Resumo
Este trabalho procura desenvolver uma (des)leitura da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda por intermédio de um exercício de Filosofia no Direito e do método fenomenológico hermenêutico. Ou seja, compreendendo os paradigmas filosóficos como standards/vetores de racionalidade em que se assentam os paradigmas científicos, busca-se desvelar qual seria o arcabouço filosófico em que fundamenta o projeto pontesiano.
Palavras-chave:
Pontes de Miranda; Teoria do Fato Jurídico; Wittgenstein