Resumos
Este artigo examina a evolução da reivindicação dos direitos da mulher à terra na reforma agrária brasileira sob o prisma dos três principais movimentos sociais rurais: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), os sindicatos rurais e o movimento autônomo de mulheres rurais. O mérito maior por levantar a questão dos direitos da mulher à terra é das mulheres dentro dos sindicatos rurais. Os direitos formais das mulheres à terra foram conseguidos na reforma constitucional de 1988, e em grande medida isso foi um subproduto do esforço para acabar com a discriminação contra as mulheres em todos as suas dimensões. A conquista das igualdades formais, contudo, não levou a um aumento na parcela de mulheres beneficiárias da reforma, a qual permaneceu baixa até a metade da década de 1990. Isso aconteceu principalmente porque garantir na prática os direitos da mulher à terra não estava entre as prioridades dos movimentos sociais rurais. Além disso, o principal movimento social a determinar o passo da reforma agrária, o (MST), considerava classe e gênero questões incompatíveis. Próximo ao final da década de 1990, entretanto, havia uma consciência crescente de que deixar de reconhecer os direitos da mulher à terra era prejudicial ao desenvolvimento e à consolidação dos assentamentos da reforma agrária e, portanto, para o movimento. O crescente consenso, entre todos os movimentos sociais rurais, sobre a importância em assegurar o direito da mulher à terra, junto com um lobby efetivo, encorajou o Estado em 2001 a adotar mecanismos específicos para a inclusão de mulheres na reforma agrária.
reforma agrária; movimentos sociais; direitos da mulher à terra; Brasil
This article examines the evolution of the demand for women's land rights in the Brazilian agrarian reform through the prism of the three main rural social movements: the landless movement, the rural unions and the autonomous rural women's movement. Most of the credit for raising the issue of women's land rights rests with women within the rural unions. That women's formal land rights were attained in the constitucional reform of 1988 was largely a by-product of the effort to end discrimination against women in all it dimensions. The achievement of formal equality in land rights, nonetheless, did not lead to increases in the share of female beneficiaries of the reform, which remained low in the mid-1990s. This was largely because securing women's land rights in practice was not a top priority of any of the rural social movements. Moreover, the main social movement determining the pace of the agrarian reform, the land-less movement, considered class and gender issues to be incompatible. By the late 1990s, nonetheless, there was growing awareness that failure to recognize women's land rights was prejudicial to the development and consolidation of the agrarian reform settlements and thus the movement.The growing consensus among all the rural social movements of the importance of securing women's land rights, coupled with effective lobbying, encouraged the State in 2001 to adopt specific mechanisms for the inclusion of women in the agrarian reform.
agrarian reform; social movements; women's land rights; Brazil
DOSSIÊ
Os direitos da mulher à terra e os movimentos sociais rurais na reforma agrária brasileira
Women's land rights and rural social movements in the Brazilian agrarian reform
Carmen Diana Deere
University of Massachusetts
Tradução de Beatriz Weidenbach
RESUMO
Este artigo examina a evolução da reivindicação dos direitos da mulher à terra na reforma agrária brasileira sob o prisma dos três principais movimentos sociais rurais: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), os sindicatos rurais e o movimento autônomo de mulheres rurais. O mérito maior por levantar a questão dos direitos da mulher à terra é das mulheres dentro dos sindicatos rurais. Os direitos formais das mulheres à terra foram conseguidos na reforma constitucional de 1988, e em grande medida isso foi um subproduto do esforço para acabar com a discriminação contra as mulheres em todos as suas dimensões. A conquista das igualdades formais, contudo, não levou a um aumento na parcela de mulheres beneficiárias da reforma, a qual permaneceu baixa até a metade da década de 1990. Isso aconteceu principalmente porque garantir na prática os direitos da mulher à terra não estava entre as prioridades dos movimentos sociais rurais. Além disso, o principal movimento social a determinar o passo da reforma agrária, o (MST), considerava classe e gênero questões incompatíveis. Próximo ao final da década de 1990, entretanto, havia uma consciência crescente de que deixar de reconhecer os direitos da mulher à terra era prejudicial ao desenvolvimento e à consolidação dos assentamentos da reforma agrária e, portanto, para o movimento. O crescente consenso, entre todos os movimentos sociais rurais, sobre a importância em assegurar o direito da mulher à terra, junto com um lobby efetivo, encorajou o Estado em 2001 a adotar mecanismos específicos para a inclusão de mulheres na reforma agrária.
Palavras-chave: reforma agrária, movimentos sociais, direitos da mulher à terra, Brasil.
ABSTRACT
This article examines the evolution of the demand for women's land rights in the Brazilian agrarian reform through the prism of the three main rural social movements: the landless movement, the rural unions and the autonomous rural women's movement. Most of the credit for raising the issue of women's land rights rests with women within the rural unions. That women's formal land rights were attained in the constitucional reform of 1988 was largely a by-product of the effort to end discrimination against women in all it dimensions. The achievement of formal equality in land rights, nonetheless, did not lead to increases in the share of female beneficiaries of the reform, which remained low in the mid-1990s. This was largely because securing women's land rights in practice was not a top priority of any of the rural social movements. Moreover, the main social movement determining the pace of the agrarian reform, the land-less movement, considered class and gender issues to be incompatible. By the late 1990s, nonetheless, there was growing awareness that failure to recognize women's land rights was prejudicial to the development and consolidation of the agrarian reform settlements and thus the movement.The growing consensus among all the rural social movements of the importance of securing women's land rights, coupled with effective lobbying, encouraged the State in 2001 to adopt specific mechanisms for the inclusion of women in the agrarian reform.
Key words: agrarian reform, social movements, women's land rights, Brazil.
Introdução
Sob uma perspectiva de gênero, a reforma agrária brasileira chama a atenção em termos de sua relativamente baixa parcela de beneficiárias ao comparar-se com outros países latino-americanos.1 Isso é curioso, uma vez que o Brasil em 1988 estava entre os primeiros a estipular, explicitamente, que as mulheres poderiam ser potenciais beneficiárias e, junto com a Colômbia, a introduzir a possibilidade de distribuição e titulação conjunta para casais de terra distribuída através de reforma agrária. Ainda na metade da década de 1990, as mulheres constituíam somente 12,6% das beneficiárias no Brasil, enquanto que nas recentes distribuições de terra na Colômbia esse percentual chegava a 45%. Mais adiante, uma análise comparativa com países latino-americanos que introduziram uma legislação agrária progressista em relação ao gênero na década de 1990 mostra que essas medidas foram minimamente implementadas no Brasil.2 Isso levanta a questão dos motivos de tal lentidão em assegurar os direitos da mulher à terra.
Uma razão é que, considerando que no Brasil a distribuição e a titulação conjunta são uma opção, na maioria dos países agora é obrigatório que terras distribuídas pelo Estado tenham titulação conjunta. Dadas as práticas culturais profundamente enraizadas, apoiadas até recentemente pelas normas legais,3 em que somente maridos representam a família e administram seus recursos, não é surpresa que a titulação conjunta deva ser obrigatória para que essa medida seja implementada na prática. Além disso, na maioria dos países a realização e a implementação de uma legislação progressista em relação ao gênero têm dependido da existência de organizações de mulheres rurais fortes e de sua persistência em reivindicar o reconhecimento dos direitos das mulheres à terra.4
O que também é curioso em relação ao caso do Brasil é que as mulheres rurais, no começo da década de 1980, começaram a participar em número crescente de sindicatos rurais e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) nascente, bem como começaram a formar suas próprias organizações autônomas.5 Suas reivindicações pelo direito à terra foram, formalmente, obtidas na Constituição Federal de 1988, a qual estabelecia que, nas terras a serem distribuídas através de reforma agrária, "o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil" (Artigo 189).6 Mas, após 1988, houve relativamente pouca persistência em relação à implementação dos direitos da mulher à terra.
Levou 12 anos até alguns dos movimentos sociais rurais defenderem com sucesso os direitos da mulher à terra em âmbito nacional. Em agosto de 2000, a reivindicação de título de propriedade conjunta para casais de terra sob reforma agrária finalmente apareceu de forma proeminente na maior manifestação nacional de mulheres rurais já feita. Essa marcha em Brasília, conhecida como Marcha das Margaridas, foi coordenada pela Comissão de Mulheres da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura em aliança com uma das organizações regionais de mulheres rurais autônomas, o Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MMTR-NE) e com outros grupos. Como em outros países latino-americanos, uma vez organizadas, as mulheres começaram a reivindicar o direito à terra e, consistentemente, confrontaram o Estado nessa questão, forçando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a revisar seus regulamentos.
A principal questão tratada neste artigo é o motivo que levou tanto tempo para as mulheres rurais organizadas reivindicarem reconhecimento efetivo de seus direitos à terra. Eu argumento que isso está relacionado com os múltiplos e freqüentemente competitivos espaços de participação, os quais se tornaram acessíveis às mulheres rurais nas décadas de 1980 e 1990, assim como com as muitas prioridades desses movimentos sociais rurais. Além disso, foi só quando a exclusão das mulheres começou a ter conseqüências práticas reais para a consolidação dos assentamentos da reforma agrária que os direitos das mulheres à terra tornaram-se uma questão dentro do principal movimento social liderando a reforma agrária, o MST, e para o Estado.
O reconhecimento da importância dos direitos da mulher à terra acontece geralmente por duas razões, o que nós temos chamado de argumentos 'produtivista' e 'de empoderamento'.7 O argumento produtivista refere-se ao reconhecimento de que o direito das mulheres à terra está associado com o aumento do bem-estar de mulheres e seus filhos, bem como com sua produtividade e, portanto, com o bem estar de sua comunidade e sociedade. O argumento do empoderamento reconhece que os direitos das mulheres à terra são decisivos para aumentar seu poder de barganha dentro da família e da comunidade, para acabar com sua subordinação aos homens e, assim, atingir uma real igualdade entre homens e mulheres. No Brasil as mulheres ganharam o direito formal à terra como um subproduto do processo de alcançar a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas dimensões legais, através da expansão dos direitos da mulher na Constituição de 1988. Mas a obtenção de mecanismos específicos de inclusão de mulheres na reforma agrária - para aumentar a parcela de mulheres com direitos efetivos à terra- não foi alcançado até que os argumentos produtivistas fossem mais bem compreendidos e internalizados tanto pelo Estado como por todos os movimentos sociais rurais.
A reforma agrária estava uma vez mais na pauta nacional brasileira da década de 1980, em grande parte como resultado das ações do MST. O movimento nasceu no Sul do Brasil no final da década de 1970, em torno de uma série de ocupações. No início da década de 1980 período de transição do regime militar para a democracia essas ocupações tinham se espalhado nacionalmente.8 As origens do movimento estão nas Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), que proliferaram nas áreas rurais e nas favelas, começando na década de 1960 junto com a teologia da libertação. As invasões de terra, que cresceram a partir desses processos de conscientização, foram apoiadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), organizada pelo Conselho Nacional de Bispos Católicos, em 1975, e que divulgou crescentemente e deu coerência a essas lutas pela terra. A CPT também desempenhou um importante papel em reunir trabalhadores sem terra de diferentes estados. Depois de uma série de encontros regionais, o primeiro encontro nacional em 1984 resultou na fundação do MST,9 que hoje está organizado em 22 estados e é a principal força na luta pela reforma agrária.10
Outra força importante pela reforma agrária são os sindicatos rurais. Eles têm um quadro de filiados bastante heterogêneo, sendo composto de trabalhadores assalariados da agricultura e arrendatários, bem como agricultores familiares. Foram consolidados em uma escala nacional sob a estrutura sindical federativa da CONTAG durante o período da ditadura militar (1964-1984). Nesse período, foram o principal veículo de controle do Estado, assim como de assistência em áreas rurais, primariamente através de sua provisão de serviços sociais, como a assistência à saúde.11 No período de transição para a democracia, as federações locais e estaduais tornaram-se os principais focos de contestação pelas forças do novo sindicalismo, liderados pelo sindicato nacional oposicionista de esquerda, a Central Única dos Trabalhadores (CUT).12 Na metade da década de 1990, a CONTAG filiou-se à CUT. Até então, as duas organizações eram combativas participantes na luta pela reforma agrária, freqüentemente atuando junto ao MST, mas também competindo com ele nos níveis local, estadual e/ou nacional. O movimento autônomo de mulheres rurais, hoje ligado à Articulação Nacional das Mulheres Trabalhadoras Rurais (ANMTR), tem suas raízes nas atividades dos comitês eclesiais de base nas décadas 1960 e 1970 e no surgimento do novo sindicalismo na década de 1980.
Na próxima seção, eu vou resumir brevemente os esforços pela reforma agrária até a metade da década de 1990. Em seguida, traço o desenvolvimento do movimento de mulheres rurais e mostro como a reivindicação pelo direito das mulheres à terra dentro dos sindicatos e do movimento autônomo de mulheres rurais levou à sua inclusão na Constituição de 1988. Na seção seguinte considero os mecanismos de exclusão das mulheres nos escassos esforços pela reforma agrária durante o regime militar e como eles não foram melhorados nos renovados esforços de reforma no período de 1985 a 1996. Na seção subseqüente considero os motivos pelos quais nenhum dos movimentos sociais rurais, mais especificamente o MST, foi um defensor eficaz dos direitos da mulher à terra nesse período. Na sexta seção volto-me aos desdobramentos desde 1996, quando todos os movimentos sociais rurais começaram a internalizar questões de gênero e especificamente os direitos da mulher à terra, em grau muito maior do que no passado, resultando na adoção, em 2001, de mecanismos específicos de inclusão das mulheres na reforma agrária. As principais descobertas estão resumidas na conclusão.
Antecedentes
A luta pela reforma agrária no Brasil iniciou-se no começo da década de 1960. Nesse período, os movimentos operário e camponês foram ganhando força, o último organizando-se contra as injustiças do sistema de posse de terra tradicional, a fazenda ou a grande propriedade, com uma força de trabalho dependente, submetida a relações de trabalho não-capitalistas. No governo do presidente João Goulart, foi aprovada a primeira legislação trabalhista que estendia aos trabalhadores rurais muitos dos direitos e privilégios dos trabalhadores urbanos, incluindo o direito de se organizar em sindicatos. Além disso, um instituto de reforma agrária foi criado e foi introduzida uma legislação definindo quais terras poderiam ser expropriadas para a proposta da reforma agrária. Essas medidas foram suficientes para provocar um golpe militar em 1964, introduzindo 21 anos de regime militar.13
Dado o alto grau de mobilização em torno da reforma agrária naquele momento, bem como a pressão do governo dos Estados Unidos, que estava patrocinando a reforma agrária através da Aliança para o Progresso,14 o governo militar do general Castelo Branco foi forçado a adotar uma lei de reforma agrária branda em 1964, o Estatuto da Terra. Esta lei permitia que grandes latifúndios fossem expropriados com compensações, quando isso fosse considerado de interesse social.15 Contudo, fazendas consideradas 'empresas rurais', vagamente definidas como aquelas que 'exploram a terra economicamente e racionalmente', estiveram isentas da reforma.16 Entre os pretensos beneficiários da reforma, estavam aqueles que trabalhavam na propriedade expropriada, incluindo posseiros, trabalhadores assalariados, meeiros e arrendatários.17
Pouco foi realizado com relação à redistribuição de terra durante o regime militar, uma vez que os militares estavam submetidos à tradicional classe de proprietários, e seu primeiro interesse foi o de apoiar a modernização da agricultura. A política do governo, na década de1970, centrou-se na modernização das fazendas através de um abundante crédito subsidiado. Quanto maior a propriedade, maior o crédito, encorajando a crescente concentração de terra.18 Especialmente favorecidos foram a plantação de soja para exportação e os interesses do agrobusiness nas fazendas de gado e madeira. A política de modernização também provocou uma mudança nas relações de trabalho, com a força de trabalho dos arrendatários residentes nas fazendas sendo substituída pela força de trabalho assalariada temporária. A prioridade do governo militar, em termos de resolver os problemas dos conflitos rurais, estava focada na colonização espontânea e planejada da fronteira amazônica, a qual coincidiu, em propósitos, com o desenvolvimento da doutrina de segurança nacional brasileira.19 Para os milhões de expropriados pela política de modernização, a principal opção era a migração para as áreas urbanas e para as grandes cidades brasileiras, as quais se expandiam em tamanho.
Durante todo o regime militar (1964 a 1984), somente 185 propriedades foram expropriadas.20 Assim, no começo da transição democrática a terra continuou a ser extremamente concentrada, como mostra o quadro 1. Um por cento das fazendas, as maiores de 1000 ha, ocupavam 44% da terra. O coeficiente Gini de concentração da terra tinha aumentado de 0,825, em 1940, para 0,853, em 1980, estando entre os mais altos da América Latina.21 Na metade da década de 1980, o número de famílias sem terra e quase sem terra foi estimado entre 6 milhões e 11 milhões.22
Com o retorno do regime civil em 1985, o presidente José Sarney introduziu a proposta de um Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República (PNRA-NR) e criou um novo Ministério para a Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural (MIRAD). Com o objetivo de desestimular a migração rural-urbana e encorajar a produção em pequena escala, sua administração teve como objetivo expropriar 43 milhões de hectares de terra e assentar 1,4 milhão de famílias em um período de quatro anos.23 A oligarquia latifundiária rapidamente organizou-se em oposição, criando a União Democrática Ruralista (UDR), a qual se tornou um efetivo grupo de lobby anti-reforma no Congresso Nacional. O PNRA-NR foi redigido 12 vezes antes de se tornar lei em outubro de 1985. Na versão final, muito mais propriedades eram inelegíveis para a expropriação do que sob a legislação original. Os debates sobre o PNRA-NR se sobrepuseram ao projeto da nova constituição brasileira. O lobby dos latifundiários, a UDR, conseguiu com que as provisões constitucionais para a reforma agrária fossem deixadas muito vagas. Por exemplo, enquanto terra que não cumpria uma função social ainda podia ser expropriada, fazendas 'produtivas', independentemente do tamanho, foram isentas de expropriação.24 Dado esse contexto, pouco progresso foi feito no final da década de 1980 em relação à reforma agrária. No governo Sarney, somente 89.950 famílias foram assentadas em 4,5 milhões de hectares de terra.25 Muitas das propriedades expropriadas eram aquelas que tinham sido ocupadas por grupos camponeses em ocupações de terra, principalmente no Sul. A principal inovação desse período foi que os beneficiários receberam créditos subsidiados, através do programa conhecido como PROCERA.26 Mas, em torno de 1989, os esforços com a reforma foram enfraquecendo e, durante a administração seguinte, chegou a uma paralisação virtual.27 Ao todo, entre 1964 e 1994, somente 850 assentamentos de reforma agrária foram criados, beneficiando 143.514 famílias.28 A quantidade total de terra incorporada nesses assentamentos (8,1 milhões de hectares) representava apenas aproximadamente 2% do total de terras relatado em 1985 pelo censo agrícola.
Colocando em pauta os direitos das mulheres à terra
A origem do movimento de mulheres rurais está localizada no contexto da abertura democrática da década de 1980 e na consolidação do movimento feminista e de mulheres no Brasil.29 Nas áreas rurais, as Comunidades Eclesiais de Base e grupos de mulheres organizados pela CPT na década anterior muitas vezes forneceram a experiência formativa que levou as mulheres a questionar a injustiça social, freqüentemente ligada a questões de saúde e de educação.30 Mas, dado que as principais estruturas organizacionais em áreas rurais eram os sindicatos, na década de 1980, o movimento de mulheres rurais desenvolveu duas reivindicações centrais: a incorporação de mulheres nos sindicatos e a extensão dos benefícios de seguridade social, incluindo licença- maternidade paga e aposentadoria para as mulheres trabalhadoras rurais.31 Essas reivindicações refletiram o crescimento da participação de mulheres rurais na força de trabalho agrícola e a discriminação que as mulheres enfrentaram, tanto como trabalhadoras assalariadas como dentro dos sindicatos rurais.
Durante a metade da década de 1980, nos sindicatos filiados à CONTAG, assumiu-se que somente uma pessoa por família poderia ser membro de sindicato, geralmente o homem chefe de família. Além disso, as mulheres eram raramente consideradas como trabalhadoras da agricultura, seu trabalho sendo 'invisível', quer como trabalhadoras de família não remunerada, quer como trabalhadoras assalariadas temporárias. No estado nordestino da Paraíba, por exemplo, líderes sindicais argumentaram que as mulheres não eram trabalhadoras rurais; uma vez que elas eram dependentes de seus maridos não necessitariam juntar-se aos sindicatos, pois elas tinham seus benefícios garantidos; e eles chegaram mesmo a argumentar que a sindicalização de esposas fosse proibida por lei, embora este não tenha sido o caso.32
Uma vez que os sindicatos eram a principal fonte de assistência à saúde em áreas rurais, a exclusão de mulheres dos sindicatos significava que as mulheres chefes de família estavam em forte desvantagem. As mulheres também estavam em desvantagem em termos de benefícios de aposentadoria, já que somente uma pessoa por família era qualificada para tais benefícios, o chefe de família. Além disso, considerando que os trabalhadores recebiam 50% do salário mínimo na aposentadoria, suas viúvas recebiam uma pensão de sobrevivente, o equivalente a 30%.33 Mas foi só em 1985, no Quarto Congresso da CONTAG, que as questões das mulheres rurais foram seriamente tratadas em um fórum nacional do movimento dos trabalhadores.
O ímpeto veio da primeira reunião oficial do Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR) de Sertão Central, no estado nordestino de Pernambuco. As raízes do MMTR no Nordeste podem ser localizadas nas reuniões acontecidas em Brejo, Paraíba, e em Serra Tablada, no Sertão Central, Pernambuco, durante 1982 e 1983, bastante focadas na situação de emergência provocada por uma seca prolongada. Mas, em torno de 1984, quando o MMTR-Sertão Central foi oficialmente fundado, a principal preocupação era em como aumentar a participação das mulheres trabalhadoras rurais dentro do movimento sindicalista.34 Nessa reunião, foi formulada uma proposta para ser apresentada no congresso da CONTAG em Brasília, de que uma prioridade da organização deveria ser a sindicalização das mulheres trabalhadoras rurais e a consideração de seus interesses.35 As reivindicações das mulheres foram apoiadas pelos líderes homens da FETAPE, que as acompanharam até Brasília.
As mulheres membros dos sindicatos rurais no Sul estavam também se reunindo regularmente no início da década de 1980, preocupadas principalmente em como aumentar seu número na estrutura do sindicato estadual e local. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a primeira reunião, que se tornaria a reunião anual de mulheres na liderança da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS), aconteceu em 1981.36 O Primeiro Encontro Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais, organizado pela FETAG-RS e pela CPT em outubro de 1985, contou com a participação de 10 mil mulheres rurais.37 A Comissão Estadual de Mulheres Trabalhadoras Rurais da FETAG-RS originou-se nesse encontro, que também selecionou 48 mulheres para participar do Quarto Congresso da CONTAG.38
Embora as mulheres representassem somente 1% dos participantes nesse congresso nacional,39 a CONTAG adotou o objetivo de incorporar as mulheres dentro da estrutura do sindicato e reconheceu que elas passam por problemas específicos de discriminação, principalmente a discriminação nos salários. Os sindicatos municipais foram instruídos a encorajar a participação de mulheres e treiná-las para ocuparem posições de liderança. Elas também foram encorajadas a eleger mulheres como delegadas para congressos estaduais e nacionais.40 A necessidade de mulheres rurais, especialmente aquelas em regime de agricultura familiar, declararem que sua profissão era de mulher trabalhadora rural também foi discutida, tanto como meio de levantar sua consciência, como para facilitar sua incorporação nos sindicatos e ter acesso a benefícios de previdencia social.41
Fatores que explicam a abertura da CONTAG a mulheres membros foram o crescimento do novo sindicalismo e a competição entre a CONTAG e a recentemente formada, e mais radical, Central Única dos Trabalhadores (CUT) por novos membros. Pela primeira vez, em muitos anos, eleições disputadas estavam acontecendo em níveis estaduais e municipais,42 e as mulheres estavam sendo vistas como uma força positiva potencial para a mudança dentro da estrutura sindical tradicional.43 Por volta de 1987, as mulheres representavam aproximadamente 29% dos membros dos sindicatos filiados à CONTAG.44
Durante o mesmo período, a CUT, em seu Segundo Congresso Nacional, em 1986, organizou a Comissão Nacional sobre a Questão da Mulher Trabalhadora para tratar das questões de mulheres tanto no meio rural quanto no urbano. O impulso para esse desenvolvimento também veio do Nordeste, do estado da Paraíba, onde a primeira Secretaria da Mulher em nível estadual tinha sido criada no Primeiro Congresso Estadual da CUT, em 1985.45 A Secretaria da Mulher tinha sido uma exigência do MMTR do Brejo, junto com a exigência de reconhecimento dos direitos da mulher à terra, especialmente que a terra sob reforma agrária fosse de titulação conjunta para o casal.46
A reivindicação pelos direitos da mulher à terra surgiu também no Sul nesse período. No texto redigido na preparação para o congresso de mulheres trabalhadoras, no Rio Grande do Sul em 1986, organizado pelo grupo conhecido como 'as Margaridas'47 (tomando o nome da líder nordestina assassinada Margarida Alves), foi proposto "que o título de propriedade distribuído pela reforma agrária fosse emitido em nome do casal, independente de seu estado civil legal". Além disso, "se a família é a base para a seleção dos beneficiários, então que os direitos da mulher chefe de família (viúvas, mulheres separadas, mães solteiras) à propriedade e aos benefícios da reforma agrária sejam reconhecidos".48
Durante o período do presidente José Sarney, em 1985, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM), foi criado pelo Ministério da Justiça, incluindo representantes da sociedade civil, inclusive muitas feministas. O CNDM, trabalhando em conjunto com o crescente movimento de mulheres rurais, foi responsável pelo aumento da atenção do Estado às questões das mulheres rurais na metade da década de 1980.49 A EMBRATER, o serviço de extensão rural do Ministério da Agricultura, organizou o Primeiro Congresso Nacional de Mulheres Rurais, em 1986, um congresso construído a partir de encontros prévios, em níveis estaduais e municipais, de mulheres rurais por todo o país.50 Nesse congresso, a reivindicação de distribuição de terra pela reforma agrária para mulheres chefes de família e de titulação conjunta para casais de terras de reforma agrária foi manifestada por quase todos os grupos de trabalho, porém mais vigorosamente pelas mulheres da região nordestina. Foi recomendado "que houvesse igualdade no direito ao acesso e à propriedade da terra. Quando acontecer a reforma agrária, a terra deverá ser distribuída sem discriminação para homens e mulheres que queiram trabalhar nela, e que mulheres chefes de família - separadas e mães solteiras - não sejam excluídas".51
Ao longo do crescimento da participação de mulheres no movimento sindicalista rural, a década de 1980 foi caracterizada pelo crescimento, em muitos estados, do movimento autônomo de mulheres rurais, o MMTR. Os MMTRs estaduais surgiram no final da década de 1980 no Sul e no Nordeste quase ao mesmo tempo. Por exemplo, os encontros de fundação das associações autônomas de mulheres trabalhadoras rurais ocorreram nos seguintes anos: 1984 em Santa Catarina; 1985 no Paraná; 1986 na Paraíba; 1987 em Pernambuco e no Espírito Santo; e em 1989 no Rio Grande do Sul.52 Esses encontros eram geralmente antecipados por encontros em níveis municipais e regionais em um dado estado, e algumas vezes eles aconteciam por mais de alguns anos, começando no início da década de 1980.
Os MMTRs estaduais eram freqüentemente formados por mulheres membros dos sindicatos filiados à CONTAG ou à CUT e que sentiram necessidade de criar seu próprio espaço para lidar com questões de gênero e com os interesses das mulheres. Embora algumas mulheres tenham chegado a posições de liderança dentro dos sindicatos rurais e em outros movimentos, como o MST, elas freqüentemente se frustravam quando suas reivindicações específicas de gênero eram consideradas irrelevantes ou menos importantes do que as reivindicações de classe e econômicas que motivavam essas organizações.
O primeiro encontro nacional de mulheres rurais autônomas aconteceu em 1986 em Barueri, São Paulo, apoiado pela CUT e pelo MST, com o objetivo de criar uma organização nacional de mulheres trabalhadoras rurais. No encontro, do qual participaram mulheres de 16 estados, foi decidido que uma organização nacional seria prematura e que os esforços deveriam se concentrar na criação de redes regionais.53 Esse encontro foi catalisador para as organizações tanto do MMTR-NE como da Articulação das Instâncias das Mulheres Trabalhadoras Rurais dos cinco estados do Sul (AIMTR-Sul). A história da fundação do MMTR-NE credita-se ao encontro nacional de São Paulo em 1986 (no qual seis mulheres do Nordeste participaram), o que deu ímpeto ao Primeiro Encontro do MMTR-NE em João Pessoa, em 1987.54 Nesse último encontro, participaram mulheres dos oito estados nordestinos e, em cada um deles, os MMTRs estiveram ligados aos sindicatos municipais.55 Dois temas dominavam a discussão: a necessidade de aumentar a participação de mulheres nos sindicatos e a reivindicação pela reforma agrária.
A ANMTR-Sul foi criada em 1988, formalmente ligando as mulheres dos cinco estados do Sul.56 Seu objetivo foi criar um fórum para a discussão do que era considerado questões de mulheres, entre elas saúde, sexualidade, reconhecimento da profissão de mulheres trabalhadoras rurais e gênero, bem como "dar visibilidade à problemática das mulheres trabalhadoras rurais (sua condição, trabalho, ausência de cidadania...)".57 A ANMTR-Sul e suas organizações constituintes foram as que lideraram nas campanhas sociais, focando a obtenção dos direitos da mulher rural à previdência social bem como o reconhecimento da profissão de mulher trabalhadora rural. O Movimento de Mulheres Agrícolas (MMA-SC) de Santa Catarina, por exemplo, liderou a campanha em 1986, com 100 mil assinaturas de mulheres trabalhadoras rurais, a fim de colocar seus direitos na pauta constitucional, levando-as até Brasília em uma enorme caravana.58
Antes da adoção da Constituição Federal de 1988, a questão dos direitos da mulher à terra tinha sido levantada nos encontros em nível municipal. Por exemplo, nos 25 encontros municipais em Santa Catarina em 1986, um dos temas tinha sido "luta pela titulação da terra em nome das mulheres nos projetos de assentamentos da reforma agrária".59 Subseqüentemente, os direitos à terra pareciam desaparecer enquanto questão e não foram apoiados pela associação estadual. De acordo com Luci Choinacki, uma das fundadoras do MMA-SC e primeira mulher rural a ser eleita deputada federal, isso ocorreu porque a organização era formada por mulheres que estavam no regime de agricultura familiar; suas preocupações imediatas eram assistência à saúde, benefícios de previdência social, participação nos sindicatos, etc. No regime de agricultura familiar, "a terra está no nome do homem [...] é uma exceção filhas herdarem uma parte da terra [...] Nunca houve um debate sobre esta questão, embora as mulheres estejam preocupadas e levantem a questão da propriedade de terra às mulheres".60
A reivindicação das mulheres pelo direito à terra foi mais persistentemente articulada pelas mulheres da CONTAG, onde essa foi uma questão importante no Primeiro Seminário Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais em Brasília em 1988. Além disso, o fato de que as mulheres fossem desprovidas de suas terras quando enviuvavam - seja como arrendatárias, trabalhadoras assalariadas ou nos assentamentos de reforma agrária - foi denunciado abertamente.61 A convenção constitucional reuniu-se na época e os participantes do seminário fizeram um forte lobby pelo artigo constitucional que estabeleceria explicitamente os direitos da mulher à terra na reforma agrária.62 Esse artigo constitucional, bem como muitos outros que tratavam dos direitos da mulher, foi um resultado de uma emenda popular à Constituição, a partir de uma campanha nacional de assinaturas. Foi uma iniciativa de ativistas e acadêmicas feministas que trabalhavam junto com o CNDM. No início de 1986, sob o slogan "para o processo constitucional ser válido, ele deve incluir os direitos das mulheres", encontros e seminários sobre os direitos da mulher aconteciam por todo o país. Foi um resultado da interação entre CNDM e as lideranças femininas dos sindicatos, assim como do crescente movimento de mulheres rurais, que os direitos da mulher à terra, especificamente, fossem incluídos na pauta constitucional como parte da expansão geral dos direitos das mulheres na Constituição de 1988.63
Além da inclusão de mulheres na reforma agrária, outros ganhos para as mulheres rurais na Constituição de 1988 incluíam o estabelecimento de direitos iguais para homens e mulheres rurais e urbanas em relação à legislação do trabalho e aos benefícios de previdência social. Foi estipulado que esses benefícios referiam-se às trabalhadoras assalariadas temporárias e permanentes, bem como às agricultoras familiares, incluindo as trabalhadoras familiares não remuneradas. Esses benefícios incluem, além do direito ao seguro desemprego e por invalidez, 120 dias de licença- maternidade remunerada para as mulheres. Além disso, a idade de aposentadoria para mulheres rurais foi estipulada em 55 anos e para os homens rurais em 60 anos, ou após 30 anos de serviço para mulheres e 35 para homens, condições mais favoráveis do que para os trabalhadores urbanos. Mulheres que eram trabalhadoras familiares não remuneradas na produção camponesa estariam aptas aos benefícios de aposentadoria diretamente, não mais somente como uma dependente do homem chefe de família.64
Os novos direitos constitucionais adquiridos pelas mulheres rurais em 1988 exigiam uma legislação regulamentar para a sua implementação. Mas, com a eleição do presidente Collor em 1989, o CNDM entrou em um período de declínio.65 Além disso, ele vetou em 1991 a implementação da legislação de licença-maternidade remunerada para mulheres de agricultura familiar, argumentando que no caso de 'produtores especiais' não havia correlação entre seu pagamento de cotas e seus potenciais benefícios sociais.66 Uma vez que conseguir os direitos efetivos à previdência social foi uma questão que uniu a maioria das mulheres rurais (seja trabalhadoras assalariadas permanentes ou temporárias, sem terra ou em regime de agricultura familiar), não é surpresa que esses direitos constituíssem a mais importante arena de luta do movimento de mulheres rurais nos anos subseqüentes, com prejuízo na luta pelo direito das mulheres à terra.67
Participação das mulheres na reforma agrária
De acordo com o Primeiro Censo de Reforma Agrária de 1996, somente 19.905 mulheres foram beneficiadas diretas pela reforma agrária, representando 12,6% do total nacional de 157.757. Conforme o quadro 2 também mostra, dado o tamanho do Brasil, havia uma variação considerável na participação de mulheres por região, com a fração de beneficiárias mulheres sendo mais alta no Sudeste (13,8%) e no Nordeste (13,4%) e mais baixa no Sul (7,9%).
A fração relativamente baixa de beneficiárias reflete a discriminação às mulheres que prevaleceu antes da reforma constitucional de 1988 e o fato de que ela não foi eliminada por medidas que estabelecem a igualdade formal entre mulheres e homens. O Estatuto da Terra de 1964, a legislação sobre a reforma agrária vigente até 1985, deu prioridade a chefes de famílias maiores que quisessem dedicar-se às atividades agrícolas.68 Esses critérios discriminavam as mulheres, uma vez que, segundo as normas culturais, se um homem reside na casa, ele é sempre considerado seu chefe, uma norma apoiada no Código Civil de 1916 até que também foi modificada pela reforma constitucional de 1988.69 O critério do tamanho da família foi desfavorável à mulher chefe de família, uma vez que, por definição, são menores do que as famílias chefiadas por homens, dada a ausência de um adulto homem na primeira. Além disso, na seleção de beneficiários, o INCRA aplicou um sistema de pontuação através do qual homens de idade entre 18 e 60 eram premiados com um ponto, ao passo que as mulheres desse grupo de idade eram premiadas com somente 0,75 pontos, sendo a discriminação pelo sexo mantida para os filhos. Essa norma, obviamente, discriminou as mulheres chefes de família, bem como aquelas famílias com grande número de filhas. Os critérios em relação à quantidade de experiência no trabalho agrícola também discriminavam todas as mulheres, uma vez que o trabalho agrícola das mulheres - seja como trabalho familiar não pago, seja como trabalhadoras assalariadas temporárias - tem sido bastante invisível e desvalorizado, e tem sido difícil para as mulheres provarem sua experiência na agricultura.70
A discriminação contra a mulher era tal que os funcionários do INCRA tomaram por certo que mulheres sem marido ou companheiro eram incapazes de administrar uma gleba, a menos que elas tivessem um filho maior, e não era incomum para mulheres que enviuvavam com crianças pequenas perderem seu direito a permanecer no assentamento de reforma agrária.71 Além disso, quando o filho mais velho da viúva era nomeado beneficiário, ela algumas vezes perdia o acesso à terra quando ele casava e formava sua própria família.72
A principal conseqüência da reforma constitucional que estabeleceu que as mulheres poderiam ser beneficiárias de reforma agrária foi uma norma do INCRA (SEASC, 01 de outubro de 1988), na qual se estabelecia peso igual para o trabalho de homens e mulheres no sistema de pontuação usado para selecionar os beneficiários.73 Os outros critérios de seleção de beneficiários, contudo, não foram mudados; portanto, mulheres chefes de família continuavam a ser discriminadas pelos critérios que favoreciam as famílias grandes, bem como todas as mulheres, pelos critérios que favoreciam a experiência na agricultura. A fração de beneficiárias não apenas parou de aumentar após 1988, mas na verdade caiu no período entre 1991 e 1996, sugerindo que as provisões constitucionais garantindo os direitos formais das mulheres à terra tiveram um pequeno impacto direto.74
A fim de entender melhor as razões pelas quais as mulheres formavam uma proporção tão baixa das beneficiárias e das variações por região, eu entrevistei os líderes dos movimentos sociais e funcionários do INCRA em sete estados no ano de 2000: quatro estados nordestinos, dois caracterizados pela alta participação de mulheres na reforma agrária (Pernambuco e Paraíba) e dois com baixa participação de mulheres (Ceará e Rio Grande do Norte); dois estados do Sul com baixa participação de mulheres (Rio Grande do Sul e Paraná); e o Rio de Janeiro, caracterizado como o estado com o maior número de participantes mulheres na reforma agrária de todos os estados.75 Em todos os estados os líderes de movimentos sociais consideraram que os funcionários do INCRA desempenharam um papel determinante na seleção de beneficiários da reforma agrária, por ser o INCRA que determina sua elegibilidade e, através de um sistema de pontuação, prioriza aqueles a serem assentados em cada assentamento. Ao contrário, nas entrevistas, os funcionários do INCRA enfatizaram o papel dos movimentos sociais como filtro importante na determinação dessa seleção, principalmente no início da década de 1990, quando o ritmo da reforma agrária foi bastante determinado por ocupações de terra e pela pressão dos acampamentos subseqüentemente formados. É reconhecido que a participação nos acampamentos tem se tornado uma pré-condição ao status de beneficiário.76
Como previamente observado, é a política do INCRA que confere os direitos à terra a apenas uma pessoa por família, geralmente o chefe da família. Até o final do ano de 2000, não houve nenhuma diretiva geral do INCRA com relação à distribuição e titulação conjunta da terra para casais. Como os funcionários do INCRA freqüentemente afirmam, justificando essa política, "o cadastro de reforma agrária não tem espaço para colocar o nome do homem e da mulher, há apenas espaço para um nome, o do homem". Já os líderes dos movimentos sociais concluem que "portanto é o próprio INCRA que mantém a política de dominação de mulheres".77 De acordo com os funcionários do INCRA, o objetivo da reforma agrária é beneficiar famílias e ao beneficiá-las - como representadas pelo chefe de família - eles estão beneficiando todos os membros dentro delas. Além disso, eles tendem a assumir que as famílias a serem beneficiadas sejam predominantemente nucleares, em que pai e mãe estejam presentes. Essas hipóteses têm funcionado em detrimento das mulheres chefes de família assim como das pessoas jovens solteiras.78
O primeiro censo da reforma agrária esclarece esse assunto. Conforme o quadro 3 mostra, as beneficiárias, na sua grande maioria (58,9%), eram casadas ou viviam em uma união consensual.79 Somente 41% são mulheres chefes de família. Nesse grupo, as viúvas predominam (16,7% do total), seguidas pelas solteiras (13,3%), separadas (9,3%) e mulheres divorciadas (1,4%). Ao contrário, os homens beneficiários, na sua grande maioria, são casados ou vivem em uma união consensual (82,5%); somente 10,1% são solteiros, sendo o restante de viúvos, separados ou divorciados.
Os dados sobre estado civil sugerem que as mulheres chefes de família têm sido severamente sub-representadas como beneficiárias. Nacionalmente, as mulheres representam 12,2% das mulheres chefes de famílias rurais,80 considerando-se que elas constituem somente 5,2% dos chefes de família nos assentamentos recenseados em 1996. Essa sub-representação sugere que as mulheres chefes de família têm sido particularmente discriminadas, sem consideração às cláusulas constitucionais de 1988. O problema parece ser que o INCRA continua a preferir titular um filho (mesmo que legalmente seja menor de idade) do que titular uma mulher chefe de família, e mães solteiras freqüentemente são assim questionadas: "Você não tem um filho que seja um pouco mais velho?"81 Se um homem beneficiário morre, o INCRA continua a ceder os direitos à terra ao filho mais velho, em vez da viúva, e, se a mulher chefe de família com direitos à terra casa, tais direitos são, às vezes, transferidos para seu marido.82 Mas, além disso, a baixa proporção de mulheres chefes de família entre os beneficiários sugere que os movimentos sociais rurais não defenderam de forma efetiva seus direitos à terra, e muito menos os priorizaram.
As omissões em relação à luta pelos direitos da mulher à terra
Desde sua fundação, o objetivo primário do MST tem sido a luta pela reforma agrária e por "uma sociedade justa e igualitária". O movimento reconheceu que, para realizar isso, "a participação de todos os trabalhadores rurais" era necessária, "estimulando a participação das mulheres em todos os níveis".83 As mulheres têm sido muito visíveis na condução das ocupações de terra do MST (estima-se que elas sejam entre um terço e a metade dos participantes), e muitas vezes estão na linha de frente nos confrontos com a polícia. Além disso, as mulheres geralmente desempenham um papel-chave e muito ativo nos acampamentos que resultam dessas ocupações. No entanto, uma vez que os acampamentos estão constituídos, poucas mulheres participam tão ativamente e, até recentemente, havia poucas mulheres em sua liderança ou na do MST.84 Conforme verificado pelas mulheres ativistas do movimento, "Todavia observamos que, depois da conquista da terra, nos assentamentos, um grande numero de mulheres volta a fazer apenas trabalho interno, na roca, em casa ou com as criancas. Por isso, e necessario que as mulheres se organizem e participem da luta da classe trabalhadora em todas as suas instancias."85
Em seus anos iniciais, o MST deu pouca importância às questões de gênero: "De acordo com as mulheres nos assentamentos percebe-se que as relações de gênero dentro do movimento são consideradas de importância secundária, quando não consideradas um transtorno".86 Todavia, uma Comissão Nacional de Mulheres do MST foi organizada na última metade dos anos 1980 e ela pressionou para que grupos de mulheres fossem criados dentro dos assentamentos e acampamentos; para que uma comissão de mulheres fosse criada dentro de cada estado; e que as lideranças estaduais e em cada assentamento apoiassem as organizações das mulheres dentro do movimento.87
As propostas, na sua maioria, foram adotadas como normas em vários encontros nacionais, até que em setembro de 1989, quando o MST publicou a primeira edição de suas Normas gerais do MST, foi incluído um capítulo sobre "A articulação das mulheres". Além de encorajar a participação das mulheres em todos os níveis, outros objetivos incluíam (i) a luta contra todas as formas de discriminação e contra o machismo; (ii) a organização de grupos de mulheres para criar um espaço para as mulheres discutirem seus próprios problemas específicos; (iii) encorajar a participação de mulheres em todas as formas de organização do MST, inclusive dentro do movimento sindical, onde as mulheres trabalhadoras rurais participam independentemente de suas posições de classe; e (iv) organizar uma comissão de mulheres em nível nacional, responsável pelas políticas propostas para o movimento.88
Os manuais de treinamento no período de 1989 a 1993 destacam a importância em aumentar a participação de mulheres, e para isso era importante "criar as condições para que mulheres e jovens fossem capazes de participar na produção coletiva e em todas as atividades do movimento", a primeira referência implícita a alguns dos impedimentos que poderiam limitar uma participação mais ativa das mulheres.89 Mas por todo esse período nenhuma atenção especial foi dada aos direitos da mulher à terra. Essa falta de atenção deve-se a vários fatores. As medidas para a reforma agrária na Constituição de 1988 foram consideravelmente mais fracas do que o Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República de 1988 (PNRA-NR), legislação que o lobby dos proprietários de terra, a UDR, conseguiu diluir com sucesso. Após 1988, os trabalhos de lobby do MST e de outras forças progressivas concentraram-se em conseguir uma legislação favorável à implementação do limitado leque de expropriações permitidas pela Constituição. Além disso, no governo Collor (1990-1992), nenhuma propriedade foi expropriada por ser de interesse social, e as ações no subseqüente governo de Itamar Franco (1992-1994) também foram mínimas, levando o MST a aumentar suas ocupações de terra.90
A falta de atenção do MST aos direitos das mulheres à terra, principalmente à distribuição e titulação conjunta da terra para casais, também está relacionada ao fato de que, durante todo esse período, uma prioridade do MST foi a distribuição e titulação coletiva da terra, ao invés de sua divisão e distribuição formal às famílias individualmente: "A titulação da terra deve ser coletiva, em nome de todos os assentados, independentemente de se a produção for executada coletivamente ou individualmente, garantindo assim os direitos de usufruto, mas que a terra não possa ser alienada".91 Com a luta pelos direitos à terra definida como uma questão coletiva, havia pouco espaço para a discussão dos direitos individuais das mulheres à terra.
Em vez de ser reforçada, a Comissão Nacional de Mulheres do MST aparentemente parou de funcionar após 1989, quando foi dito às mulheres que, se elas estivessem interessadas nas questões de gênero, elas deveriam juntar-se também a outras organizações, tais como os MMTRs.92 As questões de gênero eram vistas como questões causadoras de divisões para o movimento, especialmente em um momento (durante o governo Collor) em que as lutas pela reforma agrária estavam se tornando ainda mais disputadas e, em alguns casos, violentas. A primeira preocupação foi com a unidade do movimento - uma luta que exigia unidade de todos os membros da família.93 O temor de que as questões de gênero causassem divisão ao movimento é evidente em um documento de 1993 que afirma explicitamente que a incorporação de mulheres ao movimento deveria ser tratada como uma questão de classe e não como uma questão de gênero.94 De acordo com o Artigo 45 do Documento básico de 1993, o movimento deve "considerar questões específicas das mulheres e de sua participação como parte integrante das reivindicações e da organização, tratando como classe e não enquanto gênero".95 Porém, no Artigo 152 desse mesmo documento, foi reiterado que, uma vez que era um objetivo do movimento encorajar o papel da mulher na produção e sua participação nas cooperativas, também era necessário "lutar contra a desigualdade e o tradicionalismo que existe entre os camponeses".96
O movimento deu um passo à frente ao reconhecer a especificidade da subordinação de gênero em seu Programa Agrário de 1995, aprovado no Terceiro Congresso Nacional. Uma seção foi dedicada à "Situação das mulheres no campo", que incluía o reconhecimento de que freqüentemente eram as mulheres que mais sofriam os "padrões de vida miseráveis" no campo, incluindo a dupla jornada de trabalho. "Além disso, há uma situação generalizada de preconceito e discriminação, devido à prática do machismo em áreas rurais, que reforça a posição inferior das mulheres".97 Mas o objetivo geral com relação à igualdade de gênero adotada nesse congresso foi similar às afirmações anteriores: "Lutar contra todas as formas de discriminação social e visar à participação igualitária de mulheres".98
Voltando aos sindicatos rurais nesse período, a licença-maternidade paga para mulheres rurais, junto com a necessidade de reconhecimento da ocupação das mulheres trabalhadoras rurais e o direito ao benefício da aposentadoria, permaneceu entre as principais reivindicações das mulheres rurais no congresso estadual das federações filiadas à CONTAG no início da década de 1990, no Primeiro Encontro Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais da CONTAG em 1991 e no Quinto Congresso da CONTAG do mesmo ano. A necessidade de incorporar mais mulheres nos sindicatos assim como nas lideranças foi uma importante questão. Novos temas surgiram nesse período, refletindo o crescimento do discurso feminista pelas mulheres dentro dos sindicatos, incluindo os problemas da dupla jornada de trabalho e a reivindicação por liberdade sexual.99 Entre as reivindicações feitas pela comissão de reforma agrária no Quinto Congresso da CONTAG (onde as mulheres constituíram 10% dos delegados), além de uma reivindicação, fortemente enunciada, pelo aprofundamento da reforma agrária, estava a de que fossem dados às mulheres títulos de terra em seus próprios nomes, ou conjuntamente com seus maridos ou companheiros, dando a entender que os direitos da mulher à terra não estavam sendo ignorados completamente.100
Em 1989 a CUT organizou seu primeiro encontro sobre a Questão da Mulher Trabalhadora, que incluía tanto mulheres urbanas como rurais. No ano seguinte, organizou uma Comissão de Mulheres Rurais ligada ao seu Departamento Nacional de Trabalhadores Rurais para melhor tratar daquilo que era considerado uma baixa participação de mulheres rurais em seus sindicatos filiados e uma total falta de reconhecimento das mulheres rurais enquanto trabalhadoras.101 Entre as principais reivindicações das mulheres rurais no Segundo Encontro de Mulheres Trabalhadoras da CUT, em 1991, estavam a implementação dos benefícios da aposentadoria para mulheres rurais, um chamado ao reconhecimento da profissão de mulheres trabalhadoras rurais e que os nomes das mulheres aparecessem nos títulos de terra da reforma agrária,102 sugerindo que elas também continuaram a dar importância à luta pelo direito efetivo das mulheres à terra. Mas nem para a CUT, nem para a CONTAG os direitos das mulheres à terra foi uma questão prioritária.
Em associação com a Comissão de Mulheres Rurais da CUT, a AIMTR-Sul organizou uma grande campanha com relação ao censo populacional de 1991, para que as mulheres rurais se declarassem no questionário trabalhadoras rurais, em vez de donas de casa ou trabalhadoras familiares não remuneradas.103 Essa campanha foi lançada com uma caravana de cerca de mil mulheres rurais de 15 estados, em marcha para festejar o Dia Internacional da Mulher em Brasília, em março de 1992. Entre outras reivindicações estava a derrubada do veto de Collor à licença-maternidade paga para trabalhadoras familiares não remuneradas. Além disso, elas reivindicavam (i) que os benefícios da aposentadoria fossem pagos imediatamente às mulheres rurais; (ii) que fossem criados centros de assistência à criança para as mulheres rurais; (iii) que fosse dada atenção prioritária à assistência integral à saúde das mulheres; (iv) o fim da violência contra as mulheres e (v) que a cláusula constitucional para a reforma agrária fosse regulamentada.104 A ANMTR-Sul também estabeleceu um escritório em Brasília para pressionar pela licença-maternidade paga e, finalmente, conseguiu com que a lei passasse no Congresso Nacional em 1993.105
A fim de fomentar a participação de mulheres nos sindicatos, a CUT aprovou a adoção de um sistema de cotas em 1993, para que 30% dos líderes regionais, estaduais e nacionais fossem mulheres.106 A primeira liderança sob o novo sistema de cotas foi eleita em seu Congresso de 1994, com nove mulheres eleitas entre 32 líderes nacionais107. Uma decisão também foi tomada nesse congresso para fundir o Departamento Rural da CUT à CONTAG, se a CONTAG concordasse em juntar-se à CUT, uma mudança ocorrida subseqüentemente. Isso provocou a dispersão da Comissão de Mulheres Rurais da CUT em nível nacional, levando a vários anos de caos e enfraquecimento do trabalho com as mulheres rurais.108
Em 1995, um outro encontro nacional aconteceu em São Paulo a fim de criar uma rede de mulheres rurais em nível nacional, a Articulação Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais (ANMTR). Esse encontro juntou mulheres de 17 estados, e dessa vez conseguiram criar uma organização nacional vagamente estruturada. Entre as resoluções passadas no encontro estava a de se concentrar em ações para assegurar, na prática, os direitos adquiridos na Constituição, tais como aposentadoria paga e assistência à saúde, e executar ações coordenadas em torno de um tema no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Sua primeira atividade foi uma campanha nacional para obter os documentos oficiais para as mulheres rurais sob o slogan "Ter documentos pessoais e os dos trabalhadores é um passo na conquista por nossa cidadania".109 A partir de uma estimativa de 18,5 milhões de mulheres trabalhadoras rurais, apenas cerca de 3 milhões, atualmente, têm sua profissão oficialmente reconhecida, uma pré-condição para elas serem aptas aos benefícios de previdência social.110 Várias mulheres líderes do MST participaram da organização do encontro de fundação da ANMTR no final de 1995. Elas consideram que houve um salto qualitativo dentro do MST com relação à discussão das questões de gênero depois desse encontro.111 Elas organizaram o Primeiro Encontro Nacional de Mulheres Militantes do MST logo depois, o que levou à fundação do Coletivo Nacional de Mulheres do MST em maio de 1996. O Coletivo logo publicou um panfleto, "A questão da mulher no MST'', com o subtítulo "Participando sem medo de ser mulher". Esse documento aponta claramente para uma lacuna entre a teoria e a prática no MST, destacando o quanto as mulheres não foram suficientemente representadas na liderança. Além disso, embora um princípio básico do movimento, desde 1989, tenha sido dar um fim à discriminação das mulheres e promover sua participação, concluiu-se que isso não tinha sido alcançado na prática.112
Nessa publicação, o direito das mulheres à terra é diretamente tratado pela primeira vez. Uma das ações propostas é a organização "garantir que as mulheres tenham título da terra" e que, nas associações e cooperativas dos assentamentos, seja garantido que as mulheres participem "em nivel de igualdade" com os homens.113 Foi afirmado que seria necessária uma campanha maior para assegurar os nomes das mulheres, junto aos de seus maridos ou companheiros, nos registros de assentamento e nos títulos da terra. Além disso, foi admitido que uma pré-condição para as mulheres serem reconhecidas beneficiárias da reforma agrária era que elas tivessem os documentos pessoais exigidos. Assim, elas recomendavam que o movimento apoiasse e participasse fortemente da campanha de documentação organizada naquela época pela ANMTR.114 Mas até esse momento (1996, quando o primeiro censo da reforma agrária foi executado) nenhum outro esforço foi feito pelo MST para incentivar a participação de mulheres enquanto beneficiárias diretas da reforma agrária.
Aumentando o ritmo da reforma e das mulheres beneficiárias
O ritmo da reforma agrária brasileira avançou em meados da década de 1990, principalmente pelas ações do MST. Até meados de 1999 havia 3.958 assentamentos em todo o país, com 475.801 famílias beneficiárias abrangendo quase 23 milhões de hectares de terra.115 Comparado com a quantidade do Primeiro Censo da Reforma Agrária de 1996, o número de assentamentos tinha aumentado até 2.533 e as famílias beneficiárias, até 316.023. Enquanto o ritmo da reforma agrária no governo Fernando Henrique Cardoso é comparado favoravelmente em relação às administrações anteriores, a área de terra nos assentamentos de reforma agrária constitui apenas 6% das terras agrícolas relatadas no censo agrícola de 1985, e o número de famílias beneficiadas era equivalente a somente entre 5% e 10% do número de famílias sem terra em meados da década de 1980. A maioria dos assentamentos resultou das ocupações conduzidas pelo MST, mas nesse período muitos dos sindicatos filiados à CONTAG também se engajaram nas ocupações de terra, como fizeram os grupos apoiados pela CPT no Nordeste.116
Dados preliminares de oito estados sugerem que o aumento no ritmo da reforma agrária tem sido acompanhado por um aumento da fração de beneficiárias. Entre 1996 e 2000, o número de beneficiárias da reforma agrária mais do que dobrou em cinco dos oito estados, enquanto aumentos substanciais foram relatados nos outros três. A fração de beneficiárias aumentou significativamente no Rio de Janeiro (para 23%) e substancialmente no Ceará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina (estados que estavam na parte inferior do espectro em 1996) e Paraíba. A fração de mulheres permaneceu mais ou menos a mesma em Pernambuco e no Rio Grande do Sul, e na realidade diminuiu no Paraná, que nos dois períodos registrou a fração mais baixa de beneficiárias. Antes de comentar essas tendências em nível estadual, é relevante considerar as mudanças que têm ocorrido no discurso de gênero do MST.
É preciso lembrar que foi somente em 1996, quando se constituiu o Coletivo Nacional de Mulheres, que o MST assumiu o direito da mulher à terra. Em 1999, esse fórum foi reconstituído como Coletivo Nacional de Gênero, com número igual de homens e mulheres membros, e o plano era que estruturas similares fossem criadas em nível sub-regional e estadual. De acordo com um de seus membros, o mandato do coletivo de mulheres nunca tinha sido muito claro, e o que se tornou evidente foi a necessidade de uma 'revolução cultural' nas relações entre homens e mulheres: "Tem que ser um problema tanto de homens como de mulheres e em todas as suas dimensões."117
Vários fatores explicam a maior abertura do MST para as questões de gênero nesse momento. Havia um crescente reconhecimento dentro da liderança de uma tendência das mulheres em se afastarem da participação ativa assim que os assentamentos eram constituídos. A exclusão da maioria de mulheres dos direitos à terra significou sua exclusão da participação em associações e cooperativas que tomam decisões importantes, administrando planos de produção e infra-estrutura bem como investimentos sociais, etc. nos assentamentos. Como foi explicado por uma líder do MST,
Nós temos avaliação de que a mulher não ter o cadastro em seu nome é um grande problema [...] porque ela não é dona da propiedade. Então, quando vem a assistência técnica, o que acontece? O técnico chega e chama "Olha, os proprietários, os parceleiros vêm para a reuniao". Então, quem é o parceleiro oficialmente? É o marido. Só ele vai para a reunião da assistência técnica. Só ele vai para discutir os recursos [...] E aí vai excluindo a mulher em todos os momentos...118
É bastante reconhecido que essa exclusão é não apenas prejudicial ao desenvolvimento pessoal das mulheres, mas também ao bem-estar do assentamento e do movimento. Em alguns casos, a não- participação de mulheres tem sido associada à apatia generalizada nos assentamentos por esforços coletivos, relacionada por sua vez à generalizada falta de estruturas participativas. Em outros casos, tornou-se evidente que a exclusão de mulheres do registro da terra tem gerado problemas práticos, tais como quando, devido à ausência do marido por qualquer razão, as mulheres não eram habilitadas a conseguir crédito para a produção.
Também o problema de separação de casais vem recebendo atenção. O caso comum é que a pessoa com direitos à terra, o marido, permaneça na terra. A esposa freqüentemente não tem escolha a não ser ir embora com as crianças, pois "em separação a esposa perde todos os direitos". Às vezes ela tem que começar o processo todo novamente, ir para outro acampamento na esperança de obter terra, mesmo que ela já tenha passado anos na luta. E algumas vezes é o homem que deseja deixar a terra, e assim sua esposa e seus filhos podem permanecer em casa, mas isso também é difícil, uma vez que a terra está em seu nome, oficialmente, e ele não pode ser novamente beneficiário da reforma agrária.119
Uma das primeiras atividades do Coletivo de Gênero foi a publicação de um panfleto de treinamento consistindo de oito tópicos por sessões destinado a refletir sobre as relações de gênero.120 Um dos tópicos é "As Mulheres e a reforma agrária" e inclui o seguinte ponto com relação aos direitos das mulheres à terra:121 "Que na luta pela terra, ocupação, acampamento, mobilizações, participa toda a família, portanto a conquista da terra é uma conquista da família. Nada mais justo que[,] quando o INCRA vem fazer o cadastro, este seja feito no nome dos dois dois".122 Esse ponto implica que a distribuição conjunta de terra para casais seja agora política do MST, e assim foi confirmado pelas mulheres na liderança do MST.123 Todavia, essa reivindicação ainda não faz parte do discurso público do MST.
A posição ambígua do MST com relação aos direitos das mulheres à terra ficou evidente na mobilização de mulheres trabalhadoras rurais de março de 2000, coordenada conjuntamente pela ANMTR e pelo MST. Entre 13 e 17 de março, 3 mil mulheres rurais de 24 estados realizaram um acampamento em Brasília, o qual foi chamado de "Primeiro acampamento de mulheres rurais". Entre as reivindicações estava a necessidade de aprofundar a reforma agrária, mas não havia nada relativo aos direitos da mulher à terra.124 Essa ambigüidade também ficou evidente na conclusão apresentada no Quarto Congresso Nacional do MST em Brasília, em agosto de 2000. Entre as 12 principais políticas reafirmadas no congresso estava a de "Resgatar e implementar em nossas linhas políticas e em todas as atividades do MST e na sociedade a questão de gênero".125 Porém, nada específico foi dito sobre os direitos da mulher à terra. Todavia, uma das mais recentes mudanças dentro do MST foi de que as mulheres agora constituam 9 dos 21 membros de seu Diretório Nacional.126
O que se tornou evidente, nas minhas entrevistas, foi que a internalização das questões de gênero está acontecendo dentro do MST em ritmos diferentes nos diversos estados. Em certos estados, há uma notável mudança no discurso de gênero acontecendo na base, freqüentemente associada ao aumento no número de mulheres em posições de liderança nos assentamentos ou dentro da liderança estadual ou sub-regional. Esse crescente processo pode, em parte, justificar o aumento na fração de beneficiárias da reforma agrária em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Eu não penso que seja coincidência o fato de que mulheres sejam as coordenadoras estaduais do MST nesses estados; além disso no Ceará, as mulheres constituem a maioria da liderança estadual do MST. Também Ceará e Rio Grande do Sul estão entre os líderes na implementação das novas políticas delineadas no MST.127 O retrógrado em meus estudos de caso é o estado do Paraná, onde a fração de beneficiárias da reforma agrária tem, na verdade, caído desde 1996, de 7,2% a 6,8%, no período em que o total de beneficiárias mais do que triplicou. O MST nesse estado também é lento com respeito às questões de gênero. Somente em outubro de 2000, o diretório estadual (incluindo apenas duas mulheres em 18) apoiou a discussão das questões de gênero, e o coletivo de gênero estadual ainda está para ser criado. Além da falta de atenção por parte do MST em relação aos direitos da mulher à terra, os dados sobre a participação delas na reforma agrária podem também refletir a natureza muito conservadora desse estado, caracterizado pelo domínio contínuo dos proprietários de terra e por um movimento social muito mais fraco, comparado aos outros estados do Sul.
Voltando à CONTAG, até 1997 (três anos depois de juntar-se à CUT e de a Comissão de Mulheres Rurais da CUT ter sido dispersada nacionalmente) não tinha ainda sido organizada uma comissão nacional sobre a questão de mulheres. Até então, havia de 2 milhões a 3 milhões de mulheres rurais filiadas aos sindicatos rurais.128 Naquele mesmo ano, a CONTAG reuniu a Primeira Plenária de Mulheres Trabalhadoras Rurais, em que o principal foco de discussão foi sobre a cota de 30% para mulheres nas eleições sindicais e sobre os benefícios de seguridade social das mulheres rurais. Entretanto, uma reivindicação do encontro com relação à reforma agrária foi que as mulheres fossem incluídas no registro de terra nos assentamentos.129 No seu Sétimo Congresso em 1998, o sindicato adotou a cota de 30 % para mulheres e criou a posição de Coordenadora da Comissão Nacional de Mulheres como parte de seu Diretório Executivo. Ao todo, 47 ações específicas relevantes às mulheres rurais foram aprovadas, incluindo que no registro da terra dos assentamentos o nome de cada membro do casal fosse incluído.130
O ano de 2000 rendeu algum progresso em relação ao avanço dos direitos da mulher à terra. Como parte da coordenação nacional para a Marcha Mundial de Mulheres,131 a CONTAG lançou eventos no Brasil pela celebração do Dia Internacional da Mulher, 8 de março. Foi relatado que mais do que 36 mil mulheres participaram de eventos locais por todo o país e armaram o palco para a marcha planejada sobre Brasília, a Marcha das Margaridas, no dia 10 de agosto (o aniversário de assassinato da líder sindical nordestina Margarida Alves). O slogan da marcha era "Contra a fome, a pobreza e a violência". Nos panfletos e mosquitinhos, distribuídos antes da marcha, um tema recorrente era "a valorização da participação de mulheres na reforma agrária", mas sem tornar explícito o direito à terra.132 Nas "Reivindicações da Marcha das Margaridas", preparadas para o evento do dia 10 de agosto pelo Comitê da Coordenação, entretanto, os direitos das mulheres à terra figuraram explicitamente.133 A primeira entre as nove maiores reivindicações foi pelo apoio do Estado a uma campanha de documentação nacional visando as mulheres rurais. Uma segunda foi pelo acesso das mulheres trabalhadoras rurais às políticas públicas de reforma agrária, especialmente, que uma norma seja emitida, de forma que, "a documentação do assentamento ou parcela seja expedida em nome do casal e no nome da mulher quando esta for solteira".134
Com uma estimativa de 15 mil a 20 mil mulheres rurais convergindo para Brasília, o Comitê da Coordenação foi recebido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo presidente do INCRA, Orlando Muniz, no dia 9 de agosto, para quem foi apresentada uma lista de 81 reivindicações específicas. Foi anunciado na imprensa que, "Segundo Muniz, o instituto vai modificar os títulos de propriedades rurais, para que saiam em nome dos casais e não apenas no do homem, corrigindo a distorção reclamada pelas trabalhadoras [...] o INCRA vai estudar as outras reivindicações".135
A expedição de Resolução Nº 6, de 22 de fevereiro de 2001, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CNDRS), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), foi o resultado do processo de negociação entre o Comitê de Coordenação da marcha e do grupo interministerial encarregado de seguir de perto suas reivindicações. De acordo com o ministro, essa resolução fornece uma "perspectiva de gênero em todos os instrumentos administrativos do MDA", e deve haver mudanças "nas normas de seleção para facilitar o acesso das mulheres aos benefícios da reforma agrária".136
Subseqüentemente, o "Programa de ações afirmativas para igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres" foi institucionalizado dentro do Ministério.137 O novo escritório ficou encarregado de reformar todos os critérios e normas para facilitar o acesso das mulheres rurais à terra e ao título, ao crédito, ao treinamento, à assistência técnica e aos benefícios de seguridade social. Esse objetivo tornou-se mais concreto por uma outra diretriz que estabelecia uma meta para 2001 de 30% na representação das mulheres na distribuição de créditos dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e do Banco da Terra (Fundo de Terras e da Reforma Agrária), bem como nos treinamentos do PRONAF e dos programas de extensão.138 Além disso, tornou-se um objetivo do Ministério assegurar, progressivamente, 30% de representação da mulher em sua estrutura administrativa.139
Com relação ao INCRA, uma das primeiras realizações do escritório de Ação Afirmativa foi rever quase todos os formulários utilizados no processo de seleção de beneficiários da reforma agrária, para que os nomes de de esposas ou companheiras aparecessem, juntamente com os nomes de esposos ou companheiros, na primeira página do formulário como co-candidatas ou beneficiárias. (Anteriormente, os nomes de esposas e companheiras apareciam na segunda página, iniciando a lista dos dependentes do chefe de família). Em agosto de 2001, eu descobri que apenas um formulário ficou para ser mudado, um formulário importante, a Relação de Beneficiários oficial para cada acampamento. Seguindo uma prática tradicional, essa lista ainda incluía somente uma pessoa por família. Durante minha visita ao MDA/INCRA, passos foram dados para assegurar que o nome do casal aparecesse nesse importante registro de beneficiárias.140
Enquanto algumas medidas progressistas em relação ao gênero foram adotadas durante o ano de 2001, vale a pena observar que nenhuma menção específica tem sido feita às mulheres chefes de família. A fim de terminar com a discriminação, a qual elas têm se sujeitado, outros países latino-americanos têm achado necessário empregar ações afirmativas ou discriminação positiva, explicitando essas prioridades nos programas de Estado envolvidos na distribuição de propriedades. Isso tem sido feito, geralmente, dando às mulheres mais pontos nos critérios de seleção de beneficiários, baseando-se no fundamento de que esse tratamento favorável é necessário para compensar a discriminação à qual elas se sujeitaram anteriormente.141 Dado o fato de que as beneficiárias da reforma agrária brasileira até 1996, na sua maioria, eram esposas ou companheiras, em vez de chefes de família, a falta de atenção específica às mulheres chefes de família permanece como uma lacuna nas políticas para acabar com a discriminação de gênero.
Todavia, o Brasil é o pioneiro entre os países latino-americanos em ceder às mulheres rurais a meta de uma quota de 30% em crédito disponível para a compra de terra, dentro do programa do mercado de terras, o Banco da Terra. O Banco da Terra é assunto de grande controvérsia, visto por seus críticos como um meio de enfraquecer a responsabilidade do Governo Federal em relação à reforma agrária.142 É questionável se um programa que exige merecimento de crédito como uma pré-condição para a participação, e que espera que os agricultores sejam capazes de pagar sua hipoteca em prazos quase comerciais e sob políticas neoliberais, seja a melhor maneira de garantir a igualdade de gênero na aquisição de terra. Porém, esse tópico aguarda futura pesquisa.
Conclusão
Essa revisão da questão de gênero e dos direitos à terra dentro dos movimentos sociais rurais brasileiros leva às conclusões que seguem. O mérito maior por levantar a questão do acesso das mulheres à terra na reforma agrária é das mulheres nas lideranças dos sindicatos rurais, tanto da CONTAG como da CUT. Seus esforços, combinados com a atividade organizacional das mulheres rurais dentro dos MMTRs nos níveis regionais, estaduais e locais e do Estado (com o estímulo do CNDR), explicam bem a razão pela qual os direitos das mulheres à terra tornaram-se um problema no período anterior à reforma constitucional. A conquista do direito formal à terra na Constituição de 1988 deve-se sobretudo à coalizão de mulheres dentro do Estado e dos partidos políticos, trabalhando junto com um movimento unificado de mulheres rurais e urbanas, lutando pela expansão dos direitos das mulheres na Constituição. Os direitos formais das mulheres à terra na reforma agrária foram alcançados como um subproduto do esforço em acabar com a discriminação contra as mulheres em todas as suas dimensões.
A conquista da igualdade formal no direito à terra, entretanto, não levou a um aumento na parcela de beneficiárias na reforma agrária. O INCRA modificou sua prática mais explicitamente discriminatória, a designação de menor pontuação para as mulheres do que para os homens no processo de seleção do beneficiário. Outros critérios, contudo, continuaram a discriminar as mulheres chefes de família. Além disso, embora a distribuição e a titulação conjunta[s] sejam agora uma possibilidade legal, o fato de que sejam uma opção ao invés de uma obrigação significa que elas simplesmente não foram implementadas.
Eu tenho argumentado que a relativamente baixa parcela de beneficiárias da reforma agrária em meados da década de 1990 também reflete o fato de que conseguir o direito efetivo das mulheres à terra não era prioridade de nenhum dos movimentos sociais rurais. Enquanto a participação de mulheres em sindicatos rurais continuava a crescer nesse período e os direitos das mulheres à terra estavam na pauta da maioria dos encontros e congressos, os direitos à terra eram uma questão entre muitas. As prioridades do movimento autônomo de mulheres rurais eram, talvez, até mais variadas e difusas do que as dos sindicatos. A CONTAG, a CUT e os MMTRs deram mais atenção à questão urgente do reconhecimento da profissão das mulheres rurais, no contexto de sua obtenção de benefícios de previdência social, do que aos direitos das mulheres à terra. Isso é compreensível, dado o fato de que essa foi a questão que aproximou todas as mulheres rurais, independentemente de sua classe, unindo os membros heterogêneos dos sindicatos e o movimento autônomo de mulheres. Mas também houve um vácuo em termos da defesa efetiva dos direitos das mulheres à terra, uma vez que, por todo esse período, o principal movimento social que determinou o ritmo e a essência da reforma agrária foi o MST. De todos os movimentos rurais, como eu tenho demonstrado, o que teve o discurso mais silencioso sobre gênero foi o MST, o qual, especialmente, considerava classe e gênero questões incompatíveis. Juntando esses fatores, explica-se a razão pela qual as mulheres formaram uma proporção tão baixa de beneficiárias da reforma agrária em meados da década de 1990.
A expansão da reforma agrária na segunda metade dos anos 1990 - um resultado associado à consolidação territorial do MST como uma organização nacional, à radicalização dos sindicatos na questão da reforma agrária e a um aumento repentino no número de ocupações de terra - está associada a um aumento na parcela de beneficiárias em certos estados. Eu tenho sugerido que essa tendência pode ser parcialmente atribuída à abertura gradual do MST às questões de gênero, o que em si reflete a lenta, porém crescente, participação de mulheres dentro da liderança do MST em todos os níveis e a necessidade urgente de consolidar os assentamentos.
Como foi observado na introdução, o reconhecimento da importância dos direitos das mulheres à terra geralmente acontece por duas razões, pelos argumentos produtivistas e de empoderamento. A abertura do MST às questões de gênero, no final da década de 1990, está relacionada com a crescente aceitação do argumento produtivista, ou seja, que o não- reconhecimento dos direitos da mulher à terra é prejudicial ao desenvolvimento e à consolidação dos assentamentos e, portanto, ao movimento. Agora se reconhece que a distribuição e a titulação conjuntas da terra para casais são uma pré-condição para a participação das mulheres nas assembléias dos assentamentos, nas associações e cooperativas, e que sua participação leva a melhores resultados tanto para a comunidade como para as mulheres. Há também uma consciência crescente de que os direitos à terra fortaleceram a posição de barganha das mulheres e, portanto, sua habilidade em defender e perseguir seus próprios interesses de gênero práticos e estratégicos. Dado o compromisso do MST com a igualdade social e de gênero, há uma aceitação crescente do argumento do empoderamento: ou seja, que as relações de gênero devem mudar, o que por sua vez requer um crescimento no poder de barganha das mulheres dentro da família e da comunidade como medidas interativas e complementares. Mas esse é um processo muito mais lento e que ainda precisa se realizar.
Notas
Entrevista com Jaci Kuhn Skeeren, membro da Comissão Nacional da ANMTR, em 23 de junho de 1998, Brasília.
Referências bibliográficas
- ABRAMOVAY, Miriam; SILVA, Rocicleide da. "As relações de gênero na Confederação Nacional de Trabalhadores Rurais (CONTAG)". In: ROCHA, Maria Isabel Baltar da (Org.). Trabalho e gênero: mudanças, permanencias e desafios São Paulo: Editora 34, 2000. p. 347-375.
- AGARWAL, Bina. A Field of One's Own: Gender and Land Rights in South Asia Cambridge: Cambridge University Press, 1994.
- ALBUQUERQUE, Ligia; RUFINO, Isaura. "Elementos que dificultam a participação da mulher no processo da reforma agrária". In: LAVINAS, Lena (Org.). Anais do Seminário Mulheres Rurais: Identidades e na Luta Política Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 1987. p. 320-339.
- ALVAREZ, Sonia. Engendering Democracy in Brazil: Women's Movements in Transition Politics Princeton: Princeton University Press, 1990.
- ANMTR (Articulação Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais). Primeiro Encontro Nacional 1995 Passo Fundo, Rio Grande do Sul, 1997. Mimeo.
- _____. Proposta de Implementacão da Campanha da Documentação a nível nacional, regional, e municipal Passo Fundo, Rio Grande do Sul, s/d. Comunicação interna.
- BARSTED, Leila de Andrade Linhares. "Em busca do tempo perdido: mulher e políticas públicas no Brasil 19831993". Revista Estudos Feministas: CIEC/Escola de Comunicação da UFRJ, v. 0, n. 0, p. 38-53, out. 1994. Número especial.
- BOLETIM Semanal da Secretaria Agrária Nacional do PT. Ano III, n. 145, p. 18-24, mar. 2000. Disponível em: www.pt.org.br/san/3milmulheres.htm
- BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 1991 Rio de Janeiro: IBGE, 1994.
- _____. Diário Oficial da União, 5 mar. 2001. Disponível em: www.desenvolvimentoagrario.gov.br/mulher/noticias Acesso em 10 mar. 2001.
- BRUMER, Anita. "Gênero e agricultura: a situação da mulher na agricultura do RGS". Paper presented to the XXII International Congress of the Latin American Studies Association, Miami, 16-18 Mar. 2000.
- CAPPELLIN, Paola. "Silenciosas e combativas: as contribuições das mulheres na estrutura sindical do Nordeste, 1976/1986". In: COSTA, Albertina de Oliveira; BUSCHINI Cristina (Orgs.). Rebeldia e submissão: estudos sobre a condição feminina São Paulo: Ed. Vertice/ Fundação Carlos Chagas, 1989. p. 225-298.
- _____. "Mulheres invisíveis". Teoria & Debate, n. 19, p. 59-63, 1992.
- _____. "Os movimentos de trabalhadoras e a sociedade brasileira". In: DEL PRIORE, Maria (Org.). História das mulheres no Brasil São Paulo: Ed. Contexto/Editora UNESP, 1997. p. 640-666.
- CARDOSO, Fernando Henrique. Reforma agrária: compromisso de todos Brasilia: Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, 1997.
- CARNEIRO, Maria José. "Mulheres no campo: notas sobre sua participação política e a condição social do gênero". Estudos, Sociedade e Agricultura, n. 2, p. 11-22, 1994.
- CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria). Guia dos direitos da mulher 2. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, , 1996.
- COMISSÃO Nacional de Mulheres do MST. "Avançar na luta". Jornal Sem Terra, São Paulo, n. 72, abr. 1988.
- CONTAG. Plenária Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais, 19-22 março 1997 Brasília: CONTAG, 1997. Relatório preliminar. Memo.
- CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura). Primeiro Seminário Nacional da Trabalhadora Rural, Brasília, dias 27, 28 e 29 de julho de 1988 Brasília: CONTAG, 1988.
- CONTAG. Boletim Informativo 'Marcha das Margaridas: contra a fome, a pobreza e a violência dia 10 de agosto' s/d.
- CONTAG; FETAGs; STRs. Anais: 7ş Congreso Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, 30 março a 1ş abril de 1999 Brasília: CONTAG, 1998.
- CONTAG; FETAGs; STRs; CUT; MMTR-NE; MNQC; CNS; MLT; UBM; SOF; TIJUPÁ; FASE; ESPLAR. Pauta de Reivindicações da Marcha das Margaridas, Mobilização das Mulheres Trabalhadoras Rurais em adesão à Marcha Mundial de Mulheres 2000 Brasília: CONTAG, 2000. Memo.
- CUT (Central Única dos Trabalhadores). Mulheres Trabalhadoras Rurais: Participação e Luta Sindical São Paulo: Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais, Comissão Nacional da Questão da Mulher Trabalhadora, 1991.
- DA LUZ, Valdemar P. Curso de Direito Agrário 2. ed. Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto, 1996. Contém o Estatuto da Terra.
- DEERE, Carmen Diana. "Diferenças regionais na reforma agrária brasileira: gênero, direitos a terra e movimentos sociais rurais". Estudos Sociedade e Agricultura, n. 18, p. 112-146, 2002.
- DEERE, Carmen Diana; León, Magdalena. "Mujeres, derechos a la tierra y contrareformas en América Latina". Debate Agrario, Lima, n. 27, p. 129-154, 1998.
- _____. "Towards a Gendered Analysis of the Brazilian Agrarian Reform." Latin American Studies Consortium of New England. Occasional Papers, n. 16, April, University of Connecticut, 1999
- _____. Empowering Women: Land and Property Rights in Latin America Pittsburgh: University of Pittsburgh, 2001.
- EMBRATER. I Congresso Nacional de Mulheres Rurais, Brasília, 25 a 28 de novembro de 1986: conclusões Brasília: Ministério da Agricultura, Serviço de Extensão Rural, 1986. Memo.
- EMBRATER-SC. A mulher rural e suas reivindicações, s/d. Arquivos de Maria José Carneiro.
- FERNANDES, Bernardo Macano. MST: formação e territorialização São Paulo: Ed. Hucitec, 1996.
- FETAG-RS (Federação dos Trabalhadores Agrícolas do Rio Grande do Sul). Revista da Trabalhadora Rural, Porto Alegre: FETAG/RS, ano 1, n. 1, 1998.
- FETAPE (Federação dos Trabalhadores Agrícolas de Pernambuco). Relatório do Quarto Encontro de Mulheres Trabalhadoras Rurais, Sertão-PE: em preparação ao Primeiro Encontro Estadual Serra Talhada, PE: FETAPE, nov. 1986. Mimeo.
- _____. Relatório do Quinto Encontro de Mulheres Trabalhadoras Rurais, Sertão Central Serra Talhada, PE: FETAPE, dez. 1988. Mimeo.
- GODINHO DELGADO, Maria Berenice. A organização das mulheres na Central Única dos Trabalhadores: a Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora 1995. Dissertação de Mestrado Pontificia Universidade Católica de São Paulo.
- _____. "Mais mulheres na Direção da CUT". In: CUT. Textos para debate internacional, 1996. p. 49-58.
- HALL, Anthony L. "Land Tenure and Land Reform in Brazil." In: PROSTERMAN, Roy, Temple Mary, and Hanstad Timothy (eds.). Agrarian Reform and Grass Roots Development: Ten Case Studies Boulder: Lynne Rienner, 1990. p. 205-234.
- HAMMOND, John. "Law and Disorder: The Brazilian Landless Farmworkers' Movement." Bulletin of Latin American Research, v. 18, n. 4, 1999. p. 468-489.
- INCRA; CRUB; UnB. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Primeiro censo da reforma agrária do Brasil Brasília: Ministério Extraordinario de Política Fundiaria, 1998.
- INCRA. Cadastramento e Seleção Nacional Brasília: Gabinete do Ministro Extraordinário da Política Fundiária, jun. 1998. Mimeo.
- JORNAL DO COMÉRCIO. "Entrevista com Fátima Ribeiro". Recife, p. 5, 19 ago. 2001.
- JORNAL SEM TERRA. "Cédula da Terra: mais uma mentira do governo". São Paulo, p. 10-11, dez. 1998.
- LAVINAS, Lena (Coord.). Anais do Seminário Mulheres Rurais: Identidades e na Luta Política Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 1987.
- _____. "Produtoras rurais: a novidade dos anos 90". Reforma Agrária, Campinas, p. 4-9, maio/jun. 1991.
- LAVINAS, Lena; CAPPELLIN, Paola. "Gênero e classe: mulheres trabalhadoras rurais". Mulheres Trabalhadoras Rurais (Revista da CUT, Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais), p. 28-41, 1991.
- LECHAT, Noelle Marie Paule. "Relações de gênero em assentamentos do MST (RS): a participação da mulher na produção e reprodução em unidades familiares e coletivas". In: Mulher, família e desenvolvimento rural PRESVELOU, Clio; ALMEIDA, Francesca Rodrigues; ALMEIDA, Joaquim Anécio (Orgs.). Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria, 1996. p. 93-116.
- MAYBURY-LEWIS, Biorn. The Politics of the Possible: The Brazilian Rural Workers' Trade Union Movement, 1964-1985 Philadelphia: Temple University Press, 1996.
- MEDEIROS, Leonilde Servolo de. História dos movimentos sociais no campo Rio de Janeiro: FASE, 1989.
- MEMTR (Movimento Estadual das Mulheres Trabalhadoras Rurais). Primeiro Congresso Estadual das Mulheres Trabalhadoras Rurais: teses, textos básicos para a preparação do Congresso Porto Alegre, 1986. Mimeo.
- MIELE, Neide; GUIMARÃES, Flávia Maia. "As mulheres nos assentamentos rurais: o antes e o depois". In: IENO NETO, Genaro; BAMAT, Thomas (Orgs.). Qualidade de vida e reforma agrária na Paraíba João Pessoa: UNITRABALHO-UFPB, 1998. p. 205-250.
- MINC, Carlos. A reconquista da terra: Estatuto da Terra, lutas no campo e reforma agrária Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1985.
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (Brasil). Portaria nº 33, de 8 de março de 2001. Fotocópia. 2001a.
- _____. Portaria nº 121, de 22 de maio de 2001. Fotocópia. 2001b.
- _____. Portaria nº 120, de 22 de maio de 2001. Fotocópia. 2001c.
- MMTR (Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais). Uma história de mulheres: uma história da organização do MMTR do Sertão Central de Pernambuco no interior do Movimento Sindical Serra Talhada, PE: MMTR-OXFAM, 1994.
- MMTR-NE. Primeiro Encontro das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste, João Pessoa, 4 a 7 de maio de 1987 João Pessoa: MMTR-NE, 1987. Mimeo.
- MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Construindo o caminho São Paulo: Secretaria Nacional do MST, 1986.
- _____. Normas gerais do MST São Paulo: MST, 1989a.
- _____. Caderno de formação São Paulo: Secretaria Nacional do MST, 1989b. n. 17.
- _____. A questão da mulher no MST São Paulo: Coletivo Nacional de Mulheres do MST, 1996.
- _____. Mulher Sem Terra São Paulo: ANCA (Associação Nacional de Cooperação Agrícola)/INCRA, 2000a.
- _____. Artigos reforma agrária Disponível em: http://www.mst.org.br/bibliotec.htm Acesso em: 18 nov. 2000b.
- _____. Linhas políticas reafirmadas no IV Congresso Nacional do MST Disponível em: www.mst.org.br/historico/congresso Acesso em: 18 abr. 2001.
- NAVARRO, Zander. "Democracia, cidadania e representação: os movimentos sociais rurais no estado do Rio Grande do Sul, Brasil, 1978-1990". In: NAVARRO, Zander (Org.). Política, protesto e cidadania no campo: as lutas sociais dos colonos e dos trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul Porto Alegre: Editora da UFRGS, 1996. p. 62-105.
- PÁGINA AGRÁRIA (Boletim Semanal da Secretaria Agrária Nacional do PT). n. 165, 12-18 ago. 2000. Disponível em: www.pt.org.br/san
- PORTELLA, Ana Paula; CAMURÇA, Silvia. Comentários sobre a trajetória das mulheres no sindicalismo rural Brasília: INCRA/FAO, s/d. Texto de Apoio 5. Seminário de Sensibilização. Projeto INCRA/FAO-TCP/BR/8922A.
- PRÁ, Jussara Reis; BRITO, Maria Noemi Castilhos. Movimento de Mulheres no Sul do Brasil: 1975 a 1987 Porto Alegre: Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, UFRGS, 1988. (Cadernos de Estudos, n. 1).
- RUA, Maria das Gracas; ABRAMOVAY, Miriam. Companheiras de luta ou "coordenadoras de panelas"? Brasília: Edição UNESCO Brasil, 2000.
- RUFINO, Isaura; ALBUQUERQUE, Ligia. "Posição da mulher no processo de reforma agrária". In: Pessoa, Dirceo (Org.). Política fundiária no Nordeste: caminhos e descaminhos Recife: Fundação Joaquim Nabuco/Ed. Massangana, 1990. p. 361-384.
- SIQUEIRA, Deis Elucy. "A organização das trabalhadoras rurais: o cruzamento de gênero e de classe social". In: SIQUEIRA, Deis. Elucy; TEIXEIRA, João Gabriel L. C.; PORTO, Maria Stela Grosso (Orgs.). Tecnologia agropecuária e a organização dos trabalhadores rurais Brasília: UnB, 1991. p. 57-90.
- STEDILE, João Pedro; FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: a trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 1999.
- STEPHEN, Lynn. Women and Social Movements in Latin America: Power from Below Austin: University of Texas Press, 1997.
- SUÁREZ, Mireya; LIBARDONI, Marlene. Mulheres e desenvolvimento agrícola no Brasil: uma perspectiva de gênero Brasília: IICA, Escritório no Brasil, 1992.
- THIESENHUSEN, William C., and MELMED-SANJAK, Jolyne. "Brazil's Agrarian Structure: Changes from 1970 through 1980." World Development, v. 18, n. 3, 1990. p. 393-415.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
13 Out 2004 -
Data do Fascículo
Abr 2004