Resumo
Este artigo tem por objetivo evidenciar a necessidade do reconhecimento do campo dos Direitos Raciais, para reflexão e elucidação da complexidade das relações étnico-raciais no Brasil, com fito na superação das desigualdades e discriminações estruturais da sociedade e do direito, conformadas pela modernidade/colonialidade. Através da análise do discurso presente em narrativas que remetem a casos de suicídio, argumenta-se que a negação e silenciamento da diversidade étnica, cultural e epistêmica das identidades contracolonizadoras implicam em sua condenação ao sofrimento físico e psíquico como condição existencial e que, ao serem ignoradas pela episteme jurídica dominante, ratificam o Direito como instrumento de criação e manutenção de privilégios e exclusões. Conclui-se quanto à necessidade de ruptura da univocidade do direito, que performa ao mesmo tempo o racismo epistêmico e o racismo jurídico, por meio do campo dos Direitos Raciais, voltado às investigações atinentes às condições sócio-histórico-culturais que relegam individualidades fecundas à sub-humanidade jurídica, às investigações relativas às dimensões de humanidade que lhes são estruturalmente negadas, e à revisão e proposição normativa decolonial.
Palavras-chave:
Direito à memória; Decolonialidade; Saúde mental; Direitos humanos; Racismo jurídico