1. Considerações gerais
Os dados estatísticos conhecidos indicam que a mortalidade de pessoas jovens, no País, é elevada, notadamente no grupo etário de 0 - 5 anos.
O fato mencionado encontra assertiva no índice de mortalidade proporcional representado pela percentagem de óbitos de pessoas de 50 anos de idade e mais, sobre o total de óbitos. Assim é que, em anos próximos de 1970, esse indicador foi estimado em 28 % para o País, equivalendo dizer, que de cada 100 pessoas que morrem, 72 têm menos de 50 anos.
Estabelecendo comparação com os índices de outros países, verifica-se que nos Estados Unidos, Suécia e Inglaterra, apenas 20, em cada 100 pessoas, falecem antes dos 50 anos.
Fatores de ordem sócio-econômica são apontados como condicionantes da situação referida, destacando-se entre eles:
a) precárias condições de saneamento básico;
b) ocorrência de doenças transmissíveis;
c) deficiência nutricional, especialmente em crianças de 0 - 5 anos;
d) baixa renda per capita.
Contribui para agravar esta situação a inexistência de uma estrutura organizacional de saúde que possibilite a todo usuário do sistema receber assistência em quantidade, qualidade e em tempo útil, tanto quanto possível em sua própria comunidade ou, quando indicado, em centros urbanos próximos, melhor equipados.
Afirma-se que a a distribuição geográfica e o nível de qualificação do trabalhador em saúde, acompanham, em geral, o padrão sócio-econômico da comunidade onde é exercida a atividade profissional.
Conforme se pode observar nas Tabelas II e III, existe uma flagrante concentração de médicos na Região Sudeste, detentora da maior renda per capita , portanto, do maior salário-mínimo. Esta peculiaridade, observada com referência à distribuição dos médicos, também existe com relação aos demais profissionais da equipe de saúde, tanto de nível superior quanto de grau médio.
POPULAÇÃO, RENDA INTERNA E MÉDICOS - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL POR REGIÕES GEO-ECONÔMICAS BRASIL - 1970
Mário M. Chaves (1 Análise do crescimento provável do número de médicos no Brasil: Opções necessárias. Trabalho apresentado à IX Reunião Anual da Associação Brasileira de Escolas Médicas (ABEM), Curitiba - 1971 ), diz:
"Em relação ao fato demográfico, lembremos a dificuldade da prestação de assistência médica às populações rurais dispersas, em forma econômica, a não ser, talvez, com a participação do setor público e utilização de pessoal para médico".
2. Diretrizes governamentais em saúde
O II Plano Nacional de Desenvolvimento-PND, 1975-1979, Lei n.º 6.151, de 4 de dezembro de 1974, em seu Capítulo VI, Estratégia de desenvolvimento social, expressa no item referente à política de Valorização de Recursos Humanos:
"A competência do Estado para organização social, com vistas à proteção e recuperação da saúde da população, justifica uma estratégia que visa, primordialmente, à clara definição institucional do setor, com base em mecanismos de coordenação que anulem imprecisões ou superposições de âmbitos de atuação.
Dois grande campos institucionais são definidos, prioritariamente:
- O do Ministério da Saúde, de caráter eminentemente normativo, com ação executiva preferencialmente voltada para as medidas e os atendimentos de interesse coletivo, inclusive vigilância sanitária.
- O do Ministério da Previdência e Assistência Social, com atenção voltada principalmente para o atendimento médico-assistencial individualizado".
O II PND em seu quadro II, anexo, apresenta, no referente a saúde:
A Mensagem apresentada ao Congresso Nacional, na abertura da Sessão Legislativa de 1975-, por Sua Excelência o Senhor Presidente da República, expressa, no capítulo Política Social, na ÁREA DA SAÚDE:
"Foram efetivadas importantes modificações institucionais na área de saúde, com vistas a corrigir certas distorsões organizacionais que dificultavam sobremodo o desempenho das atribuições que lhe são afetas................
De especial relevo na reforma efetiva do quadro institucional foi a criação das Coordenadorias Regionais da Saúde, com o fim precípuo de racionalizar, a nível nacional, o desempenho de ações de planejamento, coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Delegacias Federais de Saúde, direta ou indiretamente, em articulação com outros órgãos federais, principalmente os de atuação regional e os estaduais, municipais e do setor privado.
Releva ainda notar a instituição do Sistema Nacional de Saúde, objetivando dotar o Governo de um mecanismo capaz de organizar as atividades no campo da saúde, dar melhor aproveitamento aos recursos humanos e à capacidade instalada no Setor" ...................
O Sistema Nacional de Saúde terá, basicamente, três atribuições:
- saneamento e controle do meio ambiente;
- prestação de serviços de saúde;
- atividades de apoio.
3 - Assistência à saúde em zona rural
Dando cumprimento ao Plano Setorial de Saúde do II PND, o Ministério da Saúde, através de suas recém-criadas Coordenadorias Regionais de Saúde, tem promovido a formulação de planos plurianuais de ação sanitária para as diferentes regiões geo-econômicas, com detalhamento em programas e projetos.
O Plano Básico de Ação Sanitária para o Nordeste, aprovado em 26-02-1975, inclui no Programa de Assistência Médico-Sanitária, o Projeto: Assistência Sanitária Simplificada, com as especificações que se seguem:
a) Justificativa
"A dispersão das populações das áreas rurais; a inexistência de Serviços de Saúde para assistência e a pouca viabilidade de dotar essas mesmas populações de serviços que contém com pessoal profissional em caráter permanente, justificam a criação de estruturas mais simples de serviços de saúde, utilizando pessoal não profissional, sob supervisão das unidades periféricas.
b) Objetivos
- Aumentar a cobertura de Serviços de Saúde da população rural;
- levar às localidades de difícil acesso, carentes de infra-estrutura sanitária, os benefícios de ações simplificadas de saúde;
- Possibilitar a captação de recursos comunitários."
O Plano Básico de Ação Sanitária para a Amazônia, no tocante ao Projeto: Organização do Sistema de Prestação de Serviços de Saúde, menciona:
"As unidades locais serão sempre administradas com a colaboração do Município, sob orientação técnica e normativa de agências capacitadas, nos níveis federal e estadual, e, para suprir a escassez de pessoal profissional, utilizará pessoal de nível médio, bem como leigos, devidamente orientados, treinados e supervisionados por profissionais de saúde.
O sistema proposto visa, permitir, principalmente, uma maior cobertura da população rural, com ações simplificadas de saúde, que terão respaldo em Unidades de Saúde, as quais, à medida que se aproximarem dos centros urbanos, ganharão complexidade crescente. permitindo racionalidade no fluxo de pacientes".
As atividades de saúde previstas nesses Projetos, abrangem:
- Atendimento a gestante e puérpera;
- Atendimento a criança;
- Orientação sobre preceitos gerais de saúde;
- Imunização;
- Visita domiciliar;
- Prestação de primeiros socorros;
- Orientação e controle de parteira leiga;
- Registro e coleta de dados bioestatísticos.
4 - Pré-condições para implantação do programa.
Na formulação do modelo organizacional de assistência às populações dispersas no meio rural deverão ser considerados fatores sócio-econômicos, assim também, condições topográficas, características demográficas e outras, próprias de cada localidade.
O fundamental é que toda gente nos rincões distantes, possa contar com atendimento na satisfação de suas necessidades de saúde mais prementes.
A fim de possibilitar a expansão do programa na amplitude necessária e a custo compatível com as disponibilidades financeiras dos orçamentos de saúde, considera-se necessária a contribuição da comunidade, pelo menos no tocante à concessão de local para instalação do posto de trabalho.
Via de regra duas alternativas podem ser apontadas:
a) Instalação do posto de trabalho em local cedido pela comunidade ou de propriedade oficial.
Indica-se quando houver relativa concentração de habitações e acessibilidade da população ao local de trabalho.
Neste caso, as tarefas de saúde são executadas diretamente no posto de trabalho. O atendente se desloca apenas para atender: notificação de nascimento, de doença transmissível, em caso de emergência e para coleta de dado bioestatístico, se oportuno e indicado.
b) Guarda a estocagem do material e instrumentos de trabalho em local cedido pela própria comunidade.
Indica-se quando a densidade demográfica foi muito baixa e o acesso difícil.
Nesta modalidade, as tarefas de saúde são prestadas diretamente nos domicílios ou locais de trabalho, sítios, fazendas e outros. O atendente deverá dispor de veículo motorizado, tipo motoneta, para se deslocar em sua área de trabalho.
A eficácia do programa depende, fundamentalmente, de apoio logístico, ressaltando:
- sistematização das tarefas em Manual, ao nível cultural da comunidade a ser trabalhada;
- capacitação do atendente mediante treinamento de, pelo menos, 300 hs.;
- suprimento de material e equipamentos de trabalho, em tempo útil;
- supervisão contínua;
- mecanismo de comunicação com unidades providas de médico;
- viabilidade de transporte de paciente, em caso de emergência.
5- Participação da enfermeira(o) nos programas de assistência à saúde das populações rurais.
A participação da enfermeira (o) nesse programa deve ser enfocada sob dupla anotação.
Ressalta sua responsabilidade social como participante do esforço governamental no sentido de promover a melhoria do nível de saúde das populações rurais, mediante satisfatória prestação de assistência às comunidades respectivas.
A mencionar, também, a contribuição da enfermeira(o) na fase de expansão e no aprimoramento das estruturas de saúde, de modo a inspirar e guiar os estudantes, artesãos, uns comandantes, outros, de épocas futuras.
No tocante à função própria da enfermeira(o), como membro da equipe de saúde, considera-se de sua competência: capacitar e supervisionar os recursos humanos da categoria ocupacional da enfermagem e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais e para o cumprimento das metas do programa de saúde.
Na implantação e na implementação dos programas,a participação da enfermeira(o) faz-se necessária, sobretudo, nas seguintes etapas:
- diagnóstico da situação socio-económica da comunidade a ser trabalhada, a fim de participar na tomada de decisões quanto à estrutura organizacional e às características do programa a ser adotado;
- formulação do programa de atividades;
- seleção e treinamento dos candidatos;
- indicação de candidatos para a função, de acordo com a aptidão e a habilidade revelados durante o período de treinamento;
- instalação do posto de trabalho e adaptação do elemento recém-treinado a sua nova função;
- supervisão periódica e contínua para estimular e/ou promover o desenvolvimento do atendente assim como para garantir satisfatório padrão' de desempenho das tarefas;
- avaliação do programa;
- revisão e reformulação do programa.
Considerando a assistência à saúde das populações rurais como parte de um sistema de saúde, regionalizado, é evidente que a atuação da enfermeira (o) deverá fazer-se de maneira integrada, em conjunto com os demais componentes da equipe de saúde.
Contudo, na seleção, no treinamento e na supervisão do atendente, é a enfermeira (o) o profissional que reune mais requisitos para uma contribuição eficaz, justamente por se tratar do multiplicador natural das categorias que compõem a estrutura ocupacional da enfermagem.
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Análise do crescimento provável do número de médicos no Brasil: Opções necessárias. Trabalho apresentado à IX Reunião Anual da Associação Brasileira de Escolas Médicas (ABEM), Curitiba - 1971
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1CHAVES, M.M. - Análise do crescimento provável do número de médicos do Brasil: Opções necessárias. Trabalho apresentado à IX Reunião Anual da Associação Brasileira de Escolas Médicas (ABEM) - Curitiba - 1971.
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2GEISEL, Ernesto - Mensagem ao Congresso Nacional (Abertura da Sessão Legislativa de 1975). Departamento de Imprensa Nacional, Brasília -1975.
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3MINISTÉRIO DA SAÚDE - Setor de Enfermagem da Divisão Nacional de Organização Sanitária - Manual para Programa de Penetração Rural. Editora Goethe Ltda. - Brasília - DF. - 1974.
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4MINISTÉRIO DA SAÚDE - Plano Básico de Ação Sanitária para o Nordeste - 1975 a 1979.
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5MINISTÉRIO DA SAÚDE - Plano Básico de Ação Sanitária para a Amazônia - 1975 a 1979.
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6MINISTÉRIO DA SAÚDE - Política Nacional de Saúde (Documento não oficializado). 1973.
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7II Plano Nacional de Desenvolvimento - PND - Lei n.º 6.161, de 4 de dezembro de 1974 - Diário Oficial de 6 de dezembro de 1974, Suplemento ao n.º 235.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jul-Sep 1975