Resumo
O artigo propõe uma leitura da controvérsia sobre a constitucionalidade do abate ritual de animais em tradições de matriz africana a partir do conceito de “racismo religioso”. Os autores sugerem que a compreensão adequada do Recurso Extraordinário 494601 passa pelo reconhecimento da parcialidade (noutras palavras, da “branquidade”) das noções liberais de “(in)tolerência” e pela explicitação dos dispositivos de racialização e de normativa branca acionados no caso. Ainda, sinalizam que a depreciação e a criminalização das práticas tradicionais de alimentação em comunidades de terreiro, como circuito de (re)produção de vida na diáspora africana, revelam, entre outras coisas, a própria necropolítica estatal, como modo da distribuição desigual de morte que tem como vítima preferencial a população negra. Conclui-se que a potência da decisão do Supremo Tribunal Federal, fruto de um embate não apenas entre moralidades mas entre nomoi, depende da narrativa em que esteja situada e de um compromisso constitucional com uma agenda estruturalmente antirracista.
Palavras-chave:
Racismo religioso; Tradições de matriz africana; Comunidades de terreiro; Constitucionalismo; Branquitude normativa