Resumo
As pesquisas e produções bibliográficas sobre o sistema de justiça juvenil criminal no Brasil têm se debruçado aos aspectos jurídicos e garantias de direitos específicos dos procedimentos relacionados à apreensão de adolescentes em flagrante, sem darem destaque às questões ligadas aos entraves para apuração de violências cometidas no momento das apreensões. Já em relação ao sistema de justiça criminal, a criação e as disputas relacionadas às audiências de custódia têm lançado luz aos primeiros momentos imediatamente após a prisão em flagrante de adultos e a importância da estruturação de uma rede de apoio do Estado para a coleta e o registro de eventuais violências cometidas no momento da prisão. Neste artigo, busca-se compreender em que medida a diferença entre os dois procedimentos cria uma dicotomia entre mecanismos de apuração de violências, quais seriam possíveis motivos para a resistência da incorporação das audiências de custódia para o sistema de justiça juvenil, e quais os caminhos possíveis para aprofundar o debate sobre violência policial e a apresentação a autoridades dos sistemas de justiças.
Palavras-Chave:
Oitivas informais; Sistema de justiça juvenil; Audiências de custódia; Violência policial; flagrante