O campo de ação do Ministério da Saúde - atuando com medidas de interesse coletivo - abrange, entre outras atribuições, elaborar planos e normas para conhecer o estado sanitário da população do País e avaliar os recursos disponíveis para a assistência sanitária.
O Ministério da Saúde submeterá, para aprovação, a Política Nacional da Saúde. Esta atribuição o caracteriza como o órgão coordenador dessa Política.
A Lei 6229/75 estabelece, além do campo do Ministério da Saúde, as seguintes atribuições para os demais campos.
1.º O Ministério da Previdência e Assistência Social atua com medidas médico-sanitárias individualizadas. O grande executor nacional da assistência à saúde é esse Ministério.
2.º O Ministério do Interior atua em saneamento e ainda, radicação de população, como o tem feito nas novas agrovilas amazônicas.
3.º O Ministério do Trabalho atua em higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho, em proteção e disciplina corporativa e política salarial das profissões (por exemplo, por meio dos Conselhos Federal e Regional e dos Sindicatos).
4.º Os demais Ministérios que atuarem em programas de saúde específicos devem fazer tal planejamento de modo integrado à Política Nacional de Saúde. Exemplo desta atuação específica são as Forças Armadas e Militarizadas.
O Sistema Nacional de Saúde abrange também outra ordem de componentes que são essenciais, a saber, os subsistemas de saúde dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Cabe a cada uma dessas Unidades da Federação instituir seu Plano Integrado de Saúde, articulado com o Plano Federal de Proteção e Recuperação da Saúde, e este com o Plano Nacional de Saneamento e, ainda. Planos Setoriais dos Ministérios, no que implicar em interrelacionamento.
Este é o momento oportuno. A ABEn vê com renovadas espectativas as providências institucionais acima descritas Temos ânimo em trazer nossa contribuição para um bom desempenho da Política Nacional de Saúde. (HGD)
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jul-Sep 1975