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Entre a Lei e a Anarquia: a trajetória de um representante das classes proletárias no Brasil do século XIX

Between the Law and the Anarchy: the path of a proletarian class representative in the Brazil of the 19th century

Resumo

A pesquisa tem como objetivo identificar as tensões sociais e políticas no final do século XIX no Brasil, a partir da experiência de Benjamim Mota. A hipótese principal a ser sustentada é que a trajetória singular deste anarquista contribui para ilustrar a complexa formação da classe operária brasileira. Assim como, proporciona a investigação da advocacia como uma prática de intervenção no mundo social da Primeira República.

Palavras-chave:
Anarquismo; Advocacia; Primeira República

Abstract

The aim of the research is to identify the social and political tensions at the end of 19th century in Brazil, from the experience of Benjamin Mota. The main hypothesis to be sustained is that the singular path of this anarchist contributes to illustrate the complex formation of the Brazilian working class. As well as provide the investigation of advocacy as a practice of intervention in the social world of the First Republic.

Keywords:
Anarchism; Advocacy; First Republic

Introdução

O artigo parte da crítica à formação homogênea dos sujeitos coletivos na Primeira República, isto é, a falsa imagem de uma classe operária “branca, fabril e masculina” 1 1 Ver: BATALHA, Claudio H. M. Formação da classe operária e projetos de identidade coletiva. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano – O tempo do liberalismo excludente . Da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 161-189. e revela a complexa relação entre o pensamento social e a prática jurídica.

O intuito de olhar o passado mediado pela experiência de Benjamim Mota possibilita traçar, de modo residual e fragmentário, o retrato de uma época e as distintas formas de resistência no Brasil. Nessa direção, o artigo assume dois pressupostos: 1) a importância do indivíduo na história do movimento operário (para além das análises estruturais de classe, sindicato e partido) e 2) a contribuição do contexto social e jurídico na interpretação de condutas e ações que parecem inexplicáveis a primeira vista 2 2 Ver: LEVI, Giovanni. Los usos de la biografia. Traducción de Araceli Rodríguez Tomp. Annales ESC, núm.6, noviembre de 1989, p.1325-1336. .

Para rastrear a história de Benjamim Mota que circulava entre dois mundos, o anarquismo e a advocacia, foi preciso pesquisar nos arquivos 3 3 Consultas no Arquivo Edgar Leuenroth (AEL) e no Internationaal Instituut voor Sociale Geschiedenis (IISG). e acervos de obras raras. Embora relegado ao silêncio do passado e um nome ausente na historiografia jurídica, Benjamim Mota deixou uma vasta produção textual em formato de folhetos, livros e matérias em jornais operários e de combate. Foi considerado, inclusive, um dos autores anarquistas brasileiros mais publicados até a década de 1930 4 4 Ver: GONÇALVES, Adelaide; SILVA, Jorge E. A bibliografia libertária: um século de anarquismo em língua portuguesa. São Paulo: Imaginário, 1999, p. 26-27. .

O quadro de fontes que compõe este artigo se baseia em periódicos paulistas do final do século XIX 5 5 Todos os trechos citados foram atualizados na ortografia e acentuação para o português vigente. e no opúsculo “Rebeldias”, publicado por Benjamim Mota em 1898, onde explica as razões políticas e sociais que o levaram a apoiar o “ideal anarquista”. Para compreender seu ingresso no campo jurídico e a organização da prática advocatícia na época, foi utilizado o trabalho de Edmundo Campos Coelho “Profissões imperiais”.

Ao final, é construído um paralelo entre a cultura jurídica dominante produzida nas Faculdades de Direito e o pensamento crítico ligado à narrativa de lutas de grupos subalternos. Os vínculos entre o campo jurídico e as formas de resistência serão observados no itinerário deste “advogado anarquista”: ora crítico do Estado e das leis burguesas, ora um defensor do cumprimento da legalidade nos Tribunais. Ao investigar os vestígios desta história, pretende-se ressaltar a alteridade do passado na dualidade dominação/resistência e ratificar, sobretudo na atual conjuntura brasileira, a importância do historiador, cujo ofício é lembrar o que os outros esquecem ( HOBSBAWN, 1995 HOBSBAWN, E. A Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Trad. Marcos Santarrita. São Paulo: Cia das Letras, 1995. , p. 13).

1. Desilusão com a “República Burlesca” e Oligárquica 6 6 “Denominação frequentemente atribuída aos primeiros 40 anos da República, denuncia um sistema baseado na dominação de uma minoria e na exclusão de uma maioria do processo de participação política. Coronelismo, oligarquia e política dos governadores fazem parte do vocabulário político necessário ao entendimento do período republicano em análise” ( RESENDE, 2008 , p. 91). (1889-1930)

Euclides da Cunha, no livro Os Sertões (1902), traça o imaginário do período pouco depois da Proclamação da República no Brasil. Diz ele, “vivendo quatrocentos anos no litoral vastíssimo, em que pelejam reflexos da vida civilizada, tivemos de improviso, como herança inesperada, a República” ( CUNHA, 1979 CUNHA, Euclides da. Os sertões. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1979. , p. 138). A expectativa de que a República promoveria uma ruptura com a ordem anterior (monarquista) e desencadearia uma “cultura à coisa pública” no Brasil não se concretizou.

Em consequência, parte dos defensores e entusiastas do movimento republicano passou a manifestar um profundo descontentamento. O país parecia não haver mudado, “as oligarquias rurais continuavam a controlar os governos federal e estaduais. E a grande maioria da população brasileira, pobres livres, ex-escravos – e imigrantes – continuou explorada como sempre fora.” ( VIOTTI DA COSTA, 2013 VIOTTI DA COSTA, Emília. Brasil: A Era da Reforma, 1870-1889. In: BETHELL, Leslie (org). História da América Latina: De 1870 a 1930, Vol V, 1. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2013. , p. 705-706). A República no Brasil se construía com um modus operandi próprio entre continuidade e adaptação com o passado monarquista, patrimonialista e escravocrata.

Nesse contexto de desapontamento, encontra-se Benjamim Mota. Pertencia à família “Silveira da Motta”, que integrava uma elite letrada na segunda metade do século XIX, com propensão a cargos políticos e à carreira jurídica. Seu pai, “Alfredo Silveira da Motta era filho do velho senador do império conselheiro José Ignacio Silveira da Motta, também lente catedrático da Faculdade de Direito desta capital (São Paulo) [...]” (CORREIO PAULISTANO, 1907, p. 4).

Envolvido com a atividade política desde a juventude, Benjamim Mota torna-se candidato a Deputado do Estado de S. Paulo em 1897. Apesar de crítico do modelo republicano no Brasil, Benjamim mostra-se engajado na possibilidade de triunfo desta forma de governo. Argumenta, porém, a necessidade de “Republicanizar a República”, pois “falsificado como está atualmente no Brasil o regime republicano; [...], porque acima da vontade desses homens que envergonham e desmoralizam a República, falsificando-a nos seus elementos básicos, vemos a vontade soberana e a altivez de um povo [...]” (A NAÇÃO, 14/11/1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p. 2).

A ineficiência da República brasileira é retratada à luz da incompetência dos políticos que governavam o país. A crítica anunciada por Benjamim Mota, em 1897, a respeito dos “homens que envergonham e desmoralizam a República”, também é compartilhada por outros autores da época. Euclides da Cunha, no mesmo ano, confessava em um relato epistolar: “Não quero referir-me a assuntos políticos: não te quero assombrar com a minha tristeza imensa e amarga ironia com que encaro aos maître-chanteurs que nos governam. Felizmente a República é imortal! Resistirá [...]” (CUNHA, E., 1897 apud GALVÃO, 1997 GALVÃO, Walnice Nogueira. Correspondência de Euclides da Cunha. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1997. , p.106).

Em oposição aos políticos do período e contra “todos os abusos e todos os escândalos praticados por esses homens que assaltaram o poder pela fraude [...]” (MOTA, 1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p. 3), Benjamim propaga na imprensa, próximo às eleições, o seu Programa político. Entre as várias propostas defendidas, constam:

i) “Queremos que se cumpra a Constituição estadual , tornando obrigatória a instrução primária e que a mesma seja gratuita e leiga, e administrada, sem distinção de classes sociais, em escolas públicas municipais ;”

ii) “Queremos que as crianças pobres sejam alimentadas e vestidas à custa dos municípios, enquanto frequentarem as escolas de instrução primária;”

iii) “Queremos a criação da assistência judiciária, tanto no cível como no crime, para as classes desfavorecidas da fortuna, e bem assim que a justiça seja grátis, sem o que a igualdade perante a lei e igualdade civil tornam-se ilusórias;”

iv) “Queremos que sejam abolidos todos os privilégios e monopólios;”

v) “Queremos que todos os cidadãos tenham direito ao trabalho quando válidos e que seja garantida a assistência às crianças abandonadas, aos enfermos e a todos os membros da comunidade social, impossibilitados de trabalhar, por moléstia, defeito físico incurável ou velhice avançada;”

vi) “Queremos como base de uma legislação protetora do proletariado, que se limite o dia de trabalho ao máximo de 8 horas para os adultos; que seja proibido o trabalho dos menores de 14 anos, de ambos os sexos, e reduzido a 6 horas o dia de trabalho para os jovens de ambos os sexos de 14 a 18 anos;”

vii) “Queremos, finalmente, que sejam consignados nas nossas leis os seguintes princípios:”

viii)A soberania reside no povo: ele a delega quando elege os seus representantes; ele a exerce, quando se revolta contra as leis injustas ou contra a opressão;”

xix) “A Constituição e as leis devem restringir os poderes dos governos e nunca os direitos dos governados;”

x) “O povo terá sempre o direito de reformar ou rever as instituições que o regem.”

(MOTA, 1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p. 3, grifo nosso)

Estes dez itens do Programa são indícios da singularidade do pensamento de Benjamim Mota na compreensão da realidade brasileira. Embora adote como ponto de partida o cumprimento da Constituição Estadual e Federal, em matéria de direitos civis e políticos para consolidação da República, ele legitima o titular do poder soberano (o povo) de se revoltar contra leis injustas e contra a opressão. Reconhece, ainda, a necessidade de uma “legislação protetora do proletariado”, que regulamente a jornada de trabalho, ao máximo, de 8 horas diárias e garanta a todos os cidadãos impossibilitados de trabalhar uma assistência prestada pelo Estado.

No plano político, as críticas de Benjamim Mota tinham como destinatário local “o governo de S. Paulo, a oligarquia que aqui se implantou pela fraude” (MOTA, 1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p.3), porém se irradiava a todo território nacional. O “sufrágio direto” recém-criado e restrito aos homens alfabetizados e maiores de 21 anos, em pouco alterou o cenário político, pois “numa república em que 85,2% da população total eram analfabetos, o Estado eximia-se da responsabilidade de fornecer educação pública e gratuita” ( OLIVEIRA, 2003 OLIVEIRA, Jane Souto de. “Brasil mostra a tua cara”: imagens da população brasileira nos censos demográficos de 1872 a 2000. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Ciências Estatísticas, 2003. , p. 19).

No plano jurídico, Benjamim Mota ressalta a distância entre a efetividade do texto Constitucional e a realidade brasileira, bem como salienta a lacuna de leis sociais para regulamentar as demandas do mundo do trabalho. Nesta circunstância, “verifica-se que, ao instituir o regime representativo democrático, as leis da República abrem juridicamente a participação no processo político, ao mesmo tempo em que cerceiam, na prática, seu funcionamento” ( RESENDE, 2008 RESENDE, Maria Efigênia Lage de. O processo político na Primeira República e o liberalismo oligárquico. In: FERREIRA, J.; DELGADO, L.A.N. (Org.). O tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 91-120. , p.102).

O Programa político de Benjamim Mota, publicado no jornal diário “A Nação”, parece incomodar as elites locais. Não tanto a circulação das ideias em prol do proletariado e da massa de excluídos, mas pelo discurso advir de um pretendente a cargo institucional. Soava perigoso às classes dirigentes, um candidato que disseminava, dentre tantas propostas, o direito do povo de desobedecer as leis e se revoltar contra a opressão.

Por esse motivo, os políticos da situação tentavam desqualificá-lo com termos depreciativos. Ao que ele rebatia: “temos um programa estabelecido, [...] no Brasil pela especulação do governismo intolerante, que aponta ao povo os radicais, de qualquer partido da oposição, como demagogos, como sanguinários Marats, como jacobinos terroristas.” (MOTA, 1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p. 3). Ao final do texto, ele faz uma reflexão sobre as propostas que defende e conclui: “é socialismo puro, dirão, e não o contestaremos, mas quem ousará nos contestar também que o socialismo só visa o bem estar geral; que o socialismo só defende os mais puros princípios democráticos, no interesse da coletividade social?” (MOTA, 1897 _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação. São Paulo, 1897. , p. 3).

A hegemonia dos partidos governistas em São Paulo se concretiza e Benjamim Mota não vence as eleições. Como traço característico, “o Estado moderno anula muitas autonomias das classes subalternas [...] a concentração de toda a vida nacional nas mãos da classe dominante torna-se frenética e absorvente” ( GRAMSCI, 1975 GRAMSCI A. Quaderni del carcere, edizione critica a cura di V. Gerratana, Torino, Einaudi, 1975. , p. 303).

2. O interesse pela questão social e pelas ciências

No ano seguinte, especificamente em 1° de Maio de 1898, Benjamim Mota publica o opúsculo Rebeldias. Declarava nas primeiras páginas que “para comemorar a data de hoje em que o proletariado universal solenemente protesta contra o sistema burguês, reunimos neste folheto alguns artigos de propaganda que escrevemos no Il Risveglio , n’O Rebate e n’A Nação desta Capital (São Paulo)” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 12).

Apesar de ser uma compilação de textos já publicados na imprensa, o trabalho torna-se um símbolo da mudança do pensamento de Benjamim Mota do republicanismo para o “socialismo libertário” (anarquismo). Este episódio ganha as páginas dos jornais diários da capital paulista 7 7 “Realiza hoje, entre a classe operária dos diversos países, a festa do trabalho. Nesta capital haverá à 1 hora da tarde uma sessão solene no teatro Polytheama, estando inscritos vários oradores. Comemorando o acontecimento, o sr. Benjamim Motta publicou o seu trabalho <<Rebeldias>>, de que recebemos um exemplar, que agradecemos” (CORREIO PAULISTANO, 01/05/1898, p. 1). , sobretudo porque Benjamim distribui vários exemplares na imprensa 8 8 “Foi ontem posto a venda o novo livro do nosso colega, ex-redator d’O Paiz e diretor d’O Rebate. Intitula-se esse volume Rebeldias é dedicado à memória de Miguel Angiolillo, o anarquista temível, a quem a Espanha deve a morte de Canovas del Castillo. A simples dedicatória dá já plenamente a ideia do volume de Benjamim Mota. É um grito de guerra contra a sociedade atual. Está escrito sem violência de frases, mas com energia de princípios e de fé social. É quanto por agora podemos dizer do livro, cujo autor tem direito ao nosso imediato agradecimento pela remessa do seu volume” (A NAÇÃO, 01/05/1898, p. 1). . O objetivo de divulgar sua nova posição política parece ser alcançado, conforme se verifica no anúncio a seguir: “Nesse livro Benjamin Mota, cujo espírito revolucionário é conhecido de quantos com ele tem relações, explica longamente os motivos que o levaram a abraçar o ideal libertário, passando portanto para a vanguarda do socialismo” (O REBATE, 19/02/1898O REBATE: 1897-1898).

A alternância de opiniões e novos posicionamentos políticos são habituais neste contexto; Benjamim Mota, portanto, não é um caso excepcional, está inserido nas contradições e complexidade de sua geração. Na virada do século XIX, “os socialistas brasileiros e mesmo vários estrangeiros radicados no Brasil, provêm dos movimentos abolicionista e republicano, daquilo que poderia ser chamado de uma “ala esquerda”, que [...] rapidamente percebe que a República não irá atender aos anseios das classes subalternas” (BATALHA, 1995 _________. “A difusão do marxismo e os socialistas brasileiros na virada do século XIX”, In: QUARTIM DE MORAES, João (org.), História do marxismo no Brasil, os influxos teóricos . Campinas, SP: Editora da Unicamp, v. 2, 1995, p. 11-44. , p. 28).

Para explicar a realidade social brasileira, Benjamim Mota propõe a investigação das “causas primeiras”, a origem de todas as desigualdades e injustiças. Nesse momento, declara distanciamento daqueles “que ainda nutrem ilusões e pensam que os males desta República burlesca são devidos aos homens que a governam, e não procuram remontar às causas primeiras de todos os males sociais, onde encontrariam a origem de todas as nossas desgraças” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 11).

Com a pretensão de explicar as razões que o fizeram aderir ao anarquismo, acrescenta: “em busca da verdade evolui sempre, e de evolução em evolução, mas evolução consciente, nascida do estudo da questão social e das ciências, cheguei até o anarquismo” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 11). Considerava o “ideal mais humanitário que existe na sociedade moderna”, apoiado pelos poetas, literários e o proletariado (“a eterna vítima do regime burguês”). Segundo Benjamim, estes “heróis obscuros” seriam os responsáveis pela construção de uma nova organização social.

Nas primeiras páginas do opúsculo (na seção “Aos Leitores”), observa-se o protagonismo da questão social e das ciências 9 9 “as relações entre o evolucionismo e anarquismo não se limitam ao meio brasileiro. Pelo contrário, a ‘ajuda mútua’ de Kropotkin se fundamenta no modelo evolucionista, associado ao princípio da solidariedade das espécies” ( FAUSTO, 1983 , p. 73). como sinais da mudança do posicionamento político de Benjamim Mota. Ele chega a admitir: “o estudo da filosofia natural tornou-me livre pensador” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 11). Neste aspecto, é adequado interligar sua formação intelectual ao contexto brasileiro, pois “[...] o fim do século XIX é marcado, do ponto de vista do desenvolvimento científico, por uma fase de maturação ideológica, em que os laços intelectuais com a Europa são significativos. De lá os estudantes trazem todas as novas filosofias científicas: Darwin, Comte, Spencer etc.” ( PETITJEAN, 1996 PETITJEAN, Patrick. Ciências, Impérios, Relações Científicas Franco-Brasileiras. In: HAMBURGER, A. [et al.]. A ciência nas relações Brasil-França (1850-1950). São Paulo: Edusp, 1996, p. 25-39. , p. 36).

De modo geral, Benjamim Mota está inserido nos debates do seu tempo histórico, na circulação de ideias e nos movimentos intelectuais que renovavam o pensamento filosófico-jurídico. De modo particular, seus escritos sobre a realidade social no Brasil são desconhecidos no ambiente acadêmico. O interesse pelos grupos sociais subalternos o deixa “às margens da história” (GRAMSCI, 2002 _______. Cadernos do cárcere, volume 5: O Risorgimento. Notas sobre a história da Itália. Trad de Luiz Sérgio Henrique; co-edição, Carlos Nelson Coutinho e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. ).

É um personagem esquecido entre tantos “homens e mulheres militantes das causas sociais, em sua maioria anônimos operários e sindicalistas desconhecidos. Brasileiros e estrangeiros de diferentes origens que, a partir do final do século XIX, tiveram um papel decisivo nas conquistas sociais e trabalhistas que perduram até hoje” ( RODRIGUES, 1994 RODRIGUES, Edgar. Os Companheiros. Vol 1. VJR: Rio de Janeiro, 1994. , s/p).

Antes de examinar a singularidade do pensamento político-social de Benjamim Mota, será apresentada uma breve consideração sobre a cultura jurídica dominante no período. Até porque, “uma vida não pode ser compreendida somente em circunstância de seus desvios e singularidades, mas, ao contrário, trazendo cada desvio aparente até as normas e mostrando que tem lugar em um contexto histórico que o legitima” ( LEVI, 1989 LEVI, Giovanni. Los usos de la biografia. Traducción de Araceli Rodríguez Tomp. Annales ESC, núm.6, noviembre de 1989, p.1325-1336. , p. 1332).

2.1 A “questão social” no pensamento jurídico: uma síntese

No discurso de 1906, em homenagem a posse de Euclides da Cunha na Academia Brasileira de Letras, Sílvio Romero recorda: “o decênio que vai de 1868 a 1878 é o mais notável de quantos no século XIX constituíram a nossa labuta espiritual. [...]. Um bando de ideias novas esvoaçou sobre nós de todos os pontos do horizonte” ( ROMERO, 1910 ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400. , p. 358-359).

O decênio referido por Sílvio Romero, como o início da modernização das ideias políticas e filosóficas no Brasil, corresponde no ambiente jurídico à primeira fase do movimento intelectual denominado “Escola do Recife” 10 10 A Faculdade de Direito, criada em 1827, foi implantada no Mosteiro de São Bento (Olinda). “No entanto, após sua transferência para o Recife, em 1854, passou por um conjunto de profundas reformas acadêmicas de tendências laicas e republicanas, de indelével matiz positivista, levadas à frente por “intelectuais independentes”. [...]. Entre os intelectuais empenhados em introduzir a razão científica nos estudos jurídicos e o positivismo e o evolucionismo darwinista na produção do pensamento social estavam Tobias Barreto e Sílvio Romero, que iriam formar a vanguarda do que veio a ser conhecida como “Geração de 1870” (RAGO, Maria; VIEIRA, Rosa, 2010, s/p). . De acordo com a classificação de Antonio Paim, “a primeira fase, entre o final dos anos 60 e 1875, exprime de forma ainda indistinta a reação ao ecletismo espiritualista então dominante no Brasil: nesta controvérsia ocorrem argumentos positivistas, darwinistas e, em Sílvio Romero, materialistas [...]” ( LOSANO, 1974 LOSANO, Mario G. La scuola di Recife e l’influenza tedesca sul diritto brasiliano. In: TARELLO, Giovanni. (org) Materiali per uma storia della cultura giuridica. Vol. IV, Mulino, 1974, p. 323-415. , p. 341).

A segunda fase da Escola do Recife compreenderia os anos de 1875 a 1885, com a característica peculiar que o “positivismo é abandonado. Símbolo da ruptura e da busca de uma nova doutrina filosófica é o livro de Sílvio Romero A filosofia no Brasil. A terceira fase, que vai de 1885 ao final do século, vê-se o máximo de plenitude da Escola do Recife” ( LOSANO, 1974 LOSANO, Mario G. La scuola di Recife e l’influenza tedesca sul diritto brasiliano. In: TARELLO, Giovanni. (org) Materiali per uma storia della cultura giuridica. Vol. IV, Mulino, 1974, p. 323-415. , p. 432). Este movimento teria como referência as obras de Tobias Barreto, professor da Faculdade de Direito do Recife entre os anos de 1882 a 1889.

No livro “História do Direito Nacional” (1895), Martins Junior ressalta as mudanças ocorridas no ensino jurídico com a introdução dos métodos da ciência positiva. Na condição de lente catedrático da Faculdade de Direito do Recife, testemunhava: “orientado os novos juristas, uns pelas ideias fundamentais do positivismo francês, outros pelas doutrinas do evolucionismo spenceriano ou pela teoria darwiniana, o Direito deixou de ser para eles alguma coisa de anterior e superior ao homem” (MARTINS JUNIOR, 1895 MARTINS JUNIOR, Jose Isidoro. Historia do direito nacional. Rio de Janeiro: Typographia da Empreza Democratica Editora, 1895. , p. 8-9).

Em São Paulo, havia proeminência do pensamento de Augusto Comte pela “presença do médico fluminense Luis Pereira Barreto, que estudou na Bélgica e, de lá, retornou ao Estado São Paulo para exercitar tanto sua profissão quanto uma incansável atividade política [...]” ( LOSANO, 1974 LOSANO, Mario G. La scuola di Recife e l’influenza tedesca sul diritto brasiliano. In: TARELLO, Giovanni. (org) Materiali per uma storia della cultura giuridica. Vol. IV, Mulino, 1974, p. 323-415. , p. 338). O lema comteano “Ordem e Progresso” é um produto dessa época, um símbolo do passado 11 11 Não obstante, como todo conceito tem sua matriz ideológica, “o slogan ‘Ordem e progresso’, foi escolhido com precisão cirúrgica para nortear as ações e a narrativa do novo governo [ilegítimo, que assumiu a presidência no Brasil em 2016]. Recuperado da República da Espada, ele evoca o imaginário cientificista do século XIX que, de inspiração positivista, conferiu ao discurso oficial à direita o status de técnico [...] para pôr em andamento sua agenda de austeridade seletiva.” ( CLETO, 2016 , p. 45). .

As críticas ao modelo republicano brasileiro provinham de vários setores da sociedade, na medida em que assistiam as incongruências nas esferas institucionais e na questão social. Sílvio Romero, um dos intelectuais da denominada Escola do Recife, retratou os descompassos na modernização do país. Considerava que “a nação tinha adormecido monárquica e na bela manhã de 15 de novembro de 1889 acordou republicana. Era muito rápido para ser sério, era único em todo o mundo para não inspirar desconfianças ao observador imparcial dos fatos sociais” (ROMERO, 2001 _______. O Brasil social e outros estudos sociológicos. Brasília: Senado Federal, 2001. , p. 113).

Nas análises de Sílvio Romero, aparecem expostas as desigualdades sociais. Indicava que “a primeira delas é a disparidade entre uma pequena elite de possuidores e proprietários e o avultadíssimo número dos que nada tem, nada possuem, principalmente nas populações rurais” ( ROMERO, 1910 ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400. , p. 380). Nesse sentido, defendia as reformas básicas no país, pois “não estamos no caso de ter academias de luxo, quando o povo não sabe ler; de ter palácios de Monroe, quando a maior parte da gente mora em estalagens e cortiços [...] de ter avenidas à beira-mar e teatros monumentais que vão ficar fechados [...]” ( ROMERO, 1910 ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400. , p. 393). Não adiantava contrair empréstimos para construir “obras suntuosas” quando os serviços mais essenciais não são garantidos à população. Por fim, confessava: “a miséria é geral e quase todas as cidades e vilas do Brasil são verdadeiras taperas” ( ROMERO, 1910 ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400. , p. 393).

O reconhecimento da exclusão social não fará com que Sílvio Romero defenda o socialismo ou anarquismo. Pelo contrário, em vários textos ele combate estas doutrinas e a difusão que vinha ocorrendo no Brasil. Lamentou, inclusive, o fato de seu amigo Euclides da Cunha aderir ao socialismo, ao que dizia “causa desgosto ver que até o lúcido espírito de Euclides da Cunha caísse nesse desacerto” (ROMERO, 2001 _______. O Brasil social e outros estudos sociológicos. Brasília: Senado Federal, 2001. , p. 230). Além disso, não demonstrava simpatia pelos movimentos sociais e reprovava o fato de “andarmos quase diariamente a ter as greves, antes de termos as indústrias [... isso] é a obra dos anarquistas” (ROMERO, 2001 _______. O Brasil social e outros estudos sociológicos. Brasília: Senado Federal, 2001. , p. 99).

Caminho diferente será escolhido por Benjamim Mota. No entanto, poderíamos indicar um ponto em comum entre as ideias de Benjamim e a do jurista Sílvio Romero: a desilusão com a República seguida de crítica à realidade social brasileira. Nuance de uma época, de um modo comum de questionar as misérias do país. Em tom de desabafo, dizia Sílvio Romero: “já andamos fartos de discussões políticas e literárias. O Brasil social é que deve atrair todos os esforços de seus pensadores, de seus homens de coração e boa vontade [...]” ( ROMERO, 1910 ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400. , p. 375-376).

2.2 A alternativa de Benjamim Mota: o socialismo libertário

O interesse pela questão social conduz Benjamim Mota às “causas primeiras” da pobreza no Brasil. Por consequência, ele assume “o dever, como socialista libertário, de abrir os olhos da massa, mostrar aos trabalhadores, a todos os oprimidos que as desigualdades sociais têm outra origem, e que outro é o meio de as combater” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p.41).

Entre os vários autores que o influência, a maioria tem origem no movimento anarquista francês. Benjamim afirmava: “nos colocamos ao lado de Kropotkine, Rèclus, Jeán Grave, Sautarel, Malato, Tarrida del Marmol, Hamon, Merlino, Octavio Mirbeu e tantos outros escritores, poetas e pensadores ilustres que propagam as ideias anarquistas [...]” (O REBATE, 19/02/1898O REBATE: 1897-1898, p. 1). Significativo seria seguir os rastros deixados por Benjamim Mota por intermédio dos livros que citava em francês 12 12 “La société mourante et l'anarchie” (Jean Grave); “L'évolution, la révolution et l'idéal anarchique” (Élisée Reclus); “L’Anarchie, sa philosophie et son ideal” (Pierre Kropotkine); “La Morale Anarchiste” (Pierre Kropotkine); “Psychologie de I'anarchiste- socialiste”(Augustin Hamon). e italiano 13 13 “Perchè siamo anarchici?” (Francesco Merlino) e “Dio e lo Stato” (Bakounine). , bem como, refletir sobre as condições que essa literatura chegava ao Brasil no final do século XIX.

No opúsculo Rebeldias, Benjamim se dedica a explicar as diferenças entre duas correntes ideológicas: o “socialismo autoritário” e o “socialismo libertário” (anarquismo). O aspecto central que os diferencia é a aceitação quanto à via eleitoral. Diz ele, “o socialismo autoritário, o socialismo que aceita a luta eleitoral e trabalha pela conquista dos poderes públicos, só quer a mudança de senhor”, ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 54). Ao passo que, “o ideal anarquista, ao contrário, quer destruir o sistema social burguês e substituí-lo pela solidariedade e igualdade a mais completa entre os homens; quer o comunismo do trabalho e do bem estar – todos os seres humanos iguais [...] não mais opressores e oprimidos” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 57).

O argumento de que a via eleitoral mudaria a sociedade brasileira não fazia sentido para Benjamim Mota. Considerava que os socialistas autoritários que tentavam “qualificar os trabalhadores para as urnas” incorriam em dois graves erros. Primeiro que “a conquista dos poderes públicos pela luta política é uma utopia, porque a sociedade burguesa, desde que se sinta ameaçada fará leis de exceção a fim de que só os poderosos possam votar” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 48-49). Além disso, se conseguissem serem eleitos, os políticos socialistas poderiam ver “o seu mandato cassado pelos eleitores burgueses” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 48).

O segundo problema da disputa eleitoral era ainda mais grave, pois correspondia ao “mal que acomete os eleitores”. Quer dizer, o trabalhador “que tenha exercido o direito do voto e nomeado um representante julgará nada mais ser necessário [...] julgará nada mais ter necessidade de fazer para emancipar-se do jugo capitalista e da tirania do Estado” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 49). Ao invés disso, os socialistas libertários defendiam a ação direta dos trabalhadores para transformação social, pois “aqui no Brasil o governo vence e vencerá sempre as eleições. Disso temos a prova todos os dias” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p.49).

Nesse cenário, Benjamim Mota direciona seu discurso ao proletariado: “combater tenazmente a propriedade individual, que é a causa remota de todos os vossos males, de todos os vossos sofrimentos, e combatendo esse inimigo, não vos esqueçais de que ele se apoia no Estado, no Capital e na religião” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 42). Criticava, também, a existência de uma “legislação convencional” fundada na disparidade de classes sociais, cuja feição mais perversa é o Código penal burguês, que denomina crime tudo aquilo que pode lesar a sociedade burguesa e estabelece pena para punir aqueles que ela despreza.

O modo de solucionar as desigualdades e a exclusão social no Brasil, afirma Benjamim, “não é estabelecendo penas e presídios, é acabando com a propriedade individual, que não se baseia num direito natural” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 21). Ao criticar a corrente ideológica do “socialismo autoritário”, que legitimava a luta político-partidária, advertia: “o povo que não se iluda, as urnas só elevam os imbecis e a sociedade nova não deve ter autoridade” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 58).

3. Um advogado anarquista?

Em 1899, um ano após a publicação do opúsculo Rebeldias , o nome de Benjamim Mota aparece nos jornais 14 14 A pesquisa nos jornais foi promovida através do rastreio do nome de Benjamim Mota. No registro de batismo, o sobrenome de Benjamim Mota é escrito com dois “tt” (Motta), porém nos textos ele assina apenas um “t” (Mota), essa variação gráfica tornou-se uma das dificuldades encontradas para fazer a pesquisa “com busca pelo nome” nos jornais da época. Foi constatada, também, variação gráfica no prenome Benjamim que ora aparece (com “m” ao final) e ora (com “n”). No mais, a pesquisa pôde se realizar, porque Benjamim Mota não fazia uso de pseudônimos, prática comum no período. Desde o início de sua carreira (1890), ele demonstrou o compromisso de assinar os textos e afirmava: “penso que todos devem assinar o que escrevem, e a custa de tudo, arrostando ódios e perigos hei de assinar sempre qualquer artigo que publique” (O PAIZ, 10/11/1890, p. 3). com a qualificação profissional de “advogado”. Entre os anúncios constava: “O sr. Benjamim Mota fez-nos ontem comunicação de ter aberto escritório de advocacia à rua de S. Bento n. 25” (CORREIO PAULISTANO 30/07/1899, p. 1).

Como explicar o ingresso de um anarquista, crítico das autoridades e das leis burguesas, no campo jurídico? A primeira vista parece inexplicável, porém nisso consiste a tarefa do historiador: “trabalhar sobre o que não se entende, não só sobre o que é evidente” (LEVI, 2013 _________. A ciência das perguntas gerais e das respostas particulares: entrevista com Giovanni Levi. Revista Territórios &Fronteiras, Cuiabá, vol 6, n.2, jul-dez, 2013. , p. 251). A fim de compreender o percurso individual de Benjamim Mota, a pesquisa recorreu ao contexto histórico e social.

Dentre as profissões tradicionais que possuíam prestígio no Brasil Império estavam medicina, engenharia e a advocacia. Os cursos jurídicos no país, criados em 1827, orientavam-se a formar os protagonistas das funções públicas e dos cargos burocráticos do Estado. Desenvolvia-se, com isso, uma elite intelectual e política, cuja centralidade era a figura do bacharel, o expoente da cultura jurídica do período. Segundo análise de Sergio Buarque, “a origem da sedução exercida pelas carreiras liberais vincula-se estreitamente ao nosso apego quase exclusivo aos valores da personalidade” ( HOLANDA, 1995 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. , p. 157). O bacharelismo, nessa perspectiva, constituía-se em um fenômeno social baseado na mentalidade patriarcal da sociedade brasileira que estendia para o Estado os vínculos domésticos.

Na obra “Profissões imperiais”, Edmundo Campos descreve o funcionamento e a organização multifacetada da advocacia no decorrer do século XIX. A atividade era exercida de forma heterogênea e não ficava “limitada a um advogado formado, pois havia ainda solicitadores, os advogados provisionados e os rábulas, todos eles com formação estritamente prática [...]” ( COELHO, 1999 COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais: Medicina, Engenharia e Advocacia no Rio de Janeiro. 1822-1930. Rio de Janeiro, Record, 1999. , p. 91).

De um lado, havia uma “elite de profissionais”, entre os quais “fizeram parte Nabuco de Araujo, Saldanha Marinho, Franklin Dória (barão de Loreto), Rui Barbosa, [...] e tantos outros figurões do Império e também da República” (COLEHO, 1999, p. 91). Estes profissionais eram de difícil acesso a maioria da população que não podiam custear seus serviços. Em contrapartida, “o grosso da advocacia era feito por advogados provisionados, por solicitadores ou mesmo por leigos e não era raro que rábulas estabelecessem reputação de notório saber jurídico” ( COELHO, 1999 COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais: Medicina, Engenharia e Advocacia no Rio de Janeiro. 1822-1930. Rio de Janeiro, Record, 1999. , p. 235).

Para verificar se Benjamim Mota havia frequentado um curso jurídico, seu nome foi procurado em fontes documentais. Primeiro, na “Lista Geral dos Bacharéis e doutores formados pela faculdade de Direito de S. Paulo” organizada pelo bacharel Julio Joaquim Gonçalves Maia. Em seguida, na “Lista Geral dos Bacharéis e Doutores que têm obtido o respectivo grau na Faculdade de Direito do Recife desde sua fundação em Olinda, no ano de 1828, até o ano de 1931” organizada pelo bacharel Henrique Martins. O nome de Benjamim Mota não constava nas Listas de São Paulo, nem de Recife.

A terceira hipótese era que ele tivesse se formado na Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, fundada em 1891, mas este prognóstico também não se comprovou nas fontes. A consulta relevou, porém, a tradição na carreira jurídica de seus familiares. Entre os formados na Faculdade de Direito de São Paulo, estão: seu avó (em 1833), seu pai (1864) e seu irmão Renato Fulton (1898). Em uma família de bacharéis e juízes 15 15 “Pouco depois de formado, o sr. dr. Alfredo Silveira da Motta foi nomeado juiz de direito da comarca do Rio Claro, onde se consorciou com d. Luiza de Azevedo, senhora de raros predicados de alma e onde as mais excelentes virtudes tiveram sempre um grande culto [...]” (CORREIO PAULISTANO, 1907, p. 4). , Benjamim Mota escolhe outros caminhos.

Um das dificuldades da pesquisa é que existem, na historiografia jurídica, várias menções aos advogados que compunha a “elite de profissionais” do final do século XIX. Por outro lado, “muito pouco há o que dizer sobre a massa de advogados, [...] sobre os que não deixaram rastro nos arquivos e que a história ignora” ( COELHO, 1999 COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais: Medicina, Engenharia e Advocacia no Rio de Janeiro. 1822-1930. Rio de Janeiro, Record, 1999. , p. 96). Benjamim Mota estaria entre os anônimos da história, mesmo tendo participado ativamente do espaço público como defensor dos subalternos e propagandista de greves.

Em outubro de 1899, ele participa da “Reunião de Comerciantes”, cujo intuito era debater o projeto de orçamento municipal em discussão na Câmara. Logo que entrou em questão o aumento de impostos para o povo, Benjamim Mota pede a palavra e “declara que como contribuinte e representante das classes proletárias oprimidas, tomava parte naquela reunião de protesto e, depois de longo discurso, conclui aconselhando a greve geral como medida salvadora de todas as classes, o que mereceu calorosos apoiadores” (CORREIO PAULISTANO, 06/10/1899, p. 1, grifo nosso).

Nos anos seguintes, Benjamim Mota continua a advogar e publicar na imprensa matérias sobre violações de direitos civis e políticos. Na condição de advogado de Miguel Guglielmini, impetra habeas corpus que vem a ser negado pelo Presidente do Tribunal. Publica, então, um artigo no jornal O Estado de S. Paulo intitulado “ Tribunal de Injustiça”. No transcorrer do texto, afirmava: “é assim que querem moralizar a justiça! Desrespeitam e violam a constituição e as leis, com argumentos que não valem sequer a honra de uma discussão, e julgam-se paladinos da justiça, com direito de censurar Deus e todo mundo” (O ESTADO DE S. PAULO, 22/03/1901O ESTADO DE S. PAULO: 1901, p. 4).

Embora critique os Códigos burgueses e o Estado, Benjamim aparenta jogar o jogo jurídico segundo as regras institucionais. O que implica, na verdade, “aceitação tácita da lei fundamental do campo jurídico, tautologia constitutiva que quer que os conflitos só possam nele ser resolvidos juridicamente – quer dizer, segundo as regras e as convenções [...]” ( BOURDIEU, 2009 BOURDIEU, Pierre. A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: _______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 12ª ed., p. 209-254, 2009. , p. 229).

Na condição de solicitador (advogado sem formação jurídica), mostra-se um conhecedor das leis e dos regulamentos processuais. O domínio técnico-jurídico, inclusive, fez com que Benjamim Mota não fosse preso arbitrariamente pela polícia em protestos e manifestações na época. Sem esquecer que ele “defendeu também muitos outros militantes, sindicalistas, socialistas e anarquistas, ameaçados de expulsão” ( TOLEDO, 2009 TOLEDO, Edilene. Imigração, sindicalismo revolucionário e fascismo na trajetória do militante italiano Edmondo Rossoni. Cadernos Arquivo Edgard Leuenroth (UNICAMP), v. 15, p. 119-169, 2009. , p. 142).

Nessa perspectiva, o direito deixou de ser visto tão somente como um instrumento de dominação classista (como expressava no opúsculo Rebeldias), para tornar-se um campo de luta 16 16 “No basta decir que el derecho se produce y se ejerce en un espacio relativamente autónomo en el que los efectos de las coerciones económicas y sociales sólo se ejercen de un modo mediatizado. También hay que recordar que el campo jurídico es lugar de luchas, pero de luchas que, incluso cuando tratan de transformar las reglas del derecho, de operar una revolución juridica [...], tienen que producirse según las reglas” (BOURDIEU, 2003, p. 4). . Seu anúncio de advogado veiculado no jornal é, portanto, mais um indício: “trabalha gratuitamente para todos os cidadãos, qualquer que seja a sua crença política, que sofram processos em consequência de manifestarem livremente as suas opiniões” (A LANTERNA, 07/03/1901A LANTERNA: 1901, p. 4).

Considerações Finais

O artigo examinou três anos da trajetória de Benjamim Mota: 1897, quando estava candidato a Deputado do Estado de São Paulo, 1898 o ano de publicação do opúsculo “Rebeldias” e 1899 o seu ingresso na advocacia.

O aspecto em comum com os outros personagens da “geração dos anos 70” do século XIX é o engajamento na política, no jornalismo e na advocacia. Nesse contexto, sofreu influência do chamado “surto de novas ideias” no Brasil e foi contemporâneo a renomados pensadores da cultura jurídica. Poderia ter escolhido caminhos mais fáceis, mas rompeu com a tradição familiar elitista de bacharel. Por esse ângulo, “foi um convicto que tudo abandonou – posições, empregos vantajosos e bem estar – em benefício da causa que defendeu” ( MOTA, 1898 MOTA, Benjamim. Rebeldias. Segundo Milheiro. São Paulo, 1898. , p. 48).

O traço singular dos seus escritos compreende tanto o direito de resistência do povo de transgredir as leis injustas (justificado no direito natural de versão laica), quanto à oposição a disputa eleitoral como forma de transformação da sociedade capitalista. Tal diagnóstico, aliás, lança luz sobre as ruínas do presente e a necessidade de “uma alternativa radical viável ao aprisionamento político-parlamentar da classe trabalhadora” ( MÉSZÁROS, 2010 MÉSZÁROS, István. Atualidade histórica da ofensiva socialista: uma alternativa radical ao sistema parlamentar. São Paulo: Boitempo, 2010. , p. 15).

Benjamim Mota (1870-1940) é um anônimo na historiografia jurídica, todavia a documentação nos arquivos fornece vestígios para retirá-lo do esquecimento. A narrativa de sua trajetória aponta para tantas outras experiências individuais, que buscaram transformar a realidade desigual e autoritária no Brasil. Assim como, ilustra também a formação complexa e heterogênea da classe operária brasileira: com simpatizantes, colaboradores, imigrantes e grevistas de diferentes esferas profissionais, sociais e políticas. Esses testemunhos do passado são relevantes, pois “num país em que a violência contra os pobres e despossuídos parece forjar a única linha visível de continuidade histórica, é bom sempre descobrir laços de crítica e resistência” ( HARDMAN, 1996 HARDMAN, Francisco Foot. Prefácio “Morte e progresso: a história do Brasil como apagamento de rastros”. In: LEONARDI, Victor. Entre Árvores e Esquecimentos: história social nos sertões do Brasil. Brasília: Paralelo 15 Editores, 1996. , p. 11).

  • 1
    Ver: BATALHA, Claudio H. M. _________. Formação da classe operária e projetos de identidade coletiva. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano – O tempo do liberalismo excludente. Da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 161-189. Formação da classe operária e projetos de identidade coletiva. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano – O tempo do liberalismo excludente . Da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 161-189.
  • 2
    Ver: LEVI, Giovanni LEVI, Giovanni. Los usos de la biografia. Traducción de Araceli Rodríguez Tomp. Annales ESC, núm.6, noviembre de 1989, p.1325-1336. . Los usos de la biografia. Traducción de Araceli Rodríguez Tomp. Annales ESC, núm.6, noviembre de 1989, p.1325-1336.
  • 3
    Consultas no Arquivo Edgar Leuenroth (AEL) e no Internationaal Instituut voor Sociale Geschiedenis (IISG).
  • 4
    Ver: GONÇALVES, Adelaide; SILVA, Jorge E GONÇALVES, Adelaide; SILVA, Jorge E. A bibliografia libertária: um século de anarquismo em língua portuguesa. São Paulo: Imaginário, 1999. . A bibliografia libertária: um século de anarquismo em língua portuguesa. São Paulo: Imaginário, 1999, p. 26-27.
  • 5
    Todos os trechos citados foram atualizados na ortografia e acentuação para o português vigente.
  • 7
    “Realiza hoje, entre a classe operária dos diversos países, a festa do trabalho. Nesta capital haverá à 1 hora da tarde uma sessão solene no teatro Polytheama, estando inscritos vários oradores. Comemorando o acontecimento, o sr. Benjamim Motta publicou o seu trabalho <<Rebeldias>>, de que recebemos um exemplar, que agradecemos” (CORREIO PAULISTANO, 01/05/1898CORREIO PAULISTANO: 1898-1899; 1907, p. 1).
  • 8
    “Foi ontem posto a venda o novo livro do nosso colega, ex-redator d’O Paiz e diretor d’O Rebate. Intitula-se esse volume Rebeldias é dedicado à memória de Miguel Angiolillo, o anarquista temível, a quem a Espanha deve a morte de Canovas del Castillo. A simples dedicatória dá já plenamente a ideia do volume de Benjamim Mota. É um grito de guerra contra a sociedade atual. Está escrito sem violência de frases, mas com energia de princípios e de fé social. É quanto por agora podemos dizer do livro, cujo autor tem direito ao nosso imediato agradecimento pela remessa do seu volume” (A NAÇÃO, 01/05/1898A NAÇÃO: 1897-1898, p. 1).
  • 9
    “as relações entre o evolucionismo e anarquismo não se limitam ao meio brasileiro. Pelo contrário, a ‘ajuda mútua’ de Kropotkin se fundamenta no modelo evolucionista, associado ao princípio da solidariedade das espécies” ( FAUSTO, 1983 FAUSTO, Boris. Trabalho Urbano e Conflito Social. 3. Ed. São Paulo: DIFEL, 1983. , p. 73).
  • 10
    A Faculdade de Direito, criada em 1827, foi implantada no Mosteiro de São Bento (Olinda). “No entanto, após sua transferência para o Recife, em 1854, passou por um conjunto de profundas reformas acadêmicas de tendências laicas e republicanas, de indelével matiz positivista, levadas à frente por “intelectuais independentes”. [...]. Entre os intelectuais empenhados em introduzir a razão científica nos estudos jurídicos e o positivismo e o evolucionismo darwinista na produção do pensamento social estavam Tobias Barreto e Sílvio Romero, que iriam formar a vanguarda do que veio a ser conhecida como “Geração de 1870” (RAGO, Maria; VIEIRA, Rosa, 2010 RAGO, Maria Aparecida de Paula; VIEIRA, Rosa Maria . 'A ESCOLA DO RECIFE'. In: Verbete para o Dicionário Histórico Biográfico do CPDOC - FGV. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010. , s/p).
  • 11
    Não obstante, como todo conceito tem sua matriz ideológica, “o slogan ‘Ordem e progresso’, foi escolhido com precisão cirúrgica para nortear as ações e a narrativa do novo governo [ilegítimo, que assumiu a presidência no Brasil em 2016]. Recuperado da República da Espada, ele evoca o imaginário cientificista do século XIX que, de inspiração positivista, conferiu ao discurso oficial à direita o status de técnico [...] para pôr em andamento sua agenda de austeridade seletiva.” ( CLETO, 2016 CLETO, Murilo. O triunfo da antipolitica. In: SINGER, André... [et. al]. Por que gritamos golpe?: para entender o impeachment e a crise política no Brasil. 1. Ed. – São Paulo: Boitempo, 2016. , p. 45).
  • 12
    La société mourante et l'anarchie” (Jean Grave); “L'évolution, la révolution et l'idéal anarchique” (Élisée Reclus); “L’Anarchie, sa philosophie et son ideal” (Pierre Kropotkine); “La Morale Anarchiste” (Pierre Kropotkine); “Psychologie de I'anarchiste- socialiste”(Augustin Hamon).
  • 13
    Perchè siamo anarchici?” (Francesco Merlino) e “Dio e lo Stato” (Bakounine).
  • 14
    A pesquisa nos jornais foi promovida através do rastreio do nome de Benjamim Mota. No registro de batismo, o sobrenome de Benjamim Mota é escrito com dois “tt” (Motta), porém nos textos ele assina apenas um “t” (Mota), essa variação gráfica tornou-se uma das dificuldades encontradas para fazer a pesquisa “com busca pelo nome” nos jornais da época. Foi constatada, também, variação gráfica no prenome Benjamim que ora aparece (com “m” ao final) e ora (com “n”). No mais, a pesquisa pôde se realizar, porque Benjamim Mota não fazia uso de pseudônimos, prática comum no período. Desde o início de sua carreira (1890), ele demonstrou o compromisso de assinar os textos e afirmava: “penso que todos devem assinar o que escrevem, e a custa de tudo, arrostando ódios e perigos hei de assinar sempre qualquer artigo que publique” (O PAIZ, 10/11/1890O PAIZ: 1890, p. 3).
  • 15
    “Pouco depois de formado, o sr. dr. Alfredo Silveira da Motta foi nomeado juiz de direito da comarca do Rio Claro, onde se consorciou com d. Luiza de Azevedo, senhora de raros predicados de alma e onde as mais excelentes virtudes tiveram sempre um grande culto [...]” (CORREIO PAULISTANO, 1907, p. 4).
  • 16
    “No basta decir que el derecho se produce y se ejerce en un espacio relativamente autónomo en el que los efectos de las coerciones económicas y sociales sólo se ejercen de un modo mediatizado. También hay que recordar que el campo jurídico es lugar de luchas, pero de luchas que, incluso cuando tratan de transformar las reglas del derecho, de operar una revolución juridica [...], tienen que producirse según las reglas” (BOURDIEU, 2003 _________. Los juristas, guardianes de la hipocresía colectiva . Jueces para la democracia, n. 47, p. 3-5, Jul., 2003. , p. 4).

Referências bibliográficasJornais:

  • A LANTERNA: 1901
  • A NAÇÃO: 1897-1898
  • CORREIO PAULISTANO: 1898-1899; 1907
  • O ESTADO DE S. PAULO: 1901
  • O PAIZ: 1890
  • O REBATE: 1897-1898

Livros:

  • BATALHA, Claudio H. M. Identidade da classe operária no Brasil (1880-1920): atipicidade ou legitimidade. Revista Brasileira de História, São Paulo: ANPUH-Marco Zero, v. 12, n.23/24, p.111-124, set.1991/ago.1992.
  • _________. “A difusão do marxismo e os socialistas brasileiros na virada do século XIX”, In: QUARTIM DE MORAES, João (org.), História do marxismo no Brasil, os influxos teóricos . Campinas, SP: Editora da Unicamp, v. 2, 1995, p. 11-44.
  • _________. Formação da classe operária e projetos de identidade coletiva. In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves. (Orgs.). O Brasil Republicano – O tempo do liberalismo excludente Da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 161-189.
  • BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N; PASQUINO, G. Dizionario di politica, Torino, UTET, 2004.
  • BOURDIEU, Pierre. A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: _______. O poder simbólico Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 12ª ed., p. 209-254, 2009.
  • _________. Los juristas, guardianes de la hipocresía colectiva . Jueces para la democracia, n. 47, p. 3-5, Jul., 2003.
  • CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO PENSAMENTO BRASILEIRO. Sílvio Romero 1851/1914: bibliografia e estudos críticos. Salvador, 1999.
  • CLETO, Murilo. O triunfo da antipolitica. In: SINGER, André... [et. al]. Por que gritamos golpe?: para entender o impeachment e a crise política no Brasil. 1. Ed. – São Paulo: Boitempo, 2016.
  • COELHO, Edmundo Campos. As Profissões Imperiais: Medicina, Engenharia e Advocacia no Rio de Janeiro. 1822-1930. Rio de Janeiro, Record, 1999.
  • CUNHA, Euclides da. Os sertões. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1979.
  • FLORES, Alfredo de J. El proyecto de modernización del ideario liberal republicano en Brasil en cuestión: las ediciones de la «Consolidação das leis civis» durante la «República Velha» (1889-1930). In: DUVE, Thomas; POLOTTO, María Rosario (Org.). Derecho privado y modernización: America Latina y Europa en la primera mitad del siglo XX. Frankfurt am Main: Max Planck Institute for European Legal History, 2015, p. 179-198.
  • FAUSTO, Boris. Trabalho Urbano e Conflito Social. 3. Ed. São Paulo: DIFEL, 1983.
  • GALVÃO, Walnice Nogueira. Correspondência de Euclides da Cunha. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1997.
  • GONÇALVES, Adelaide; SILVA, Jorge E. A bibliografia libertária: um século de anarquismo em língua portuguesa. São Paulo: Imaginário, 1999.
  • GRAMSCI A. Quaderni del carcere, edizione critica a cura di V. Gerratana, Torino, Einaudi, 1975.
  • _______. Cadernos do cárcere, volume 5: O Risorgimento. Notas sobre a história da Itália. Trad de Luiz Sérgio Henrique; co-edição, Carlos Nelson Coutinho e Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
  • HARDMAN, Francisco Foot. Prefácio “Morte e progresso: a história do Brasil como apagamento de rastros”. In: LEONARDI, Victor. Entre Árvores e Esquecimentos: história social nos sertões do Brasil. Brasília: Paralelo 15 Editores, 1996.
  • HOBSBAWN, E. A Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Trad. Marcos Santarrita. São Paulo: Cia das Letras, 1995.
  • HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
  • LEVI, Giovanni. Los usos de la biografia Traducción de Araceli Rodríguez Tomp. Annales ESC, núm.6, noviembre de 1989, p.1325-1336.
  • _________. A ciência das perguntas gerais e das respostas particulares: entrevista com Giovanni Levi. Revista Territórios &Fronteiras, Cuiabá, vol 6, n.2, jul-dez, 2013.
  • LIGUORI, G. Tre accezioni di «subalterno» in Gramsci . In: Critica marxista, 2011, n. 6, p. 33-41.
  • ________. “Classi subalterne” marginali e “classi subalterne” fondamentali in Gramsci In: Critica marxista, 2015, n. 4, págs. 41-48.
  • LOSANO, Mario G. La scuola di Recife e l’influenza tedesca sul diritto brasiliano. In: TARELLO, Giovanni. (org) Materiali per uma storia della cultura giuridica. Vol. IV, Mulino, 1974, p. 323-415.
  • MARTINS JUNIOR, Jose Isidoro. Historia do direito nacional Rio de Janeiro: Typographia da Empreza Democratica Editora, 1895.
  • MÉSZÁROS, István. Atualidade histórica da ofensiva socialista: uma alternativa radical ao sistema parlamentar. São Paulo: Boitempo, 2010.
  • MOTA, Benjamim. Rebeldias Segundo Milheiro. São Paulo, 1898.
  • _______. Ao eleitorado de S. Paulo. In: A Nação São Paulo, 1897.
  • OLIVEIRA, Jane Souto de. “Brasil mostra a tua cara”: imagens da população brasileira nos censos demográficos de 1872 a 2000. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Ciências Estatísticas, 2003.
  • PERICÁS, Luiz Bernardo; SECCO, Lincoln (orgs.). Intérpretes do Brasil: clássicos, rebeldes e renegados. São Paulo: Boitempo, 2014.
  • PETITJEAN, Patrick. Ciências, Impérios, Relações Científicas Franco-Brasileiras. In: HAMBURGER, A. [et al.]. A ciência nas relações Brasil-França (1850-1950) São Paulo: Edusp, 1996, p. 25-39.
  • RAGO, Maria Aparecida de Paula; VIEIRA, Rosa Maria . 'A ESCOLA DO RECIFE'. In: Verbete para o Dicionário Histórico Biográfico do CPDOC - FGV. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010.
  • RESENDE, Maria Efigênia Lage de. O processo político na Primeira República e o liberalismo oligárquico. In: FERREIRA, J.; DELGADO, L.A.N. (Org.). O tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 91-120.
  • RODRIGUES, Edgar. Os Companheiros Vol 1. VJR: Rio de Janeiro, 1994.
  • ROMERO, Sílvio. Academia Brasileira de Letras (Discurso pronunciado aos 18 de Dezembro de 1906, por ocasião da recepção do Dr. Euclydes da Cunha). In: Provocações e Debates: contribuição para o estudo do Brasil social. Porto: Livraria Chardron. 1910, p. 335-400.
  • _______. O Brasil social e outros estudos sociológicos Brasília: Senado Federal, 2001.
  • SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça: ensaio sobre o lado privado e o lado público da vida social e histórica. Ciência e Trópico, v. 11 (jan./jun.), 1983, p. 105-121.
  • _______. História das ideais políticas no Brasil Brasília, Senado Federal, Conselho Editorial, 2001.
  • TOLEDO, Edilene. Imigração, sindicalismo revolucionário e fascismo na trajetória do militante italiano Edmondo Rossoni Cadernos Arquivo Edgard Leuenroth (UNICAMP), v. 15, p. 119-169, 2009.
  • VIOTTI DA COSTA, Emília. Brasil: A Era da Reforma, 1870-1889. In: BETHELL, Leslie (org). História da América Latina: De 1870 a 1930, Vol V, 1. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2013.
  • WEHLING, Arno. Sílvio Romero e a Consciência Modernizadora no Brasil. Carta Mensal: Rio de Janeiro, n. 714, p. 3-39, set. 2014.
  • 6
    “Denominação frequentemente atribuída aos primeiros 40 anos da República, denuncia um sistema baseado na dominação de uma minoria e na exclusão de uma maioria do processo de participação política. Coronelismo, oligarquia e política dos governadores fazem parte do vocabulário político necessário ao entendimento do período republicano em análise” ( RESENDE, 2008 RESENDE, Maria Efigênia Lage de. O processo político na Primeira República e o liberalismo oligárquico. In: FERREIRA, J.; DELGADO, L.A.N. (Org.). O tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 91-120. , p. 91).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      Apr-Jun 2018
    • Data do Fascículo
      Jun 2018

    Histórico

    • Recebido
      14 Mar 2017
    • Aceito
      19 Maio 2017
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