A Constituição Federal de 1988 deixou os trabalhadores domésticos em situação de menor proteção de direitos se comparados com os outros trabalhadores. Essa assimetria pode ser explicada por razões de especificidade do trabalho doméstico e de necessidade de contenção dos seus custos, em razão de ele não estar inserido como fator de produção na atividade capitalista. Remanesce, porém, um grupo de direitos não reconhecidos aos trabalhadores domésticos, que não encontram explicação na sua incompatibilidade ou custo. Talvez esse grupo seja o foco do próximo passo a ser dado, reduzindo a assimetria entre os direitos dos trabalhadores domésticos e os demais
trabalho doméstico remunerado; produção capitalista; assimetria; legislação