Resumo
O território é um instituto jurídico central para o Direito Moderno. Na modernidade foi reduzido à terra, unidade física neutra e universal, um bem capaz de ser comercializado no mercado. A Geografia Humana - em especial com Milton Santos - tem agregado complexidade ao espaço, mostrando que ele é uma produção social, onde a vida se realiza. O território tem adquirido um status epistemológico de destaque não apenas para a Geografia, mas também para o Direito, sendo redescoberto como um instituto jurídico - objeto de diversas reformulações quanto ao seu conteúdo. O objetivo do artigo é fazer uma releitura da noção jurídica de território por meio de um mergulho epistemológico, com base nas contribuições da geografia humana e da teoria Histórico-Cultural da subjetividade como referenciais teóricos. Assim, o problema enfrentado é: quais aprofundamentos epistêmicos a teoria Histórico-Cultural da subjetividade e a geografia humana podem proporcionar para a compreensão do instituto jurídico do território? Espera-se, com este artigo, contribuir com as reflexões do território como um instituto jurídico complexo, indissociável de seus sujeitos e da defesa de múltiplas dignidades.
Palavras-chaves:
Território; Sujeito de Direito; Teoria Histórico Cultural da Subjetividade