Em 2014, completaram-se duas décadas da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que é a base original da Lei no 11.340 (Lei Maria da Penha) e que continua a ser a referência para seu entendimento sociojurídico e a dimensionar sua eficácia. Nas comemorações destes 20 anos, vê-se maior precisão das compreensões e do desdobramento da Convenção, alcançados a partir das iniciativas tomadas pelos Estados signatários. Em um processo de retroalimentação, o refinamento de seus termos e princípios vem impactando legislações e medidas, adotados individualmente, dentro das soberanias nacionais. O presente artigo desenvolve uma reflexão sobre a Convenção e sua atual importância para o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil, indicando perspectivas futuras ao escopo da Lei Maria da Penha.
Convenção de Belém do Pará; Lei Maria da Penha; eficácia sociojurídica