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FUSÕES E AQUISIÇÕES DE STARTUPS E FIRMAS JOVENS E INOVADORAS: UM DEBATE ANTITRUSTE? LIÇÕES DO PARADIGMA TECNO-ECONÔMICO DAS TIC

RESUMO

Este artigo se dedica a responder duas questões. Primeiro, como as autoridades antitruste deveriam considerar startups de base tecnológica ou aquisições de empresas inovadoras jovens. Em segundo lugar, quais são os desafios institucionais atuais neste tópico. Analisamos o debate teórico antitruste e examinamos casosrecentesde fusões ou aquisições nos Estados Unidos e na União Europeia para extrair algumas ideias sobre essas questões. Além disso, exploramos brevemente a estrutura brasileira para traçar uma agenda política e acadêmica nesse país. Sustentamos que as participações de mercado não são uma proxy precisa para o poder de mercado, considerando a capacidade de sucesso em estratégias de inovação; elas podem ser altamente voláteis ou podem não mostrar apropriadamente o potencial da empresa na competição por inovação. Vemos que há contribuições importantes na busca por princípios gerais sobre os incentivos para inovar após a fusão. Entretanto, esses princípios foram criados de modo a dar conta de todos os tipos de efeitos na inovação provenientes de fusões, e ainda não há procedimentos bem definidos no cenário internacional ou nacional. Para o caso de startups ou empresas jovens, levantamos algumas questões a serem abordadas: a reduzida ou inexistente participação de mercado e a importância de identificar o comprador e possíveis mudanças nos seus incentivos para manter o caminho da inovação são algumas especificidades que tornam as análises ainda mais complexas. Existem lacunas relevantes para as autoridades antitruste, pois os limites de apresentação baseiam-se principalmente nas receitas das empresas. A introdução de limites adicionais para o valor da transação e uma melhor interação entre a inovação e as políticas de concorrência podem ser um ponto de partida.

PALAVRAS-CHAVE:
antitruste; defesa da concorrência; startups; empresas jovens; inovação

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