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Trabalho apresentado na 1ª Assembléia de Delegados de 1971; baseado em trabalhos anteriores sobre o mesmo assunto já publicado na RBEn.
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Daqui por diante será usado apenas a palavra "enfermeiras" para designar os profissionais de ambos os sexos, dada a porcentagem diminuta do elemento do sexo masculino na profissão e na Associação.
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(1)
Organizacion Mundial de la Salud, Informe Técnico n.º 347 (Quinto Informe), Genebra, 1966, p. 13.
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(2)
Henderson, Virgínia: Princípios Básicos sobre Cuidados de Enfermagem. Rio, ABEn, 1962, p. 4. Definição adotada pelo Conselho Internacional de Enfermeiras.
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(3)
Curso de Enfermagem — Relatório da Comissão de Peritos. RBEn, 16 (1): 6-11, 1963.
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(4)
Conselho Internacional de Enfermeiras — Documentos Básicos (1965).
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(5)
Organizacion Mundial de la Salud, Infoírme Técnico n.º 347 (Quinto Informe), Genebra, 1966, p. 13.
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(6)
Ibid, p. 13.NOTA Os enfermeiros práticos e os práticos de enfermagem podem exercer as mesmas funções dos auxiliares de enfermagem (Decreto n.º 50.387/61 que regulamenta o exercício de enfermagem no País).
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jan-Apr 1972