Resumo
O processo brasileiro de determinação do status de refugiado é governado pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE)1 1 O CONARE é composto por: Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o preside; Ministério das Relações Exteriores, que ocupa a vice-presidência; Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Emprego e Trabalho; Departamento da Polícia Federal; Cáritas/RJ e Cáritas/SP como representantes da sociedade civil, titular e suplente, respectivamente; e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que possui direito a voz, sem voto. A Defensoria Pública da União tem status de membro consultivo perante o CONARE e o Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH) participa como membro observador. - órgão administrativo que julga a credibilidade dos solicitantes de refúgio e tem poder de decisão sobre os casos - com participação ativa da sociedade civil. O presente artigo propõe analisar a atuação da sociedade civil neste processo através das práticas epistêmicas responsáveis por julgar quem pode ser categorizado como refugiado. Para tanto, será utilizada aqui uma abordagem teórica que enfatiza a possibilidade de produção de injustiças epistêmicas nas análises de credibilidade.
Palavras-chave
Sociedade Civil; refúgio; credibilidade; injustiça epistêmica