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Perfil do nível elementar de enfermagem no estado do Rio de Janeiro: caracterização da demanda para a profissão

Com a nova legislação da enfermagem e a Resolução-COFEN nº 111 de 1989, as atividades elementares de enfermagem exercidas pelos trabalhadores sem formação específica, só poderão ser desenvolvidas até 26/06/96, mediante autorização concedida pelos CORENs. Pressupondo que as entidades de enfermagem devam fazer parte do processo de profissionalização, objetivamos conhecer algumas características do nível elementar e apontar uma classificação de demanda para formação profissional destes no Estado do Rio de Janeiro. Os dados referem-se ao período de 1988 a abril de 1991, coletados no COREN-RJ em 4.535 processos de autorização. Os resultados demonstram intensa diversidade deste perfil por instituição de saúde e áreas geográficas.


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