Resumo
Partindo das preocupações disciplinares sobre a obsolescência e a perda de autonomia normativa do Direito Civil, este artigo tem como objetivo estabelecer, a partir de um caso concreto sobre a desapropriação indireta de um terreno urbano ocupado, o conceito de “dogmática ascendente” como alternativa aos procedimentos teóricos que buscam apenas na constitucionalização ou na publicização do Direito Privado os mecanismos de sua atualização. Demonstra-se então a potência que estaria implicada numa retomada, para o Direito Civil, de uma de suas tarefas mais tradicionais: a codificação e a recodificação das relações cotidianas.
Palavras-chave:
Direito Civil; Ocupações Urbanas; Desapropriação Indireta; Codificação; Dogmática jurídica