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Agindo à luz dos fatos: uma abordagem ecológica

Resumo

Nós nos concebemos como capazes de agir em resposta a razões normativas. Dado que razões normativas são fatos, essa autoimagem implica que somos capazes de agir em resposta a fatos. Argumentos a partir de casos de erro parecem nos forçar a deflacionar essa autoimagem pois eles parecem mostrar que agir à luz de um fato é apenas um modo de agir à luz de uma crença. Este artigo parte da recusa dessa tese deflacionária. De maneira a desarmar o argumento dos casos de erro, devemos adotar a tese do disjuntivismo de razões motivacionais. Segundo essa tese, há dois modos distintos de agir à luz de uma consideração: agir à luz de um fato ou agir à luz de uma crença. O disjuntivismo de razões, contudo, é alvo de um desafio cético calcado em uma concepção cognitivista da mente. Segundo essa concepção, a cognição deve ser explicada em termos da manipulação de representações e não há nenhuma diferença profunda entre decidir à luz de fatos e decidir à luz de crenças: em ambos os casos decidimos à luz de representações. O objetivo do artigo é defender o disjuntivismo dessa objeção. Para tal, apelo à psicologia ecológica de Gibson. Sustento que a concepção ecológica de percepção permite sustentar que, no caso de ações guiadas por percepção, agimos à luz dos fatos eles mesmos (e não de representações desses fatos) e que a mesma abordagem ecológica pode ser estendida para dar conta de casos nos quais agimos à luz de fatos sensorialmente indisponíveis.

Palavras-chave
Razões motivacionais; Disjuntivismo; Fatos; Percepção; Psicologia ecológica.

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