Resumo:
Neste artigo, buscamos refletir sobre o papel que os conceitos de transversalidade e interseccionalidade de gênero, sexualidade, raça e classe assumem no campo de públicas, em especial na implementação de políticas públicas a grupos historicamente excluídos, com ênfase no segmento LGBTQIA+. Trata-se de um estudo teórico baseado em revisão bibliográfica e análise documental. Traçamos um breve panorama acerca dos direitos humanos LGBTQIA+ alicerçado em autoras como Crenshaw, Akotirene, Filice e Carnaúba, e Feitosa. Como foco, abordamos os dois Planos de Políticas Públicas para LGBTQIA+ de Florianópolis - SC - Brasil, de 2012 e 2019, avaliando possibilidades e limites para atender às demandas existentes. Identificamos que, embora sigam princípios de transversalidade e interseccionalidade, os planos encontram obstáculos em sua efetivação, como a falta de investimento governamental.
Palavras-chave: Interseccionalidade; Direitos humanos; Políticas públicas; LGBTQIA+; Florianópolis - SC
Abstract:
In this article we seek to reflect on the role that the concepts of transversality and intersectionality of gender, sexuality, race, and class play in the public field, especially in the implementation of public policies for historically oppressed groups, with an emphasis on the LGBTQIA+ segment. This is a theoretical study based on bibliographic review and document analysis. We provide a brief overview of LGBTQIA+ human rights, based on authors such as Crenshaw, Akotirene, Filice and Carnaúba, and Feitosa. As focus, we addressed the two Public Policy Plans for LGBTQIA+ in Florianopolis - SC - Brazil, published in 2012 and 2019, assessing possibilities and limits to meet existing demands. We identified that, although they follow principles of transversality and intersectionality, the plans encounter obstacles in their implementation, such as the lack of government investment.
Keywords: Intersectionality; Human Rights; Public Policy; LGBTQIA+; Florianópolis - SC
Resumen:
En este artículo planeamos reflexionar sobre el papel de los conceptos de transversalidad e interseccionalidad de género, sexualidad, raza y clase en el campo público, sobre todo en la implementación de políticas públicas para grupos históricamente excluidos, con énfasis en el LGBTQIA+. Se trata de un estudio teórico basado en revisión bibliográfica y análisis documentales. Hemos diseñado un panorama de los derechos LGBTQIA+ apoyado en lo que han escrito autoras como Crenshaw, Akotirene, Filice y Carnaúba, y Feitosa. Enfocamos los dos Planes de Políticas Públicas para LGBTQIA+ de Florianópolis - SC - Brasil, publicados el 2012 y 2019, evaluando oportunidades y límites para contestar las demandas actuales. Reconocimos que, aunque lleven a cabo los principios de transversalidad e interseccionalidad, los planes no logran implementarse, entre otras cosas, por no recibir inversión pública.
Palabras clave: Interseccionalidad; Derechos humanos; Políticas públicas; LGBTQIA+; Florianópolis - SC
Introdução
O artigo 5º da Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a (...) inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Apesar disso, muitas têm sido as denúncias quanto à ausência de grupos que sofrem exclusão social em posições de poder, o que marca as barreiras ao acesso a estes direitos (Cleyton FEITOSA, 2017). E é desse tema que tratamos ao longo do texto, em particular em relação às políticas de afirmação dos direitos humanos de populações socialmente oprimidas e discriminadas por gênero e sexualidade.
O presente artigo está inserido no campo das públicas, a área do conhecimento formado por pesquisas de administração pública, gestão pública, social e de políticas públicas, constituído nos últimos anos para que a temática deixe de ser interpretada como um subgrupo da administração (Fernanda Natasha Bravo CRUZ, 2020). Mais especificamente, o artigo aborda as políticas públicas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade social, dando enfoque, em especial, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros, queer, intersexos, assexuais, dentre outros grupos em diversidade de gênero e sexualidade (LGBTQIA+).1
Ao longo deste artigo, abordamos temas como racismo, sexismo e LGBTQIAfobia, que se inserem, para alguns autores como Quim Brugué, Ramón Canal e Palmira Paya (2015), como problemas malditos - problemas multicausados, de complexa resolução. Apresentamos, também, a importância da transversalidade e da interseccionalidade como eixos centrais na concepção de políticas públicas de garantia de direitos humanos para grupos socialmente excluídos, a partir de autoras como Kimberlé Crenshaw (1989), Carla Akotirene (2020), Renísia Cristina Garcia Filice e Rayssa Araújo Carnaúba (2019), Nancy Fraser (2007; 2018) e outras. Também abordamos algumas iniciativas e problemáticas dos direitos humanos LGBTQIA+ no Brasil, e como este tema se apresenta nas políticas públicas voltadas a essa população. Para compreendermos os conceitos introduzidos, abordaremos os direitos humanos LGBTQIA+ no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. O objetivo é avaliar os dois planos de políticas públicas de direitos LGBTQIA+ da cidade, de 2012 e 2019, com o fim de analisá-los sob a perspectiva teórico-metodológica e prática da transversalidade e da interseccionalidade.
Esse texto é desenvolvido a partir de duas metodologias, assim explicadas por Eva Maria Lakatos e Marina de Andrade Marconi (2017): revisão bibliográfica, que consiste na busca de fontes teóricas de referência para o embasamento do estudo; e análise documental, que toma documentos como fonte primordial de informações para o desenvolvimento do trabalho, sejam eles documentos oficiais, jurídicos, atas, projetos de lei, entre outros.
Assim, esse artigo está dividido, além da Introdução e da Conclusão, em três seções: I) Transversalidade e Interseccionalidade como conceitos-chave, em que apresentamos esses e outros termos importantes no artigo; II) Direitos LGBTQIA+: conquistas e desafios no Brasil constitui a segunda seção, em que traçamos um breve histórico acerca das ações políticas e públicas que envolvem este segmento. Por fim, na seção III) Florianópolis - SC: dois planos de Políticas Públicas pró-LGBTQIA+ no Município, abordamos duas iniciativas florianopolitanas para a efetivação de direitos LGBTQIA+ à luz dos dois conceitos de transversalidade e interseccionalidade.
Transversalidade e Interseccionalidade como conceitos-chave
Segundo Brugué, Canal e Paya (2015), ao longo dos anos, progressivamente, órgãos governamentais se deparam com a crescente complexidade das temáticas tratadas no desenvolvimento de políticas públicas. Os problemas malditos - ou wicked problems - são questões multidimensionais, cuja solução parece sobrepujar a capacidade governamental. Essas questões envolvem diversos atores sociais, causas múltiplas e um nível de complexidade que não aceita uma única solução (BRUGUÉ; CANAL; PAYA, 2015). Nesse artigo, utilizamos tal termo para designar problemáticas de raça, sexismo, LGBTQIAfobia, opressões estruturais da sociedade brasileira. A resolução dessas reivindicações depende não só de ações públicas, mas também da participação de movimentos sociais e de grupos vulneráveis, demandantes de políticas focais, ou seja, da conexão entre ação política e ação pública, articuladas.
Ações públicas são programas de atuação que combinam leis específicas, recursos administrativos, financeiros e humanos, de modo a intervir de forma satisfatória na efetivação dos direitos de certos grupos ou territórios. É a articulação sociopolítica de diversos atores, representações, instituições, processos, resultados, e a aplicação dos raciocínios bottom-up que garantem sua inserção na agenda governamental e possível concretização das medidas dessa ação pública. A ideia de bottom-up - traduzido como de baixo para cima - prioriza estratégias que surgem das ações políticas e das demandas e perspectivas sociopolíticas dos atores, individuais e coletivos, e dos movimentos sociais. Ao entender o campo das públicas como um campo em disputas, questiona-se as decisões governamentais tecnocráticas, que reforçam a imagem funcionalista do estado, as chamadas ações top-down, traduzidas como de cima para baixo (Pierre LASCOUMES; Patrick LE GALÈS, 2012).
Nesse sentido, entende-se a importância das políticas focais, que, segundo João Feres Jr. e Verônica Toste Daflon (2014), são aquelas cujo objetivo é amparar grupos socialmente vulneráveis, destinando recursos a ações públicas de combate às múltiplas formas de discriminação, sejam elas raciais, étnicas, de gênero, de sexualidade, entre outras. Esse tipo de iniciativa amplia “a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural” (FERES JR.; DAFLON, 2014, p. 33). No Brasil, um exemplo dessas políticas focais são as ações afirmativas, desenvolvidas a partir dos anos 2000 em benefício da população negra do país. Estas ações são um importante passo na efetivação das políticas de reconhecimento.
Nancy Fraser e Axel Honneth (2003) definem as políticas de redistribuição e de reconhecimento como os dois eixos principais das lutas por justiça social. Nas políticas de redistribuição, busca-se a partilha socioeconômica igualitária como forma de atingir a equidade social. Já as políticas de reconhecimento visam à valorização das diversidades de raça, gênero, sexualidade, etnias, dentre outras, de forma que não haja dominância cultural de grupos específicos, em busca da inclusão social através do respeito à diferença.
Fraser (2007), entretanto, tece críticas às políticas de reconhecimento, quando não estão aliadas às de redistribuição. Para a autora, durante a segunda onda do feminismo, a aproximação entre movimento social e as políticas identitárias coincide com a ampliação da agenda neoliberal. Isso afastou os movimentos sociais das demandas político-econômicas e enfraqueceu as ideias de redistribuição. Desta forma, “essa abordagem não pôde opor-se de maneira efetiva nem à selvageria das políticas de livre-mercado nem ao chauvinismo de direita que emergiu com elas” (FRASER, 2007, p. 293). Para definir o fenômeno, Fraser (2018) cunhou o conceito de neoliberalismo progressista, um pacto entre movimentos sociais - feministas, ambientalistas, antirracistas, LGBTQIA+ - e setores financeiros neoliberais. A aspiração desse bloco, hegemônico a partir da ascensão do neoliberalismo, foi a reafirmação de direitos a partir de políticas de reconhecimento, sob bandeiras de representatividade, empoderamento, diversidade, entre outras. Ao aceitar esses direitos sob um viés individualista e meritocrático, prioriza-se o reconhecimento, sem, entretanto, associá-lo à redistribuição (FRASER, 2018).
Para combater a hegemonia do neoliberalismo progressista, é preciso associar demandas de classes trabalhadoras e de movimentos sociais emancipatórios - antirracistas, feministas, LGBTQIA+, ambientalistas -, para encontrar reivindicações convergentes que fortaleçam as lutas por justiça social. Para Fraser (2018, p. 58), “combinando redistribuição igualitária com reconhecimento não hierárquico, esta opção tem pelo menos uma chance de lutar pela união de toda a classe trabalhadora”.
Nesse sentido, a interseccionalidade é extremamente importante. O termo foi cunhado por Crenshaw (1989), dentro da teoria crítica do Feminismo Negro, ao utilizar casos judiciais para demonstrar que as vivências de mulheres negras encontravam especificidades e diferiam tanto das experiências de mulheres brancas, quanto de homens negros. Para ela, essas mazelas não podiam ser explicadas de forma individualizada - apenas pelo sexismo ou apenas pelo racismo - mas sim como um sistema, uma coalisão de experiências identitárias que se interseccionam. Akotirene (2020) define interseccionalidade como um conjunto interligado de opressões, que envolvem questões de gênero, raça e classe, dentre outras. A autora reforça a importância de reconhecer a história deste conceito, para não sucumbir às tendências eurocêntricas de apropriação intelectual dos conhecimentos produzidos pelas mulheres negras, praticando um epistemicídio (Sueli CARNEIRO, 2005). Além disso, reconhece que a interseccionalidade se conecta com outras formas de opressão:
O Feminismo Negro dialoga concomitantemente entre/com as encruzilhadas, digo, avenidas identitárias do racismo, cisheteropatriarcado e capitalismo. O letramento produzido neste campo discursivo precisa ser aprendido por Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT), pessoas deficientes, indígenas, religiosos do candomblé e trabalhadoras. Visto isto, não podemos mais ignorar o padrão global basilar e administrador de todas as opressões contra mulheres, construídas heterogeneamente nestes grupos, vítimas das colisões múltiplas do capacitismo, terrorismo religioso, cisheteropatriarcado e imperialismo (AKOTIRENE, 2020, p. 23).
Já Helena Hirata (2014) define a interseccionalidade como um modo de compreender as múltiplas identidades e desigualdades sociais por meio de um enfoque integrado de gênero, classe, raça, podendo incluir outras categorias, como a sexualidade, a religião etc. Afirma, ainda, que a “interseccionalidade é vista como uma das formas de combater as opressões múltiplas e imbricadas, e, portanto, como um instrumento de luta política” (HIRATA, 2014, p. 69). Isso é evidenciado pelas feministas negras norte-americanas como Crenshaw (1989), Patricia Hill Collins e Sirma Bilge (2018), que consideram a interseccionalidade como ferramenta engajada de luta política contra o racismo, o sexismo e as variadas formas de opressão.
Nesse ponto, retornamos à ideia dos wicked problems. É necessário compreender que os problemas malditos abordados nesse artigo são multicausais (BOTELHO; nascimento, 2016 2). Opressões não são sistemas isolados, mas sim se sobrepõem nas distintas vivências (HIRATA, 2014; Silvio ALMEIDA, 2020; FILICE; CARNAÚBA, 2019). A exemplo, um homem, cisgênero, branco, de classe média, e uma mulher transgênera, negra, de classe baixa, têm experiências sociais distintas, embora ambos sejam alvo de exclusão, violência e preconceitos que impactam suas formas de ser e estar no mundo, complexificando as questões sociais. Para tratamento pleno dessas problemáticas, deve-se compreender as diferenças de modo interseccional e buscar soluções aplicáveis às ações públicas de forma transversal.
A transversalidade consiste em pensar nas problemáticas de forma integrada e interdepartamental, criando comissões cujos propósitos são lidar com as problemáticas específicas dos temas que abordam (Barbara STIEGLER, 2003; BRUGUÉ; CANAL; PAYA, 2015). Segundo Brugué, Canal e Paya (2015), as comissões interdepartamentais têm o propósito de tratar de temas complexos, cujos enfoques podem ser os coletivos populacionais que exigem abordagens específicas. Para Stiegler (2003), pensar de forma transversal aumenta a efetividade dos processos administrativos, aperfeiçoa as ações governamentais, favorece a contenção de gastos e fortalece os processos participativos. Essas comissões podem ser criadas para lidar com diversas problemáticas - como questões ambientais, gênero, raça, sexualidade, entre outras - e devem assumir perspectivas particulares de acordo com suas funções e grupos que atende. Com o avançar do texto, abordaremos mais detalhadamente uma comissão criada especificamente para lidar com questões LGBTQIA+ em Florianópolis - SC.
Consideramos, então, de suma importância integrar os grupos socialmente oprimidos nessas comissões, pois “em nosso país, dificilmente qualquer destes cortes da experiência (gênero, raça ou classe) atuam sem influenciar ou ser influenciado pelos outros” (BOTELHO; nascimento, 2016). No caso deste artigo, também consideramos centrais as questões de sexualidade, já que trataremos das experiências da população LGBTQIA+. É por meio da inclusão destes agentes e movimentos sociais que podemos lutar pela efetivação dos direitos humanos, através da consolidação de suas lutas por reconhecimento, aliadas à redistribuição (FRASER; HONNETH, 2003; FRASER, 2007). Além disso, reforçamos a importância de responsabilizar o Estado nesses processos, por meio da utilização de mecanismos de monitoramento de ações governamentais para garantir a efetivação das políticas propostas (BOTELHO; nascimento, 2016). Assim, é possível exigir o investimento estatal e, portanto, fugir da armadilha representada pelo neoliberalismo progressista (FRASER, 2018).
Com as elucidações conceituais desta seção, compreendemos que é de suma importância que grupos socialmente excluídos assumam posições de centralidade no desenvolvimento de políticas públicas, para modificar os sistemas patriarcais, racistas e LGBTQIAfóbicos que estruturam sociedades ocidentais (ALMEIDA, 2020). Na busca por equidade, é imprescindível tomar a intersecção de gênero, sexualidade, raça e classe (CRENSHAW, 1989; HIRATA, 2014; AKOTIRENE, 2020) como princípio basilar de decisões governamentais, aplicando-a no desenvolvimento de políticas públicas de forma transversal (STIEGLER, 2003; BRUGUÉ; CANAL; PAYA, 2015; BOTELHO; nascimento, 2016). Além disso, é imprescindível atrelar as políticas de reconhecimento às de redistribuição (FRASER; HONNETH, 2003; FRASER, 2007), de forma a evitar o ardil do neoliberalismo progressista (FRASER, 2018). Desse modo, atendem-se às demandas sociais mais plenamente, a partir da responsabilização do Estado no âmbito das ações públicas e da compreensão de experiências e necessidades distintas.
Direitos LGBTQIA+: conquistas e desafios no Brasil
Na cultura ocidental, a existência LGBTQIA+ é historicamente reprimida. No Brasil, até 1830, a homossexualidade era crime passível de morte por fogo (João Silvério TREVISAN, 2018). Mesmo após ser removida a pena de morte, ser LGBTQIA+ era criminalizado sob o pretexto de outras infrações, tais quais a vadiagem - motivo também usado para aprisionar a população negra brasileira (Matilde RIBEIRO, 2008; TREVISAN, 2018). A partir dos anos 1960, lutas por pautas sociais como as raciais, de gênero e de sexualidade, ganham maior expressividade. Nesse momento, o movimento feminista buscava o fim da repressão sexual de mulheres e, consequentemente, o fim da opressão de pessoas LGBTQIA+ (bell hooks, 2015).3 É nesse contexto que ocorrem alguns levantes, como a Revolta de Stonewall e, quinze anos mais tarde, o Levante ao Ferro’s Bar.
A Revolta de Stonewall é tida como o marco inicial nas lutas contemporâneas pelos direitos LGBTQIA+. Ocorrido em Nova Iorque entre 28 de junho e 03 de julho de 1969, o levante ocorreu no Stonewall Inn, bar frequentado por LGBTQIA+ e controlado pela máfia. Nos anos 1960, a New York State Liquor Authority - órgão que controlava as permissões para venda de bebidas alcóolicas no estado de Nova Iorque - cassava a licença de estabelecimentos que atendiam clientes abertamente homossexuais (STONEWALL UPRISING, 2010). Dessa forma, os bares que recebiam esse público funcionavam em regime de ilegalidade.
Segundo Elizabeth Armstrong e Suzanna Crage (2006), a atividade homossexual era utilizada como argumento para realizar batidas policiais, relativamente comuns nestes comércios durante a década de 1960. Entretanto, a truculência dos policiais na ocasião foi a gota d’água para os LGBTQIA+ que estavam no Stonewall Inn naquela noite. O estopim do levante foi a tentativa de prisão de uma mulher lésbica que, segundo o documentário Stonewall Uprising (2010, 52m44s), “brigava com os policiais e tentava fugir. E quanto mais ela brigava, mais os policiais batiam nela, e mais brava ficava a multidão”. Nesse momento, iniciou-se um enfrentamento entre os LGBTQIA+ e os policiais, em que manifestantes formavam um cerco que dificultava a ação policial. As manifestações perduraram por seis dias e receberam apoio de camadas progressistas da sociedade local. Esse motim é especialmente importante por representar uma das primeiras disputas pela ocupação do espaço público por LGBTQIA+. Devido à Revolta de Stonewall, estabeleceu-se 28 de junho como Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Já no contexto brasileiro, Trevisan (2018) constata a existência de LGBTQIA+ desde o Brasil Colônia. O autor aponta que, já em 1549, há registros de colonos e indígenas que praticavam o pecado nefando, como então eram chamadas as práticas homossexuais masculinas. Os LGBTQIA+ começaram a ocupar as ruas mais expressivamente a partir dos anos 1930, em eventos carnavalescos que rompiam com a austeridade do dia a dia (Marco Aurélio da SILVA, 2003). Isso porque o carnaval - festa profana que servia como válvula de escape, uma chance de revelar os segredos íntimos e escondidos no cotidiano - permitia à população uma transgressão de suas amarras e medos, através de práticas que iam desde o uso de vestimentas consideradas de gêneros opostos, até práticas afetivossexuais libertárias (TREVISAN, 2018).
Quanto ao movimento LGBTQIA+ organizado brasileiro, Trevisan (2018) explica que a sua institucionalização só foi possível com o enfraquecimento do regime ditatorial e início da redemocratização. O gérmen, no país, foi a criação do SOMOS: Grupo de Afirmação Homossexual, em 1978. No início, o grupo valorizava a coletividade e discutia pautas pertinentes ao então chamado Movimento Homossexual e suas intersecções, aspectos inerentes às ações políticas que possibilitam a inserção das pautas por reconhecimento na agenda pública governamental. Ou seja, não se trata apenas de disputas atinentes à Afirmação Homossexual, são dinâmicas que integram o debate das políticas públicas (ou, ao menos, deveriam).
Com o aumento do número de membros, emergiram embates e cismas internas. Núbia Carla Campos (2014) explicita a tensão entre gays e lésbicas, motivada, em especial, pelo machismo dos homens e pela invisibilização das mulheres. Desse conflito se origina o Grupo Lésbico-Feminista (LF), que atuou junto ao SOMOS a partir de 1979. Posteriormente, a fundação do Grupo de Ação Lésbico-Feminista (GALF), em 1981, sela a cisão definitiva entre grupos.
Um momento decisivo na luta por direitos LGBTQIA+ no Brasil foi o levante ao Ferro’s Bar, na Rua Martinho Prado, São Paulo - SP, em 19 de agosto de 1983. Renan Quinalha (2021, p. 91) conta que “a rua Martinho Prado era o epicentro do agito da vida noturna lésbica no período (...)”. Desde a década de 1960, o Ferro’s passou a ser território de homossociabilidade tanto de mulheres lésbicas sem afiliação a movimentos sociais quanto de ativistas. As membras do GALF costumavam frequentar o bar, e lá passaram a vender o boletim ChanaComChana, folhetim de temática sáfica4 distribuído entre 1981 e 1987.
A frequência lesbiana era malvista por funcionários, que frequentemente as tratavam com hostilidade, retirando-as das premissas do bar com violência e ameaças. A situação se agravou até que, em 23 de julho de 1983, o proprietário do Ferro’s acusou as mulheres do GALF de desordeiras, expulsou-as do bar e chamou a polícia. A polícia, neste dia, deu razão às militantes.
Cansadas do tratamento hostil que sofriam no local, o GALF organizou uma tomada ao bar. Com apoio de outros grupos LGBTQIA+, as lésbicas ocuparam o bar e discursaram contra a violência e pelo seu direito de estar. Ao fim da noite, o dono do bar cedeu e concordou com todas as exigências do grupo (CHANACOMCHANA, 1983; CAMPOS, 2014).
Já entre 1986 e 1988, militantes atentos identificaram nos debates pré-Constituintes a necessidade de se fazerem ouvir e incluírem suas pautas na Constituição Cidadã de 1988. Todavia, pleiteada sua demanda, a comunidade LGBTQIA+ não logrou incluir a proibição de discriminação por orientação sexual no texto (Luiz MELLO; Camilo BRAZ, 2020). Apesar da, podemos dizer, ousadia controlada, o pleito gerou debates e mobilizou setores da sociedade que até então desconsideravam tal causa (QUINALHA, 2021). Como fruto desse movimento, nos anos 1990, os LGBTQIA+ brasileiros perceberam a ampliação de sua visibilidade, sobretudo como consumidores. Para Trevisan (2018, p. 348):
Foi assim que os anos 1990 apresentaram várias inovações fundamentais no liberacionismo homossexual brasileiro. A primeira e mais importante foi um verdadeiro ovo de colombo conceitual, que permitiu uma guinada política inteligente e nova: a implantação do conceito de GLS - abreviação para Gays, Lésbicas e Simpatizantes.
No campo das públicas, um marco notável foi o Projeto de Lei nº 1151/95, proposto pela então deputada federal Marta Suplicy, que visava regulamentar a união civil homoafetiva. Após causar burburinho e revolta entre deputados, o projeto de lei foi engavetado e não passou por votação (TREVISAN, 2018). Apenas uma década depois a luta por direitos LGBTQIA+ voltou a receber maior notoriedade. Em 2004, o governo Lula sancionou o programa “Brasil Sem Homofobia” (BRASIL, 2004), primeiro programa governamental de combate à LGBTQIAfobia do país. Esse enfrentou resistências, sendo, inclusive, contestado pela onda conservadora que tomou conta do Brasil na última década, principalmente desde a eleição do governo Bolsonaro (2019-2022).
Para Mello e Braz (2020), outro importante catalizador na criação de novas leis de aporte aos LGBTQIA+ foi a aprovação da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 4.277/2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e seus direitos parentais. Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o casamento igualitário às pessoas do mesmo gênero (BRASIL, 2013). O Supremo Tribunal Federal (STF) previu, em 2018, a retificação de nome e gênero facilitada a travestis e transgêneros (BRASIL, 2018) e, em 2019, a tipificação da homofobia na Lei do Racismo (BRASIL, 2019b). Neste último caso, a alternativa mais viável foi a tipificação como crime de racismo, e a despeito de serem demandas historicamente muito diferentes, o entendimento foi de que o preconceito, a violência e a discriminação incidem tanto sobre negros/as quanto sobre LGBTQIA+. Outrossim, observamos que, devido à resistência do poder legislativo em aprovar pautas LGBTQIA+, diversos dos direitos desses grupos no Brasil foram assegurados por ações do poder judiciário, em busca de garantir a inviolabilidade dos direitos humanos dessas populações (Henrique Araújo ARAGUSUKU et al., 2019).
Apesar do aporte jurídico, continuamos sendo um país LGBTQIAfóbico, em que há poucos dados oficiais acerca da violência LGBTQIAfóbica (TREVISAN, 2018). Ademais, estima-se que os dados oficiais existentes são extremamente subnotificados, já que abrangem apenas os casos em que as vítimas denunciaram as agressões (Isabella Vitral PINTO et al., 2020). Assim, esta coleta de dados depende de instituições não governamentais, como o Grupo Gay da Bahia (GGB) e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) (TREVISAN, 2018).
Somos o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo (Eduardo MICHELS; Luiz MOTT, 2019), sendo 340 assassinatos apenas em 2016 (Aengus CARROLL; Lucas Ramón MENDOS, 2017). Na última década, estima-se que as mortes violentas de LGBTQIA+ no Brasil dobraram. Em 2008, 187 de nós foram vítimas fatais da LGBTQIAfobia, contra 329 em 2019 (MICHELS; MOTT, 2019). Segundo relatório da organização Gênero e Número (Lucas BULGARELLI, 2019), 51% dos LGBTQIA+ entrevistados durante a pesquisa desenvolvida pelo grupo sofreram ao menos uma agressão LGBTQIAfóbica durante o segundo semestre de 2018. Além de que ao menos 87% conhecem alguém que sofreu estas violências no mesmo período.
Pinto et al. (2020) trazem dados acerca da violência LGBTQIAfóbica, coletados pelo SUS entre os anos de 2015 e 2017. No período, houve o registro de em média 22 notificações de violência LGBTQIAfóbica por dia. Isso significa que a cada cerca de uma hora, um LGBTQIA+ é agredido no país. Ressalta-se que as populações mais atingidas são pessoas trans e lésbicas, com 46,6% e 32,6% dos casos, respectivamente. De mais a mais, numa perspectiva interseccional que considere gênero, sexualidade e raça (AKOTIRENE, 2020; CRENSHAW, 1989), pessoas negras são as mais atingidas, sendo 50% das vítimas, das quais a maioria são mulheres trans e travestis. Isso revela que, nas violências LGBTQIAfóbicas, “operam de forma interseccional os marcadores sociais de raça/cor, classe, geração, orientação sexual e gênero” (PINTO et al., 2020, p. 9).
Ou seja, mobilizar aportes sobre as políticas de reconhecimento é fundamental para o campo da avaliação e monitoramento das políticas públicas, sendo vital a formação de gestores e tomadores de decisão, responsáveis por propor e pensar políticas de redistribuição econômica (FRASER; HONNETH, 2003). Posto isso, agigantam-se as demandas por abordar iniciativas voltadas para grupos minoritários de forma multidimensional e multicausal. Apesar dos avanços de pautas pró-LGBTQIA+ desde os anos 2000, observa-se uma onda reacionária contrária às conquistas desse grupo. Como destacam Mello e Braz (2020, p. 167-168), a datar do reconhecimento à paternidade e à conjugalidade homoafetiva em 2011:
A partir dessa histórica conquista, a expectativa entre ativistas LGBTT e gestoras governamentais e parlamentares aliadas [...] era de que as propostas pelo Poder Executivo federal ganhariam novo fôlego [...].
O que se observou, todavia, foi uma radicalização da intolerância entre parlamentares vinculadas a perspectivas religiosas defensoras de uma concepção de sociedade fechada à diversidade sexual e de gênero.
Observa-se um levante conservador e um recrudescimento da violência contra LGBTQIA+ na última década. Deste modo, deve-se refletir sobre os fatores que levaram a isso, e entende-se que momentos políticos progressistas geralmente são seguidos por ondas conservadoras. Isso porque, em busca de manter o status quo de classes privilegiadas, movimentos reacionários tentam barrar os avanços sociais voltados aos grupos socialmente oprimidos (Igor FUSER, 2018). Tanto que, a partir de 2010, há uma rearticulação reacionária e consequente fortalecimento do conservadorismo (ARAGUSUKU et al., 2019).
O golpe de 2016 representa uma das facetas desse processo. Insatisfeitos com o resultado das eleições de 2014, parlamentares movem um processo de Impeachment contra a então presidenta Dilma Rousseff, sob a alegação de um crime de responsabilidade devido às pedaladas fiscais de seu governo. Sob discursos em defesa de Deus, da família, e reforço dos ideais conservadores, parlamentares de direita votam a favor do afastamento de Rousseff do cargo de presidência da república (Ivana JINKINGS; Kim DORIA; Murilo CLETO, 2016). Antes, durante e após o processo, Dilma sofreu ataques verbais de cunho intensamente sexista. Como consequência, a esquerda brasileira - e principalmente o Partido dos Trabalhadores - sofreu um processo de desmoralização. Nesse cenário, a extrema direita ascendeu expressivamente em representatividade política: as eleições de 2018 formaram o congresso brasileiro mais conservador desde a redemocratização (BRASIL, 2019a).
De mais a mais, Aragusuku et al. (2019) assinalam que, mesmo as políticas públicas pró-LGBTQIA+ propostas durante o governo Lula, embora fosse um partido de esquerda, seguiam a lógica do neoliberalismo progressista, em que a realização dos projetos progressistas esbarra na falta de investimento público intrínseca ao neoliberalismo (FRASER, 2018). Assim, desigualdades sociais não se reduziram a partir destas iniciativas.
Mesmo sendo o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo (MICHELS; MOTT, 2019), somos um público desejável: estima-se que os LGBTQIA+ brasileiros têm poder de compra de mais de 100 bilhões de dólares (OUTLEADERSHIP, 2018). Além disso, na sociedade capitalista, estes grupos são visados por agentes privados por serem um público cativo, que busca reconhecimento nos locais que frequenta (Ricardo LANZARINI; Carmen RIAL, 2010).
Assim, mesmo com altos índices de violência LGBTQIAfóbica, diversos municípios investem em políticas públicas de fomento ao consumo e ao turismo LGBTQIA+ (LANZARINI; RIAL, 2010). Dessa forma, busca-se a arrecadação do pink money, o dinheiro proveniente do público LGBTQIA+, sem oferecer garantias de melhorias de vida a essas populações, processo chamado pinkwashing (Otto Stenke SINIGAGLIA; Marcelo Ricardo PRATA, 2020).
No caso de Florianópolis, tema da próxima seção, as políticas públicas pró-LGBTQIA+ vigentes privilegiaram a classe média, predominantemente branca e cisgênera (Carlos Eduardo HENNING, 2008), mantendo o padrão de exclusão por raça, classe e gênero (CRENSHAW, 1989; HIRATA, 2014; AKOTIRENE, 2020; FILICE; CARNAÚBA, 2019). Para compreender a problemática aplicada ao contexto florianopolitano, na última seção, tomamos como análise dois planos de políticas públicas pró-LGBTQIA+ no município.
Florianópolis - SC: dois planos de Políticas Públicas Pró-LGBTQIA+ no Município
Florianópolis é a capital de Santa Catarina, estado brasileiro que proporcionalmente mais votou no candidato ultraconservador Jair Bolsonaro em 2018 (NOTÍCIAS DO DIA, 2018). Apesar disso, a cidade é frequentemente propagandeada por seu turismo LGBTQIA+friendly. Já na primeira edição do jornal Lampião da Esquina (1978), Florianópolis era retratada como destino maravilhoso para homossexuais. Governos recentes continuam por apresentar a cidade desta forma. Nas últimas duas décadas,
a Ilha de Santa Catarina tem sido palco de importantes acontecimentos direcionados ao público LGBTTT por conta, principalmente, de eventos e da publicidade que se produz a respeito do lugar como espaço homossocial, com o apoio de órgãos fomentadores do turismo brasileiro e do turismo GLS nacional e internacionalmente (LANZARINI; RIAL, 2010, p. 9).
A exemplo, ao longo dos anos 2010, a prefeitura passou a promover o município como destino de turismo LGBTQIA+ em eventos internacionais de grande porte, como a Annual Global Convention da International Gay and Lesbian Travel Association (IGLTA), a maior convenção de turismo LGBTQIA+ do mundo (BRASIL, 2011). Florianópolis chegou a sediar a 29ª edição do evento, que ocorreu em 2012, com o apoio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR), bem como da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF). Dentre as cidades que concorriam para sediar o evento, Florianópolis superou São Francisco, destino internacional paradigmático para o público LGBTQIA+, bem como as cidades brasileiras Salvador - BA, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP.
Outra iniciativa foi a realização da I Conferência Municipal LGBT, em 2011, cujo objetivo foi “propor diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação, à pobreza e a promoção da cidadania e direitos humanos” (FLORIANÓPOLIS, 2012, p. 18). O evento foi base para o desenvolvimento, em 2012, do I Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) de Florianópolis, que passamos a comentar criticamente.
Nesta Conferência assegurou-se ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a promoção da cidadania e dos direitos humanos de LGBT, bem como incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais (FLORIANÓPOLIS, 2012, p. 18).
O Plano contém 11 eixos: Direitos Humanos; Segurança e Justiça; Violências Lesbofóbicas, Homofóbicas e Transfóbicas; Saúde; Previdência Social, Trabalho e Emprego; Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Comunicação e Mídia; Educação; Nome Social; Juventudes; e Deficiências e Acessibilidade. Dentre as propostas mais recorrentes, estão capacitações de equipes; campanhas de conscientização; programas de inclusão de LGBTQIA+ em empresas e na previdência social, entre outros. Também prevê participação popular e cooperação interdepartamental para a garantia de direitos humanos à população LGBTQIA+ no município. A equipe de desenvolvimento do plano foi composta por 25 pessoas, sendo membros de ONGs, da Comunidade Científica e de órgãos municipais.
Foi desenvolvido sob ótica transversal (STIEGLER, 2003; BRUGUÉ; CANAL; PAYA, 2015), já que, segundo o escopo do texto, é essencial “promover a transversalidade na proposição e implementação das políticas públicas municipais, pois o combate à homofobia requer ações integradas entre as áreas de segurança, educação, assistência social e saúde, dentre outras” (FLORIANÓPOLIS, 2012, p. 26). Este primeiro plano não apresenta a interseccionalidade como um de seus princípios estruturantes, mas propõe medidas que abordam gênero, sexualidade, raça e classe como conceitos-chave na busca por diversidade e igualdade. Por exemplo, no Eixo 2 - Segurança e Justiça5, propõe-se:
- Capacitar e sensibilizar gestores, operadores de direito e agentes sociais de Florianópolis na área de segurança pública com ênfase nas relações de raça, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religiosidades, deficiências e direitos humanos.
- Inserir (quando inexistente) e fomentar (quando existente) no currículo das academias de segurança pública capacitação, formação inicial e continuada em direitos humanos e princípios internacionais de igualdade e não discriminação derivada de homofobia, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
- Garantir a segurança em áreas frequentadas pela população LGBT com grupos de policiais e guardas municipais especializados, sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência, em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero, raça e etnia, religiosidades, entre outras, garantindo o policiamento proporcional ao número de pessoas nos eventos (FLORIANÓPOLIS, 2012, p. 25).
A inclusão dessas proposições ocorre “com vistas a promover a produção e a difusão de conhecimentos que contribuam para a superação da violência, do preconceito e da discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, raça, etnia e deficiências” (FLORIANÓPOLIS, 2012, p. 47). Apesar disso, são ideias generalistas, voltadas às pessoas LGBTQIA+, sem abordar especificidades de cada grupo. A interseccionalidade exige aprofundamento da compreensão das dinâmicas entre raça, gênero, classe, sexualidade, etnia, entre outros, para que se possa propor iniciativas singulares que propiciem mudanças sociais significativas para estes grupos sociais, de acordo com suas necessidades específicas. Dessa forma, observa-se que, apesar de apresentar orientações que podem ser consideradas interseccionais, são ideias embrionárias, nas quais o Plano não aprofunda esse conceito. A interseccionalidade, portanto, não se configura como um dos objetivos centrais deste.
Além do mais, percebe-se uma lacuna nos direitos de pessoas transgêneras e travestis, fenômeno lamentavelmente usual devido à transfobia. Para Feitosa (2017, p. 81), esse absentismo “é revelador da dificuldade que o próprio Movimento LGBT tem de incluir essas pessoas nos espaços de poder e protagonismo”. Destacamos esta ausência no eixo Saúde, em que as propostas abordam contenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), atendimento a vítimas de LGBTQIAfobia e saúde de mulheres cisgêneras lésbicas. Para populações trans, essa seção do texto cita apenas a realização de discussões acerca de protocolos de cirurgias de adequação sexual (FLORIANÓPOLIS, 2012). Apesar disso, não menciona iniciativas voltadas para o atendimento especializado para travestis e transgêneros, tais quais hormonioterapias, cirurgias específicas, programas de combate à transfobia, nem de acesso à saúde básica. Interpreta-se que a ausência de políticas específicas para estas populações tem a ver, além da própria dinâmica preconceituosa que respalda as relações de poder e ocupação de postos de decisão, com a ausência de pessoas trans e travestis no desenvolvimento de políticas públicas Pró-LGBTQIA+ (FEITOSA, 2017). O campo das políticas públicas segue com o formato de se falar “sobre” os diferentes grupos historicamente discriminados, e não “com” esses segmentos. Filice e Carnaúba (2019) defendem que as perspectivas dessas comunidades são fundamentais para o debate de políticas de reconhecimento, diversidade e inclusão.
A despeito da transfobia, no Plano, se propõem diversas medidas que poderiam melhorar nossas vivências no município, principalmente a partir da inclusão socioeconômica e da capacitação de profissionais para o atendimento de LGBTQIA+. Não obstante, não há a previsão de metas ou de verbas a serem aplicadas para a implantação do Plano, o que impede a realização da maioria das iniciativas. Assim, mesmo havendo boas propostas, poucas são as ações concretas para efetivação dos direitos LGBTQIA+ em Florianópolis.
Dentre as escassas propostas implementadas, destaca-se a criação de um Conselho que une representantes da sociedade civil e órgãos governamentais. Em 2016, a Prefeitura Municipal instaurou o Conselho Municipal de Direitos LGBTQIA+ (CMDLGBT), tornando-se a primeira cidade no estado a ter esse colegiado (G1 SANTA CATARINA, 2016). É um conselho consultivo, ou seja, tem a função de aconselhar, mas não tem poder de decisão. Tem por atribuição buscar a inclusão de LGBTQIA+ em diversos âmbitos da cidade, desde a saúde, a participação social, o combate à LGBTQIAfobia, até o lazer (FLORIANÓPOLIS, 2016). Stiegler (2003) afirma que órgãos avaliativos são importantes para garantir a incorporação progressiva de medidas que estabeleçam a transversalidade.
Isso posto, o Conselho adota a transversalidade, combinando a participação cidadã e a interdepartamentalidade. É composto por vinte membros, sendo dez representantes de órgãos municipais e dez da sociedade civil - membros de ONGs, da Comunidade Científica e de Entidades de Classes Profissionais -, além de seus suplentes. Os representantes da sociedade civil são eleitos bianualmente e os funcionários públicos são definidos por indicação. Dentre suas funções, está a busca por convênios com entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para a implementação das políticas públicas municipais pró-LGBTQIA+, bem como avaliar e monitorar a implantação do Plano (FLORIANÓPOLIS, 2016).
Como desdobramento, o CMDLGBT conquistou a aprovação do II Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) (FLORIANÓPOLIS, 2019). O II Plano foi redigido em 2015, durante a II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT. O documento foi revisado e submetido para apreciação em maio de 2017, mas sua aprovação demorou mais de dois anos. A vereadora suplente Carla Ayres chegou a fazer uma indicação pela assinatura do Plano durante sessão na Câmara de Vereadores, em junho de 2018 (FLORIANÓPOLIS, 2018), mas o Plano só foi sancionado em julho de 2019, quando o prefeito eleito - que tem em sua base aliada certos setores evangélicos e de direita da sociedade florianopolitana - estava afastado e seu vice o aprovou. Esse conflito de interesses revela que há resistência de governos locais em adotar pautas LGBTQIA+ devido ao conservadorismo ainda presente no município.
Tal qual o plano anterior, o II Plano de Políticas Públicas LGBTQIA+ é pensado de forma transversal. Também contempla a interseccionalidade de forma mais consistente em suas propostas. Seguem duas linhas de ação básicas:
A primeira, comum a todos os eixos deste plano, diz respeito à promoção de sensibilização e de formação continuada das(os) profissionais nas temáticas de: gênero, orientação sexual, identidade de gênero e violências sexistas, lesbofóbicas, homofóbicas, bifóbicas e transfóbicas e a segunda linha de ação tem como foco a transversalização das políticas LGBT nas diversas áreas (FLORIANÓPOLIS, 2019, p. 14-15).
O Plano se compromete com a busca da equidade social para os LGBTQIA+, em sete eixos: Saúde; Previdência Social, Trabalho e Emprego; Turismo, Cultura e Esportes; Educação; Segurança; Comunicação; e Assistência Social. Houve um avanço em relação ao I Plano. Apesar de propostas voltadas aos LGBTQIA+ de forma genérica, aborda-se mais diretamente as necessidades específicas de cada “letra da sigla” de acordo com suas vulnerabilidades específicas, segundo gênero, sexualidade, raça e classe. A exemplo, uma das propostas é:
Promover formação continuada junto às equipes técnicas multiprofissionais e gestoras de toda rede de saúde [...] contemplando os seguintes temas e sua problematização:
[...] Estigma e discriminação de classe, gênero, etnia, territorialidade, raça, geração, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência, assim como local de origem (FLORIANÓPOLIS, 2019, p. 18).
Além disso, cita-se a transfobia como o motivador da maioria dos crimes contra LGBTQIA+, sendo as “violências às pessoas travestis e transexuais naturalizadas e justificadas pela cultura machista e misógina da sociedade em que vivemos” (FLORIANÓPOLIS, 2019, p. 11). Como forma de lidar com essa violência, há propostas específicas para garantir direitos sociais a travestis e transgêneros. A título de exemplo, conta-se com o fortalecimento do Ambulatório de Atendimento Integral de Pessoas Travestis e Transexuais na Atenção Primária e a promoção da saúde sexual e reprodutiva de homens transexuais, entre outros (FLORIANÓPOLIS, 2019).
Percebe-se que houve avanço entre as propostas do I e do II Plano - principalmente, no quesito de compreender as necessidades interseccionalmente, entendendo as especificidades de cada segmento segundo gênero, sexualidade, raça e classe. Apesar disso, o II Plano ainda apresenta fragilidades. Novamente, não há previsão de dotação orçamentária para promoção das iniciativas propostas, nem são definidos prazos para a efetivação das metas, ações e propostas.
A partir do apresentado, destacamos algumas problemáticas comuns aos dois Planos. Em primeiro lugar, ocorre desresponsabilização do Estado sobre os direitos humanos LGBTQIA+. Tal situação segue a lógica meritocrática, já que a Prefeitura assume a postura de que cumpriu seu papel ao criar a CMDLGBT, e que o alcance de resultados e metas depende exclusivamente da Comissão. Outrossim, a falta de verba impede que os objetivos sejam cumpridos. Leitura semelhante foi apresentada por Feitosa (2017, p. 155), em que uma de suas entrevistadas relata:
A dinâmica interna era muito cansativa e os níveis de cobrança advindos do governo eram bem altos. Além disso, a gestão apresentava uma postura indiferente às necessidades estruturais do Centro, assumindo uma concepção gerencialista e meritocrática que concebia o alcance ou não de metas e resultados como sendo única e exclusiva responsabilidade da equipe [...].
Isso significa que se impunham grandes cobranças, apesar do baixo investimento no órgão. Além disso, a falta de aplicação de capital governamental e a obtenção de verba para a concretização das diretrizes propostas apenas por parcerias público-privadas são reflexo do desenvolvimento de políticas públicas que seguem a lógica do neoliberalismo progressista (FRASER, 2018; ARAGUSUKU et al., 2019). Priorizam-se as políticas de reconhecimento sem, todavia, associá-las a propostas de redistribuição de recursos. Esse sistema desconsidera que as múltiplas opressões que os atores sociais enfrentam influenciam sua possibilidade de conquistar avanços em seus direitos. No neoliberalismo progressista, apenas os portadores de determinado nível de capital, tanto econômico quanto sociocultural, teriam sua emancipação privilegiada dentro da sociedade capitalista.
A existência de uma Comissão Municipal de Direitos LGBTQIA+ é um passo importantíssimo para a garantia de direitos humanos para a LGBTQIA+ na cidade. Afinal, o órgão adota uma lógica transversal e interseccional ao abordar as necessidades dos LGBTQIA+ florianopolitanos de formas específicas, ao considerar aspectos de gênero, sexualidade, raça e classe. Além disso, a abordagem transversal faz com que as vozes LGBTQIA+ ganhem poder por meio da participação da sociedade civil, e dos segmentos de ativistas e militantes, fortalecendo a discussão e pressão popular pelos direitos humanos LGBTQIA+. Apesar disso, a falta de apoio governamental representa um obstáculo na concretização destes direitos. É necessário que o governo seja responsabilizado, para que haja garantia da efetivação dos direitos de grupos socialmente excluídos.
Considerações finais
Ao longo do artigo, adotamos a importância da abordagem transversal e interseccional como centrais para políticas públicas que garantam direitos humanos a grupos socialmente excluídos. Para isto, apresentamos brevemente o histórico dos direitos LGBTQIA+ no Brasil, bem como o conceito de neoliberalismo progressista e sua interferência nos embates por direitos humanos de grupos socialmente oprimidos. Como exercício analítico, investigamos os dois Planos governamentais pró-LGBTQIA+ para compreender em que medida os conceitos de transversalidade e interseccionalidade se apresentam no contexto florianopolitano. Assim, destacamos algumas potencialidades e fragilidades no desenvolvimento das políticas públicas pró-LGBTQIA+ no município à luz dos conceitos transversalidade e interseccionalidade. A análise reforça a importância da interseccionalidade e da transversalidade, especialmente para compreender as problemáticas específicas e multicausais que incidem sobre segmentos historicamente discriminados, em particular os LGBTQIA+. Elas foram, também, reveladoras dos limites dos planos para a sua viabilidade prática, no campo desta política pública.
Nos processos de desenvolvimento de políticas públicas dados a conhecer pelos dois planos analisados, destaca-se a ausência de verba governamental para dar materialidade às propostas. Além disso, principalmente no Iº Plano, é notável o caráter generalista das iniciativas propostas, o que denota a falta de aprofundamento na utilização do conceito de interseccionalidade para seu desenvolvimento, e aponta a necessidade de formação dos atores envolvidos.
Concluímos que a responsabilização governamental é de vital importância, já que esse comprometimento abre espaço para a cobrança pela efetivação dos direitos humanos para grupos socialmente excluídos. E que é preciso educar e formar em direitos humanos, para coibir ações discriminatórias e cerceadoras dos direitos LGBTQIA+.
Destacamos, aqui, que o campo de estudos das políticas públicas LGBTQIA+ está em franca expansão nas últimas duas décadas. Ativistas e pesquisadores trazem visões críticas e importantes contribuições ao debate público da temática, impactando positivamente as áreas teóricas, jurídicas e sociais coletivas. A combinação com o aporte teórico de outros segmentos, como mostramos, do movimento de mulheres negras, tem auxiliado neste processo. Esse artigo se inseriu justamente nesse recorte, já que mobilizamos diferentes bibliografias e análises para realizar esse estudo de caso dos dois Planos Municipais de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBTQIA+ de Florianópolis. Salientamos que, com ajustes e avanços metodológicos, o presente ensaio tem potencial de expansão, tanto para estudar os contextos locais de outras cidades, quanto em escala nacional.
Por fim, trata-se de um esforço teórico-metodológico no campo das públicas com vistas não só a tratar de forma mais refinada a gestão da política pública, mas, principalmente, chamar atenção à necessidade do diálogo entre perspectivas de redistribuição econômica e reconhecimento, considerando conceitos como interseccionalidade e transversalidade, da agenda à avaliação, tendo em conta sempre os segmentos envolvidos em sua multidimensionalidade
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1
Ao longo do artigo, aparecem certas variações da sigla LGBTQIA+. Mantivemos essas variações quando relacionadas a eventos ocorridos no passado, bem como em referências diretas a outros autores, respeitando os termos utilizados por ativistas em seus contextos de tempo e de discussões.
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2
Por questões políticas, o autor escolhe utilizar a grafia de seu nome em letras minúsculas.
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3
Por questões políticas, a autora escolhe utilizar a grafia de seu nome em letras minúsculas.
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4
O termo sáfico tem etimologia relacionada à poetisa grega Safo (c.630 a.C. a c.570 a.C.), que viveu na ilha de Lesbos e escreveu poemas dedicados às suas discípulas. Refere-se às pautas relacionadas ao envolvimento afetivo-sexual entre mulheres, quaisquer que sejam suas sexualidades.
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5
O Plano apresenta propostas semelhantes a esta em quatro eixos: Direitos Humanos; Segurança e Justiça; Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; e Educação.
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Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:
FILICE, Renísia Cristina Garcia; MULLER, Cristina Besen. “Transversalidade e Interseccionalidade em Políticas Públicas LGBTQIA+ em Florianópolis”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 32, n. 3, e87784, 2024
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Financiamento:
Não se aplica
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Consentimento de uso de imagem:
Não se aplica
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Aprovação de comitê de ética em pesquisa:
Não se aplica
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
04 Nov 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
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Recebido
16 Mar 2023 -
Revisado
21 Abr 2024 -
Aceito
17 Jun 2024