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QUAL FOI O DESTINO DO DINHEIRO DO FUNDO DE EMANCIPAÇÃO NO PÓSABOLIÇÃO? PROJETOS, PROTESTOS E DISPUTAS (1884-1890)1 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. Agradeço aos questionamentos instigantes de Ana Flávia Magalhães Pinto, que me levaram a escrever este artigo. Agradeço igualmente a Antonio Luigi Negro, o Gino, a quem devo parte fundamental do domínio bibliográfico utilizado ao longo desta pesquisa e a Wagner Magalhães, pela tradução deste artigo para o inglês.

Resumo

O objetivo deste artigo é contribuir para o debate público recente sobre a participação do Estado brasileiro e das instituições financeiras na escravidão de africanos e seus descendentes, apontando o destino das verbas que constituíram o fundo nacional de emancipação no imediato pós-abolição. Destacam-se projetos, protestos e disputas em relação ao dinheiro que, a princípio, tinha a finalidade de auxiliar os escravizados na conquista da sua liberdade e que, após o 13 de maio, colocou-se em contestação. Demostram-se as transformações pelas quais esse fundo passou desde a sua criação, em 1871, a implementação de uma taxa para sua ampliação, além de seguir o dinheiro, identificando beneficiários, onerados e ignorados. Foram consultados os anais da Câmara dos Deputados e do Senado do Império, assim como legislações, relatórios ministeriais, periódicos, charges, discursos e livros de época.

Palavras-chave
fundo de emancipação; escravidão; emancipação; imigração; pós-abolição

Abstract

This article aims to contribute to the recent public debate about the participation of the Brazilian state and financial institutions in the enslavement of Africans and their descendants, by pointing out the destination of the money that constituted the national emancipation fund in the immediate post-abolition period. There were projects, protests and disputes over the money which, at first, was intended to help the enslaved conquer their freedom and which, after May 13, was contested. It shows the transformations that this fund has undergone since its creation in 1871, the implementation of a tax for its expansion, as well as following the money, identifying beneficiaries, the burdened and the ignored. The annals of the Chamber of Deputies and the Senate of the Empire, legislation, ministerial reports, periodicals, cartoons, speeches and period books were consulted.

Keywords
emancipation fund; slavery; emancipation; immigration; post-abolition

Os fundos de emancipação – nacional e locais – já foram objetos de análise de diversas produções historiográficas que investigaram seus mais diferentes aspectos. O seu funcionamento, suas implicações para a escravidão, suas consequências para mulheres, crianças, idosos e famílias de escravizados têm sido amplamente debatidos por distintas abordagens.5 5 Alguns desses principais trabalhos são os seguintes: MACHADO, BRITO, VIANA & GOMES, 2021; SANTANA NETO, 2018; COWLING, 2013; CASTILHO & COWLING, 2013; MENDONÇA, 2008; CHALHOUB, 2003; REIS, 2001. No entanto, pouco ou quase nada se tem produzido sobre esses mesmos fundos no contexto do imediato pós-abolição, bem como o destino das suas consideráveis verbas.

Este artigo se insere no mais recente debate público sobre a participação do Estado brasileiro e de instituições financeiras na escravidão de pessoas africanas e seus descendentes, através do dinheiro que deveria beneficiar milhares de trabalhadores escravizados e libertos, mas foi realocado para contemplar senhores e ex-senhores em suas políticas de imigração.6 6 Esse debate foi suscitado pelo Inquérito Civil nº 1.30.001.004372/2023-13, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e endossado por um grupo de 14 historiadores que busca apurar a participação do Banco do Brasil no tráfico de pessoas escravizadas e na sua escravidão entre 1808 e 1888. Os(as) historiadores(as) são: Álvaro Pereira do Nascimento – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Ana Flavia Magalhães – Universidade de Brasília (UNB), Beatriz Gallotti Mamigonian – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Clemente Penna – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC Posdoc), Fernanda Thomaz – Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Hebe Mattos – Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), João José Reis – Universidade Federal da Bahia (UFBA), Keila Grinberg – University of Pittsburgh, Mariana Muaze – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Martha Abreu – Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/FFP), Monica Lima – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sidney Chalhoub – Harvard University, Thiago Campos – Universidade Federal Fluminense (UFF – Labhoi) e Ynaê Lopes dos Santos – Universidade Federal Fluminense (UFF). Sobre a repercussão na imprensa nacional, ver: MACHADO, 2023; BBC, 2023; G1, 2023; CAMPOS, 2023; AGÊNCIA BRASIL, 2023; UOL, 2023; LYRA, 2023; O GLOBO, 2023; CRUZ, 2023. Analisa-se especificamente o fundo nacional, para o qual concorreu a maior parte de doações, heranças, taxas e outras somas em favor da emancipação no Brasil.

As fontes coligidas e consultadas que embasam este texto são de natureza pública e de grande circulação da época, o que evidencia a importância e a amplitude da questão envolvendo o fundo de emancipação e seu futuro. Por meio dos anais da Câmara dos Deputados e do Senado do Império, além de legislações, relatórios ministeriais, periódicos, charges, discursos e livros oitocentistas, é possível afirmar que a verba desse fundo, objeto de disputas, seguiu indenizando ex-senhores de escravizados – mesmo depois da extinção legal da escravidão – e custeou a vinda de imigrantes para o Brasil; outra parte foi dissolvida nos relatórios e nas contas da República sem muitas explicações. Esses destinos demonstram não só o descaso com a população negra liberta – negligenciada em suas carências ao longo de todo o processo emancipacionista e no pós-abolição – como também evidenciam a pouca transparência das contas do novo Regime da “coisa pública”. Esse dinheiro custearia a vinda de imigrantes e a consequente ampliação da concorrência entre trabalhadores no país, favorecendo os senhores no pagamento de salários baixos pela mão de obra contratada, precarizando o trabalho de imigrantes e nacionais, preservando a posição de mando dos contratantes (HALL, 1989HALL, Michael McDonald. Trabalhadores imigrantes. Revista Trabalhadores, n. 11, 1989., p. 3; NEGRO, 2018NEGRO, Antonio Luigi. Coisa de branco: a queixa e a mágoa da falta de aviso e de indenização; ou socorro e auxílio. A contrariedade senhorial ante a revolução ou golpe fatal do 13 de maio de 1888; e suas complicações (Bahia, Brasil, e um pouco além). Universidade Federal da Bahia: Salvador, 2018., p. 39).

Em 1884, ao redigir o seu projeto de emancipação, o presidente do conselho de ministros, o liberal Manuel Pinto de Souza Dantas, previa em sua quarta parte, relativa ao fundo, que “todas as contribuições, diretas ou indiretas, que compõem a renda do Estado”, se acrescentaria uma “taxa adicional de 6%, calculada sobre o respectivo valor e com elas conjuntamente arrecadada”.7 7 Anais da Câmara dos Deputados (ACD), v. 3, 15 de julho de 1884, p. 162. Portanto, a proposta traçada por Dantas visava avultar ainda mais o fundo de emancipação instituído pela Lei de 28 de setembro de 1871, a fim de custear mais alforrias, acelerando, assim, o ritmo das libertações, que já sofria críticas contundentes de certos setores do movimento abolicionista (CHALHOUB, 2003CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003., p. 227; GEBARA, 1986GEBARA, Ademir. O mercado de trabalho livre no Brasil (1871-1888). São Paulo: Brasiliense, 1986., p. 72; COSTA, 1998COSTA, Emília Viotti da. Da senzala à colônia. 4. ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998., p. 456; 459-460; BRITO, 2003BRITO, Jailton. A abolição na Bahia: 1870-1888. Salvador: CEB, 2003., p. 208; SANTANA NETO, 2018SANTANA NETO, José Pereira de. Sociedade, indenização e liberdade precária: os meandros burocráticos do Fundo de Emancipação de escravos (São Francisco do Conde-BA). Tese de doutorado em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2018., p. 162).

Em 15 de julho de 1884, o parlamentar Rodolpho Dantas, filho do presidente do conselho, apresentou o projeto à Câmara dos Deputados, que seguiu para a assembleia depois de ter sido aprovado por comissões da casa com 29 assinaturas a favor e 1 contra.8 8 As 29 assinaturas a favor do projeto foram de Rodolpho Dantas, Ruy Barbosa, Franklin Dória, Thomaz Pompeu de Souza Brazil, José Marianno, Antonio Antunes Ribas, Theophilo Fernandes dos Santos, Adriano Pimentel, Manoel Carlos, Cesar Zama, Almeida Oliveira, Salustiano Rego, Sinval, Vianna Vaz, Severino Ribeiro, José Pompeu, Leopoldo de Bulhões, Prisco Paraizo, Diana, Aristides Spínola, Dr. T. Bomfim Espindola, Silviano Brandão, Montandon, Castello Branco, Bezerra Cavalcanti, Generoso Marques, A. E. de Camargo, Francisco Ildefonso Ribeiro de Menezes e José Basson de Miranda Osório. Ver: ACD, 15 de julho de 1884, v. 4, p. 121. Esse único voto foi de Antonio Alves de Souza Carvalho, deputado liberal pela Paraíba, que em seu parecer, em separado, listou suas discordâncias com a proposta, demonstrando desagrado com a taxa de 6%, considerando que sobre “essas inovações, reorganizações e adições de impostos, matéria de natureza muito melindrosa e arriscada, não presidiu estudo regular, sério e minucioso”.

Carvalho atribuiu “um zelo abolicionista imoderado e descomunal” ao projeto, sendo contrário por julgar “inconveniente qualquer aumento importante do fundo de emancipação”, definindo essa parte da proposta como “inteiramente inadmissível (...) princípio comunista, inconstitucional e extremamente desempachado (...) de efetuar a desapropriação dos escravos especialmente à custa dos seus mesmos proprietários”.9 9 ACD, 15 de julho de 1884, v. 3, p. 131. Para Souza Carvalho, a criação da taxa, além de indesejável, funcionava como pretexto para escamotear seu verdadeiro interesse – compartilhado por muitos outros parlamentares, como demonstrou Joseli Mendonça – o de manter o processo emancipador gradual o suficiente para controlá-lo e para resguardar-se de quaisquer conturbações econômicas e sociais (MENDONÇA, 2008MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre e mão e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. 2. ed. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2008 [1999]., p. 45).

Por outro lado, parte considerável dos abolicionistas acreditava que algo deveria ser feito para ampliar verbas e dar mais celeridade aos trâmites do fundo. José do Patrocínio, destacado abolicionista de cor e proprietário da Gazeta da Tarde, insatisfeito com a morosidade do fundo, julgava-o como uma “sangria em banho morno a esgotar lentamente e sem dor a vida do suicida”.10 10 Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 28/3/1885, p. 1. De acordo com o relatório de 1885, elaborado por Antônio Prado, então ministro da Agricultura, o fundo de emancipação já teria alforriado 24.165 trabalhadores em quase 14 anos, desde a promulgação da Lei de 28 de setembro de 1871. O mesmo relatório apresentado à Assembleia Geral por Prado afirmou que até 30 de junho de 1884 ainda existiam 1.133.228 pessoas escravizadas em todo o país.11 11 BRASIL, 1886, p. 31-33. Portanto, as críticas de Patrocínio pareciam encontrar consistência, na medida em que os libertos pelo fundo representavam apenas cerca de 2% do total de cativos regularmente matriculados no Brasil.

Dantas enfrentou forte resistência daqueles que viam com preocupação a pretensa aceleração do processo emancipacionista, o que incluía tanto a oposição conservadora quanto a dissidência do seu próprio partido. Esse conflito entre ministério e parlamento impediu que o projeto de Dantas fosse discutido entre os deputados, sendo rejeitado. O gabinete, que em 29 de julho de 1884 conseguiu a dissolução da Câmara com a autorização do imperador, não encontrou um ambiente mais favorável na legislatura seguinte e foi pressionado por uma moção de desconfiança, resultando em outra crise política, a qual Pedro II tentou solucionar dissolvendo o ministério em cinco de maio de 1885.12 12 Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 5/5/1885, p. 1. José Antonio Saraiva, que alimentava a fama de ser um homem necessário à política imperial por ter conseguido realizar a reforma eleitoral em 1881 depois de vários imbróglios, foi escolhido pelo monarca como sucessor de Dantas, seu comprovinciano e correligionário (BARMAN, 2012BARMAN, Roderick J. Imperador cidadão. São Paulo: Editora Unesp, 2012., p. 417; SOUZA, 2020SOUZA, Felipe Azevedo e. A dissimulada arte de produzir exclusões: as reformas que encolheram o eleitorado brasileiro (1881-1930), Revista de História, São Paulo, n. 179, 2020. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/166560/163601. Acesso em: 22 nov. 2022. Doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2020.166560
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). Mais conservador que seu antecessor, Saraiva procurou recrudescer o projeto a seu gosto pessoal e a de seus aliados, muitos dos quais foram ferrenhos opositores do gabinete anterior. O novo chefe de gabinete procurou preservar o reconhecimento legal da escravidão, garantir a indenização aos proprietários, além de zelar pela gradualidade e o controle senhorial em todo o processo emancipador (MENDONÇA, 2008MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre e mão e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. 2. ed. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2008 [1999]., p. 161-162).

Ao formular seu projeto com base na proposta de Dantas, Saraiva modificou muitos artigos, incisos e parágrafos. Quanto à taxa adicional de 6% destinada ao fundo de emancipação, prevista pelo seu predecessor, Saraiva estabeleceu em sua medida, no artigo quarto, parte segunda, que a taxa seria reduzida a “5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação”, a ser “cobrada desde já, livre de despesas de arrecadação”.13 13 ACD, 12 de maio de 1885, v. 3, p. 54. Desse modo, – ao contrário de Dantas –, o chefe de gabinete isentava os poderosos cafeicultores de arcarem com a libertação de seus trabalhadores.

Para perceber o que se procurou evitar quando Saraiva eximiu os produtos de exportação da taxação, aqui vale a pena estabelecer uma reflexão hipotética, caso o café fosse taxado. De acordo com o relatório do ministro da Agricultura, entre 1884 e 1885, o Brasil exportou 374.347.081 quilos de café – mais de 374 mil toneladas desse grão – o que equivaleu, segundo o ministro, a um faturamento de 152.502:731$000 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dois contos, setecentos e trinta e um mil réis).14 14 Ver: BRASIL, 1886, p. 70. Se os 5% adicionais previstos pelo projeto fossem aplicados somente ao café, primeiro elemento de exportação nacional de então, isso resultaria num saldo de 7.625:136$550 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco contos, centos e trinta e seis mil e quinhentos e cinquenta réis) para o fundo de emancipação. Esse valor, arrecadado em um ano, corresponderia a 43,5% de toda a receita reunida por esse mesmo fundo entre os anos de 1871 e 1885, isto é, 14 anos, conforme relatou Saraiva, enquanto ministro da Fazenda, em 1885.15 15 Esse relatório afirmava que o dinheiro reunido pelo fundo de emancipação “nos exercícios de 1871-1872 a 1884-1885” era de 17.502:519$153 (dezessete mil, quintos e dois contos, quinhentos e dezenove mil e centos e cinquenta e três réis). BRASIL, 1885, p. 26. Essa hipotética quantia resultante desses 5% seria ainda maior do que o orçado dos ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, para todo o ano de 1885.16 16 A proposta de relatório para o ano de 1885 estimava que o ministério da Justiça tivesse 7.233:862$658 em gastos e que o Ministério dos Negócios Estrangeiros gastaria 950:006$666 em todo o ano de 1885. Ver: BRASIL, 1885, p. 9-10.

É preciso salientar também que, caso essa taxação fosse aplicada, o produto dos 5% deveria continuar em patamares relativamente altos, já que a quantidade e o valor das sacas de café se manteriam em níveis muito elevados nos anos seguintes, o que impactaria também os valores direcionados ao fundo de emancipação (CARRARA, 2022CARRARA, Angelo Alves. As finanças do Estado brasileiro, 1808-1898. Belo Horizonte/MG: Fino Traço, 2022., p. 224; BRASIL, v. 5, s.d.BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Anuário estatístico do Brasil, 1939-1940, v. 5, s.d., p. 1374-1375). Portanto, além de evitar que os fazendeiros fossem taxados em suas expressivas sacas, Saraiva procurava impedir que muitos escravizados pudessem ser beneficiados por essa mesma taxação, prezando pela segurança – como argumentavam seus apoiadores – e pelo controle senhorial no processo de emancipação.

Além disso, no artigo quinto do projeto, Saraiva repartiu o fundo de emancipação em três partes iguais: a primeira continuaria sendo empregada em “conformidade com o disposto no art. 27 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.135 de 13 de novembro de 1872”, isto é, obedecendo à forma e à ordem moldadas pela chamada Lei do Ventre Livre para a libertação dos cativos; a segunda parte seria “aplicada à libertação dos escravos mais velhos e, dentre os de igual idade, os de menor valor; bem como ao pagamento dos juros dos títulos emitidos em virtude desta lei”; por fim, a terceira parte seria destinada “de preferência à libertação dos escravos empregados na lavoura, cujos senhores se resolverem a substituir, em seus estabelecimentos, o trabalho escravo pelo trabalho livre”. Para este último caso, existiam algumas disposições a serem observadas: os proprietários tinham que se comprometer em libertar “todos os escravos existentes nos ditos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros”. Observa-se que essa disposição era voltada implicitamente a fazendeiros nada modestos, possuidores de “estabelecimentos”. Também prometia que o Estado indenizaria “metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização e alforriar maior número de escravos”. E, por fim, garantia que os fazendeiros disporiam “dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos”.

Na semana seguinte à apresentação do projeto Saraiva na Câmara, o Jornal do Commercio publicou uma nota anônima, aparentemente escrita em conjunto, o que justificaria a assinatura “civis”. Os autores alegavam que os lavradores também deveriam “concorrer pecuniariamente para a solução do complexo problema”, isto é, a escravidão, por isso propuseram “um imposto de 5% sobre o valor do salário dos escravos, que moderadamente avaliamos em 10$ por mês ou 120$ por ano”. Segundo seus cálculos, “esse imposto sobre 1.000.000 de escravos poderá em 1886 atingir 6.000:000$” e deveria “ser exclusivamente empregado no pagamento de passagens de imigrantes, nas condições já indicadas”.17 17 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 19/5/1885, p. 2. Nesse sentido, os cativos trabalhariam para custear parte da vinda de imigrantes europeus, já que teriam seus salários taxados pelo Estado.

Na sessão de 15 de julho de 1885, o deputado conservador fluminense Alberto Bezamat, contestado pelos liberais Nabuco e Bezerra Cavalcante por conta do seu apoio ao projeto Saraiva, afirmou que a proposta desse presidente do conselho tinha como base “a emancipação e a reorganização do trabalho”. Disse-se “constrangido tendo de aceitar a taxa de 5% de imposto adicional, diante das dificuldades financeiras em que o país se acha”, mas ponderou que não deveria “perturbar o plano da reforma idealizada” por Saraiva.18 18 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 16/7/1885, p. 1. Aqui vale ressaltar que o volume II dos anais da Câmara dos Deputados para o ano de 1885 compreende as sessões que ocorreram entre os dias 6 e 30 de abril, enquanto o volume III começa na sessão do dia 20 de julho e se estende ao dia 19 de agosto. Portanto, as discussões acontecidas entre maio e 19 de julho que forem reproduzidas aqui terão como fonte o Jornal do Commercio, da Corte, que publicava diariamente as falas dos parlamentares. Entre os conservadores, significativamente comprometidos com a lavoura escravista, não havia constrangimento algum em aceitar a taxa adicional que não oneraria, pelo contrário, beneficiaria a classe senhorial. Por outro lado, a dissidência liberal, combatentes do projeto Saraiva por julgarem-no conservador, sentiam-se desconfortáveis em votar contra essa medida que resultaria em alforrias, embora em número bem menor do que alguns gostariam.

Em meados de julho daquele ano de 1885, atento aos desdobramentos políticos do governo, Angelo Agostini criticou a proposta do imposto por meio de suas caricaturas. Na primeira delas (Figura 1) é possível ver um burro em primeiro plano, animal de carga, utilizando um cocar indígena, alegoria com a qual Agostini costumava representar o Brasil (BALABAN, 2009BALABAN, Marcelo. Poeta do lápis: sátira e política na trajetória de Angelo Agostini no Brasil Imperial (1864-1888). Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2009., p. 287). Sobre o lombo sobrecarregado, o asno leva, exausto, o peso do imposto dos 5%, acompanhado atentamente por Saraiva, de relho na mão. Ao lado dessa representação, o ilustrador desenhou dois fazendeiros felizes, com sacos de dinheiro nos braços, produto do imposto que recaía sobre o lombo do país e com o qual seriam quitadas as alforrias dos seus escravizados. Desse modo, Agostini criticava a criação da taxa que não recairia sobre os gêneros de exportação como o café, mas que beneficiaria os cafeicultores, vistosos senhores de cativos do Império. O imposto resultaria numa espécie de transferência social de renda para os mais ricos por meio do Estado, taxando de forma desigual os brasileiros e favorecendo a ampliação das desigualdades sociais através dessa política fiscal com vistas a privilegiar os mais poderosos. No mês seguinte, em agosto, Agostini voltou a criticar a proposta, representando Saraiva assaltando o país com o referido imposto, como um criminoso (Figura 2).

Figura 1

Figura 2

No dia 22 de julho, o liberal Franklin Dória, presidente da Câmara, procedeu a votação sobre a taxa de 5%, aprovada por expressiva maioria: 70 votos a favor e 28 contra.19 19 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 23/7/1885, p. 2. Dois dias depois da votação, Joaquim Nabuco, que votou contra o imposto, criticou sua aprovação, atribuindo a vitória do governo à isenção dos produtos de exportação, “porque estes são pagos pela classe proprietária de escravos”. Nabuco sugeriu, em contrapartida, que se excluíssem da contribuição “as províncias do Ceará, do Amazonas e todas as outras que por si sós se emanciparem da escravatura”.20 20 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 25/7/1885, p. 2. Não era segredo a oposição decidida e ferrenha do deputado pernambucano ao projeto Saraiva, que, no ano seguinte, veria o presidente do conselho como parte da transição política para o conservadorismo escravista de Cotegipe, seu sucessor (NABUCO, 1886aNABUCO, Joaquim. O eclipse do abolicionismo. Rio de Janeiro: Tip. de G. Leuzinger & Filhos, 1886., p. 39-40).21 21 Nabuco já tinha registrado esse recrudescimento da política empreendida por Saraiva em outra obra sua, chamada O erro do Imperador, na qual culpava Pedro II por não ter sustentado o gabinete Dantas (NABUCO, 1886b, p. 7-8).

A questão realçou fragmentações, nuances e divergências de projetos entre os parlamentares. Diante das discordâncias entre os representantes gerais de cada província, fazia sentido para Nabuco restringir a cobrança da taxa entre as partes do Império que ainda preservavam a escravidão, procurando isolar as províncias escravistas e, desse modo, inviabilizar a manutenção do cativeiro como um projeto nacional. Proposta que ia contra os interesses dos senhores de escravizados do Centro-Sul, onde havia a maior concentração desses trabalhadores, uma vez que tratar aspectos relacionados à escravidão de modo regional poderia descambar para uma crise política profunda, como recapitulavam aqueles parlamentares que citavam a experiência da Guerra de Secessão dos Estados Unidos (1861-1865) (STEIN, 1957STEIN, Stanley J. Vassouras, a Brazilian coffee county, 1850-1990. Cambridge: Harvard University Press, 1957.; GOYENA SOARES, 2020SOARES, Rodrigo Goyena. Racionalidade econômica, transição para o trabalho livre e economia política da abolição: a estratégia campineira (1870-1889). Revista de História (São Paulo), v. 39, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/his/a/CgnMQPpphG4fg88FnZb3sMD/. Acesso em: 7 jan. 2024. Doi: https://dx.doi.org/10.1590/1980-4369e2020032.
https://www.scielo.br/j/his/a/CgnMQPpphG...
, p. 12).

Lacerda Werneck, deputado conservador fluminense, que votou a favor da criação da taxa, afirmou que o referido imposto seria “um mau presente e que os sexagenários de bom grado” o dispensariam. O deputado considerava ser “muito melhor aplicar essa quantia à educação dos ingênuos, distribuindo-a pelas diversas províncias”. A segunda parte do montante a ser recolhido pela taxa, que teria como objetivo a emancipação dos escravizados da lavoura e imigração, de acordo com o parlamentar, deveria ser dividida, “como se faz para o fundo de emancipação, pois aproveitaria muito maior número”.22 22 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 11/8/1885, p. 2.

A proposta de Werneck pretendia controlar o número de libertos, na medida em que retirava os sexagenários como beneficiários da primeira parte do montante da taxa adicional. Além disso, todos sabiam que era “muito pequeno o número de filhos livres de mulher escrava entregues ao Estado”, como afirmou, posteriormente, o então ministro da Agricultura, Antônio Prado, para aquele ano de 1885.23 23 BRASIL, 1886, p. 36. Prado registrou duas entregas de ingênuos ao Estado naquele ano que, se somadas às 118 entregas de até então, apontadas no relatório ministerial do ano anterior, totalizavam 120 crianças, às quais Werneck desejaria direcionar a primeira parte do montante da taxa.24 24 BRASIL, 1885, p. 375. Ainda que a proposta do deputado fluminense englobasse os 439.831 ingênuos que continuavam sob a tutela senhorial, também era de conhecimento público que essas crianças eram submetidas às agruras do cativeiro como se fossem escravizadas (NABUCO, 1949NABUCO, Joaquim. Obras Completas de Joaquim Nabuco – Campanhas de imprensa (1884-1887). São Paulo: Instituto Progresso Editorial: 1949. v. 12. [1884], p. 72).25 25 BRASIL, 1886, p. 36. A Gazeta da Tarde, da Corte, publicou no aniversário da chamada Lei do Ventre Livre, naquele ano de 1885, que “os ingênuos foram reescravizados a título de sentimento humanitário, daqueles que não os entregavam ao Estado em troca de apólices” – Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 28/9/1885, p. 1. Sobre a precariedade da experiência de liberdade dos ingênuos, ver: CASTILHO & COWLING, 2013, p. 161-162.

A taxa e a repartição do fundo

Em 13 de agosto, a taxa voltou a ocupar a pauta na Câmara. Uma comissão propôs modificações ao projeto, incluindo o imposto a ser cobrado.26 26 A comissão era composta pelos liberais André Pádua Fleury, Franklin Dória, Ulysses Vianna, Felício dos Santos, Francisco Maciel, Prisco Paraíso e Lourenço de Albuquerque. ACD, 1885, v. 3, p. 247. As emendas apresentadas e aprovadas mantinham a repartição do fundo de emancipação em três partes iguais, contudo, excluía o pagamento das alforrias que considerassem a classificação instituída pelo fundo, como determinava o Decreto nº 5.135 de 13 de novembro de 1872.27 27 O artigo 27 do referido decreto que regulamentava a chamada Lei do Ventre Livre determinava uma ordem de classificação para as alforrias pelo fundo de emancipação. Deveriam ser priorizados: I. Famílias; II. Indivíduos. No caso da libertação de famílias, as prioridades seriam respectivamente: I. Os cônjuges que fossem escravizados de diferentes senhores; II. Os cônjuges, que tivessem filhos nascidos livres em virtude da lei e menores de oito anos; III. Os cônjuges, que tivessem filhos livres menores de 21 anos; IV. Os cônjuges com filhos menores escravos; V. As mães com filhos menores escravos; VI. Os cônjuges sem filhos menores. No caso de libertação de indivíduos, seriam preferidos: I. A mãe ou pai com filhos livres; II. Os indivíduos de 12 a 50 anos de idade, começando pelos mais moços no sexo feminino, e pelos mais velhos no sexo masculino. Tanto na emancipação de famílias quanto de indivíduos, o regulamento determinava que seriam preferidos: primeiro, os que por si ou por outrem entrassem com certa cota para a sua libertação e, em segundo lugar, os mais morigerados a juízo dos senhores. E concluía: “em igualdade de condições a sorte decidirá”. BRASIL. Decreto nº 5.135, de 13 de novembro de 1872. Em seu lugar, estabelecia que a primeira parte seria “aplicada à emancipação dos escravos de maior idade, conforme o que for estabelecido em regulamento do governo”.

Na proposta original, a segunda parte do fundo deveria ser “aplicada à libertação dos escravos mais velhos e, dentre os de igual idade, os de menor valor”, além de quitar “os juros dos títulos emitidos” por conta da lei. A comissão achou por bem destinar a segunda parte do fundo “à libertação, por metade ou menos da metade de seu valor, dos escravos de lavoura e mineração cujos senhores quisessem converter em livres os estabelecimentos mantidos por escravos”. A terceira parte, a princípio, reservava-se preferencialmente para a “libertação dos escravos empregados na lavoura, cujos senhores se resolverem a substituir, em seus estabelecimentos, o trabalho escravo pelo trabalho livre”, observadas algumas disposições.28 28 “I. Libertação de todos os escravos existentes nos ditos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros; II. Indenização pelo Estado de metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização e alforriar maior número de escravos; III. Usufruirão dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos, salva a disposição do art. 2º, § 1º da presente lei. § 4º A prestação de serviços pelos libertos, de que se trata no parágrafo anterior, e em outras disposições desta lei, será remunerada com alimentação, vestuário, tratamento nas enfermidades e uma gratificação pecuniária por dia de serviço que deverá ser determinada nos regulamentos do governo”. A comissão então sugeriu uma modificação. A terceira parte passaria a ser “destinada a subvencionar a colonização, tendo em vista colonos que forem efetivamente colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza”.29 29 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 14/8/1885, p. 1. Foi a primeira vez que se dedicou uma cláusula explícita e específica a favor da imigração numa lei emancipacionista.

Naquele mesmo dia, 13 de agosto, houve a derradeira votação do projeto, aprovado por 73 votos a favor e 17 votos contra.30 30 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 14/8/1885, p. 2. Daí, a proposta seguiu para o Senado, onde não sofreria modificações, devido a um pacto firmado entre Saraiva, que pediu demissão três dias depois, e o barão de Cotegipe, ex-presidente do Senado e que viria formar novo governo (CRUZ, 2022CRUZ, Itan. Saraiva, Dantas e Cotegipe: baianismo, escravidão e os planos para o pós-abolição no Brasil (1880-1889). Tese de doutorado em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, 2022., p. 147). Cotegipe protegeu o projeto das investidas da oposição o quanto pôde e conseguiu que fosse sancionado no dia 28 de setembro de 1885, em deferência à denominada Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871. Por seu esforço em conservar o projeto Saraiva intacto, como aprovado na Câmara, a legislação de 1885 também passou a ser conhecida como “Lei Saraiva-Cotegipe”.31 31 Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 29/9/1885, p. 2; Revista Ilustrada, Rio de Janeiro, 31/12/1885, p. 3; Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 21/1/1886, p. 1. Posteriormente, sob as bênçãos do barão Francisco Belizário Soares de Souza, ministro da Fazenda, elencou-se uma longa relação de serviços, transações comerciais e produtos que seriam taxados pelo Decreto nº 9.593, de 7 de maio de 1886.32 32 Eram impostos sobre os “direitos de importação para consumo; expediente dos gêneros livres de direitos de consumo; dito das capatazias; armazenagem; imposto de faróis; dito da doca; selo de papel; imposto de transmissão de propriedade; dito sobre indústrias e profissões”. Também somavam-se aí o “dito sobre subsídios e vencimentos; dito predial; dito de transporte; dito do gado; prêmios de depósitos públicos; e o imposto de patentes e privilégios”. Incluía-se aí também a “renda com aplicação especial, a saber: taxa de escravos inclusive a adicional; transmissão e propriedade de escravos; multas; imposto sobre os consignatários de escravos; dito sobre loterias; e selo dos bilhetes de loterias”. BRASIL. Decreto nº 9.593, de 7 de maio de 1886. Conforme o mesmo decreto, os 5% passariam a ser cobrados a partir de 1º de julho de 1886.

O produto da taxa adicional de 5% não demorou de demonstrar sua dimensão. Já no relatório da Fazenda, referente ao ano de 1885, Belisário de Souza expôs que o montante chegou a 4.662:050$000 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois contos e cinquenta mil réis), mais que quatro vezes o resultado das rendas já tradicionalmente instituídas pela Lei de 28 de setembro de 1871, que somavam 1.000:000$000 (mil contos de réis).33 33 As rendas tradicionalmente instituídas pela Lei de 28 de setembro de 1871 são referentes à taxa e aos impostos sobre a transmissão de propriedade de pessoas escravizadas, multas, donativos, benefícios de loterias isentas de impostos, décima parte do benefício líquido das loterias concedidas depois da lei, dívida ativa, impostos sobre consignatários de escravizados, impostos de 15% sobre loterias, selo dos bilhetes e remanescentes dos prêmios de loterias. Todos esses itens arrecadaram, segundo o relatório do Ministério da Fazenda, mil contos de réis. BRASIL, 1886, p. 19. Conforme a lei Saraiva-Cotegipe, desse montante reunido pelos 5%, 3.108:033$333 foram destinados para a emancipação de escravizados de maior idade e para a libertação por metade ou menos da metade do preço dos escravizados da lavoura e mineração; e a terceira parte, isto é 1.554:016$662, foi destinada à subvenção da colonização por meio dos custeios dos transportes de colonos.

Interessante observar na Tabela 1 que, enquanto as rendas tradicionalmente encaminhadas ao fundo de emancipação sofreram uma queda brusca no ano de 1888, por conta da abolição, o produto da taxa dos 5% apresentou uma alta 18,7% em relação ao ano anterior, demonstrando não só um crescimento do seu montante, mas a persistência de sua cobrança para além do 13 de maio.

Tabela 1

A partir de uma medida tomada em 1888, depois da abolição, o Ministério da Fazenda passou a excluir das suas tabelas o quesito “fundo de emancipação”, que seria substituído pelo termo “renda com aplicação especial”. A justificativa recaiu sobre a lei do orçamento para o ano de 1888, que teria estabelecido o item “para subvencionar a colonização”, o qual passaria a ser abarcado por essa renda.34 34 BRASIL, 1891, Tabela n. 1, n.p. Desse modo, o fundo, instrumento legal de emancipação, seria aos poucos retirado do repertório político e contábil do Império, turvando a transparência das rendas públicas, na medida em que inviabilizaria a identificação das quantias originalmente destinadas à alforria de pessoas escravizadas. Em seu lugar, ganhou destaque a subvenção da imigração, política oficial de Estado do Brasil de então.

Custeando a vinda de imigrantes

Dois anos depois da Lei de 28 de setembro de 1885, os pagamentos vindos da taxa começaram a aparecer na imprensa do país. Em 22 de setembro de 1887, o Jornal do Commercio, da Corte, publicou que “foi autorizado o pagamento de 3.692$570 (três contos, seiscentos e noventa e dois mil e quintos e setenta réis) ao barão de Santa Maria Madalena”, José Joaquim da Silva Freire, “como indenização da passagem de 84 imigrantes, chegados da Europa no vapor Lavarello, e introduzidos na fazenda denominada Boa Vista, de sua propriedade”. A nota afirmou ainda que essa despesa de traslado até a vila de Santa Maria Madalena, no interior do Rio de Janeiro, foi subsidiada “pela terça parte do produto da taxa adicional de 5%”.35 35 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 22/9/1887, p. 2.

O barão, cafeicultor, já trazia imigrantes às suas propriedades desde, pelo menos, fevereiro daquele mesmo ano de 1887, quando a Câmara Municipal de Santa Maria Madalena foi comunicada de que esse senhor “foi autorizado a introduzir dez famílias de agricultores italianos para a sua fazenda da Boa Vista”.36 36 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 18/2/1887, p. 1. Poucos dias depois, o Ministério da Agricultura despachou prevenindo o barão de que “o pagamento integral da passagem desses imigrantes” só seria efetuado pelo governo imperial “depois de definitivamente colocados como trabalhadores, com ou sem contrato de locação de serviços na referida fazenda”.37 37 Revista de Engenharia, Rio de Janeiro, 28/2/1887, p. 4. Portanto, havia uma preocupação do governo com a efetividade do trabalho dos imigrantes trazidos através do seu custeio, mesmo que trabalhassem sem contrato, o que tornava os europeus mais vulneráveis às imposições dos patrões, embora também pudesse significar uma maior autonomia desses trabalhadores.

Dois meses depois de informar à câmara da sua vila e do aviso do ministério sobre o pagamento das passagens dos imigrantes, e já sentindo a mudança de ventos contra a escravidão, o barão decidiu libertar “incondicionalmente, 96 escravos, únicos que possuía, pedindo-lhes para o auxiliar na colheita futura” depois da qual seriam “tidos como colonos”.38 38 Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 9/4/1888, p. 1. As alforrias às vésperas da abolição foram uma estratégia largamente utilizada pelos senhores na tentativa de assegurar a submissão dos libertos pela gratidão ou pela dependência, na tentativa de tornar intocável suas políticas paternalistas (CHALHOUB, 1990CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990., p. 144; ALBUQUERQUE, 2009ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de. O jogo da dissimulação: abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009., p. 83; CUNHA, 2012CUNHA, Manuela C. da. Negros estrangeiros. Os escravos libertos e sua volta à África. São Paulo: Companhia das Letras, 2012., p. 87-88; MATTOS, 2013MATTOS, Hebe. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista (Brasil, século XIX). 3. ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013 [1995]., p. 235; NEGRO, 2018NEGRO, Antonio Luigi. Coisa de branco: a queixa e a mágoa da falta de aviso e de indenização; ou socorro e auxílio. A contrariedade senhorial ante a revolução ou golpe fatal do 13 de maio de 1888; e suas complicações (Bahia, Brasil, e um pouco além). Universidade Federal da Bahia: Salvador, 2018., p. 19).

Ao analisar os movimentos migratórios do Rio de Janeiro, no pós-abolição, Carlos Eduardo Coutinho da Costa destacou que a decisão de abandonar as fazendas fez parte de uma escolha consciente de muitos libertos a partir da autonomia de poder ir e vir, contrariando a vontade senhorial de continuidade das relações assimétricas e violentas de trabalho (COSTA, 2020COSTA, Carlos Eduardo Coutinho da. “Faltam braços nos campos e sobram pernas na cidade”: famílias, migrações e sociabilidades negras no pós-abolição do Rio de Janeiro (1888-1940). Curitiba: Appris, 2020., p. 150-151).

Dois meses depois da abolição, em 9 de julho de 1888, com outros fazendeiros da região, esse mesmo barão subscreveu a ata de instalação da Sociedade de Imigração Madalenese, que tinha como objetivo principal “estabelecer uma corrente de imigrantes europeus para este município utilizando-se dos favores do Estado ou da província a fim de suprimir a deficiência de braços que ponha a lavoura em condição precária enormemente agravada por efeitos da lei do 13 de maio”.39 39 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 10/7/1888, p. 2. O argumento da emancipação como causadora de crises e falta de mão de obra nas lavouras remontava a pelo menos o final da década de 1860 e foi amplamente disseminado ao longo das discussões parlamentares que atravessaram toda a década de 1880 (CUNHA, 2000CUNHA, Sílvio H. P. Resolve-me ou te devoro! Uma discussão sobre a falta de braços do Recôncavo baiano. Bahia Análise & Dados, v. 10, 2000., p. 25; CHALHOUB, 2003CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003., p. 144; MENDONÇA, 2008MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre e mão e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. 2. ed. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2008 [1999]., p. 45; ALONSO, 2015ALONSO, Angela. Flores, votos e balas: o movimento abolicionista brasileiro (1868-88). São Paulo: Companhia das Letras, 2015.; NEGRO, 2018NEGRO, Antonio Luigi. Coisa de branco: a queixa e a mágoa da falta de aviso e de indenização; ou socorro e auxílio. A contrariedade senhorial ante a revolução ou golpe fatal do 13 de maio de 1888; e suas complicações (Bahia, Brasil, e um pouco além). Universidade Federal da Bahia: Salvador, 2018., p. 28). Esse recurso discursivo servia aos senhores, na medida em que poderiam pressionar o Estado pela manutenção da escravidão e, quando aos poucos começaram a perceber a abolição no horizonte, foi útil para cobrar imigração, financiamento e indenizações da Coroa.

A estratégia dos senhores de Santa Madalena de agremiarem-se por meio da Sociedade de Imigração Madalenese para concorrer com mais força no recebimento de valores do Governo Geral ou provincial encontrava lastro na experiência de parte dos senhores paulistas. Em dezembro de 1887, A Imigração, boletim informativo elaborado e impresso pela Sociedade Central de Imigração, associação voltada para a sistematização do fluxo imigratório da Europa para o Brasil, noticiou alguns beneficiários da terça parte da taxa adicional de 5% direcionada para subvencionar o transporte de imigrantes.40 40 Sobre a Sociedade Central de Imigração, ver: HALL, 1976, p. 147-171; VASSILIEFF, 1987. Segundo a publicação “foi autorizada a tesouraria de Fazenda de S. Paulo a pagar à Sociedade Promotora de Imigração a quantia de 156:862$500” (cento e cinquenta e seis contos, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos réis), o valor era relativo à “passagem de imigrantes vindos da Europa, por conta daquela associação”. Essa Sociedade, que operava especialmente entre os portos de Gênova, na Itália, e Santos, no litoral paulista, reunia poderosos fazendeiros paulistas, a exemplo de Martinho Prado Junior, que foi seu diretor e presidente e teve, mais tarde, conflitos com colonos por enxergar nos estrangeiros “meros instrumentos de trabalho”, como destacou Michael Hall (HALL, 1989HALL, Michael McDonald. Trabalhadores imigrantes. Revista Trabalhadores, n. 11, 1989., p. 6). Joaquim Egydio de Souza Aranha, barão de Três Rios, abastado terratenente da região de Campinas, também fazia parte dessa Sociedade, assim como Antonio Carlos de Arruda Botelho, visconde de Pinhal, fazendeiro da região de Piracicaba, empresário e fundador do Banco de São Paulo (VASCONCELLOS, 1918VASCONCELLOS, Barão Smith de. Barão e visconde de São Lourenço. Arquivo nobiliárquico brasileiro. Lausanne: Imprimerie La Concorde, 1918., p. 355-356; p. 514).41 41 Correio Paulistano, São Paulo, 4/7/1886, p. 1.

A mesma notícia que destacou o pagamento da Sociedade Promotora de Imigração pela província de São Paulo também evidenciou outro pagamento, desta vez a Francisco Antonio Queiroz Telles, conde de Parnaíba, proprietário da Colônia São Francisco, que reunia alemães e suíços na região de Jundiaí e recebeu a quantia de 5:687$300 (cinco contos, seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos réis), “pela passagem de imigrantes que localizou na sua fazenda” (VASCONCELLOS, 1918VASCONCELLOS, Barão Smith de. Barão e visconde de São Lourenço. Arquivo nobiliárquico brasileiro. Lausanne: Imprimerie La Concorde, 1918., p. 339-340)42 42 Correio Paulistano, São Paulo, 26/11/1887, p.2. . Àquela época, o conde de Parnaíba ainda possuía trabalhadores escravizados, como bem destacou o Correio Paulistano ao noticiar que esse fazendeiro reuniu seus cativos, em 21 de agosto de 1887, “em número de 40, e declarou-lhes que ficariam livres, três no dia 31 de dezembro de 1889, por lhe terem prestado mais importantes serviços, e os outros a 31 de dezembro de 1890, se continuarem a ter bom comportamento”.43 43 Correio Paulistano, Rio de Janeiro, 23/8/1887, p. 3.

É sensível o apego de parte desses senhores paulistas à escravidão, bem como suas tentativas de controlar os escravizados, apesar das fugas em massa naquela província, do avanço da campanha abolicionista e da chegada de trabalhadores europeus. Assim como outras províncias do Império, São Paulo persistiu até o fim com a escravidão, como dá evidências o poderoso conde de Parnaíba. O pagamento a esses senhores também pôde ser compreendido como uma tentativa da Coroa de trazê-los para si, uma vez que parte significativa da elite econômica paulista passou a flertar com ideias republicanas e federativas, exercendo pressão política sobre a Monarquia (LEMOS, 2009LEMOS, Renato. A alternativa republicana e o fim da Monarquia. In: GRINGERG, Keila & SALLES, Ricardo (org.). O Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. v. III: 1870-1889., p. 415; GOYENA SOARES, 2020SOARES, Rodrigo Goyena. Racionalidade econômica, transição para o trabalho livre e economia política da abolição: a estratégia campineira (1870-1889). Revista de História (São Paulo), v. 39, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/his/a/CgnMQPpphG4fg88FnZb3sMD/. Acesso em: 7 jan. 2024. Doi: https://dx.doi.org/10.1590/1980-4369e2020032.
https://www.scielo.br/j/his/a/CgnMQPpphG...
).

Ainda em 1888, A Imigração comemorava a chegada de 109.530 imigrantes ao Brasil, cerca do dobro do ano anterior, que registrou 55.986 trabalhadores europeus chegados do outro lado do Atlântico. A folha atribuiu esses números à Lei de 28 de setembro de 1885, legislação que era, ao seu ver, “injustamente julgada” e que teve “influência muito positiva e direta na grande solução de 13 de maio”. Tal afirmativa encontrou espaço nas reflexões de Michael Hall sobre a abolição, para quem a imigração em massa teria contribuído a viabilização da abolição, especialmente na Província de São Paulo, e não o contrário (HALL, 1989HALL, Michael McDonald. Trabalhadores imigrantes. Revista Trabalhadores, n. 11, 1989., p. 3). A publicação ponderava: “de certo, não atingimos nem poderíamos manter o nível atual sem o extraordinário favor da Lei de 28 de setembro de 1885, agora ampliado pela de 24 de novembro”.44 44 A Imigração, Rio de Janeiro, dezembro de 1888, p. 2. Esta última lei determinava, na terceira parte do artigo segundo, “empregar no serviço da imigração e da colonização nacional desde já a parte do produto da renda com aplicação especial do exercício de 1888”.45 45 BRASIL. Lei nº 3.396, de 24 de novembro de 1888. O fundo de emancipação, portanto, transformava-se no financiador da vinda de imigrantes.

Disputas pós-13 de maio

Em 13 de maio, no dia da abolição da escravidão, o Jornal do Commercio fez circular um texto assinado por um tal “Paulista”, o qual afirmava que o governo, em virtude do fim do cativeiro e para evitar “calamidades superiores a quaisquer perturbações”, deveria adotar algumas medidas. O autor listou ser necessário aprovar uma lei que prorrogasse “os prazos fatais das dívidas hipotecárias, no sentido de dar maior folga ao lavrador”, outra lei “autorizando a fundação de um banco, com favores e capital suficiente para fazer empréstimos à lavoura a largos prazos, por anuidades, e juro baixo”. Também seria necessária, segundo o artigo, uma lei direcionando “verba para auxiliar a imigração em larga escala, aplicando desde logo para esta fazer o atual fundo de emancipação” e “finalmente [uma] lei que obrigue a todos a trabalhar sem ofensa da liberdade individual”.46 46 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 13/5/1888, p. 3. Essas preocupações eram um prenúncio das discussões que se aprofundaram a partir do fim da escravidão e que não deixaram de fora os rumos do fundo de emancipação, que em 1887 reuniu a quantia de 4.473:600$000 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três contos e seiscentos mil réis), cerca da metade de todo o orçamento para o destacado ministério do Império para aquele ano, que era de 8.928.675$497 (oito mil, novecentos e vinte e oito contos, seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete réis) (BRASIL, 1888BRASIL. Organizações e programas ministeriais. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889., p. 7; p. 19).47 47 BRASIL, 1888, p. 7; 19.

Poucos dias depois da abolição, em 25 de maio daquele ano de 1888, o Jornal do Commercio publicou um artigo intitulado “A taxa adicional e o seu destino”, no qual o autor anônimo defendia a continuidade da cobrança do imposto, contudo, com modificações. O articulista trouxe à discussão um fragmento da Lei de 28 de setembro de 1885 que afirmava que a referida taxa seria “arrecadada ainda depois da libertação de todos os escravos e até se extinguir a dívida proveniente da emissão dos títulos autorizados [por esta lei]”.

O argumento trazido era o de que, não havendo abolição mediante a emissão de títulos, o imposto seria facilmente revogado – inclusive algumas reclamações que foram publicadas na imprensa contra a continuidade da cobrança se ampararam nessa mesma justificativa.48 48 Alguns artigos contra a cobrança da taxa foram publicados depois da abolição. Ver: Jornal do Recife, Recife, 18/5/1888, p. 1; O Paiz, Rio de Janeiro, 26/5/1888, p. 3; Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 2/7/1888, p. 2; No entanto, ponderou que os 5% incluíam também a subvenção da imigração, considerada como “necessidade (...) agora maior”. Por isso sugeria a modificação do imposto de 5% para 2%, uma vez que a escravidão já havia sido extinta, importando tão somente continuar custeando a vinda de imigrantes para o Brasil.49 49 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 25/5/1888, p. 1.

Cinco dias depois, na sessão do dia 30 de maio, o deputado pernambucano conservador Pedro da Cunha Beltrão levou a questão da taxa à Câmara. Alegou que lhe parecia “fora de dúvida que, depois da Lei de 13 de maio corrente, não pode mais a Fazenda Pública continuar a cobrar os 5% adicionais criados pela Lei de 28 de setembro de 1885”. Mesmo abolida a escravidão ponderou: “os 5% continuam a ser cobrados, e o governo nada providenciou neste sentido”. Disse que “ou a Lei de 13 de maio revogou” a formação do fundo de emancipação “na parte relativa à instituição desta taxa adicional ou não”. Para ele, Beltrão, revogou e disso não restariam dúvidas. Afirmou que a letra da Lei de 28 de setembro de 1885 definia que a taxa estaria suspensa desde que houvesse a “extinção dos títulos de emissão autorizados pela mesma lei, e porque tais títulos nunca foram emitidos, e consequentemente não há o que resgatar, deve ser suspensa a cobrança”. Portanto, remetia à comissão de orçamento da Câmara uma indicação na qual requeria o fim da taxa adicional e a restituição “aos contribuintes das quantias indevidamente pagas e ilegalmente arrecadadas desde a data da mesma lei” de 13 de maio.50 50 ACD, 30 de maio de 1888, v. 1, p. 206.

Na sessão de 20 de junho, o deputado gaúcho conservador Antonio Ferreira Vianna, ministro da Justiça, o mesmo que havia auxiliado na redação da Lei de 13 de maio, apresentou à Câmara um projeto de repressão à ociosidade (nº 33 A – 1888), o qual utilizaria o produto da taxa de 5% adicionais para construção, organização e custeio “de estabelecimentos destinados à correção dos infratores do termo de bem viver”, que poderiam ser construídos em ilhas ou em regiões de fronteiras do império. Os locais foram intencionalmente escolhidos para expurgar os indiciados do convívio social nos grandes centros urbanos, tal qual se fazia anteriormente com a política de recrutamento que atingia a população pobre e negra do país (KRAAY, 1999KRAAY, Hendrik. Repensando o recrutamento militar no Brasil imperial. Diálogos, v. 3, n. 3, 1999. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/37540. Acesso em: 9 nov. 2022.
https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/...
). Além disso, seriam criados, na Corte e nas províncias do império, “estabelecimentos disciplinares para os menores de 17 anos condenados por infração do termo de bem viver” e “asilos para os velhos e inválidos que tiverem falta absoluta de meios de subsistência”.51 51 ACD, 20 de junho de 1888, v. 2, p. 18-19; p. 310-311.

A maior parte do dinheiro que antes era destinada à libertação de pessoas negras passaria a ser empregada em seu encarceramento em massa. O projeto visava alcançar as chamadas “classes perigosas”, constituídas por pessoas de cor, às quais o Estado demonstrou, ainda no pós-abolição, pouco ou nenhum interesse em prover condições dignas de sobrevivência e ascensão social (CHALHOUB, 1990CHALHOUB, Sidney. Classes perigosas. Trabalhadores, n. 6, 1990.). Em 20 de novembro de 1888, ao encerrar os trabalhos da Assembleia Geral, o imperador afirmou que esperava que na sessão seguinte, em março de 1889, quando as Câmaras fossem reabertas, os projetos fossem retomados, inclusive o da “repressão da ociosidade”.52 52 BRASIL, 1889, p. 866-867.

Na sessão de 26 de junho, na Câmara, João Alfredo, chefe do governo, apresentou um projeto a favor dos bancos de crédito real e agrícola. A proposta previa o direcionamento das “taxas e rendas destinadas para o fundo de emancipação” e “a importância da cota de 2/3 da taxa adicional de 5%” para “um fundo destinado a socorrer ao pagamento dos juros e amortização das letras hipotecárias, de cujas emissões o Estado assumiu a responsabilidade”.53 53 O projeto excluía as taxas “relativas à propriedade servil” e os “impostos gerais sobre transmissão de propriedade de escravos”. Ver: ACD, 8 de junho de 1888, v. 2, p. 398-399. Desse modo, o dinheiro que seria destinado para alforriar escravizados maiores de 55 anos, e ao pagamento da metade ou menos da metade do valor dos “escravos de lavoura e mineração”, cujos senhores quisessem “converter em livres os estabelecimentos mantidos por escravos”, seria utilizado pelo Estado no caso de este assumir juros e hipotecas envolvendo bancos de crédito real e agrícola. Portanto, o Estado assumia a condição de fiador dos fazendeiros, principais clientes destas instituições bancárias, com o dinheiro que era até então direcionado ao fundo de emancipação para a libertação de pessoas escravizadas. A disputa pela verba do fundo e pela taxa adicional era tanta que, em 28 de junho, o deputado conservador fluminense, João Evangelista Sayão Bulhões de Carvalho, requereu ao governo que respondesse logo sobre o fim que pretendia dar ao referido montante. “Se à garantia de juros e letras hipotecárias emitidas pelos Bancos regionais, segundo a proposta do sr. presidente do conselho”, questionou Bulhões de Carvalho, ou “se aos asilos e estabelecimentos correcionais para a repressão da ociosidade, amparo dos inválidos da escravidão, segundo o projeto do ministro da Justiça”.54 54 Anais do Senado do Império do Brasil (ASIB), 28 de junho de 1888, v. 2, p. 431.

Essa proposta de João Alfredo era uma resposta ao barão de Cotegipe que havia apresentado um projeto de indenização aos ex-senhores dias antes, em 19 de junho. Cotegipe despontou como um dos principais agitadores em defesa da indenização dos ex-senhores e, para tanto, incluiu em seus cálculos os dois terços do fundo de emancipação voltados à população escravizada.55 55 ASIB, 19 de junho de 1888, v. 2, p. 109-111. Ao contrário do barão, que pretendia indenizar diretamente os ex-proprietários por meio dos valores dos ex-escravizados libertos no 13 de maio, João Alfredo propunha uma indenização – sem chamar por esse nome – por meio do suporte governamental aos bancos que subvencionavam a lavoura.

Em três de julho de 1888, duas semanas depois de Ferreira Vianna ter apresentado seu projeto, o Jornal do Commercio reproduziu um texto originalmente publicado no Jornal do Recife sobre a taxa de 5%. Sob o título “Os cinco por cento adicionais”, a nota afirmava que a Lei de 13 de maio dizia: “em sua concisão lapidada que ficou abolida a escravidão no Brasil, revogadas todas as disposições em contrário”. O texto prosseguiu afirmando que “dentre as disposições em contrário (...) e que foram revogadas, está a Lei de 28 de setembro de 1885”, que “formou o fundo de emancipação” e “estabeleceu os 5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação” [grifos do original].

Apesar de a publicação evidenciar que os idealizadores da lei de 1885 haviam instituído a taxa adicional “ainda depois da libertação de todos os escravos até se extinguir a dívida proveniente da emissão dos títulos autorizados pela mesma lei”, não havia tal dívida. Logo, defendia que não poderia “sem grave ofensa à Constituição e às leis, continuar-se a cobrar um imposto que foi revogado”, mas João Alfredo, que, além de chefe de gabinete, era também ministro da Fazenda, ainda não teria telegrafado “às repartições de arrecadação, que lhe são subordinadas, para que não mais arrecadem os impostos adicionais de 5%”. A nota encerrava afirmando que a continuidade da cobrança desse imposto seria uma “ilegalidade” desde a extinção da escravidão e “as quantias individualmente pagas e inconstitucionalmente arrecadas” deveriam ser restituídas ao comércio.56 56 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 3/6/1888, p. 2.

Na sessão da Câmara, naquele mesmo dia, 3 de julho de 1888, Joaquim Nabuco leu e entregou à mesa diretora uma representação que recebeu da Associação Comercial Beneficente de Pernambuco, na qual solicitava aos deputados “a eliminação da taxa adicional de 5% a todos os impostos gerais (excetuados os de exportação), criada pela Lei de 28 de setembro de 1885”. Como justificativa, a associação alegava que o “ato legislativo de 13 de maio último tirou a razão de ser à referida taxa, que na maior parte de sua receita, devia ser aplicada à alforria de escravos sem prejuízo dos respectivos senhores”. A representação admitia “que uma parcela do produto desse imposto adicional se destinava a subvencionar a colonização, a pagar transporte de colonos, que efetivamente fossem colocados em estabelecimentos agrícolas de qualquer natureza”. No entanto, ponderou que já era conhecida a decisão da associação, a favor do “aproveitamento de todos os trabalhadores nacionais”. Afirmava também que, como a Lei de 13 de maio não havia revogado a existência da taxa de 5% para o fundo de emancipação, “seria de se esperar que essa Augusta Assembleia votasse a eliminação requerida, por ser menos legítima a permanência de uma taxa criada em vista de circunstâncias que desapareceram totalmente com a abolição incondicional da escravatura no Brasil”.57 57 ACD, 3 de julho de 1888, v. 2, p. 471.

Naquela mesma sessão de 3 de julho, em divergência às propostas de Ferreira Vianna, Cotegipe e João Alfredo, ao referir-se aos problemas financeiros de sua província natal, o deputado conservador piauiense Coelho Rezende sugeriu que a soma do “fundo de emancipação e o produto dos 5% adicionais, hoje sem aplicação, que sobem a mais de 14 mil contos, segundo apontamentos tirados do relatório (...) do ministro da Fazenda” fosse “aplicada aos melhoramentos das províncias, desde que, com a extinção do elemento escravo, ela te[nha] de ter outro destino”.58 58 ACD, 3 de julho de 1888, v. 2, p. 484.

Não se sabe como Coelho Rezende chegou ao montante de 14 mil contos de réis, já que, como demonstrado anteriormente, o relatório de João Alfredo evidenciava o valor de 4.473:600$000 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três contos, seiscentos mil réis), bem abaixo do que o deputado alegava existir, mas, ainda assim, uma grande fortuna. Apesar do desencontro de informações, o que se torna importante é perceber o plano traçado pelo parlamentar para o valor reunido pelo fundo de emancipação. Diferentemente da Associação Comercial Beneficente de Pernambuco, que acreditava ser mais adequado investir no “aproveitamento de todos os trabalhadores nacionais”, Coelho Rezende defendia que o montante fosse revertido para o caixa de todas as províncias do país, sob o argumento geral e vago de promover melhorias.

Em 10 de julho, a comissão de orçamento da Câmara deu parecer favorável ao projeto de Ferreira Vianna. No entanto, encontrando dificuldades ou resistências em direcionar todo o produto da taxa adicional para o projeto contra a ociosidade, Vianna, ministro da Justiça, propôs que a comissão colocasse um limite de 500:000$ [quinhentos contos de réis] para a execução do projeto, deduzidos “do produto da referida taxa de 5% adicionais”.59 59 ACD, 10 de julho de 1888, v. 3, p. 74.

Dias depois, em 20 de julho de 1888, o projeto de João Alfredo seria criticado na Câmara pelo deputado conservador fluminense Alberto Bezamat. Bezamat, membro da dissidência conservadora, portanto oposição ao governo, que tomou em mãos os registros da sessão de 17 de setembro de 1887, na qual João Alfredo demonstrava certa proximidade de ideias com o ex-presidente do conselho, barão de Cotegipe, e começou a lê-los. O objetivo de Bezamat era demonstrar que o pernambucano havia mudado de ideia sobre a aplicação do fundo de emancipação. Por isso frisou uma fala de João Alfredo na qual ele afirmava que o fundo de emancipação poderia “ser aplicado muito mais eficazmente à transformação do trabalho, que nós não podemos demorar; parte desse dinheiro”, isto é, do fundo, “já foi destinado à imigração: destinemo-lo todo ao mesmo serviço”.60 60 ACD, 20 de julho de 1888, v. 7 – apêndice, p. 90. Essa fala, destacada por Bezamat e impressa no Jornal do Commercio no ano anterior, procurava despertar os protestos daqueles que haviam confiado em João Alfredo para que ele intensificasse ainda mais o fluxo da imigração europeia para o Brasil, utilizado toda a verba do fundo de emancipação para este fim.61 61 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 18/9/1887, p. 1.

Em 26 de julho de 1888, ignorando as críticas feitas por Alberto Bezamat, João Alfredo foi à Câmara a fim de “acalmar os ânimos” dos deputados queixosos com a abolição e intensificar a defesa da sua proposta de afiançar os bancos com parte do dinheiro do fundo de emancipação. Afirmou que, a respeito da situação das lavouras, ele havia procurado se “informar de tudo e, para obter esclarecimentos exatos”, procedeu a “um inquérito minucioso” por todos os modos que pôde, inclusive convocando “audiência de pessoas competentes”. Sem citar os nomes dessas pessoas que consultou, o chefe de gabinete disse que, segundo as informações que lhes apresentaram, parecia “que o estado da lavoura não [era] aquele que se tem dito. A dívida da lavoura foi calculada, por um dos homens mais conhecedores desta praça, na metade do valor de uma só colheita”. Desse modo, segundo João Alfredo, os fazendeiros, descontentes com a extinção do cativeiro, estavam exagerando sobre a verdadeira condição das plantações, isto é, a lavoura não estaria em pandarecos por conta da abolição.

No entanto, não negaria o fato de que precisavam “alargar o crédito aos fazendeiros, dar-lhe mais elasticidade”; com esse objetivo, declarou que já havia empregado “quantas diligências dependiam” dele para “suavizar a situação” que esses proprietários atravessavam. Afirmou ainda que estava “disposto a empregar parte da receita disponível, proveniente do fundo de emancipação, para ajudar qualquer dos Bancos [desta praça]” que oferecesse garantia e se pusesse a “fazer uma justa distribuição pelos lavradores”. Disse que havia perguntado “a um dos diretores de Bancos [do Banco do Brasil] que mais emprestam sobre hipoteca e penhor agrícola, de que quantia necessitariam eles para acudir às urgências atuais”, ao que o diretor lhe respondeu que precisavam de “3.500:000$000” (três mil e quinhentos contos de réis).

Robert Slenes destacou o importante papel de vários bancos, em especial o do Banco do Brasil, no financiamento das grandes lavouras fluminenses entre as décadas de 1870 e 1880, oferecendo empréstimos hipotecários a longos prazos e juros baixos. Essas facilidades só foram suspensas pelo Banco do Brasil em 1884, quando essa instituição manifestou “preocupação com o futuro da grande lavoura” e não coincidentemente no mesmo ano que o Dantas assumiu a chefia do poder Executivo e tentava emplacar seu projeto emancipacionista sem indenização no Parlamento, como visto (SLENES, 1986SLENES, Robert W. Grandeza ou decadência? O mercado de escravos e a economia cafeeira da província do Rio de Janeiro, 1850-1888. In: COSTA, Iraci del Nero (org.). Brasil: História econômica e demográfica. São Paulo: Instituto de Pesquisas Econômicas, 1986., p. 131-134).62 62 Em pesquisa mais recente, Rodrigo Goyena Soares destacou, com robustez, o empenho dos gabinetes liderados por João Alfredo (1888-1889) e Ouro Preto (1889) para indenizar os grandes senhores de escravizados no pós-13 de maio, a partir de vultosas injeções de dinheiro no Banco do Brasil, que serviriam de crédito aos graúdos fazendeiros do Império. Ver: SOARES, 2023.

Concluiu João Alfredo: “já se vê que a crise não é tão medonha como se diz”.63 63 ACD, 26 de julho de 1888, v. 2, p. 402. O valor apontado por um dos diretores do Banco do Brasil era menor do que os mais de 4 mil contos de réis reunidos pelo fundo de emancipação. Certamente, o presidente do conselho procurava tanto apaziguar os ânimos exaltados dos lavradores, ávidos por indenizações, quanto restringir os dispêndios com cofres públicos, em situação alarmante. Ao que parece, todas as propostas envolvendo a utilização do fundo e do produto da taxa adicional de 5% – que continuava a ser cobrada – foram adiadas ou paralisadas com a mudança de situação política que se deu em 7 de junho de 1889. A queda de João Alfredo, enfraquecido pelos embates dentro do próprio partido, a ascensão dos liberais, chefiados pelo visconde de Ouro Preto, e a agitação de manifestações contra a Monarquia parecem ter imprimido uma nova dinâmica a esse respeito no Parlamento.64 64 BRASIL. Organizações..., 1889, p. 243.

Em janeiro de 1889, o A Imigração publicou que, no ano anterior, isto é, em 1888, os portos do Rio de Janeiro e de Santos, principais pontos de entrada de estrangeiros no Brasil, registraram 130.056 desembarques de trabalhadores europeus. Esse total correspondeu “a quase cinco vezes à média anual do decênio imediatamente anterior”, que foi de 27.320 imigrantes por ano. “Esse resultado (é justo reconhecer)”, afirmava a publicação, “devemo-lo atribuir, ao mesmo tempo que à solicitude administrativa, à previsão dessa Lei de 28 de setembro de 1885 que”, na opinião do periódico, encaminhou o fim da escravidão e “preparou o advento da organização definitiva do trabalho livre, autorizando o governo para indenizar a passagem dos imigrantes destinados à lavoura”.65 65 A Imigração, Rio de Janeiro, 31/1/1889, p. 5.

A república e o destino do dinheiro do fundo

Ainda em janeiro de 1889, a Gazeta de Notícias da Corte publicou uma crítica à continuidade da taxa adicional e a seu encaminhamento ao fundo de emancipação que já não alforriava mais nenhuma pessoa por conta da extinção legal da escravidão em 13 de maio do ano anterior. Sob o título “Diálogo entre dois negociantes”, podia-se ler: “Manuel, vou perguntar ao João Alfredo se o novo imposto ainda será para o fundo de emancipação. José, não se admire porque ainda temos loterias para isso, que despotismo, venha a grande República que já tarda”.66 66 Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 17/1/1889, p. 2. Para além de expressar os protestos dos contribuintes contra a taxa que persistia mesmo depois da abolição, a anedota dava a ver o mal-estar entre os personagens e o regime monárquico, na esperança de que a República viesse corresponder às suas expectativas de governos justos, inclusive no que se referia à cobrança de impostos, eliminando a taxa adicional. Essa reclamação não era caso isolado. Em abril de 1890, a ata de reunião de lavradores do termo de São José de Além Paraíba, em Minas Gerais, mesmo termo que dois anos antes havia representado no Senado em favor da indenização aos ex-senhores, se manifestava afirmando que “o imposto para o fundo de emancipação dos escravos ainda está em pé, quando deveria ter caído com a Lei de 13 de maio”.67 67 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 6/4/1890, p. 3. Esta nota também foi publicada na Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 29/5/1890, p. 2; no O País, Rio de Janeiro, 8/4/1890, p. 2.

Poucas semanas depois de instituída a República, no último dia de 1889, parte dos jornais do Rio de Janeiro divulgou amplamente o relatório feito por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda do Governo Provisório, no qual descrevia a “situação financeira legada à República pela monarquia”.68 68 As contas foram publicadas em vários veículos da imprensa influentes no Rio de Janeiro, capital do país: Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1; Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 2; Diário de Notícias, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1; Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1. O documento apresentado ao Marechal Deodoro da Fonseca ainda no dia do golpe republicano, no dia 15 de novembro, acusava a Coroa de “acumular elementos de ruína”. Por isso, o novo ministro da Fazenda pretendia demonstrar ao país que “a República não encontrou senão dificuldades, compromissos, urgências imperiosas”. Entre as cifras listadas, estava o vultoso “saldo do fundo de emancipação”, que correspondia a 12.622:308$776 (doze mil, seiscentos e vinte e dois contos, trezentos e oito mil e setecentos e setenta e seis réis). Esse valor era maior do que o orçamento para os ministérios do Império (9.226:528$097), da Justiça (7.816:574$808), dos Estrangeiros (805.706$666) e da Marinha (11.495:004$305) para todo o ano de 1889, como pode-se observar melhor através do Gráfico 1, a seguir (BRASIL, 1889BRASIL. Organizações e programas ministeriais. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889., p. 7, 9-10.).69 69 BRASIL. Ministério da Fazenda..., 1889, p. 7, 9-10. O Governo Provisório teria de lidar com as reclamações cada vez mais constantes contra a cobrança da taxa adicional.

Gráfico 1

A população negra não ficou alheia ao fundo de emancipação nem às disputas que o envolvia. Ainda sob a Monarquia, em 26 de abril de 1889, pouco antes da Lei de 13 de maio completar seu primeiro ano, a Gazeta de Notícias da Corte publicou uma carta elaborada por um grupo de libertos que representavam os libertos da região de Vassouras, província do Rio de Janeiro. “Comissionados pelos nossos companheiros, libertos de várias fazendas próximas à estação do Paty, município de Vassouras, para obtermos do governo imperial educação e instrução para os nossos filhos”, dizia a missiva, dirigiam-se a Ruy Barbosa. Os signatários afirmavam que “a Lei de 28 de setembro de 1871 foi burlada e nunca posta em execução quanto à parte que tratava da educação dos ingênuos”, por isso, consideravam que “nossos filhos jazem imersos em profundas trevas”. Acreditavam, portanto, que era “preciso esclarecê-los e guiá-los por meio da instrução”. Sobre a Coroa, afirmaram que “a escravidão foi sempre o sustentáculo do trono nesse vasto e querido país”, no entanto, “agora que a Lei de 13 de maio de 1888 aboliu-a, querem os ministros da rainha fazer, dos libertos, nossos inconscientes companheiros, base para o levantamento do alicerce do terceiro reinado” [grifo do original]. Descontentes, afirmavam: “os libertos do Paty do Alferes, por nós representados, protestam contra o meio indecente de que o governo quer lançar mão e declaram, aproveitando essa ocasião, que não aderem a semelhante conluio”; ademais, “até agora sugados pelo governo do império, querem a educação e a instrução que a Lei de 28 de setembro de 1871 lhes concedeu”.

Os libertos ponderaram que o governo imperial continuava “a cobrar o imposto de 5% adicionais, e justo é que esse imposto, decretado para o fundo de emancipação dos escravos, reverta para a educação dos filhos dos libertos”. Nesse intuito, pediam “o auxílio da inspirada pena de V. Ex. [Ruy Barbosa] que tanto influiu” para a emancipação. No entanto, afirmavam compreender “perfeitamente que a libertação partiu do povo, que forçou a coroa e o parlamento a decretá-la” e que por isso não levantariam suas armas, apesar de terem sido “aconselhados [a fazerem isso] pelos áulicos do paço, outrora” considerados seus “maiores algozes”. Escreviam a carta “para fugir do grande perigo em que corremos por falta de instrução, viemos pedi-la para nossos filhos e para que eles não ergam mão assassina para abater aqueles que querem a república, que é a liberdade, igualdade e fraternidade”.70 70 Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 26/4/1889, p. 2. Evocação que rememorava não só a Revolução Francesa de 1789, mas também a própria Revolução Haitiana, de 1791, através da qual pessoas escravizadas buscaram a efetivação do lema da França revolucionária e livraram a Ilha de São Domingos do domínio francês e da escravidão (TOCQUEVILLE, 1866TOCQUEVILLE, Alexis de. L’Ancien Régime et la Révolution. Paris: Flammarion, 1866.; JAMES, 2010JAMES, Cyril L. R. Os jacobinos negros: Toussaint L’Ouverture e a revolução de São Domingos. São Paulo: Boitempo, 2010.). A carta foi encerrada com as sete assinaturas dos membros da comissão de libertos e com a data de 19 de abril de 1889. O documento demonstra a consciência política e social da população liberta de Vassouras – importante reduto da economia cafeeira da província do Rio de Janeiro – no reconhecimento da educação como elemento importante de uma vida em liberdade, concepção compartilhada por muitos outros libertos da época (FONSECA, 2002FONSECA, Marcus Vinícius. A educação dos negros: uma nova face do processo de abolição da escravidão no Brasil. Bragança Paulista: EDUSF, 2002., p. 118; SCHUELER, RIZZINI & MARQUES, 2015SCHUELER, Alessandra F. M. de; RIZZINI, Irma; MARQUES, J. Felismina e Libertina vão à escola: notas sobre a escolarização nas freguesias de Santa Rita e Santana (Rio de Janeiro, 1888-1906). História da Educação, v. 19, 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/asphe/article/view/46047. Acesso em: 5 fev. 2023.
https://seer.ufrgs.br/index.php/asphe/ar...
; GRADEN, 2006GRADEN, Dale. From Slavery to Freedom in Brazil: Bahia, 1835-1900. Albuquerque: University of New Mexico Press, 2006, p. 323., p. 323).

Para os signatários da missiva e seus representados, a abolição foi feita pelo povo e não deveria ser a derradeira medida adotada em favor da população negra. Era preciso garantir condições dignas de instrução para que pudessem exercer a sua liberdade com mais completude e autonomia. Wlamyra Albuquerque, que analisou essa mesma carta, chamou a atenção para o fato de que a comissão endereçou a missiva a Ruy Barbosa, político destacado nas discussões sobre instrução pública no país (ALBUQUERQUE, 2009ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de. O jogo da dissimulação: abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009., p. 185-186).71 71 Essa mesma carta também foi analisada por outros(as) historiadores(as). Ver: FONSECA, 2014, p. 45-46; VIANA, RIBEIRO NETO & GOMES, 2019, p. 166-167. Demonstrando conhecimento sobre a política nacional, a existência da verba do fundo de emancipação e a vigência da taxa de 5%, os libertos em questão estavam convencidos de que o mais justo seria reverter toda a verba do fundo e do imposto para a educação dos ingênuos, uma vez que essa medida foi burlada no cumprimento da Lei de 28 de setembro de 1871. Isto é, ignorava sistematicamente as determinações do seu artigo segundo, parte segunda e parágrafo terceiro, que estabelecia a oferta de educação aos ingênuos por pessoas particulares, “associações ou estabelecimentos criados para tal fim”.72 72 BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871.

A reivindicação dos libertos foi ignorada por Ruy. Não à toa que essa mesma carta foi republicada em finais de julho de 1890, em plena República e em um dos jornais de maior circulação da capital federal, o Jornal do Commercio. A nova reimpressão atendia ao pedido de “um liberto”, como assinou o autor da nota. Um parágrafo publicado acima da carta ao baiano dizia: “agora que se trata de obter do governo favores para essa freguesia [de Paty do Alferes] e que os peticionários prometem abrir escolas para os filhos dos libertos e para adultos, transcrevemos o requerimento dirigido ao, então jornalista, Dr. Ruy Barbosa”.73 73 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 27/7/1890, p. 2. A republicação tratava-se, portanto, de uma cobrança ao então ministro da Fazenda, já que eram tempos que se pretendiam novos, tempos republicanos, que deveriam ser, na visão daqueles libertos, de “liberdade, igualdade e fraternidade”. Portanto, ocasião propícia para “obter do governo favores”.

Ao que parece, os libertos não obteriam os favores daquele que julgavam ser o “verdadeiro defensor do povo”, ao menos não alcançariam o que exigiam do fundo de emancipação, que persistiu no relatório do ministério da Fazenda, elaborado pelo próprio Ruy Barbosa, para aquele ano de 1890. O documento ministerial evidenciou um saldo de 6.815:864$745 (seis mil, oitocentos e quinze contos, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco réis), quase a metade do valor que continha no ano anterior (BRASIL, 1891BRASIL. Relatório do ministro da fazenda, Rui Barbosa, em janeiro de 1891 – Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891, n.p., p. 369).74 74 BRASIL, 1891, p. 369. Isso significa não só a continuidade do financiamento da vinda de imigrantes, mas também o pagamento das alforrias que aparentemente ainda estava sendo executado, como requereu o barão de Cantagalo, em fins de novembro de 1889, pelos escravizados que libertou através do fundo.75 75 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 29/11/1889, p. 1. O mesmo relatório afirmava que a terça parte da taxa adicional de 5% direcionada a serviços de colonização contava com a importância de 6.730:697$292 (seis mil, setecentos e trinta contos, seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e noventa e dois réis), sujeita ainda aos descontos dos gastos efetuados em 1889.76 76 BRASIL, 1891, p. 369.

Já no ano seguinte, em 1891, o relatório do mesmo ministério marcou um valor bem menor para esta finalidade, 77:796$855 (setenta e sete contos, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis), valor replicado pelos relatórios posteriores em tabelas anexas.77 77 BRASIL, 1892, p. 148. O valor e a tabela foram reproduzidos até, pelo menos, o relatório do Ministério da Fazenda de 1898. Essa queda acentuada nos valores demonstra como a subvenção da viagem de imigrantes para o Brasil continuava “a todo o vapor”, beneficiando diretamente ex-senhores de escravizados aplicados na produção agrícola.

No dia 6 de outubro de 1890, o Jornal do Commercio publicou o Decreto nº 804, assinado por Deodoro da Fonseca e Ruy Barbosa dois dias antes, extinguindo “a taxa adicional de 5% para o fundo de emancipação”.78 78 Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 6/10/1890, p. 1. Ver também: BRASIL. Decreto nº 804, de 4 de outubro de 1890. Diante das fontes consultadas, isto é, periódicos diversos e relatórios ministeriais da Fazenda e da Agricultura, além de decretos, não é possível saber com exatidão para onde foram direcionados os quase 78 contos de réis do fundo de emancipação. No entanto, é provável que esse montante tenha sido revertido totalmente para a viabilização da chegada de imigrantes, tal qual João Alfredo havia sugerido inicialmente em 1887.

Considerações finais

Esta pesquisa procurou contribuir com os debates recentes envolvendo não só a participação do Estado brasileiro e das instituições financeiras na escravidão, mas também discutir o destino do dinheiro que constituía um importante instrumento de compra de alforrias de escravizados do país: o fundo nacional de emancipação. Para tanto, foram demonstradas as transformações pelas quais passou em 1885, desde a sua criação, com a Lei de 28 de setembro de 1871. Demonstrou-se como a chamada “Lei Saraiva-Cotegipe” incluiu, pela primeira vez e de maneira explícita, a subvenção à imigração europeia, a partir da partilha do fundo. Estratégia utilizada pelo Estado brasileiro tanto para embranquecer sua população quanto para inflar o mercado de mão de obra nacional, procurando reduzir os salários dos trabalhadores nacionais e estrangeiros através da alta concorrência.

Evidenciaram-se as especulações sobre o valor da taxa que ampliou as rendas do fundo de emancipação, além das disputas em torno da sua cobrança. Foi realçada a existência de uma política fiscal operada ativamente por uma elite política e econômica através do Estado, baseada na desigualdade, isentando e privilegiando seus semelhantes, os poderosos. Ao longo das páginas, traçou-se o caminho de parte desse dinheiro, encaminhado para custear a imigração e que beneficiou direta ou indiretamente inúmeros senhores e ex-senhores de escravizados. Além disso, demonstraram-se as disputas sobre essa verba depois do 13 de maio e os diversos planos para ela, a exemplo do financiamento de políticas punitivistas para a população negra, o equilíbrio das contas provinciais e a construção de escolas para trabalhadores libertos e seus descendentes.

O montante significativo reunido se dissolveu nas despesas pouco transparentes da República. O mais provável é que seu dinheiro tenha sido integralmente encaminhado para financiar a vinda de imigrantes europeus, como clamava parte dos fazendeiros e como já apontava a terça parte do fundo. Há muito o que ser discutido a partir do que foi traçado aqui. Mais notadamente, a construção de políticas de reparação à população negra pelos ônus sistematicamente apoiados pelo Estado e por instituições financeiras em prol da manutenção e da reafirmação de privilégios a pequenos grupos políticos e econômicos. Há muito dinheiro para seguir e descobrir.

  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. Agradeço aos questionamentos instigantes de Ana Flávia Magalhães Pinto, que me levaram a escrever este artigo. Agradeço igualmente a Antonio Luigi Negro, o Gino, a quem devo parte fundamental do domínio bibliográfico utilizado ao longo desta pesquisa e a Wagner Magalhães, pela tradução deste artigo para o inglês.
  • 5
    Alguns desses principais trabalhos são os seguintes: MACHADO, BRITO, VIANA & GOMES, 2021; SANTANA NETO, 2018; COWLING, 2013COWLING, Camillia. Conceiving freedom: women of color, gender, and Abolition of Slavery in Havana and Rio de Janeiro. Raleigh: The University of North Carolina Press, 2013.; CASTILHO & COWLING, 2013CASTILHO, Celso; COWLING, Camillia. Bancando a liberdade, popularizando a política: abolicionismo e fundos locais de emancipação na década de 1880 no Brasil. Afro-Ásia, n. 47, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21281. Acesso em: 26 out. 2023. Doi: https://doi.org/10.9771/aa.v0i47.21281.
    https://periodicos.ufba.br/index.php/afr...
    ; MENDONÇA, 2008MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre e mão e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. 2. ed. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2008 [1999].; CHALHOUB, 2003CHALHOUB, Sidney. Machado de Assis: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.; REIS, 2001REIS, Isabel Cristina Ferreira dos. Histórias de vida familiar e afetiva de escravos na Bahia do século XIX. Salvador: Centro de Estudos Baianos da UFBA, 2001..
  • 6
    Esse debate foi suscitado pelo Inquérito Civil nº 1.30.001.004372/2023-13, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e endossado por um grupo de 14 historiadores que busca apurar a participação do Banco do Brasil no tráfico de pessoas escravizadas e na sua escravidão entre 1808 e 1888. Os(as) historiadores(as) são: Álvaro Pereira do Nascimento – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Ana Flavia Magalhães – Universidade de Brasília (UNB), Beatriz Gallotti Mamigonian – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Clemente Penna – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC Posdoc), Fernanda Thomaz – Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Hebe Mattos – Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), João José Reis – Universidade Federal da Bahia (UFBA), Keila Grinberg – University of Pittsburgh, Mariana Muaze – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Martha Abreu – Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/FFP), Monica Lima – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Sidney Chalhoub – Harvard University, Thiago Campos – Universidade Federal Fluminense (UFF – Labhoi) e Ynaê Lopes dos Santos – Universidade Federal Fluminense (UFF). Sobre a repercussão na imprensa nacional, ver: MACHADO, 2023MACHADO, Leandro. Banco do Brasil é alvo de inquérito inédito sobre papel na escravidão e MPF pede reparação. BBC News Brasil. 27 set. 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c89w05408pjo. Acesso em 27 set. 2023.
    https://www.bbc.com/portuguese/articles/...
    ; BBC, 2023BBC. Banco do Brasil é alvo de inquérito inédito sobre papel na escravidão e MPF pede reparação. G1. 27 set. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/27/banco-do-brasil-e-alvo-de-inquerito-inedito-sobre-papel-na-escravidao-e-mpf-pede-reparacao.ghtml. Acesso em 27 set. 2023.
    https://g1.globo.com/politica/noticia/20...
    ; G1, 2023BBC. Banco do Brasil é alvo de inquérito inédito sobre papel na escravidão e MPF pede reparação. G1. 27 set. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/27/banco-do-brasil-e-alvo-de-inquerito-inedito-sobre-papel-na-escravidao-e-mpf-pede-reparacao.ghtml. Acesso em 27 set. 2023.
    https://g1.globo.com/politica/noticia/20...
    ; CAMPOS, 2023CAMPOS, Ana Cristina. MPF abre inquérito sobre papel do Banco do Brasil na escravidão. Agência Brasil. 28 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-09/mpf-abre-inquerito-sobre-papel-do-banco-do-brasil-na-escravidao. Acesso em 28 set. 2023.
    https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica...
    ; AGÊNCIA BRASIL, 2023AGÊNCIA BRASIL. MPF abre inquérito sobre papel do Banco do Brasil na escravidão. UOL. 29 set. 2023. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/agencia-brasil/2023/09/29/mpf-abre-inquerito-sobre-papel-do-banco-do-brasil-na-escravidao.htm. Acesso em 30 set. 2023.
    https://economia.uol.com.br/noticias/age...
    ; UOL, 2023AGÊNCIA BRASIL. MPF abre inquérito sobre papel do Banco do Brasil na escravidão. UOL. 29 set. 2023. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/agencia-brasil/2023/09/29/mpf-abre-inquerito-sobre-papel-do-banco-do-brasil-na-escravidao.htm. Acesso em 30 set. 2023.
    https://economia.uol.com.br/noticias/age...
    ; LYRA, 2023LYRA, Julio Cesar. Banco do Brasil e escravidão: ‘o próprio Estado se envolveu na iniciativa de interferir economicamente’, diz pesquisador. O Globo. 2 de out. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/10/02/banco-do-brasil-e-escravidao-o-proprio-estado-se-envolveu-na-iniciativa-de-interferir-economicamente-diz-pesquisador.ghtml#tbl-em-lnowp6pe63zorq3zb6. Acesso em 2 out. 2023.
    https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/...
    ; O GLOBO, 2023AGÊNCIA BRASIL. MPF abre inquérito sobre papel do Banco do Brasil na escravidão. UOL. 29 set. 2023. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/agencia-brasil/2023/09/29/mpf-abre-inquerito-sobre-papel-do-banco-do-brasil-na-escravidao.htm. Acesso em 30 set. 2023.
    https://economia.uol.com.br/noticias/age...
    ; CRUZ, 2023CRUZ, Itan. O que dizem os investimentos do Estado e do Banco do Brasil na escravidão. UOL. 4 out. 2023. Disponível: https://noticias.uol.com.br/colunas/presenca-historica/2023/10/04/o-que-dizem-os-investimentos-do-estado-e-do-banco-do-brasil-na-escravidao.htm. Acesso em 4 out. 2023.
    https://noticias.uol.com.br/colunas/pres...
    .
  • 7
    Anais da Câmara dos Deputados (ACD), v. 3, 15 de julho de 1884, p. 162.
  • 8
    As 29 assinaturas a favor do projeto foram de Rodolpho Dantas, Ruy Barbosa, Franklin Dória, Thomaz Pompeu de Souza Brazil, José Marianno, Antonio Antunes Ribas, Theophilo Fernandes dos Santos, Adriano Pimentel, Manoel Carlos, Cesar Zama, Almeida Oliveira, Salustiano Rego, Sinval, Vianna Vaz, Severino Ribeiro, José Pompeu, Leopoldo de Bulhões, Prisco Paraizo, Diana, Aristides Spínola, Dr. T. Bomfim Espindola, Silviano Brandão, Montandon, Castello Branco, Bezerra Cavalcanti, Generoso Marques, A. E. de Camargo, Francisco Ildefonso Ribeiro de Menezes e José Basson de Miranda Osório. Ver: ACD, 15 de julho de 1884, v. 4, p. 121.
  • 9
    ACD, 15 de julho de 1884ACD, 1884, v. 3-4., v. 3, p. 131.
  • 10
    Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 28/3/1885, p. 1.
  • 11
    BRASIL, 1886BRASIL. Relatório apresentado à Assembleia Geral pelo ministro e secretário dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Antonio da Silva Prado. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886., p. 31-33.
  • 12
    Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 5/5/1885, p. 1.
  • 13
    ACD, 12 de maio de 1885ACD, 1885, v. 3., v. 3, p. 54.
  • 14
    Ver: BRASIL, 1886BRASIL. Proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de estado dos negócios da Fazenda, Francisco Belisário Soares de Souza. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886., p. 70.
  • 15
    Esse relatório afirmava que o dinheiro reunido pelo fundo de emancipação “nos exercícios de 1871-1872 a 1884-1885” era de 17.502:519$153 (dezessete mil, quintos e dois contos, quinhentos e dezenove mil e centos e cinquenta e três réis). BRASIL, 1885BRASIL. Proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Antonio Saraiva. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885., p. 26.
  • 16
    A proposta de relatório para o ano de 1885 estimava que o ministério da Justiça tivesse 7.233:862$658 em gastos e que o Ministério dos Negócios Estrangeiros gastaria 950:006$666 em todo o ano de 1885. Ver: BRASIL, 1885BRASIL. Relatório apresentado à Assembleia Geral pelo ministro e secretário de Estado dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, João Ferreira de Moura. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885., p. 9-10.
  • 17
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 19/5/1885, p. 2.
  • 18
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 16/7/1885, p. 1. Aqui vale ressaltar que o volume II dos anais da Câmara dos Deputados para o ano de 1885 compreende as sessões que ocorreram entre os dias 6 e 30 de abril, enquanto o volume III começa na sessão do dia 20 de julho e se estende ao dia 19 de agosto. Portanto, as discussões acontecidas entre maio e 19 de julho que forem reproduzidas aqui terão como fonte o Jornal do Commercio, da Corte, que publicava diariamente as falas dos parlamentares.
  • 19
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 23/7/1885, p. 2.
  • 20
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 25/7/1885, p. 2.
  • 21
    Nabuco já tinha registrado esse recrudescimento da política empreendida por Saraiva em outra obra sua, chamada O erro do Imperador, na qual culpava Pedro II por não ter sustentado o gabinete Dantas (NABUCO, 1886bNABUCO, Joaquim. O erro do imperador. Rio de Janeiro: Tip. de G. Leuzinger & Filhos, 1886b., p. 7-8).
  • 22
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 11/8/1885, p. 2.
  • 23
    BRASIL, 1886BRASIL. Proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de estado dos negócios da Fazenda, Francisco Belisário Soares de Souza. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886., p. 36.
  • 24
    BRASIL, 1885BRASIL. Proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Antonio Saraiva. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885., p. 375.
  • 25
    BRASIL, 1886BRASIL. Relatório apresentado à Assembleia Geral pelo ministro e secretário dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Antonio da Silva Prado. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886., p. 36. A Gazeta da Tarde, da Corte, publicou no aniversário da chamada Lei do Ventre Livre, naquele ano de 1885, que “os ingênuos foram reescravizados a título de sentimento humanitário, daqueles que não os entregavam ao Estado em troca de apólices” – Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 28/9/1885, p. 1. Sobre a precariedade da experiência de liberdade dos ingênuos, ver: CASTILHO & COWLING, 2013CASTILHO, Celso; COWLING, Camillia. Bancando a liberdade, popularizando a política: abolicionismo e fundos locais de emancipação na década de 1880 no Brasil. Afro-Ásia, n. 47, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/21281. Acesso em: 26 out. 2023. Doi: https://doi.org/10.9771/aa.v0i47.21281.
    https://periodicos.ufba.br/index.php/afr...
    , p. 161-162.
  • 26
    A comissão era composta pelos liberais André Pádua Fleury, Franklin Dória, Ulysses Vianna, Felício dos Santos, Francisco Maciel, Prisco Paraíso e Lourenço de Albuquerque. ACD, 1885ACD, 1885, v. 3., v. 3, p. 247.
  • 27
    O artigo 27 do referido decreto que regulamentava a chamada Lei do Ventre Livre determinava uma ordem de classificação para as alforrias pelo fundo de emancipação. Deveriam ser priorizados: I. Famílias; II. Indivíduos. No caso da libertação de famílias, as prioridades seriam respectivamente: I. Os cônjuges que fossem escravizados de diferentes senhores; II. Os cônjuges, que tivessem filhos nascidos livres em virtude da lei e menores de oito anos; III. Os cônjuges, que tivessem filhos livres menores de 21 anos; IV. Os cônjuges com filhos menores escravos; V. As mães com filhos menores escravos; VI. Os cônjuges sem filhos menores. No caso de libertação de indivíduos, seriam preferidos: I. A mãe ou pai com filhos livres; II. Os indivíduos de 12 a 50 anos de idade, começando pelos mais moços no sexo feminino, e pelos mais velhos no sexo masculino. Tanto na emancipação de famílias quanto de indivíduos, o regulamento determinava que seriam preferidos: primeiro, os que por si ou por outrem entrassem com certa cota para a sua libertação e, em segundo lugar, os mais morigerados a juízo dos senhores. E concluía: “em igualdade de condições a sorte decidirá”. BRASIL. Decreto nº 5.135, de 13 de novembro de 1872.
  • 28
    “I. Libertação de todos os escravos existentes nos ditos estabelecimentos e obrigação de não admitir outros; II. Indenização pelo Estado de metade do valor dos escravos assim libertados, em títulos de 5%, preferidos os senhores que reduzirem mais a indenização e alforriar maior número de escravos; III. Usufruirão dos serviços dos libertos por tempo de cinco anos, salva a disposição do art. 2º, § 1º da presente lei. § 4º A prestação de serviços pelos libertos, de que se trata no parágrafo anterior, e em outras disposições desta lei, será remunerada com alimentação, vestuário, tratamento nas enfermidades e uma gratificação pecuniária por dia de serviço que deverá ser determinada nos regulamentos do governo”.
  • 29
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 14/8/1885, p. 1.
  • 30
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 14/8/1885, p. 2.
  • 31
    Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 29/9/1885, p. 2; Revista Ilustrada, Rio de Janeiro, 31/12/1885, p. 3; Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 21/1/1886, p. 1.
  • 32
    Eram impostos sobre os “direitos de importação para consumo; expediente dos gêneros livres de direitos de consumo; dito das capatazias; armazenagem; imposto de faróis; dito da doca; selo de papel; imposto de transmissão de propriedade; dito sobre indústrias e profissões”. Também somavam-se aí o “dito sobre subsídios e vencimentos; dito predial; dito de transporte; dito do gado; prêmios de depósitos públicos; e o imposto de patentes e privilégios”. Incluía-se aí também a “renda com aplicação especial, a saber: taxa de escravos inclusive a adicional; transmissão e propriedade de escravos; multas; imposto sobre os consignatários de escravos; dito sobre loterias; e selo dos bilhetes de loterias”. BRASIL. Decreto nº 9.593, de 7 de maio de 1886.
  • 33
    As rendas tradicionalmente instituídas pela Lei de 28 de setembro de 1871 são referentes à taxa e aos impostos sobre a transmissão de propriedade de pessoas escravizadas, multas, donativos, benefícios de loterias isentas de impostos, décima parte do benefício líquido das loterias concedidas depois da lei, dívida ativa, impostos sobre consignatários de escravizados, impostos de 15% sobre loterias, selo dos bilhetes e remanescentes dos prêmios de loterias. Todos esses itens arrecadaram, segundo o relatório do Ministério da Fazenda, mil contos de réis. BRASIL, 1886BRASIL. Relatório apresentado à Assembleia Geral pelo ministro e secretário dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Antonio da Silva Prado. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886., p. 19.
  • 34
    BRASIL, 1891BRASIL. Relatório do ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, em janeiro de 1891. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891., Tabela n. 1, n.p.
  • 35
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 22/9/1887, p. 2.
  • 36
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 18/2/1887, p. 1.
  • 37
    Revista de Engenharia, Rio de Janeiro, 28/2/1887, p. 4.
  • 38
    Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 9/4/1888, p. 1.
  • 39
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 10/7/1888, p. 2.
  • 40
    Sobre a Sociedade Central de Imigração, ver: HALL, 1976HALL, Michael McDonald. Reformadores de classe média no Império brasileiro: a Sociedade Central de Imigração. Revista de História, n. 105, 1º trimestre de 1976. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/209666. Acesso em: 4 abr. 2023. Doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.1976.209666.
    https://www.revistas.usp.br/revhistoria/...
    , p. 147-171; VASSILIEFF, 1987VASSILIEFF, Irina. A sociedade central de imigração nos fins do século XIX e a “democracia rural”. Tese de doutorado em História, Universidade de São Paulo, 1987..
  • 41
    Correio Paulistano, São Paulo, 4/7/1886, p. 1.
  • 42
    Correio Paulistano, São Paulo, 26/11/1887, p.2.
  • 43
    Correio Paulistano, Rio de Janeiro, 23/8/1887, p. 3.
  • 44
    A Imigração, Rio de Janeiro, dezembro de 1888, p. 2.
  • 45
    BRASIL. Lei nº 3.396, de 24 de novembro de 1888.
  • 46
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 13/5/1888, p. 3.
  • 47
    BRASIL, 1888, p. 7; 19.
  • 48
    Alguns artigos contra a cobrança da taxa foram publicados depois da abolição. Ver: Jornal do Recife, Recife, 18/5/1888, p. 1; O Paiz, Rio de Janeiro, 26/5/1888, p. 3; Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 2/7/1888, p. 2;
  • 49
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 25/5/1888, p. 1.
  • 50
    ACD, 30 de maio de 1888, v. 1, p. 206.
  • 51
    ACD, 20 de junho de 1888, v. 2, p. 18-19; p. 310-311.
  • 52
    BRASIL, 1889BRASIL. Organizações e programas ministeriais. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889., p. 866-867.
  • 53
    O projeto excluía as taxas “relativas à propriedade servil” e os “impostos gerais sobre transmissão de propriedade de escravos”. Ver: ACD, 8 de junho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 2, p. 398-399.
  • 54
    Anais do Senado do Império do Brasil (ASIB), 28 de junho de 1888, v. 2, p. 431.
  • 55
    ASIB, 19 de junho de 1888, v. 2, p. 109-111.
  • 56
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 3/6/1888, p. 2.
  • 57
    ACD, 3 de julho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 2, p. 471.
  • 58
    ACD, 3 de julho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 2, p. 484.
  • 59
    ACD, 10 de julho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 3, p. 74.
  • 60
    ACD, 20 de julho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 7 – apêndice, p. 90.
  • 61
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 18/9/1887, p. 1.
  • 62
    Em pesquisa mais recente, Rodrigo Goyena Soares destacou, com robustez, o empenho dos gabinetes liderados por João Alfredo (1888-1889) e Ouro Preto (1889) para indenizar os grandes senhores de escravizados no pós-13 de maio, a partir de vultosas injeções de dinheiro no Banco do Brasil, que serviriam de crédito aos graúdos fazendeiros do Império. Ver: SOARES, 2023SOARES, Rodrigo Goyena. A abolição indenizada: o Banco do Brasil e a pactuação do Treze de Maio, Almanack, Guarulhos, n. 35, 2023. Disponível em: https://periodicos.unifesp.br/index.php/alm/article/view/14840. Acesso em: 1 abr. 2024. Doi: https://doi.org/10.1590/2236-463335ea00423.
    https://periodicos.unifesp.br/index.php/...
    .
  • 63
    ACD, 26 de julho de 1888ACD, 1888, v. 1-3;7., v. 2, p. 402.
  • 64
    BRASIL. Organizações..., 1889BRASIL. Ministério da Fazenda – proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, João Alfredo Corrêa de Oliveira. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889., p. 243.
  • 65
    A Imigração, Rio de Janeiro, 31/1/1889, p. 5.
  • 66
    Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 17/1/1889, p. 2.
  • 67
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 6/4/1890, p. 3. Esta nota também foi publicada na Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 29/5/1890, p. 2; no O País, Rio de Janeiro, 8/4/1890, p. 2.
  • 68
    As contas foram publicadas em vários veículos da imprensa influentes no Rio de Janeiro, capital do país: Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1; Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 2; Diário de Notícias, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1; Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 31/12/1889, p. 1.
  • 69
    BRASIL. Ministério da Fazenda..., 1889, p. 7, 9-10.
  • 70
    Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, 26/4/1889, p. 2.
  • 71
    Essa mesma carta também foi analisada por outros(as) historiadores(as). Ver: FONSECA, 2014FONSECA, Monica Cristina da. O debate a respeito da educação dos ingênuos na Bahia (1871-1889). Dissertação de mestrado em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, 2014., p. 45-46; VIANA, RIBEIRO NETO & GOMES, 2019VIANA, Iamara da Silva; RIBEIRO NETO, Alexandre; GOMES, Flávio. Escritos insubordinados entre escravizados e libertos no Brasil. Estudos Avançados, v. 33, 2019. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/161287. Acesso em: 5 mar. 2023. Doi: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2019.3396.0010.
    https://www.revistas.usp.br/eav/article/...
    , p. 166-167.
  • 72
    BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871.
  • 73
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 27/7/1890, p. 2.
  • 74
    BRASIL, 1891BRASIL. Relatório do ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, em janeiro de 1891. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891., p. 369.
  • 75
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 29/11/1889, p. 1.
  • 76
    BRASIL, 1891BRASIL. Relatório do ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, em janeiro de 1891. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891., p. 369.
  • 77
    BRASIL, 1892BRASIL. Relatório apresentado ao vice-presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de estado dos negócios da Fazenda, Francisco de Paula Rodrigues Alves no ano de 1892 – Tabela nº1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1892., p. 148. O valor e a tabela foram reproduzidos até, pelo menos, o relatório do Ministério da Fazenda de 1898.
  • 78
    Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 6/10/1890, p. 1. Ver também: BRASIL. Decreto nº 804, de 4 de outubro de 1890.

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Editado por

Editores Responsables

Miguel Palmeira e Stella Maris Scatena Franco

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Ago 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    17 Out 2023
  • Aceito
    21 Fev 2024
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