A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito é reconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. O Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidade para qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados.
transexual; planejamento familiar; reprodução assistida