RESUMO
Introdução
Lesões na região facial podem alterar a qualidade de vida de um indivíduo consideravelmente. Para mensurar esse prejuízo, é necessária a valoração do dano corporal.
Objetivo
Analisar as características de jurisprudências que envolveram a valoração do dano ocasionado por trauma facial, destacando as tendências observadas.
Métodos
Foram analisados dados secundários, os quais são de domínio público, de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no período de 2008 a 2016. A amostra foi constituída por 43 acórdãos de processos relacionados a acidentes de trânsito, quedas ou agressões que atingiram a face.
Resultados
Verificou-se que 86% dos autores e dos réus das jurisprudências são do sexo masculino. Em 62,7% dos processos a agressão física foi a forma de trauma mais frequente e a consequência do dano foi fratura dentária com 53,49%. Os valores para danos morais variaram entre 1.500,00 e 20.340,00 reais, para dano estético de 2.000,00 e 20.000,00.
Conclusão
A análise das jurisprudências nos permite verificar a tendência de necessidade e valorização do perito cirurgião-dentista para quantificação de danos envolvendo o complexo bucomaxilofacial.
Termos de indexação
Estética; Odontologia lega; Legislação & jurisprudência