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INDICADORES COM ORDENAÇÃO METODOLÓGICA PARA AUTORIZAÇÃO DE NOVOS CURSOS SUPERIORES

É sabido que o curso superior, ao ser iniciado, deverá ter sua autorização de funcionamento dada pelo Conselho Federal de Educação (CFE). Dois anos após sua abertura, deverá solicitar seu reconhecimento.

Profissionais do mesmo ramo de conhecimento do curso que deseja a autorização são designados pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (SESU/MEC) para visitar a entidade mantenedora, estudar-lhe recursos e condições e elaborar relatório. O CFE delibera sobre pedido estudando os dados e informações contidos no relatório.

Sempre houve relatórios, alguns mais e outros menos completos. No presente, tendo em vista a Reforma Universitária e especialmente, nessa Reforma, o Decreto-Lei n.º 464, de 11.02.1969, que estabelece normas complementares à Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, que, por sua vez, fixa normas de funcionamento do ensino superior, o CFE reestudou a matéria e aprovou Parecer novo. Contém ele os indicadores para que os relatórios de verificação de recursos e condições sejam completos, incluindo obrigatoriamente os elementos que o CFE considera indispensáveis à sua deliberação de autorização.

O novo Parecer é sobre indicadores, e estes são apresentados em sistemática, isto é, levam em consideração, com método, um mínimo adequado de elementos informativos - com critérios de objetividade científica - daqueles dados que estão envolvidos no cumprimento do que se quer fazer. A diretriz que teve é a contida no artigo 2.º do Decreto-lei n.º 464, de que a expansão do ensino superior deve obedecer a planejamento em função das necessidades sociais.

O Parecer visou conceituar, para o caso, necessidades sociais, e fixar os critérios de sua aplicação prática no quadro do planejamento atual do País.

Como o CFE definiu as necessidades sociais? Considerou que o ensino superior por um lado constitui um possível direito a que pessoas aspiram e por outro lado constitui uma exigência das modernas sociedades industriais quanto a terem quadros técnicos e profissionais altamente qualificados. A qual desses dois lados deve-se preferir, quando não se ajustam? Uma das dificuldades de fixar a política de ensino superior está precisamente em planejar a expansão conciliando ambos os lados. O parecer faz referências interessantes sobre a política educacional e os pressupostos brasileiros. Vale a pena conhecê-lo na íntegra.

No caso específico da educação de enfermagem, a Associação Brasileira de Enfermagem teve grande e prolongada atuação para ajudar a estruturar-se o complexo institucional da profissão, com os cursos, os órgãos de classe, os conselhos, entre outros. Coube e caberá aos governos - federal, estadual e municipal - bem como aos órgãos de saúde privados a criação dos empregos e estruturação dos serviços. As instituições deste complexo entram em interação com as da sociedade, principalmente aquelas ligadas à educação e ao trabalho; entre si, as instituições de enfermagem interagem. É o resultado dessas interações que influencia não só a aspiração de, por exemplo, inscrever-se no vestibular para Enfermagem, como também a expansão dos empregos no mercado de trabalho.

Voltando a comentar esse Parecer sobre indicadores, transcrevemos-lhe dois trechos escolhidos.

"Sem pretender uma classificação exaustiva, poderíamos distinguir três grandes categorias de necessidades sociais em matéria de ensino superior:

1) necessidades técnicas, expressas em mão de obra altamente qualificada, requerida pelo desenvolvimento da economia e relacionadas com a produção de bens e serviços;

2) necessidades correspondentes aos serviços sociais, tais como, saúde, educação, assistência social, previdência, etc.

3) necessidades puramente culturais, científicas, artísticas, etc.

O atendimento destas necessidades certamente deve obedecer a prioridades impostas pelas urgências vitais do processo social."

"Definido o conceito de necessidades sociais, importa determinar os critérios de sua aplicação prática na autorização de novas escolas ou novos cursos. Todos reconhecem as dificuldades de se estabelecer uma relação precisa entre o ensino superior e o emprego..."

O autor chama a atenção para o seguinte: além de se utilizar os dados estatísticos sobre a estoque atual de profissionais qualificados e sua utilização, a previsão tem que abranger outras variáveis, como por exemplo fatores que governam a procura de profissionais qualificados.

As necessidades sociais devem se referir a "onde" (geográfico) e "como'1 (político) utilizar profissionais. O Parecer inclui um Roteiro para O Diagnóstico Regional (referente ao município) e outro para o Diagnóstico Nacional.

Em seu final, consta o seguinte: A Comissão Especial do CFE manifesta-se de acordo com os termos do presente Parecer, complementar à Resolução que define os novos procedimentos para autorização de cursos superiores de graduação com currículos mínimos aprovados, bem como para fins correlatos. (H G D)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 1979
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