exerce no ramo científico.

Portanto, no lugar de uma construção das políticas editoriais ditadas pelos parâmetros generalistas da legislação brasileira, que se aplicam a objetos de variadas naturezas (como músicas, softwares, vídeos, artigos científicos e outros), percebe-se uma construção dessas políticas pelos próprios agentes envolvidos com a editoração científica para ditar os padrões de acesso e licenciamento cabíveis para suas publicações. É o direito de autor sendo construído pelo próprio ambiente acadêmico em busca das aspirações das normas autorais, a saber, a de impulsionar o conhecimento humano, e não a do mero dever de proteção e restrição das obras intelectuais.

3.2 Repercutindo a teoria: implicações observáveis e hipótese rival

Estabelecida essa inferência, deve-se partir para investigar implicações observáveis que a repercutem, bem como confrontar hipóteses que concorrem com os seus termos ( EPSTEIN; KING, 2013 EPSTEIN, Lee. KING, Gary. Pesquisa empírica em direito [livro eletrônico]:as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013 (Coleção acadêmica livre) 7 Mb. Título original: The rules of inference. – Vários tradutores. , pp. 79; 96).

Se a teoria utilizada para explicar os dados apresentados for sustentável, será possível observar algumas repercussões ou implicações dela no cenário que envolve a editoração científica. A inferência descritiva afirma que há uma tendência de ruptura da lógica proprietária e restritiva do direito autoral para o cenário dos periódicos de Direito.

Para repercutir essa teoria, primeiro deve-se encontrar alguma tendência empírica de que há um modelo proprietário em vigência no cenário dos periódicos científicos e, depois, demonstrar o rompimento dessa tendência.

Além da revisão teórica, um bom indicador empírico da influência proprietária no setor de periódicos pode ser observada pela análise dos custos dos órgãos de fomento, como a CAPES, para disponibilizar conhecimento aos pesquisadores nacionais. Dessa forma, houve a consulta aos dados publicamente fornecidos pela CAPES para averiguar qual o volume de custos com bases fechadas de periódicos. O Gráfico 1 expressa esse dado:

Gráfico 1
Evolução no Orçamento para o Portal de Periódicos CAPES* Valores do orçamento executado, à exceção do ano de 2017, baseado no orçamento dotado.

Os dados revelam que os custos com o Portal de Periódicos, que provê acesso no âmbito acadêmico a artigos e obras intelectuais de bases fechadas (a exemplo da base JSTOR, entre outras), cresceu muito no período analisado. Dos exatos 47 milhões 654 mil e 080 reais executados no orçamento da CAPES no ano de 2004, o Portal atingiu a execução de 357 milhões, 463 mil e 927 reais no ano de 2016, com dotação de mais de 402 milhões para o ano de 2017 (BRASIL, 2017a ______ (2017a). Orçamento – Evolução em Reais . Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES. Disponível em: < http://www.capes.gov.br/orcamento-evolucao-em-reais>. Acesso em: 22 jul. 2017.
http://www.capes.gov.br/orcamento-evolu...
).

Assim, os gastos do órgão de fomento brasileiro demonstram que prover acesso à ciência exige mais do que o mero apoio às pesquisas com recursos de remuneração, auxílio e manutenção, mas demandam também altos valores para fornecer acesso ao estado da arte do conhecimento nas diversas áreas. O cenário de tendência de acesso livre no Direito indica que essa área se encontra na contramão do modelo proprietário.

Outra implicação observável da teoria pode ser listada pela influência que certos movimentos orquestrados, em favor do livre fluxo de conhecimento, podem ter gerado nos periódicos de Direito. Uma tendência observada pelos dados de Oliveira e Feres (2017) OLIVEIRA, Jordan Vinícius de. FERES, Marcos Vinício Chein. Tabela A – “Raio X” dos periódicos nacionais classificados pelos critérios Qualis/CAPES na área Direito. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=0B-ZMrwSzQ0_uTDBnT2J1SmZrZm8>. Acesso em: 22 jul. 2017.
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é que o software livre OJS/SEER pode ser apontado como elemento influenciador nessa revolução da editoração livre.

O OJS (Open Journal Systems) é um software livre (cuja tecnologia é aberta) para a gestão de periódicos, desenvolvido pela Public Knowledge Project, iniciativa acadêmica interinstitucional voltada para a democratização do conhecimento por meio de programas e incentivos à editoração aberta de periódicos ( PKP, 2017a PKP (2017a). Open Journal Systems. Public Knowledge Project, 2017. Disponível em: <https://pkp.sfu.ca/ojs/>. Acesso em: 03 ago. 2017.
https://pkp.sfu.ca/ojs/ ...
). No Brasil, o OJS foi incorporado com o apoio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação e recebeu o nome de Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, o SEER (BRASIL, 2017b ______ (2017b). O que é o SEER/OJS? Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação. Disponível em: <http://seer.ibict.br/index.php?option=com_content&task=view&id=286&Itemid=74>. Acesso em: 22 jun. 2017.
http://seer.ibict.br/index.php?option=c...
).

A Tabela 4 ilustra a influência desse programa de editoração aberta sobre os periódicos com Qualis na área do Direito. Dos 743 periódicos de acesso livre investigados, 491 empregavam o software OJS/SEER diretamente para gerir seu sistema de controle de publicações, com destaque para a presença no estrato superior A1, em que 22 dos 28 periódicos utilizavam o programa.

Tabela 4
– Influência do Software OJS/SEER nos Periódicos Qualis Direito

Os dados adicionais da própria organização PKP (2017b) ______ (2017b). OJS Map. Public Knowledge Project, 2017. Disponível em: <https://pkp.sfu.ca/ojs/ojs-usage/ojs-map/>. Acesso em 20 ago. 2017.
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ajudam a explicar essa influência do software OJS no contexto brasileiro. Se em 1990 eram apenas 569 periódicos no mundo todo com o software, sendo que 104 deles se encontravam no Brasil, em 2016 foram 1.832 periódicos brasileiros com o programa, de um universo global de cerca de 10 mil periódicos. Para se ter noção da expressividade desse número, o Brasil reúne sozinho mais periódicos utilizando o software aberto do que toda a América do Norte, que possui apenas 1.176 periódicos com o OJS.

Portanto, esses dados corroboram que existe um movimento capaz de influenciar o rompimento com a lógica proprietária nos periódicos brasileiros, que não ocorreu por acaso na área do Direito, mas esteve influenciada pela iniciativa global.

Uma última implicação observável da teoria parte para a análise de instituições de ensino envolvidas com esse processo. O rompimento com a lógica proprietária também faz parte de um contexto de liberdade acadêmica e de fluxo de conhecimento estimulado nas Instituições de Ensino Superior, como se pode observar na Tabela 5:

Tabela 5
– Licenças dos Periódicos Brasileiros com Qualis em Direito Vinculados a IESs 11 11 Dos 871 periódicos disponíveis online, 531 estavam vinculados a IESs e representam o número total retratado na tabela. Os demais pertenciam a Associações, Centros e Editoras, entre outros.

Como visto, do universo de 870 periódicos em situação regular, 530 estavam vinculados a Instituições de Ensino Superior de natureza pública ou privada. Isso demonstra que o cenário de periódicos na área de Direito é fortemente construído por Instituições onde o próprio conhecimento é criado e disseminado, o que reforça um rompimento com a lógica de mercado na qual as obras autorais são concebidas como mercadorias.

Um último elemento que deve ser mencionado, embora não possa ser incluído como uma implicação observável do estudo, é o fato de que não foram encontradas normativas ou diretrizes por parte da CAPES as quais privilegiem periódicos de acesso livre para a classificação Qualis 12 12 Esta, aliás, pode constituir uma limitação do estudo, na medida em que pode ter havido alguma política institucional em favor de periódicos de livre acesso para o Direito ou mesmo para outras áreas. Entretanto, destaca-se mais uma vez que não foram encontrados documentos ou instruções expressas nesse sentido. . Diante de uma análise dos documentos publicados pelo órgão para a área de Direito, verificou-se tão somente a existência de um Comunicado, em 2011, o qual privilegiava periódicos abertos para concorrer a duas vagas em um futuro edital de apoio e incentivo ( BRASIL, 2011 BRASIL (2011). Comunicado nº 002/2011 – Área de Direito. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Disponível em: http://capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/Comunicado_02_2011_Direito.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2017.
http://capes.gov.br/images/stories/down...
). Tal comunicado pode ser um indicativo de política de indução da CAPES para este tipo de conformação dos periódicos na área do Direito, embora não haja mais documentos normativos ou regimentais a efetivamente comprovarem um direcionamento aos periódicos com acesso livre.

Logo, o conjunto de dados empíricos adicionais sobre gastos com bases fechadas de periódicos, iniciativas em favor da disseminação do conhecimento e a participação de instituições de ensino demonstra que a inferência possui reverberação na realidade dos periódicos brasileiros.

Estabelecidas as implicações observáveis, a última etapa do estudo é a de controle da hipótese rival, que já foi oferecida na revisão de literatura. Essa teoria divergente está contida nos argumentos de McCabe e Snyder (2005 MCCABE, Mark J. SNYDER, Christopher M. Open Access and Academic Journal Quality. The American Economic Review, Vol. 95, nº. 02, maio 2005, pp. 453-458. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/4132864>. Acesso em: 03 jun. 2017.
http://www.jstor.org/stable/4132864 ...
, pp. 456-7) e de Müller-Langer e Watt (2010 MÜLLER-LANGER, Frank. WATT, Richard. Copyright and Open Access for Academic Works. Review of Economic Research on Copyright Issues, 2010, vol. 7(1), pp. 45-65. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1647586>. Acesso em: 13 mar. 2017.
http://ssrn.com/abstract=1647586 ...
, pp. 48; 62-3), que defendem o dever de restrição de acesso e controle sobre a obra contido nas legislações de direito autoral, por afirmarem que a forma de editoração dos periódicos de open access levaria a uma queda na qualidade das obras publicadas. Para esses autores, periódicos de livre acesso necessitariam baixar os padrões de qualidade das publicações para aceitarem mais obras e angariarem maiores taxas de envio de artigos dos autores, já que os leitores não pagariam pelo acesso. Assim, como a maior preocupação de um autor acadêmico seria com a qualidade do veículo de publicação para a construção de seu currículo, esses periódicos perderiam sua vis atrativa, pois não conseguiriam oferecer boa qualidade.

O argumento desses pesquisadores não é verificado empiricamente para o contexto dos periódicos avaliados no Qualis/CAPES da área de Direito. Como visto respectivamente nas Tabelas 1 , 2 e 3 , os periódicos open access possuem tendência dominante no universo pesquisado. Sobretudo nos estratos superiores, mais procurados, há fortes indícios do emprego crescente de licenças abertas e incidência de poucas taxas para os autores. Embora esses resultados não possam ser generalizados para outras áreas a partir dos dados aqui apresentados e, muito menos para outros países, haja vista a sua natureza nacional e setorizada, eles revelam que, no caso dos periódicos brasileiros avaliados na área de Direito, a teoria rival parece não se confirmar com a mesma força e rigor pretendidos.

Considerações finais

Esta pesquisa visou investigar o desenho institucional dos periódicos acadêmicos da área de Direito e sua relação com os deveres e pressupostos da lei de direito autoral. Empregou-se uma análise qualitativa de conteúdo com foco em dados diretos que representam o cenário dos periódicos classificados na área de Direito no Qualis/CAPES.

O referencial teórico foi o das noções de dever e aspiração da lei. A técnica metodológica consistiu na realização de uma inferência descritiva, seguida da investigação de repercussões dessa inferência em implicações observáveis e em uma hipótese rival.

Constatou-se que a lei autoral, aplicada aos conteúdos científicos como artigos e outros, comporta o dever de exclusividade e restrição de uma obra, conferido ao autor com vistas a atingir a aspiração de sua remuneração, o surgimento de novas criações e a difusão dessas criações na sociedade. Entretanto, na atual sociedade da informação, o dever dessa legislação tornou-se dissonante de sua aspiração, gerando uma restritividade da legislação autoral seguida de maneira irrefletida e acrítica.

Pela análise dos periódicos da área de Direito, apurou-se que esse modelo proprietário e exclusivista, exposto pela legislação, ainda possui fortes influências sobre as formas de acesso e licenciamento dos periódicos. Entretanto, foi percebido um movimento de quebra com esse padrão proprietário da legislação por parte de periódicos, instituições de ensino e organizações graças à conciliação do dever da proteção jurídica ao autor à aspiração de disseminação científica, expressos nas licenças autorais escolhidas.

Averiguou-se, portanto, que em direção diversa da hipótese rival – de que os periódicos de acesso livre comportam uma diminuição da qualidade das publicações devido à aceitação de mais artigos para angariar mais recursos com cobrança de taxas dos autores – é possível equilibrar periódicos de acesso livre com licenças permissivas e sem a cobrança de taxas, de maneira a não comprometer a qualidade da produção científica.

Por fim, espera-se que este estudo sirva para inspirar novas abordagens empíricas sobre o assunto e sua investigação mais detalhada, inclusive em outras áreas do conhecimento.

  • 1
    O artigo 46 da Lei de Direitos Autorais elenca poucas possibilidades de utilização de uma obra autoral sem que haja violação aos direitos do autor. No caso de uma obra científica, por exemplo, só são permitidos pelos incisos II e III do artigo a reprodução em somente um exemplar de pequenos trechos para uso privado e sem objetivos comerciais e a citação parcial de passagens da obra ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
    ). Já o artigo 105 inviabiliza atos cotidianos à sociedade da informação, como o compartilhamento privado de uma obra pela internet: “art. 105 A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro” ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
    ).
  • 2
    O artigo 49 em seus seis incisos prevê que “Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário; V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato” ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
    ).
  • 3
    Já o artigo 18 da lei expõe que: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro” ( BRASIL, 1998 BRASIL (1998). Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Recuperado em 02 de agosto de 2017, de: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
    ).
  • 4
    Atualmente, são seis os tipos de licenças em maior uso e todas têm por pressuposto a atribuição da autoria original da obra e sua livre distribuição. Como fazem parte dos dados analisados no estudo, cumpre explicar o intuito de cada licença: CC-BY (atribuição), significa que o uso da obra é livre para fins de adaptação, comercialização e licenciamento, desde que atribuída a autoria original do autor; CC-BY-SA (atribuição de compartilhamento igual), significa que o uso da obra é livre, mas o licenciamento deve ser sempre esse mesmo; CC-BY-ND (atribuição sem derivações), significa que o licenciamento e a comercialização do material é autorizada, mas derivações são vedadas; CC-BY-NC (atribuição não comercial), significa que o licenciamento e as derivações são autorizadas, mas a obra não pode ser utilizada em aplicações comerciais; CC-BY-NC-SA (atribuição não comercial de compartilhamento igual), significa que a adaptação do material autoral é possível, mas a licença deve permanecer essa mesma e não é possível utilizar o material para aplicações comerciais; CC-BY-NC-ND (atribuição não comercial sem derivações), licença mais restritiva, veda a utilização em aplicações comerciais ou, mesmo, a derivação da obra original (CREATIVE COMMONS, 2017b).
  • 5
    O mesmo autor explica que nesse modelo de publicação, os custos são arcados por maneiras variadas, como: patrocínio de institutos, universidades ou órgãos de fomento, taxas de publicação para os autores que submetem o trabalho ou outros modelos ( SUBER, 2012 SUBER, Peter. Open Access. The MIT Press, Essential Knowledge Series, July 2012. ISBN: 9780262302524. Disponível em: <https://mitpress.mit.edu/books/open-access>. Acesso em: 25 mar. 2017.
    https://mitpress.mit.edu/books/open-acc...
    , pp. 135-7).
  • 6
    No mês de agosto de 2017, eram quarenta e nove áreas diferentes classificadas. A Revista Direito e Práxis, por exemplo, recebeu classificações distintas em doze áreas diferentes, variando seu Qualis desde “B4” na área de “Filosofia” a até “A1” na área de “Direito”. Vide o endereço: < https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf >.
  • 7
    O primeiro tipo de uso inadequado seria a utilização da classificação Qualis para fins de concessão de fomento para os periódicos, o que diminuiria a possibilidade de obtenção de recursos e crescimento dos periódicos em estratos mais baixos ( BARATA, 2016 BARATA, Rita de Cássia B. Dez coisas que você deveria saber sobre o Qualis. RBPG – Revista Brsileira de Pós-Graduação , Brasília, DF, v. 13, n. 30, p. 13-40, jan./abril. 2016. Disponível em: <https://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php/rbpg/article/view/947/pdf>. DOI: <http://dx.doi.org/10.21713/2358-2332.2016.v13.947> Acesso em: 21 abril 2017.
    https://ojs.rbpg.capes.gov.br/index.php...
    , pp. 35-6)
  • 8
    Destacam-se exemplos de periódicos em situação de página offline, não encontrada, descontinuado ou com publicações anteriores ao ano de 2016, tendo sido desconsiderados para as Tabelas 1 e 2 .
  • 12
    Esta, aliás, pode constituir uma limitação do estudo, na medida em que pode ter havido alguma política institucional em favor de periódicos de livre acesso para o Direito ou mesmo para outras áreas. Entretanto, destaca-se mais uma vez que não foram encontrados documentos ou instruções expressas nesse sentido.
  • 9
    Seguindo-se a mesma linha da tabela anterior, o universo total de periódicos em situação regular na data da consulta era de 870.
  • 10
    Para os fins da tabela, foram consideradas APCs as taxas de processamento (cobradas para o envio do artigo) e as de publicação de artigos, respectivamente Article Processing Charges e Article Publishing Charges. Elas foram contabilizadas por Oliveira e Feres (2017) OLIVEIRA, Jordan Vinícius de. FERES, Marcos Vinício Chein. Tabela A – “Raio X” dos periódicos nacionais classificados pelos critérios Qualis/CAPES na área Direito. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=0B-ZMrwSzQ0_uTDBnT2J1SmZrZm8>. Acesso em: 22 jul. 2017.
    https://drive.google.com/open?id=0B-ZMr...
    conjuntamente.
  • 11
    Dos 871 periódicos disponíveis online, 531 estavam vinculados a IESs e representam o número total retratado na tabela. Os demais pertenciam a Associações, Centros e Editoras, entre outros.

Referências bibliográfica

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 2019
  • Data do Fascículo
    Mar 2019

Histórico

  • Recebido
    17 Set 2017
  • Aceito
    24 Fev 2018
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