Resumo
Este artigo contém uma reflexão comparada entre modelos de Realismo Jurídico, no campo da Teoria do Direito, considerando-se as concepções do Realismo Jurídico Metodológico (Riccardo Guastini), no âmbito da teoria italiana, e da Teoria do Humanismo Realista (Eduardo C. B. Bittar), no âmbito da teoria brasileira. Assim, este artigo se ocupa de demonstrar as conexões aproximativas e distintivas entre as duas concepções de Realismos Jurídicos, dando-se destaque aos temas da indeterminação da linguagem, dos textos jurídicos e do papel central que a interpretação desempenha para os debates contemporâneos em Teoria do Direito.
Palavras-chave:
Realismo Jurídico; Linguagem Jurídica; Interpretação Jurídica