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Editorial

As enfermeiras têm necessidade de seu sindicato. Como todas as profissões, a de enfermeira necessita ter essa entidade. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 577 e seguintes, dispõe sobre o papel dos sindicatos. São órgãos de defesa da classe, principalmente de providências trabalhistas, de cunho econômico. É imprescindível haver o sindicato para compor o grupo com representantes da classe patronal, a fim de resolver os problemas trabalhistas de seus membros, frente ao Ministério do Trabalho.

É sabido que o Brasil adota a modalidade de sindicato único. Só poderá haver um sindicato de enfermeiro em uma determinada base territorial, - cidade, Estado ou mais de um Estado.

Para ter-se sindicato, o MTS é que confere a carta sindical, isto é, o registro do órgão aprovado. Na fase anterior à carta sindical, a entidade denomina-se associação profissional.

Pergunta-se: se os enfermeiros de determinado Estado cons eguirem organizar uma associação profissional e um dia receberem a cart a sindical que a consolide com sindicato, que farão de sua Seção da ABEn? A resposta: deverão manter ambas as entidades, cada uma com um fim. A ABEn é um órgão cultural de muito prestigio, de eficiência comprovada. Deve continuar a desenvolver-se.

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, sindicato e ABEn devem ser todos mantidos, - cada um com sua faixa própria de serviços à classe. (H. G. D.)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 1973
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