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Carta de motorista (Nota da Redação).
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GLEN LEET, "Partnerships Available in the Community Development Foundation Counselor Corps" (New York: Community Development Foundation).
GRÁFICO I
ANEXO
NOTA:
Na prevenção primária devem ser incluídas atividades para promoção de saúde ou proteção específica.
Na prevenção secundária devem ser incluídas atividades para rastreio precoce de doença e tratamento precoce.
As consultas de vigilância periódicas das crianças ou grávidas, por terem o duplo objetivo de promover a saúde e de rastreio precoce da doença, devem ser classificadas 50% em prevenção primária e 50% em prevenção secundária.
O tratamento de doença, recuperação e alta, consideram-se prevenção terciária.
A preparação do material para esterilização deve ser incluída nos diversos.
As. informações para comunicar os primeiros sintomas de doença, consideram-se prevenção secundária, e as informações após o início do tratamento consideram-se prevenção terciária.
Entendem-se por exames seletivos os que se destinam a certos grupos da população escolhidos de acordo com os riscos elevados aos quais estão expostos. Ex.: grávidas e crianças.
Vigilância é uma observação atenta e contínua, durante um longo período da saúde de um indivíduo ou da população.
Rastreio é a aplicação de uma ou mais provas a um grupo da população (seletivo) ou a toda a população (não seletivo) com o fim de descobrir, através dessas provas, estados patológicos, como a toxemia pré-eclâmptica, as anemias da gravidez, doenças congênitas etc.
Quando houver dúvidas sobre a classificação das atividades de enfermagem, convém esclarecer a fim de se parantir uma uniformidade de critérios.
É esta uniformidade que torna a classificação válida.
GRÁFICO II
Fonte: Relatório das atividades da Fundação de Assistência Materno -Infantil, de Nossa Senhora do Bom Sucesso. Lisboa, 1968.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1NINA, C. Problemas de Saúde Pública: sobre Centros de Saúde. O Médico, 58: 825-33, 1971.
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2PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência. Avaliação e Programação do Serviço de Educação Sanitária. Lisboa, 1971.
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3PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência. Decreto-lei nº 413 de 27 de setembro de 1971 Lisboa, 1971.
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4PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência.Estudo das normas que hão de regular as atividades de Enfermagem de Saúde Pública e de Serviço Social. Lisboa, 1971
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5PORTUGAL. Ministério de Saúde e Assistência. Para uma reforma do Ministério de Saúde e Assistência. Lisboa, 1970.
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6PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência. Projeto de norma de serviço sobre conceitos da documentação dos Centros de Saúde, respeitando à Enfermagem de Saúde Pública. Lisboa, 1972.
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7PORTUGAL Ministério da Saúde e Assistência Projeto de norma de serviço sobre atribuições das Chefes e Subchefes de Serviço de Enfermagem Regional. Lisboa, 1972.
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8PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência. Projeto de instrução de serviço sobre diretrizes para levantamento sanitário de comunidade. Lisboa, 1972.
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9PORTUGAL. Ministério da Saúde e Assistência. Surto epidêmico de cólera na área metropolitana de Lisboa: relatório. Lisboa, 1971.
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10Relatório das atividades da Fundação de Assistência Materno-Infantil de Nossa Senhora do Bom Sucesso. Lisboa, 1968.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Oct-Dec 1972