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A RECUNHAGEM DA MOEDA IMPERIAL: AS REFORMAS DO VISCONDE DO RIO BRANCO (1871-1875)1 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. O autor agradece à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo – USP pela concessão de auxílio que resultou, como objetivo parcial, na realização deste artigo. Processo n. 22.1.09345.01.2.

Resumo

Incluída a Lei do Ventre Livre (1871), fartamente tratada na literatura historiográfica, as demais reformas empreendidas pelo visconde do Rio Branco quando à frente da presidência do Conselho de Ministros (1871-1875) tenderam a ser analisadas separada e tematicamente, sem produzir, portanto, um sentido para o conjunto da obra. Buscando suprir a lacuna mediante fontes primárias sobretudo orçamentárias e bancárias, propõe-se no artigo que o governo de Rio Branco remediou a medida emancipacionista com reformas financeiras, produtivas e tributárias, com vistas a serenar uma lavoura irrequieta com a eventual abolição. Em que pese a ampla paleta de reformas, também aqui examinada, o capital mobilizado por Rio Branco foi especialmente destinado aos cafeicultores do Vale do Paraíba. O processo contou com larga participação do Banco do Brasil, para onde se deslocava o grande capital cafeeiro fluminense. Assim, argumenta-se que o gabinete de Rio Branco reconduziu pela via da dívida pública, agora muito ampliada, um tipo de reformismo desigual já vislumbrado na década de 1850: operou-se, ao todo, uma recunhagem da moeda imperial.

Palavras-chave
Visconde do Rio Branco; Reformas econômicas; Cafeicultura fluminense; Vale do Paraíba; Banco do Brasil

Abstract

Along with the Brazilian Law of Free Birth (1871), extensively discussed in historiographical literature, other reforms undertaken by the Viscount of Rio Branco, when head of the Council of Ministers (1871-1875), tended to be analyzed separately and thematically, and thus without rendering a clear meaning to his cabinet´s work. Through budgetary and banking-related primary sources, this article proposes that Rio Branco remedied the emancipation measure with financial, productive, and tax reforms in order to appease farmers in dire straits due to the wave of abolitionism. Despite the wide range of projects, also examined here, the capital mobilized by Rio Branco was specifically earmarked for coffee farmers of the Paraíba Valley. The Bank of Brazil, to which the greatest fraction of the Rio de Janeiro coffee capital was migrating, played a major role in the process. Thus, a type of uneven reformism, already glimpsed in the 1850s, was carried out by Rio Branco through a greatly increased public debt: on the whole, it focused on a recoinage of the imperial currency.

Keywords
Viscount of Rio Branco; Economic Reforms; Coffee farming in Rio de Janeiro; Paraíba Valley; Bank of Brazil

Introdução

José Maria da Silva Paranhos assumiu a presidência do Conselho de Ministros em março de 1871, prestes a completar 52 anos de idade. Era um baiano alto de olhos verdes que fumava feito um caipora, em torno de meia dúzia de charutos por dia. Havia sido ministro da Marinha e dos Negócios Estrangeiros na década de 1850, assumira a Fazenda e uma cadeira extraordinária no Conselho de Estado na década de 1860 e então, após a exitosa missão diplomática de 1869 formulada para negociar o término da guerra contra o Paraguai, o que valeu a Paranhos o título de visconde do Rio Branco, o imperador incumbiu-lhe a aprovação da Lei do Ventre Livre. Era o escopo principal do novo governo, embora se encontrasse imediatamente na premência de remediar a medida emancipacionista com reformas financeiras, produtivas e tributárias para acalmar os ânimos de uma lavoura, porque escravista, irrequieta com a sombra da abolição. Rio Branco foi além. Quis igualmente reformar o Poder Judiciário, a educação imperial, os registros e a burocracia civil. Não desconsiderou a caserna, que sabia buliçosa após a vitória no Prata, e tampouco a necessidade de reorganizar a Corte, onde as tensões sociais expressavam as potencialidades revoltosas de todo o Império.3 3 São poucas e pouco atualizadas as biografias do visconde do Rio Branco. Ver, notadamente: BESOUCHET, 1945; e VIEIRA, 1992.

Foi um tempo agitado da história do Brasil, o que se refletiu na atividade administrativa e legislativa. Na década de 1860, editaram-se 1.942 decretos e 494 leis; na de 1870, respectivamente, 2.937 e 742, em sua grande maioria promulgados durante a gestão de Paranhos (BARMAN, 2012BARMAN, Roderick. Imperador cidadão. São Paulo: Editora UNESP, 2012 [2002]. [2002], p. 352). Sobretudo, foram projetados para dinamizar a circulação de capital no Império. Rio Branco orientou a tomada de empréstimos internos e externos em benefício da desobstrução do fluxo de mercadorias produzidas pela grande lavoura, mantendo concentrada a estrutura bancária do Império, que atendia diretamente à produção agrícola. O processo reformista, que respondia pela via econômica ao encurtamento do espaço e do tempo entre o cafezal brasileiro e o consumidor norte-americano, causou inevitavelmente uma redistribuição da mão de obra nacional, o que tampouco escapou ao gabinete. Foi necessário discutir a locação de serviços, quantificar os trabalhadores, estratificar suas profissões, estabelecer pesos e medidas comuns a todo o Império e facilitar o tráfego de informações.

Com efeito, o principal setor econômico nacional esperava de Rio Branco diretrizes que dessem mais rapidez e volume a todos os estágios do ciclo produtivo, isto é, da compra de insumos e da aquisição de mão de obra – cativa ou livre –, passando pela obtenção ou renovação dos meios de produção, pelo transporte e pela infraestrutura de exportação, até alcançar, após a realização de lucro, nova disponibilidade de crédito para renovar o movimento.

Revelaram-se assim o espírito e a ordem capitalista daquele tempo, em que o Império conviveu com a primeira globalização financeira e a produção resistentemente latifundiária; com a intensificação quantitativa e qualitativa do comércio de longa distância e a produção ainda primária de uma mercadoria, o café, preponderante na balança comercial; e, ainda, com uma avolumada mobilidade internacional da mão de obra livre e a permanência da escravidão.

Longe de uma dualidade de opostos em que o Brasil seria internamente arcaico e externamente capitalista ou de uma excêntrica coexistência de formas sociais de produção (FRANCO, 1997FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo: Editora Unesp, 1997 [1969]. [1969]), o Império de Paranhos outorgou maior grau de maturidade ao modo de produção capitalista, sedimentado numa civilização material que premiava ou penalizava em acordo com a maximização dos lucros. Nesse processo, caracterizado por transbordamentos salariais do campo para cidade, e vice-versa, também se reconfiguraram as relações de produção e consumo – inevitavelmente, refazendo-se igualmente os lugares de cada quem nas cadeias produtiva e distributiva. Em suma, reajustaram-se as classes e os embates sociais (SALLES, 2013SALLES, Ricardo. Nostalgia imperial. Escravidão e formação da identidade nacional no Brasil do Segundo Reinado. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013. [1996]).

O reformismo desigual

É precisamente a partir dessa conjuntura que Emília Viotti da Costa compreendeu as reformas de Rio Branco. Embora sua preocupação tenha girado em torno aos projetos alternativas à ordem, formulados por grupos mantidos à margem do poder – notadamente, os cafeicultores do Oeste Paulista, os militares egressos do Paraguai e a classe média urbana –, Viotti da Costa interpretou a gestão de Paranhos como uma perfeita reação, contida pela situação ainda herdeira dos projetos conservadores da década de 1850, à diversificação da malha societária (COSTA, 2008COSTA, Emília Viotti da. Brasil: a era da reforma, 1870-1889. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina. De 1870 a 1930. São Paulo: EdUSP; Brasília: FUNAG, 2008 [1984]. v. 5. [1984]). Malgrado a abordagem teórica menos inclinada a consentir com a existência de uma sociedade de classes à época de Rio Branco, Angela Alonso tendeu a endossar a ponderação de Viotti da Costa, concluindo que, em face às transformações socioeconômicas do período,

a elite imperial viu-se num dilema vis-à-vis seu grupo social de origem, os estamentos senhoriais: manter suas estruturas de prestígio social e seu monopólio de poder ou expandir as condições econômicas, sociais e culturais para a racionalização da economia e a formação da sociedade nacional

(ALONSO, 2002ALONSO, Angela. Ideias em movimento. A geração de 1870 na crise do Brasil-Império. Rio de Janeiro: Paz & Terram 2002., p. 78).

Em tudo relevante para o debate, porque, embora conflitante com esta proposta, remedia uma historiografia muito lacunar sobre as reformas de Rio Branco, a proposta de Alonso entende que a solução reformista foi “hábil o bastante”, pois controlou a “expansão da ordem social competitiva” nos quadros de uma “modern[ização] [...] sob a tutela estamental” (ALONSO, 2002ALONSO, Angela. Ideias em movimento. A geração de 1870 na crise do Brasil-Império. Rio de Janeiro: Paz & Terram 2002., p. 78). Não obstante, recomenda a autora, Rio Branco teria promovido “a dissolução da obra saquarema”, visto que, incompleto, o reformismo governamental teria ao fim acirrado o conflito intraelites e, portanto, fracassado.

Coincidente quanto aos insucessos a longo prazo, nesta proposta as reformas de Paranhos, mais do que incompletas, foram desiguais. É tão somente pelo sopesamento das medidas – irrealizado na literatura voltada à cisão e à tematização das reformas – que se vislumbra o amparo prestado por Rio Branco ao coração formativo do orçamento imperial, o baluarte de inserção econômica internacional do Império, o polo dinamizador da produção interna e o núcleo constitutivo de classes sociais, porque era dali de onde se originava o capital nacional produtivo e financeiro.4 4 Para as posições de Paranhos, no Senado, ver especialmente: CHACON, 1997. A historiografia tematizada acerca de cada uma das reformas, na medida do possível, será referenciada ao longo do texto.

Embora não fosse de origem escravocrata ou cafeeira, tampouco o porta-voz ministerial das reivindicações agrícolas, Rio Branco contemporizou expressivamente mais com os interesses financeiros e produtivos da tradicional lavoura fluminense do que com a cafeicultura do ocidente paulista – e menos ainda com os setores industriais, que emergiam a duras penas. Na perspectiva das aspirações estreitas, Paranhos antecipou-se reativamente à torrente de expectativas escravocratas que o pôs em xeque tão cedo quanto em 1872: a mesma legislatura que tragou a Lei do Ventre Livre, aventou, pouco meses depois, uma moção de censura contra o chefe de gabinete. As pressões da lavoura fluminense, por intermédio da Câmara (MIRANDA, 2018MIRANDA, Bruno da Fonseca. O Vale do Paraíba contra a Lei do Ventre Livre, 1865-1871. Dissertação de Mestrado, PPGHS/USP, 2018.), assinalavam as compensações que o gabinete deveria realizar para manter a governabilidade.

Do ponto de vista das estruturas amplas, Rio Branco, em que pese a oportunidade do momento, reformou o país nos limites exíguos das condicionalidades históricas em que se encontrou. A formação socioeconômica do Império, moldada pela escravidão e pelo latifúndio, autorizava a Paranhos uma margem acanhada de ação. O governo não poderia desfazer-se, num piparote, daquilo que regia a política fiscal, tributária e financeira. Dentro dessa margem, na qual ainda encontravam espaço para seu desenvolvimento as forças produtivas próprias à formação social do Império, Rio Branco deu-lhes sobrevida em detrimento das transformações que se agigantavam em São Paulo e dos clamores, ainda à meia-luz, que se ouviam dos quartéis.

Por uma persistente defesa da razão nacional, modulada em poucos quilômetros a partir de um punhado de cafeicultores fluminenses, o Império de Rio Branco recunhou a moeda imperial, readaptando os vínculos de mútua dependência entre a classe dirigente e o baronato vale-paraibano (I). É o que inscreve esta proposta na tradição de Ilmar Rohloff de Mattos, malgrado implicitamente o autor enxergue no Ventre Livre o ocaso da ordem saquarema (MATTOS, 2011MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema. A formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec Editora, 2011 [1987]. [1987]). Como um todo e novamente, o projeto de Paranhos polarizou ganhos e socializou custos (II). Terminou seu gabinete com o país em crise, deixando transparecer, para a cafeicultura paulista, os militares e as classes média e popular, que havia perdido o tempo da história (III). Não sem razão, reagiram, propondo em primeiro lugar a revisão daquilo pelo qual Rio Branco pugnava. No fundo, o visconde vislumbrava na sociedade de classes uma permanência que desejava refeita, e foi com base nessa vontade que reformou o Império, quando a hora, cheia de expectativas, parecia pedir o contrário.

As compensações pela aprovação da Lei do Ventre Livre

Apesar dos desafios que se avizinhavam, o começo da década de 1870 deu bons augúrios ao gabinete de Rio Branco. O Império havia finalmente vencido o Paraguai em 1º de março de 1870, após mais de cinco anos em combate. Ainda, o momento era de alta nos preços do café, e os Estados Unidos, um inigualável mercado para os cafeicultores brasileiros, deliberavam a supressão das taxas de importação sobre a commodity (BACHA e GREENHILL, 1992BACHA, Edmar; GREENHILL, Robert. 150 anos de café. Rio de Janeiro: Salamandra Consultoria Editorial S.A.; Marcellino Martins & E. Johnston, 1992., p. 18-24). Previa-se uma enorme safra para o biênio 1872-1873, precisamente quando o câmbio voltava à paridade oficial pela primeira vez desde a eclosão do conflito no Prata. Com tamanho entusiasmo, o governo determinou que se aumentassem, duplicando-os praticamente, os subsídios de deputados e senadores. Magistrados e servidores civis, incluídos os militares, deveriam ter benefício semelhante em 1873.5 5 Sobre os salários públicos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1873 e 1874, disponíveis na Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro.

Em toada igualmente alentadora para o gabinete, a Lei do Ventre Livre passou em 28 de setembro de 1871. Com apenas seis meses de governo, Rio Branco realizou a principal incumbência que a Coroa lhe havia dado, inclusive como modo de serenar os ânimos mais radicais. Na Câmara, o projeto alcançou os 63 votos necessários, mas com imensas dificuldades. Dali, o projeto transitou para o Senado, onde a resistência foi menor e menos apaixonada. Lá, o principal opositor foi Zacarias de Góes e Vasconcelos, que recuperou os argumentos do deputado Paulino de Sousa, filho do visconde do Uruguai. O caso não deixou de causar aparente estranheza, porque era um liberal convertido aos clamores dos herdeiros do pensamento saquarema – o ultraconservadorismo da década de 1850. Em termos substanciais, o senador norteou sua oposição alegando que não caberia a um partido realizar as ideias do outro. O conservador Paranhos estaria sequestrando a agenda liberal, para esvaziá-la (ALONSO, 2002ALONSO, Angela. Ideias em movimento. A geração de 1870 na crise do Brasil-Império. Rio de Janeiro: Paz & Terram 2002., p. 51-85). Por motivos e ambições amplamente menos emancipacionistas, o argumento era bom para a oposição emperrada. Poderia eventualmente ratificar o isolamento político de Rio Branco.6 6 Para as discussões legislativas, consultar: Anais do Senado Federal, 1871. Brasília: Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais. Acesso em: 1º jul. 2021; e Anais da Câmara de Deputados, 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.

Um a um, da Câmara para o Senado, os parágrafos mais polêmicos da lei foram caindo, visto que julgados heterodoxos demais. Sobraram em pé apenas os artigos mais concessivos. Amputou-se do projeto a liberdade que se outorgaria aos escravos de ordens religiosas, assim como restringiu-se o direito de o escravo formar pecúlio senão com o consentimento dos senhores, para comprar a própria alforria. Também se negou a possibilidade de promotores públicos representaram escravos e libertos em ações cíveis de liberdade, e o prazo para a abolição foi severamente dilatado (ALONSO, 2015ALONSO, Angela. Flores, votos e balas: o movimento abolicionista brasileiro (1868-1888). São Paulo: Companhia das Letras, 2015., p. 51-85).

Toda a obra concessiva estava no artigo primeiro do projeto, que virou lei. Em seus termos, os ingênuos ficariam em posse dos senhores até que completassem oito anos, quando caberia a opção ora pela indenização de 600$000 réis, ora pela manutenção do menor até que atingisse 21 anos, momento em que a alforria seria irrestrita. A primeira possibilidade, embora contasse com a segurança do pagamento em títulos com juros anuais de 6%, equivalente aos das apólices, entusiasmou pouco. A indenização representava apenas 1/3 do valor de mercado do escravo em idade adulta. A segunda era significativamente mais alentadora: numa lógica de escravização do ingênuo, que perduraria até 1892, o senhor poderia valer-se de seus serviços para a lavoura ou para compor renda de aluguel, sem em nada afetar a realidade dos escravos nascidos antes de 28 de setembro de 1871. Inclusive mediante uma burla aos registros de nascimento e admitindo que o escravo pudesse alcançar eventualmente os 60 anos de idade, o cativeiro passaria incólume no Brasil até 1930 (CONRAD, 1978CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978 [1972]. [1972], p. 132-149; NEEDELL, 2006NEEDELL, Jeffrey. The party of order: the conservatives, the state, and slavery in the Brazilian Monarchy, 1831-1871. Stanford: Stanford University Press, 2006., p. 272-315).

A Lei Rio Branco, como rapidamente ficou conhecida a lei de 28 de setembro, fracassou em imensos aspectos, e não apenas porque alforriou pouco ou porque não vingou o fundo de emancipação que previa para acelerar a marcha emancipacionista (SALLES, 2009SALLES, Ricardo. As águas do Niágara. 1871: crise da escravidão e o ocaso saquarema. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (org.). O Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. Vol. III: 1870-1889.). Paliativa, a lei não docilizou o reformismo liberal, nem muito menos o radical. Tampouco parecia, dado seu conteúdo, um sequestro da heterogênea agenda do campo partidário contrário aos conservadores. Incumbida pelo imperador ao partido de Rio Branco para preservar o bloco, a lei aprofundou as mágoas entre ortodoxos e heterodoxos (KRAUSE e GOYENA SOARES, 2022, p. 321-329; YOUSSEF, 2018YOUSSEF, Alain El. O Império do Brasil na segunda era da abolição, 1861-1880. Tese de Doutorado, História Social, PPGHS/USP, 2018., p. 173-188).

Após salvar-se, na margem apertada, de uma moção de censura, Rio Branco apelou a d. Pedro II para que dissolvesse a Câmara. As novas eleições pouco alteraram a presença de ortodoxos, que ainda gravitavam em torno do novamente eleito Paulino de Sousa. “Pensa o Sr. presidente do Conselho que a monarquia constitucional, no Brasil, pode dispensar o apoio das classes mais consideradas [a lavoura e o comércio]?”, havia asseverado Paulino em agosto de 1871, ainda quando o projeto de lei, cortados os penduricalhos, parecia tudo mudar, para nada alterar. Após as eleições de 1872, as desconfianças entre ortodoxos e heterodoxos ampliaram-se em mais um grau, deixando entrever a necessidade de um programa de compensações que Rio Branco deveria rapidamente articular. E isso não apenas para a lavoura fluminense, mas também para as províncias setentrionais do Império. Foram elas que, por intermédio de seus deputados e senadores, votaram maciçamente a favor da Lei do Ventre Livre, conferindo ao gabinete a possibilidade de isolar as bancadas de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, províncias que, juntas, somavam quase 60% da população escrava do Império (SLENES, 2004SLENES, Robert W. The Brazilian internal slave trade, 1850-1888: Regional economies, slave experience, and the politics of a peculiar market. In: JOHNSON, Walter (org.). The chattel principle. Internal slave trades in the Americas. New Haven & London: Yale University Press, 2004., p. 325-371).7 7 Para a posição legislativa de Paulino de Sousa, ver: Anais da Câmara de Deputados, 23 e 24 de agosto de 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.

As compensações bancárias

Pouco após a promulgação da medida, o governo e o Banco do Brasil entraram em acordo. Tanto quanto assegurar a solvência da lavoura vale-paraibana, embora materialmente pouco afetada pela medida emancipacionista, tratava-se para Rio Branco de garantir o respaldo que lhe poderia faltar. Na perspectiva de Coelho de Castro e do visconde de Tocantins, personagens vinculados à cafeicultura fluminense e respectivamente na presidência e na vice-presidência do Banco, o momento poderia significar, à custa do Estado, um reequilíbrio cooperativo entre as fazendas e as finanças. Em abril de 1872, enquanto Rio Branco se defendia da moção de censura, o Banco do Brasil afiançou o suprimento de capitais com decréscimo de juros e morosa amortização. Era uma maneira de dilatar o raio de ação da carteira hipotecária do Banco, inclusive reduzindo, indiretamente, a pressão que o cafeicultor pequeno ou médio suportava perante comissários ainda necessários à satisfação de empenhos atrasados no Banco (MARCONDES, 2018).8 8 Para o suprimento de capitais do Banco do Brasil, consultar: Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) – Relatórios do Banco do Brasil de 1872 e de 1873.

O ajuste de 9% para 6% nos juros anuais, o que interessava ao governo, não se faria sem compensações ao Banco. Foram elas de três ordens. A primeira dizia respeito à aplicação dos excedentes não emprestados da carteira hipotecária em títulos da dívida pública a juros de 6% anuais: uma forma de garantir uma fonte segura de recursos para a instituição financeira. A segunda concernia às garantias jurídicas. A diretoria do Banco do Brasil solicitou ao governo a supressão do princípio de adjudicação forçada. Enterrá-lo seria uma maneira de evitar que o Banco devesse imobilizar seu capital em propriedades territoriais, assim entendeu a assembleia de acionistas, não facilmente alienáveis: as do declinante Vale do Paraíba. O mecanismo previa a possibilidade de o devedor tornar-se credor de seu credor, na medida em que, em caso de execução da hipoteca, o devedor poderia cobrar do credor a restituição parcial do valor legalmente apreciado da propriedade. As apreciações não poderiam ser inferiores ao valor original do ativo hipotecado e, caso a propriedade não alcançasse êxito em leilão, o credor deveria comprá-la, restituindo o saldo ao devedor. A terceira era uma espécie de conversão da dívida pública em empréstimos à lavoura mediante a configuração de um derivativo financeiro.9 9 Para o ajuste nos juros e as compensações mencionadas, ver: CCBB – Relatórios do Banco do Brasil de 1872 e de 1873.

O governo deveria lançar mão de novos títulos e novas apólices, que o Banco transformaria em letras hipotecárias. As letras, nominativas ou ao portador, eram transmissíveis por simples endosso, o que lhes dava característica de moeda corrente (HANLEY, 2005HANLEY, Anne G. Native capital. Financial institutions and economic development in São Paulo, Brazil, 1850-1920. Stanford: Stanford University Press, 2005., p. 56-84; HANLEY e MARCONDES, 2010MARCONDES, Renato Leite e HANLEY, Anne G. Bancos na transição republicana em São Paulo: o financiamento hipotecário (1888-1901). Estudos Econômicos, São Paulo, v. 40, n. 1, p. 103-131, jan.-mar. 2010. ISSN: 1980-5357. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/wcmpRhj9f9SyqX4LTfbCHnL/. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-41612010000100004.
https://doi.org/10.1590/S0101-4161201000...
, p. 104-129; SAES, 1986SAES, Flávio Azevedo Marques de. Crédito e bancos no desenvolvimento da economia paulista (1850-1930). São Paulo: IPE/USP, 1986., p. 2-16). Mais intrincadamente, caso um pequeno comerciante fosse atraído pelos juros que a letra oferecia, em última razão, dependeria do trabalho servil na lavoura cafeeira. Isso, porque os recursos que o Banco obtinha com a venda das letras destinavam-se aos empréstimos hipotecários, cuja principal garantia, afora a terra, era o escravo agora claramente financeirizado (PACHECO, 1980PACHECO, Cláudio. História do Banco do Brasil. História financeira do Brasil desde 1808 até 1951. Rio de Janeiro: Banco do Brasil, 1980. Volume III.). No fundo, e por vias indiretas, engessava-se avanço qualquer na legislação emancipacionista para além da Lei Rio Branco: se a escravidão fosse ameaçada, os cafeicultores teriam sua produção em xeque, o Banco executaria hipotecas insolventes e não pagaria então os juros sobre as letras, o que levaria o pequeno comerciante a quebrar igualmente. Assim, caso eventualmente o coração da classe média compradora de letras ditasse o apego à abolição, seu bolso deveria gritar pela manutenção do cativeiro.

Malgrado as resistências de deputados e senadores conservadores como São Vicente e liberais como Sousa Franco, Paranhos cedeu. A única exceção foi a regra da adjudicação forçada, que somente cairia na década de 1880. Em 1873, o governo emitiu novos títulos e apólices, e o Banco honrou seus compromissos. A carteira hipotecária do Banco acusou patamares inéditos de empréstimos dois anos depois. Continuava a beneficiar-se o Vale do Paraíba fluminense, embora Rio Branco tivesse, pelo mesmo ato, estendido a carteira para o Oeste Paulista. Em 1874, a província inteira de São Paulo não reunia senão 2/3 do total concedido apenas aos munícipios fluminenses de Valença e Vassouras. As letras hipotecárias, por sua parte, não tiveram o êxito dos títulos e das apólices, mas circularam em valores consequentes, especialmente no Rio de Janeiro. Até 1878, quando o Banco do Brasil cessou sua emissão – não por acaso, quando se completaram oito anos da Lei do Ventre Livre e, portanto, quando pairariam dúvidas sobre o destino dos ingênuos –, as letras somaram quatro vezes o valor que o Banco havia emprestado a Campinas (HANLEY e MARCONDES, 2010MARCONDES, Renato Leite e HANLEY, Anne G. Bancos na transição republicana em São Paulo: o financiamento hipotecário (1888-1901). Estudos Econômicos, São Paulo, v. 40, n. 1, p. 103-131, jan.-mar. 2010. ISSN: 1980-5357. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/wcmpRhj9f9SyqX4LTfbCHnL/. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-41612010000100004.
https://doi.org/10.1590/S0101-4161201000...
, p.104-129; RIBEIRO e PENTEADO, 2018, p.1-39; SCHULZ, 2008SCHULZ, John. The financial crisis of abolition. New Haven and London: Yale University Press, 2008., p. 45-55).10 10 Para as posições dos senadores mencionados, ver: Anais do Senado Federal, setembro de 1873. Brasília: Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais. Acesso em: 1 jul. 2020. Para os saldos da carteira hipotecária do Banco do Brasil e a emissão de títulos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1875 a 1885. Sobre a extensão da carteira hipotecária do Banco do Brasil, consultar: Decreto n. 5.506, de 26 de dezembro de 1873.

As compensações na infraestrutura de integração física

O dinamismo financeiro assegurado pelo Banco do Brasil à lavoura cafeeira correu paralelamente às reformas na infraestrutura de comunicação. Paranhos investiu nos correios, nas estradas de rodagem e no tráfego de cabotagem (CASTRO, 2021CASTRO, Pérola M. G. Borges. Em torno do trono: os Correios na formação do território, do mercado e do Estado nacional brasileiro (1829-1888). Tese de doutorado, PPGHS/USP, 2021.). Os principais setores beneficiados foram as ferrovias e os portos, ambos tracionados econômica e administrativamente a partir da capital e, ao mesmo tempo, indutores do desenvolvimento vale-paraibano. O governo respondeu aos principais gargalos estruturais da região conferindo rapidez e volume ao trânsito terrestre e marítimo de mercadorias, num processo atalhado, com a expansão dos telégrafos, por um fluxo agora contínuo de informações sobre a cotação das vendas e das compras nacionais e internacionais. Os resultados, pelo menos na perspectiva fluminense, foram largamente exitosos. Em 1871, o Império contava com 869 quilômetros de ferrovias; em 1875, eram 1.801, dos quais pouco mais de 1.000 nas regiões cafeeiras (LAMOUNIER, 2012LAMOUNIER, Maria Lúcia. Ferrovias e mercado de trabalho no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2012., p. 67-139).11 11 Para os valores relativos aos investimentos na infraestrutura de integração física, consultar: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1872 a 1876.

Ainda em julho de 1871, quando a Lei do Ventre Livre acirrava as paixões, o governo autorizara o crédito de 20.000:000$000 réis concedidos por meio de títulos da dívida pública para o prolongamento da Estrado de Ferro Dom Pedro II.12 12 Para a construção e o prolongamento da Estrada de Ferro Dom Pedro II, consultar: SANTOS, 2021. Era uma soma correspondente a 1/5 da receita nacional daquele ano. Açambarcou-se assim o Vale do Paraíba paulista, que em 1875 viu o terminal de Cachoeira Paulista ligar-se ao porto do Rio de Janeiro. Dois anos depois, a Estrada de Ferro Dom Pedro II chegou a São Paulo, perfazendo praticamente 380 quilômetros construídos sob os auspícios diretos ou indiretos de Rio Branco.13 13 Lei n. 1.953, de 17 de julho de 1871.

Novo impulso foi dado em setembro de 1873, agora para todo projeto de expansão sob trilhos. Não era o crédito rápido do qual se havia beneficiado a Estrada de Ferro Dom Pedro II, mas uma subvenção sob condições de rentabilidade. Ficava o governo autorizado a oferecer garantia de juros a 7%, caso a empresa ferroviária demonstrasse possibilidade de gerar renda líquida anual de 4%. Ainda, somente poderia haver subvenção para as estradas de ferro que servissem de comunicação entre centros de produção e de exportação, não podendo o governo, por último, outorgar o benefício a mais de uma ferrovia por província enquanto operasse com amparo público (LAMOUNIER, 2012LAMOUNIER, Maria Lúcia. Ferrovias e mercado de trabalho no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2012., p. 67-139). A medida vinha à tona exatamente quando o governo realizou seu trato com o Banco do Brasil, quando Rio Branco estendeu a carteira hipotecária do Banco ao Oeste Paulista e, também, quando se fundou o Partido Republicano Paulista (PRP) em Itu. Pela própria disposição dos termos legais, não havia dúvida de que o gabinete pensava nos cafezais, inclusive nos do Oeste. Como as perspectivas mais lisonjeiras de lucro concentravam-se na região cafeeira, os efeitos da lei apenas redobraram a desigualdade entre o Sudeste e o Nordeste, já consolidada na infraestrutura de comunicação. Com um duplo agravante, no entanto.

O parco desenvolvimento ferroviário nordestino não dava bons augúrios para a reabilitação do açúcar, que corria atrás, em qualidade e preço, do cubano, do antilhano, do egípcio e do javanês. Tampouco, por extensão, para a efetivação da política dos engenhos centrais, da qual Paranhos lançou mão, em 1875, um pouco a modo do que fizera para as ferrovias: o governo passava a oferecer garantia de iguais 7% às companhias que fundassem engenhos açucareiros (BARICKMAN, 2003BARICKMAN, Bert J. Um contraponto baiano: açucar, fumo, mandioca e escravidão no Recôncavo, 1780-1860. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.; MELO, 2013). Contrariando os líderes políticos nordestinos que haviam secundado Rio Branco em 1871, por ocasião da Lei do Ventre Livre, a política setentrional do gabinete foi gorda em promessas e magra em concretizações. Foi um desalento e uma frustração para uma região na qual pesou, por quase dez anos, a longa seca do setentinha (SECRETO, 2020SECRETO, María Verónica. A seca de 1877-1879 no Império do Brasil: dos ensinamentos do senador Pompeu aos de André Rebouças: trabalhadores e mercado. Análise – História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, p. 33-51, jan.-mar. 2020. ISSN: 0104-5970. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/ynZxC9TkBJS5GdCnjKXmGKd/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702020000100003.
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).

O outro agravante deu-se na própria região cafeeira. Porque os cafezais de São Paulo eram espacialmente menos concentrados do que os do Rio de Janeiro, a limitação da garantia de juros a uma estrada de ferro apenas tolheria o ritmo de expansão do qual os paulistas do Oeste necessitavam. A lei ferroviária de Rio Branco, então, teve de ser acompanhada por igual medida, porém provincial, o que significou a decidida participação de São Paulo na garantia de juros para as ferroviais paulistas. Para os Silva Prado, os Souza Queirós e os Paes de Barros, aquilo era nada mais do que confirmar a responsabilidade que caberia a São Paulo por seu próprio desenvolvimento.

O alargamento das ferrovias cafeeiras, fluminenses e paulistas, redundou em rápidas pressões para que o governo regulamentasse o mercado de trabalho livre. Buscava-se não apenas reordenar a alocação nacional de mão de obra quando o preço do escravo disparava, mas também assegurar compensações ao eventual emprego de escravos na construção dos trilhos (LAMOUNIER, 1988LAMOUNIER, Maria Lúcia. Da escravidão ao trabalho livre: a lei de locação de serviços de 1879. Campinas: Papirus, 1988.; LAMOUNIER, 2012LAMOUNIER, Maria Lúcia. Ferrovias e mercado de trabalho no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2012., p. 155-211). Embora tenha fracassado, Rio Branco compôs uma comissão designada pela Câmara para discutir a implementação de uma lei de locação de serviços, que só viria à tona em 1879. Almejava-se erradicar a errância do trabalhador livre nacional, prendendo-o à terra mediante um contrato plurianual e virtualmente inquebrantável que ritmasse salário e produtividade. Previu-se a formação de uma polícia rural, estabelecendo igualmente duras punições às violações contratuais e às insurgências coletivas contra as condições de trabalho, isto é, as greves. Ao fim, reafirmava-se a secular posição de uma classe empregadora que vislumbrava a empregada como ociosa e vadia, quando não, numa metáfora própria ao mundo daquela época, como carvão para queimar.14 14 Acerca do projeto, consultar: Anais da Câmara de Deputados, 20 de julho de 1875. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2020.

O alargamento das reformas

Corroborando o propósito, Rio Branco criou a Diretoria Nacional de Estatísticas. Determinou-se o primeiro recenseamento geral da população em 1872 para verificaram-se os óbitos, os nascimentos e os casamentos. Quantificou-se a população ativa, empregada e desempregada, por município e província. Tratava-se de ter um registro tão fidedigno quanto possível da localização dos trabalhadores livres. Também se contou a população escrava, dando ensejo à possibilidade de melhor avaliar o custo das indenizações eventualmente devidas pela Lei do Ventre Livre. Em compasso semelhante, mas com menor sucesso, o governo estabeleceu o Registro Geral das Terras Públicas e Possuídas, uma forma de sanar as pendências deixadas pela regulamentação da Lei de Terras de 1850, e ordenou a implementação do sistema de pesos e medidas, espraiando nacionalmente o metro, o litro e o quilo: medidas de universalização métrica que se desenvolveram com o adensamento da rede telegráfica. Quando Rio Branco assumiu o gabinete, o Império dispunha de 2.080 quilômetros de linhas telegráficas terrestres; quando o deixou, eram 5.151, estendendo-se do Rio Grande do Sul ao Pará. Isso sem contar os cabos submarinos que ligaram o Brasil aos Estados Unidos, à Europa, à Argentina, ao Chile e ao Uruguai (HOLANDA, 2012HOLANDA, Sérgio Buarque de. História geral da civilização brasileira. O Brasil monárquico, v.7: Do Império à República. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012 [1960]. [1960], p.159-206).

Pelo resto, além de conferir mais segurança jurídica aos negócios fundiários, o Registo poderia revelar o tamanho das terras possuídas, quem as habitava e, por intermédio do sistema de pesos e medidas, padronizar quanto delas se extraía. Na esteira das disposições para a locação de serviços, para o novo registro fundiário e para o sistema métrico, o Império burocratizava-se, movido por um duplo escopo: facilitar a circulação de mercadorias e moralizar a população pelo trabalho. Ambos se expressariam com mais assertividade, pelo menos no plano das intenções, na reorganização e na higienização do mundo urbano, especialmente o da Corte.

Os projetos urbanos

Em outubro de 1867, André Rebouças e uma companhia britânica formularam um projeto ambicioso para assegurar fluidez nas atividades comerciais no porto do Rio de Janeiro. Foi aprovado tão logo findou a guerra contra o Paraguai, que deu trégua às contas públicas, mas as obras somente começaram no início do gabinete de Rio Branco. Tratava-se de uma construção industriosa para o Rio de Janeiro da época, também porque implicava uma remodelação portuária e uma interligação ferroviária. A Companhia das Docas de Dom Pedro II levou cinco anos para ficar pronta e acarretou o arrasamento da Praça Municipal, da Praça da Harmonia – a atual fica onde antes existia o Mercado da Harmonia – e, sem indenização à população desalojada, de alguns quarteirões até a Estação Dom Pedro II, hoje Central do Brasil, que ficaria então interligada às Docas por trilhos recém-construídos (FONSECA, 2022FONSECA, Thiago Vinícius Mantuano da. A construção do porto do Rio de Janeiro. Do capital comercial ao capital financeiro e industrial. Tese de doutorado, PPGH/UFF, 2022., p. 299-452).

Desejava-se aliviar a superlotação dos armazéns e dos trapiches, localmente dispersos e ainda de aspecto colonial. Objetivava-se, igualmente, limitar o congestionamento das embarcações, que poderia durar semanas ou inclusive meses. A um só tempo, facilitava-se o espraiamento de bens importados e a exportação de café, que agora chegava das fazendas às Docas do Rio de Janeiro. A reforma portuária, para além da adoção do sistema métrico, da expansão do telégrafo e da constituição da Bolsa de Mercadorias, era uma reivindicação especial da Associação Comercial do Rio de Janeiro, que o visconde de Tocantins presidiu na década de 1870, acumulando o cargo com a presidência do Banco do Brasil (RIDINGS, 1994RIDINGS, Eugene. Business interest groups in nineteenth-century Brazil. Cambridge: Cambridge University Press, 1994., p. 284-311). A realização do projeto, mediante a emissão de apólices, ratificou novamente a cumplicidade entre a fazenda, o governo e o Banco, que comprou os títulos da dívida pública para acelerar o trânsito cafeeiro.

Em sentido parecido, Rio Branco encomendou a João Alfredo – primeiro na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e, depois, na do Império – a elaboração de um plano diretor para o melhoramento da cidade. João Alfredo, que havia alçado um então jovem Francisco Pereira Passos à consultoria técnica de Obras Públicas, transformou-o em engenheiro-chefe do Império. Pereira Passos havia-se formado na École Nationale des Ponts et Chaussées no final da década de 1850 e havia assistido às reformas urbanas promovidas pelo barão de Haussmann em Paris. O que preparava para o Rio de Janeiro, na década de 1870, era expressivamente tributário do urbanismo francês, alicerçado na circulação de mercadorias, no controle das barricadas e no saneamento dos espaços públicos e privados (VIEIRA, 1992VIEIRA, Hermes. A vida e a época do Visconde do Rio Branco. São Paulo: T. A. Queiroz, 1992., p. 424-435; BENCHIMOL, 1992BENCHIMOL, Jaime. Um Haussmann tropical: a renovação urbana da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1992., p. 40-65).

Em 1874, estava praticamente concluído o projeto lavrado por Pereira Passos, pelo marechal e veterano do Paraguai Moraes e Jardim e pelo engenheiro civil Ramos da Silva. Previa-se a abertura de vias arteriais que ligariam os bairros populares da Gamboa e da Saúde ao Morro de São Bento, onde uma avenida seria aberta em direção à beira-mar e ao Morro do Castelo, que deveria ser implodido. Mais largas, as ruas da cidade desimpediriam o trânsito de mercadorias e de pessoas; e desobstruiriam a passagem da polícia e a circulação de oxigênio, o que ao todo, assim se julgava, garantiria melhores condições de segurança e higiene. Ao mesmo tempo, no campo das concretizações, a capital agora movida a bondes passou a ser a quinta cidade do mundo a possuir uma rede de esgotos sanitários e a terceira a deter uma estação de tratamento de água (ABREU, 1988ABREU, Maurício de A. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor; IPLANRIO, 1988., p. 35-68; CHIAVARI, 1985CHIAVARI, Maria Pace. As transformações urbanas no século XIX. In: BRENNA, Giovanna Rosso del (org.). O Rio de Janeiro de Pereira Passos: uma cidade em questão. Rio de Janeiro: Indez, 1985., p. 569-599).15 15 Os projetos urbanos formulados durante o gabinete de Rio Branco encontram-se no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro (AGCRJ). Ver também: Relatórios do Ministério do Império de 1874 a 1876. As plantas do Rio de Janeiro, organizadas cronologicamente, estão disponíveis em: www.imaginerio.org.

Também se procurou embelezar a Corte. No lastro das reformas de Auguste François Glaziou no Campo de Santana – que deixou de ser local de pastagem de animais ou de aglomeração de lavadeiras para ganhar todos os ares do muito parisiense Bois de Boulogne –, planejaram-se o calçamento, a arborização e a iluminação das ruas e dos becos. Os projetos mais ambiciosos prenunciaram a formação de novos bairros, como o de Vila Isabel, à moda burguesa da Europa: quarteirões recortados simetricamente em forma de tabuleiro, com uma praça central, na qual desaguariam os bulevares principais do bairro. No caso de Vila Isabel, a Praça era a Sete de Março, em homenagem ao dia de instalação do gabinete de Rio Branco; e o bulevar, o 28 de Setembro, em referência à Lei do Ventre Livre. Ao sul da cidade, os bairros da Glória, do Catete, de Botafogo e de Laranjeiras também tiveram suas ruas alargadas, retificadas e alinhadas, para assegurar o escoamento das águas pluviais e evitar as reiteradas enchentes.16 16 Idem.

O traçado reformista foi muito parcialmente realizado, embora legara a Pereira Passos as ambições que efetivaria três décadas depois, porque a crise financeira de 1875 subsumiu as expectativas urbanas mais ousadas de Rio Branco. No entanto, os terrenos valorizaram-se eloquentemente. O custo locativo da cidade dobrou. Não houve bairro, incluídos os espaços informais, capaz de esquivar-se da especulação imobiliária. Nesses termos, as aplicações rentistas na capital pareceram um investimento tão seguro quanto comprar apólices e certamente mais lucrativo do que, malgrado todo o esforço do governo, as inversões no capital produtivo fluminense. É o que transpareceu nos inventários dos principais homens de negócios do Rio de Janeiro: para além da financeirização de suas fortunas, adensaram a aquisição de imóveis na capital (FRAGOSO, 2013FRAGOSO, João. Barões do café e Sistema agrário escravista. Paraíba do Sul/Rio de Janeiro (1830-1888). Rio de Janeiro: 7Letras, 2013.; MUAZE, 2008MUAZE, Mariana. As memórias da viscondessa: família e poder no Brasil Império. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.; PESSOA, 2018PESSOA, Thiago Campos. O Império da escravidão: o complexo Breves no vale do café (c. 1850-c.1888). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2018.).17 17 Sobre os valores locativos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1870 e de 1875.

De maneira menos aristocrática, as reformas de Rio Branco previam, nos espaços informais da Corte, a construção de habitações operárias e a demolição de cortiços e de estalagens (LOBO, 1989LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. A questão habitacional e o movimento operário. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1989.; HAHNER, 1986HAHNER, June E. Poverty and politics. The urban poor in Brazil, 1870-1920. Albuquerque: The University of New Mexico Press, 1986.). Garantiu-se isenção de impostos e de direitos de desapropriação para as firmas que construíssem vilas operárias. A proposta animou pouco, em alguma medida, porque o governo propôs, ciente da especulação imobiliária, o tabelamento dos aluguéis. As casas operárias deveriam possuir janelas frontais e laterais, e os módulos deveriam estar suficientemente espaçados para prevenir os reiterados surtos de febre amarela e varíola que assolaram a Corte por décadas: tão somente em 1873, foram quase 10.000 mortes (CHALHOUB, 1996CHALHOUB, Sidney. Cidade febril. Cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996., p. 86-97). Ao todo, as vilas deveriam estar próximas aos locais de trabalho e seriam constantemente policiadas. Em cooperação com os empregadores fabris, as construtoras das vilas poderiam ameaçar, com a possibilidade de despejo, os empregados que se engajassem em atividades grevistas – para o que, pelo resto, também concorria a polícia.18 18 Sobre as disposições legais, ver: AGCRJ – CI CPO 40.4.48 – Coleção Conselho de Intendência, Série Casas para operários e classes pobres.

Os projetos educacionais

As reformas educacionais de Rio Branco para as classes média e popular também foram insatisfatórias. Não vingaram e tampouco mitigaram o cenário secular de exclusão social. Previu-se a constituição de escolas técnicas e industriais superiores, de escolas normais em todas as províncias e de novas escolas primárias, sobretudo nas capitais. O que poderia ser um alento para os grupos de renda média, visto que a elas se abririam as carreiras práticas superiores, não alterou os rumos educacionais dos de baixa renda. Apesar de alguns êxitos muito pontuais, as escolas primárias gratuitas permaneceram insuficientes, concorrendo para o contínuo espocar de escolas privadas, cujas mensalidades eram impraticáveis para as classes populares (MARCILIO, 2016MARCILIO, Maria Luiza. História da alfabetização no Brasil. São Paulo: EdUSP, 2016.; ARAÚJO, GOMES e MAC CORD, 2017ARAÚJO, Carlos Eduardo Moreira; GOMES, Flávio; MAC CORD, Marcelo. Rascunhos cativos: educação, escolas e ensino no Brasil escravista (org.). Rio de Janeiro: 7Letras, 2017.).

Num tempo em que a Europa reformava seu quadro universitário de elite, particularmente na França, onde se fundou o Instituto de Estudos Políticos de Paris, que deveria formar os novos administradores, Rio Branco alcançou importantes logros na instrução de ponta. Deixou intocadas as faculdades de Direito, mas deu impulso à formação científica. Em 1874, criou a Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Com o ato, implodiu a antiga Escola Central, forcejando a separação dos cursos civil, que coube à Politécnica, e militar, assumido pela Escola Militar (CASTRO, 1995CASTRO, Celso. Os militares e a República. Um estudo sobre cultura e ação política. Rio de Janeiro: Zahar, 1995.; GONDRA e SCHUELER, 2008GONDRA, José Gonçalves; SCHUELER, Alessandra. Educação, poder e sociedade no Império brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.).

Pouco depois, em 1875, veio a lume a Escola de Minas de Ouro Preto, muito influenciada por sua homóloga francesa. Assim, o Império formou novos engenheiros e geólogos, tão demandados sobretudo pelas ferrovias e pelas obras de saneamento, dando os primeiros passos para o desenvolvimento, agora institucionalmente, da mineralogia e da metalurgia (CARVALHO, 1978CARVALHO, José Murilo de. A Escola de Minas de Ouro Preto: o peso da glória. São Paulo: Ed. Nacional, 1978.). Ratificada pela formação do Clube de Engenheiros, iniciativa capitaneada por Conrado Jacob Niemeyer, era uma constelação de possibilidades laborais que se abria para as classes altas dentro de um universo expressivamente mais restrito para os estratos médios e muito contrastante com os populares. Na década de 1880, como manifestação de uma política educacional secularmente seletiva, apenas 15% da população brasileira era alfabetizada.19 19 A respeito das taxas de alfabetização, consultar: IBGE, Recenseamento do Brasil em 1872.

As finanças, a moeda e os tributos

Buscando contornar, então, a eventualidade menos latente e mais aparente da agitação social, tão cedo quanto em 1872, Rio Branco instruiu seu ministério sobre a necessidade de conter a escalada da inflação, que atribuía à política emissionista praticada durante a guerra no Prata (PELÁEZ e SUZIGAN, 1981PELÁEZ, Carlos Manuel; SUZIGAN, Wilson. História monetária do Brasil. Brasília: Editora UnB, 1981.). Em sua interpretação, os leilões públicos de apólices teriam um triplo efeito benéfico para o Brasil do pós-guerra. Seriam uma maneira de enxugar o excesso de liquidez, retirando dinheiro de circulação e limitando, pelo menos no curto prazo, a escalada dos preços. Em decorrência, o controle inflacionário manteria atrativas as apólices, que não eram corrigidas, justamente, pela inflação. Era um procedimento nevrálgico para Rio Branco, porque sem apólices seriam restringidas as possibilidades de financiamento interno – ou inclusive externo (ALMEIDA, 2005ALMEIDA, Paulo Roberto de. Formação da diplomacia econômica no Brasil: as relações econômicas internacionais no Império. São Paulo: Senac, 2005.; ZILIOTTO, 2011ZILIOTTO, Guilherme. Dois séculos de dívida pública. A história do endividamento público brasileiro e seus efeitos sobre o crescimento econômico (1822-2004). São Paulo: Editora Unesp, 2011. ; CARRARA, 2022CARRARA, Angelo Alves. As finanças do Estado brasileiro, 1808-1898. Belo Horizonte: Fino Traço, 2022.). À contracorrente da história financeira do Império, Rio Branco recorreu também à Grã-Bretanha para realizar seu projeto de desenvolvimento: entre 1871 e 1875, o governo tomou quase 9 milhões de libras – quase o dobro do contraído quando da guerra contra o Paraguai (SUMMERHILL, 2015SUMMERHILL, William R. Inglorious Revolution. Political institutions, sovereign debt, and financial underdevelopment in imperial Brazil. New Haven: Yale University Press, 2015.; VILLELA, 2020VILLELA, André A. The political economy of money and banking in imperial Brazil, 1850-1889. London: Palgrave Macmillan, 2020.; ABREU, LAGO e VILLELA, 2022ABREU, Marcelo de Paiva; LAGO, Luiz Aranha Correa do; VILLELA, André Arruda. A passos lentos. Uma história econômica do Brasil Império. São Paulo: Edições 70, 2022.). Por último, a outra face monetária do gabinete: a contenção dos preços agiria no sentido da paz social, quando, visivelmente nas principais cidades do Império, se agigantavam as agitações populares.20 20 Sobre o financiamento público das reformas, ver também: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1874 e de 1876; e Relatório do Ministério do Império de 1876.

Em movimento parecido, porém por via tributária, a uniformização dos direitos alfandegários em 40% foi mitigada não apenas com isenções para máquinas e insumos benéficos às atividades agrícolas, uma reivindicação da lavoura cafeeira, mas também para os bens de consumo básico: trigo, peixes, querosene, velas, chitas e tecidos de algodão (MELLO, 1933MELLO, Afonso de Toledo Bandeira de. Política comercial do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia nacional de estatística, 1933., p. 59). Em relação às carnes verdes, mercado abastecido nacionalmente, Rio Branco recomendou a isenção de impostos municipais para os açougues que vendessem o quilo a preço abaixo do usual no mercado – uma medida dissuasiva quanto à prática recorrente entre atravessadores de salvaguardar o boi para controlar a oferta de carne e seu preço.21 21 Idem. Ver, ainda: Decreto n. 5.580, de 31 de março de 1874.

Os efeitos da política econômica de Rio Branco apenas reforçaram a desigualdade do reformismo daquele tempo. A política fiscal expansionista, que mais serviu ao café fluminense, limitou o ímpeto deflacionário da política monetária e comercial, porém sem prejuízos para o caráter sedutor das apólices, cujos juros ainda compensavam os preços ascendentes. Rispidamente, ainda, Rio Branco regulamentou os impostos sobre indústrias e profissões, um dos pródromos do imposto de renda no Brasil. Sem reais possibilidades de extrair recursos dali de onde nada se esperava, o gabinete isentou lavradores, pescadores, diaristas e operários do novo imposto. Mas tampouco o fez incidir ali onde o dinheiro circulava em maior volume: nos donos das lavouras, dos bancos, das minas, dos estaleiros, dos telégrafos e das fábricas de ferro, de tecer e de fiar. O tributo recaiu sobre os comerciantes de tecidos, de açúcar, de aguardente e de tabaco; sobre os que vendiam carnes verdes, banha de porco, chapéus, erva-mate, madeiras e couros; sobre os empresários de pequenos teares, de perfumarias, de lojas de moda e de consignação de escravos; sobre os donos das tavernas e de botequins; sobre os guarda-livros, os farmacêuticos, os livreiros e os fotógrafos.22 22 Ver: Decreto n. 5.690, de 15 de julho de 1874.

Em larga medida, os estratos médios pagaram o imposto, o que, apesar das evasões fiscais, redundou num valor quase igual ao do imposto predial, aplicado sobremodo aos estratos mais altos, proprietários de imóveis. Era um valor consequente, inclusive quando comparado ao tributo de transmissão de propriedade (COSTA, 2020COSTA, Wilma Peres. Cidadãos e contribuintes. Estudos de história fiscal. São Paulo: Alameda, 2020., p. 271-301). Uma desproporção e um aviltamento para a classe média, enfim, pois apenas considerando o salário anual, advogados, médicos, homens de Estado ou cafeicultores ganhavam cinco, dez ou até 20 vezes mais do que comerciantes, guarda-livros, farmacêuticos ou pequenos empresários (GOYENA SOARES, 2019GOYENA SOARES, Rodrigo. Estratificação profissional, desigualdade econômica e classes sociais na crise do Império. Notas preliminares sobre as classes imperiais. Topoi, Rio de Janeiro, v. 20, n. 41, p. 446-489, 2019. ISSN: 2237-101x. Disponível em: https://www.scielo.br/j/topoi/a/BCGXFjNB83bQxDVD7c37cZr/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/2237-101X02004108.
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, p. 470).

Paralelamente, o apelo de Rio Branco para aprovar uma reforma eleitoral – o que poderia ter significado, visto seu conteúdo, um ganho de locução política para a classe média – apenas se concretizou quando, exaurido, o gabinete tombou. Pior, as eleições de 1876 comprovaram que pouco havia mudado, não obstante as alterações introduzidas no que ficou conhecido como a Lei do Terço, de 1875. A reforma eleitoral processou-se na esteira de uma série de reformas judiciárias, igualmente interessadas na moralização dos costumes, na garantia das liberdades individuais e na transparência das práticas jurisdicionais. Ainda em maio de 1871, Rio Branco entabulou as discussões que levaram à ampliação do habeas corpus, à regulamentação das prisões preventivas e à reorganização da magistratura imperial, separando finalmente as atribuições judiciárias das policiais. Também instituiu a fiança provisória, simplificou os processos criminais, alargou os meios de defesa e expandiu a alçada dos juízes cíveis. Em sentido semelhante, decretou a extinção do calabouço para escravos (HOLANDA, 2012HOLANDA, Sérgio Buarque de. História geral da civilização brasileira. O Brasil monárquico, v.7: Do Império à República. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012 [1960]. [1960], p.159-206). Criou tribunais de apelação, multiplicou o número de tribunais de segunda instância e decretou o término das funções policialescas da Guarda Nacional, reiteradamente empregada para coagir o votante (FALCON, NEVES e RODRIGUES, 1981FALCON, Francisco; NEVES, Margarida de Souza; RODRIGUES, Antônio Emilson Martins. A Guarda Nacional no Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro: PUC/RJ, 1981.; LIMONGI, 2014LIMONGI, Fernando. Revisitando as eleições do Segundo Reinado: manipulação, fraude e violência. Lua Nova, São Paulo, n. 91, p. 13-51, abr. 2014. ISSN: 1807-0175. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/yfcvLMGX47KFpRpwG9bnGgL/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000100002.
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). Era uma medida de alto impacto, pelo menos no entender de Rio Branco, para o que deveria ser o ponto de chegada das transformações judiciárias, isto é, a reforma eleitoral.23 23 Consultar: Anais da Câmara de Deputados, 3 de maio de 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.

As urnas

O dilema das urnas, que aprofundou as divisões no campo situacionista, girava em torno a dois tópicos fundamentais: o voto direto e a alfabetização do eleitorado. Paranhos, que havia advogado por uma legislação capaz de resguardar a veracidade da representação política e de impedir, então, o aliciamento abusivo de votantes, mostrou-se contrário ao sufrágio direto. Instituí-lo, uma opinião compartilhada pelo imperador, significaria obrigatoriamente conferir poder constituinte à Câmara para aprovar uma emenda à Constituição de 1824. As tensões partidárias do momento desencorajaram a possibilidade. Resultariam em consequências talvez resvaladias, inclusive para o Poder Moderador.

Rio Branco conhecia os programas radicais e reformistas do bloco liberal – e do republicano. Sabia também das clivagens entre conservadores quanto à agenda eleitoral. São Vicente havia-se declarado favorável ao voto direto, precisamente quando assumiu o gabinete em 1870. Era também a posição do barão de Cotegipe, que rapidamente se inclinou pela extinção do direito ao voto para os analfabetos. Na perspectiva de Rio Branco, os resultados de uma reforma que eliminasse a votação em duas instâncias e que introduzisse, consequentemente, a exigência de alfabetização seriam incertos demais numa malha social que se transformava a passos largos (GRAHAM, 1990GRAHAM, Richard. Patronage and Politics in Nineteenth Century Brazil. Stanford: Stanford University Press, 1990.; NEEDELL, 2020NEEDELL, Jeffrey D. The sacred cause. The Abolitionist Movement, Afro-Brazilian mobilization, and imperial politics in Rio de Janeiro. Stanford: Stanford University Press, 2020.).24 24 Para as posições eleitorais mencionadas, ver: Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), Lata 50, Pasta 91. João Alfredo Correia de Oliveira para João Maurício Wanderley, Barão de Cotegipe, Belém, 8 de abril de 1870; Ver, ainda: Arquivo Histórico do Museu Imperial (AHMI) – Maço 184, doc. 8378. Anotações do Conde d’Eu sobre o projeto de reforma eleitoral.

O que Rio Branco propôs foi uma reforma de colarinho-branco. Assim como d. Pedro II, acreditava apenas num eleitorado ilustrado, mas entendeu que uma dupla purificação no primeiro e segundo grau da eleição poderia remediar a causa, sem as celeumas de uma emenda constitucional. Assim, a qualificação dos votantes – o primeiro grau – tornou-se mais rígida. As juntas paroquias deveriam registrar o nome dos cidadãos qualificados, sua idade, seu estado civil, seu domicílio, sua profissão, sua renda e sua alfabetização. O intuito era evitar a figura do fósforo, que se apagava após um primeiro sufrágio para voltar a acender-se em nome de um segundo votante. Mais obstinadamente no controle de quem votava em primeiro grau, não seriam mais aceitos os juramentos de testemunhas para comprovar renda. Agora, votava quem apresentasse um recibo de imposto, especialmente o de indústrias e profissões, uma declaração de renda oficial, um contrato de locação ou um título de propriedade, incluído o escravo. De forma menos explícita, então, as urnas procurariam a classe média, via de regra, alfabetizada. Em caso de conflito com a junta, o votante poderia recorrer a um juiz de direito ou ao tribunal de relação do distrito, que teria a palavra final sobre o caso. Quiçá um primeiro passo em direção a uma justiça eleitoral. O votante, por último, passava a dispor de um título (DOLHNIKOFF, 2021DOLHNIKOFF, Miriam. Conflitos intraelite, cidadania e representação da minoria: o debate parlamentar sobre a reforma eleitoral de 1875. Tempo, Niterói, v. 27, n. 3, p. 694-715, set./dez. 2021. ISSN: 1980-542X. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tem/a/xCRYgy8tnDRQNsjpbhtpw8d/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2019v250202.
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).

Sem transformá-lo num sistema proporcional, ainda, o novo processo eleitoral estabeleceu que cada votante e eleitor – este de segundo grau – votasse em 2/3 dos candidatos, razão pela qual, quando aprovada, a medida ficou conhecida como a Lei do Terço. Em São Paulo, por exemplo, província que dispunha de nove cadeiras na Câmara, os eleitores votavam em seis nomes. O terço restante, assim se esperava, seria capturado pela minoria, ou seja, o partido que obtivesse menos votos. Nesse sentido, resguardar a legitimidade do eleitorado nacional significaria produzir Câmaras menos unânimes e relativamente mais fiéis às transformações na estrutura social do Império e às reivindicações políticas decorrentes (FERREIRA, 2001FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2001.; SOUZA, 2018SOUZA, Felipe Azevedo. A participação política das classes populares em três movimentos, Recife (c. 1880/c. 1900). Tese de doutorado, PPGH/UNICAMP, 2018.).

Quando aprovada, a Lei do Terço produziu tudo, menos os resultados esperados por Rio Branco. Os fósforos não se apagaram, e as fraudes aos registros tampouco cessaram. Nas eleições de 1876, o partido minoritário, o Liberal, obteve inexpressivos 13% das cadeiras, nada semelhante ao terço prometido, deixando transparecer que as coligações nas chapas eleitorais eram impuras e de arranjo conservador nos bastidores. Nas de 1878, precisamente quando o imperador convocou os liberais ao poder, sequer um deputado conservador conseguiu eleger-se (CARVALHO, 2011CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011 [1980;1988]. [1988], p.407).

O triste fim da Lei do Terço ocorreu nas eleições seguintes, já na década de 1880, quando foi amplamente revista. Antes disso, d. Pedro II compreendeu que Rio Branco, desgastado após quase cinco anos de governo, não lograria aprovar a reforma. Apesar de todo o empenho, o gabinete claudicava perante uma Câmara que tragou mal as contradições de uma crise internacional cujos efeitos, no Império, deram-se justamente quando Paranhos perdeu o posto em 1875.

A crise econômica e a conclusão do reformismo desigual

O Império sob Rio Branco em tudo se assemelhou à dinâmica capitalista de seu tempo. A grande depressão do final do século XIX iniciou-se em 1873 com a quebra da Bolsa de Viena e alastrou-se rapidamente para a Alemanha, a França, a Grã-Bretanha e os Estados Unidos. Na superfície, parecia ser uma crise imobiliária. Paris e Viena, que tiveram no boulevard e na ringstrasse a melhor expressão do reformismo urbano da época, haviam sido amplamente amparadas por imensos créditos bancários endossados pelos governos respectivos. Assim como ocorreu em Berlim e em Nova York, o momento era de relaxamento de entraves ao crédito, o que levou à multiplicação de bancos hipotecários e de derivativos financeiros, como as letras hipotecárias, adquiridos entre bancos europeus e disseminados pelo continente. Quando a Bolsa de Viena quebrou, ficou claro que a especulação imobiliária se fazia à custa de prédios e de apartamentos que, permanecendo vazios, não encontraram eco na realidade salarial europeia (COGGIOLLA, 2009; MARICHAL, 2016MARICHAL, Carlos. Nova história das grandes crises financeiras. Uma perspectiva global, 1873-2008. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.).

O fundo da crise, não obstante, era outro. Desde o início da década de 1860, a França, a Áustria e a Prússia haviam recorrido à dívida pública para financiar uma corrida industrial contra a Grã-Bretanha. Alçando o endividamento do Estado a escalas até então inéditas, os conflitos internacionais da década – notadamente, a Guerra dos Ducados (1864), a Guerra Austro-Prussiana (1866) e a Guerra Franco-Prussiana (1870-71) – apenas confirmaram quão dependente era o poder público em relação aos bancos, nacionais e internacionais. Eram as instituições financeiras que sustentavam a expansão produtiva e militar. Nada muito dissemelhante ocorria do outro lado do Atlântico, não apenas devido à Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai, mas também à Guerra de Secessão (1861-1865). No caso dos Estados Unidos, o fim do conflito havia promovido a nacionalização do Exército e a consolidação da dívida pública interna – o lastro do sistema bancário agora unificado. Em associação à montagem de um regime tributário capaz de afiançar, visto que igualmente integrado, os débitos da guerra civil, a reunificação dos Estados Unidos acenou muito favoravelmente ao aprofundamento dos investimentos produtivos e financeiros (HAHN, 2016HAHN, Steven. A nation without borders. The United States and its world in an age of civil wars, 1830-1910. New York: Penguin, 2016.).

No início da década de 1870, a euforia do momento, contrariando as melhores expectativas, cedeu lugar ao esgotamento estrutural de um ciclo expansivo fundamentado nas ferrovias, na siderurgia e nos bens de capital, que havia começado em 1850. Quando as linhas viárias mais rentáveis foram construídas e quando as usinas foram equipadas, a poupança europeia tendeu a desviar-se da esfera produtiva. A própria concorrência entre Estados-nacionais apenas reforçou o movimento declinante na rentabilidade dos investimentos. Na França, os bancos optaram por patrocinar a dívida pública da Rússia, que se arrastava atrás das primeiras potências europeias. A Grã-Bretanha buscou oportunidades nos mercados emergentes, como o Canadá, os Estados Unidos, a África do Sul, a Argentina e o Brasil. A Alemanha parecia lograr um caminho diferente, embora tenha igualmente costurado o movimento especulativo global com a colossal indenização que a França, derrotada em 1871, devia a Berlim (HOBSBAWM, 1996 [1975]; LANDES, 2010LANDES, David. The unbound Prometheus. Technological change and industrial development in Western Europe from 1750 to the present. Cambridge: Cambridge University Press, 2010 [1969]. [1969]; OSTERHAMMEL, 2014OSTERHAMMEL, Jürgen. The transformation of the world. A global history of the nineteenth century. Princeton: Princeton University Press, 2014.).

Quando a Bolsa de Viena quebrou, o pânico alastrou-se rapidamente. A corrida aos guichês levou a falências bancárias na Áustria e, devido aos empréstimos interbancários europeus, na Alemanha, onde o novo impulso público à indústria confirmou uma crise de superprodução. Nos Estados Unidos, a crise atingiu a Bolsa de Nova York também em 1873. A bolha especulativa vinculada às ferrovias estourou, e em setembro quebrou a Northern Pacific Railway, uma das principais ferrovias do país. O fato era grave, dado que por trás dela operava Jay Cooke, cujo banco privado, um dos maiores dos Estados Unidos, havia financiado as tropas do Norte durante a Guerra de Secessão. Pouco depois, implodiu a linha Union Pacific, que havia sido custeada pelo Crédit Mobilier of America, um banco erguido sobre produtos financeiros imobiliários vendidos ao grande público para sustentar a expansão ferroviária. Com o consequente arrefecimento da produção e do consumo nos Estados Unidos e na Europa continental, a Grã-Bretanha sofreu todos os efeitos da crise: foram 7.490 falências em 1873; e 13.130 no final da década (HOBSBAWM, 1996 [1975]HOBSBAWM, Eric. A era do capital, 1848-1875. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1996 [1975].).

A resposta à crise no Brasil

No Império do Brasil, Paranhos preparou-se para o pior. Em janeiro de 1875, assinou com a casa bancária N. M. Rothschild & Sons um empréstimo que justificou, publicamente, pela garantia do desenvolvimento ferroviário. O tamanho do valor tomado implicava muito mais. O governo aprestava-se para auxiliar novamente a grande lavoura, potencialmente afetada num cenário de consumo internacional cedente. Igualmente, apressava-se para assegurar o pagamento do serviço da dívida externa e interna e para garantir a solvência do sistema bancário. Em fevereiro de 1875, o Banco do Brasil alertou o gabinete sobre possíveis apertos decorrentes de pedidos avolumados de descontos, ou seja, sobre uma corrida para receber antes do vencimento o valor total das letras bancárias. Buscando proteger-se, o Banco transacionou as apólices capturadas quando do empréstimo nacional de 1868, realizado durante a guerra contra o Paraguai, e conseguiu levantar recursos para garantir o fluxo de caixa. Em março, os bancos menores da praça do Rio de Janeiro declararam que somente poderiam realizar empréstimos de curto prazo, porque eram operações de menor valor e de maiores garantias, o que significaria uma retração geral do crédito comercial (PACHECO, 1980PACHECO, Cláudio. História do Banco do Brasil. História financeira do Brasil desde 1808 até 1951. Rio de Janeiro: Banco do Brasil, 1980. Volume III.; GAMBI, 2021GAMBI, Thiago Fontelas Rosado. Anatomia política de uma crise bancária, praça do Rio de Janeiro, Brasil, primeiro semestre de 1875. Revista de História, São Paulo, n. 180, p. 1-30, 2021. ISSN 0034-8309. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/171540. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2021.171540.
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141....
).25 25 Sobre a crise e as medidas tomadas por Rio Branco, ver, ainda: Relatórios do Banco do Brasil de 1875 e de 1876; e Relatórios do Ministério da Fazenda de 1876 e 1876-2A.

Rapidamente, Rio Branco propôs à Câmara autorização para emitir moeda, de forma a resgatar os bancos, o que foi concedido, considerando que os dois maiores bancos de capital aberto às finanças internacionais, o Casa Mauá e o Banco Nacional, suspenderam seus pagamentos e pediram moratória. Entretempo, a Casa Bancária Gavião de São Paulo, que dependia dos pagamentos de Mauá, decretou falência. Temendo que a crise chegasse à principal instituição financeira do Império, o Banco do Brasil, e que comprometesse, portanto, a própria capacidade de financiamento do governo, Rio Branco concedeu um crédito equivalente ao orçamento da Agricultura sobretudo ao Banco do Brasil, a uma taxa de juros que faria sonhar cafeicultor qualquer: pouco mais de 1%. O Banco efetivamente socorreu as demais casas de depósitos, pelo menos as que julgou solventes, porém oferecendo uma taxa de 8%. Beneficiado pela crise, o Banco viu seus ativos dispararem precisamente em 1875 e, ao findar a década, reassegurou seu patamar histórico de concentração bancária: passou a deter, novamente, mais de 50% dos ativos bancários totais do Rio de Janeiro (SUMMERHILL, 2015SUMMERHILL, William R. Inglorious Revolution. Political institutions, sovereign debt, and financial underdevelopment in imperial Brazil. New Haven: Yale University Press, 2015.; LEVY, 1994LEVY, Maria Barbara. A indústria do Rio de Janeiro através de suas sociedades anônimas. Rio de Janeiro: EdUFRJ/Secretaria Municipal de Cultura, 1994.).26 26 Para as tensões legislativas acerca dos socorros de Rio Branco, consultar: Anais da Câmara de Deputados, fevereiro a maio de 1875. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2020.

Na trama acontecimental do tempo histórico, o bastião de liberais avessos a Rio Branco e sobremaneira Zacarias de Goés e Vasconcelos, o senador eternamente antipático ao Banco do Brasil, pediram a cabeça do chefe de gabinete. Alegaram que Paranhos havia feito tudo, mas sempre em proveito dos bancos. E que, agora, estrangulava mais uma vez o Tesouro em nome de um interesse nacional que parecia se resumir à saúde financeira do Banco do Brasil. Do ponto de vista de Rio Branco, a história era outra. Para além de uma questão de governabilidade, o socorro era à lavoura fluminense, visto que era no porto do Rio de Janeiro onde se compunha, por meio do orçamento imperial, o Estado nacional. O Banco do Brasil era inescapável nesses termos, dado que para ali convergia o capital do qual o Império poderia dispor para fazê-lo circular serra acima na expectativa de um efeito multiplicador. Ao todo, seria uma canalização harmoniosa de recursos, tendo em vista que o Banco e a lavoura poderiam soerguer-se mutuamente, gerando excedentes em benefício do Estado, cuja responsabilidade era para um conjunto populacional diverso em suas características produtivas e distributivas.

Conclusão

No tempo longo das estruturas político-econômicas, por outra parte, o governo de Rio Branco coincidiu com os raros momentos de virada histórica que pedem aos políticos da hora fortuna e virtude para compreender o que reformar e por onde se antecipar. Pressionado pelos propósitos do setor bancário e da cafeicultura do Rio de Janeiro, que restringiam a margem pública de ação, Rio Branco os endossou, convencido do novo impulso que daria ao Brasil do pós-guerra. Procedeu-se assim à recunhagem da moeda imperial, para retomar, alargando-a, uma expressão de Ilmar Rohloff de Mattos.27 27 A fórmula original é recunhagem da moeda colonial. Ver: MATTOS, 2004 [1987]. Se antes o governo e a lavoura fluminense autorizavam em simbiose a posse cativa da mão de obra, tornando-a, como faces complementares de uma mesma moeda, uma política de Estado e uma condição para o desenvolvimento material; a partir da década de 1870, o governo e o Banco do Brasil – para onde migrava o grande capital cafeeiro fluminense – blindaram-se mutuamente contra os efeitos adversos da crise econômica e, sobretudo, num esquema em que credores e devedores estavam diretamente relacionados, tornaram a amparar os cafezais fluminenses (KRAUSE e GOYENA SOARES, 2022KRAUSE, Thiago; GOYENA SOARES, Rodrigo. Império em disputa. Coroa, oligarquia e povo na formação do Estado brasileiro, 1823-1870. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2022.).

Quando Rio Branco faleceu, em 1880, os efeitos do reformismo continuísta apenas ratificaram a contradição nodal que o antigo chefe de gabinete havia intensificado. Apesar do declínio no preço do café após a crise de 1875 e da consequente queda no valor das exportações, o pacote de auxílios à lavoura deu sobrevida à produção vale-paraibana, que até 1880 cresceu 30% em relação a 1875 (DELFIM NETTO, 2009DELFIM NETTO, Antônio. O problema do café no Brasil. São Paulo: Editora Unesp, 2009 [1959]. [1959], p. 23-41). Foi o último alento à cafeicultura fluminense, que daí em diante entrou em queda definitiva: não à toa, porque o Banco do Brasil, diferentemente de Rio Branco, compreendeu que o negócio cafeeiro do Vale do Paraíba não prosperaria a longo prazo. No final da década de 1870, não apenas o confirmava o movimento creditício ascendente para o Oeste Paulista e declinante para o Vale do Paraíba, mas sobretudo a preferência progressiva dos próprios cafeicultores fluminenses pelas apólices, pelos títulos, pelas ações bancárias ou pelos imóveis da capital. Paranhos havia aprofundado as contradições do pós-guerra: usara os bancos para uma aposta na qual os próprios bancos não acreditaram. Um movimento paradoxal, ao todo, visto que o incentivo ao café vale-paraibano terminou intensificando a financeirização da economia fluminense em detrimento de São Paulo, para onde se deslocava gradualmente o principal eixo produtivo nacional.

Ainda em junho de 1875, quando Rio Branco entendeu que tinha seus dias contados, o Império andava em sobressaltos – e não eram tão somente financeiros. Paranhos deixava em aberto uma crise com a Igreja católica e uma série de pendências sociais que corroboraram a característica desigual do reformismo de então. Talvez mais grave, as Forças Armadas não se aquietaram após o conflito no Prata. Pelo contrário, reivindicaram reformas corporativas, primeiramente quanto aos soldos, aos equipamentos, às regras de promoção e ao recrutamento, que não vingaram na gestão de Paranhos, como ratificado pelas revoltas contra o alistamento militar (KRAAY, 1998KRAAY, Hendrik. Reconsidering Recruitment in Imperial Brazil. The Americas, Cambridge, v. 55, n. 1, p. 1-33, jul. 1998. ISSN: 1533-6347. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1008292. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.2307/1008292.
https://doi.org/10.2307/1008292...
; e MENDES, 1999MENDES, Fábio Faria. A ‘Lei da Cumbuca’: a revolta contra o sorteio militar. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 13, n. 24, p. 267-1983, 1999. ISSN: 2178-1494. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/reh/article/view/2098. Acesso em: 6 nov. 2023.
https://periodicos.fgv.br/reh/article/vi...
). Às antecipações seletivas de Rio Branco, portanto, contrapuseram-se as reações propositivas de uma cidadania que, organizada paulatinamente, deu sentido político à sociedade de classes.

  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e a bibliografia utilizadas são referenciadas. O autor agradece à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo – USP pela concessão de auxílio que resultou, como objetivo parcial, na realização deste artigo. Processo n. 22.1.09345.01.2.
  • 3
    São poucas e pouco atualizadas as biografias do visconde do Rio Branco. Ver, notadamente: BESOUCHET, 1945BESOUCHET, Lídia. José Maria Paranhos, o Visconde do Rio Branco. Ensaio histórico-biográfico. Rio de Janeiro: Editora Valverde, 1945.; e VIEIRA, 1992VIEIRA, Hermes. A vida e a época do Visconde do Rio Branco. São Paulo: T. A. Queiroz, 1992..
  • 4
    Para as posições de Paranhos, no Senado, ver especialmente: CHACON, 1997CHACON, Vamireh. História institucional do Senado do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1997.. A historiografia tematizada acerca de cada uma das reformas, na medida do possível, será referenciada ao longo do texto.
  • 5
    Sobre os salários públicos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1873 e 1874, disponíveis na Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro.
  • 6
    Para as discussões legislativas, consultar: Anais do Senado Federal, 1871. Brasília: Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais. Acesso em: 1º jul. 2021; e Anais da Câmara de Deputados, 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.
  • 7
    Para a posição legislativa de Paulino de Sousa, ver: Anais da Câmara de Deputados, 23 e 24 de agosto de 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.
  • 8
    Para o suprimento de capitais do Banco do Brasil, consultar: Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) – Relatórios do Banco do Brasil de 1872 e de 1873.
  • 9
    Para o ajuste nos juros e as compensações mencionadas, ver: CCBB – Relatórios do Banco do Brasil de 1872 e de 1873.
  • 10
    Para as posições dos senadores mencionados, ver: Anais do Senado Federal, setembro de 1873. Brasília: Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais. Acesso em: 1 jul. 2020. Para os saldos da carteira hipotecária do Banco do Brasil e a emissão de títulos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1875 a 1885. Sobre a extensão da carteira hipotecária do Banco do Brasil, consultar: Decreto n. 5.506, de 26 de dezembro de 1873BRASIL. Decreto n. 5.506, de 26 de dezembro de 1873. Aprova e confirma o acordo celebrado entre o Ministro da Fazenda e o Banco do Brasil. https://www2.camara.leg.br. Acesso em: 22 de jan. 2024.
    https://www2.camara.leg.br...
    .
  • 11
    Para os valores relativos aos investimentos na infraestrutura de integração física, consultar: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1872 a 1876.
  • 12
    Para a construção e o prolongamento da Estrada de Ferro Dom Pedro II, consultar: SANTOS, 2021SANTOS, Welber Luiz dos. American way of rails: a tecnologia e a construção da Estrada de Ferro D. Pedro II em perspectiva atlântica no contexto da segunda escravidão (1835-1889). Tese de doutorado, PPGH/UFOP, 2021..
  • 13
    Lei n. 1.953, de 17 de julho de 1871BRASIL. Lei n. 1.953, de 17 de julho de 1871. Abrindo um crédito de 20.000:000$000, para o prolongamento da Estrada de Ferro de D. Pedro II, e dando providências para o das estradas de ferro subvencionadas pelo Tesouro Nacional. https://www2.camara.leg.br. Acesso em: 22 de jan. 2024.
    https://www2.camara.leg.br...
    .
  • 14
    Acerca do projeto, consultar: Anais da Câmara de Deputados, 20 de julho de 1875. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2020.
  • 15
    Os projetos urbanos formulados durante o gabinete de Rio Branco encontram-se no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro (AGCRJ). Ver também: Relatórios do Ministério do Império de 1874 a 1876. As plantas do Rio de Janeiro, organizadas cronologicamente, estão disponíveis em: www.imaginerio.org.
  • 16
    Idem.
  • 17
    Sobre os valores locativos, ver: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1870 e de 1875.
  • 18
    Sobre as disposições legais, ver: AGCRJ – CI CPO 40.4.48 – Coleção Conselho de Intendência, Série Casas para operários e classes pobres.
  • 19
    A respeito das taxas de alfabetização, consultar: IBGE, Recenseamento do Brasil em 1872IBGE. Recenseamento do Brasil em 1872. https://memoria.ibge.gov.br. Acesso em: 22 de jan. 2024.
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    .
  • 20
    Sobre o financiamento público das reformas, ver também: Relatórios do Ministério da Fazenda de 1874 e de 1876; e Relatório do Ministério do Império de 1876.
  • 21
    Idem. Ver, ainda: Decreto n. 5.580, de 31 de março de 1874BRASIL. Decreto n. 5.580, de 31 de março de 1874. Manda executar a nova tarifa das alfândegas e suas disposições preliminares. https://www2.camara.leg.br. Acesso em: 22 de jan. 2024.
    https://www2.camara.leg.br...
    .
  • 22
    Ver: Decreto n. 5.690, de 15 de julho de 1874BRASIL. Decreto n. 5.690, de 15 de julho de 1874. Dá regulamento para arrecadação do imposto de indústrias e profissões. https://www2.camara.leg.br. Acesso em: 22 de jan. 2024.
    https://www2.camara.leg.br...
    .
  • 23
    Consultar: Anais da Câmara de Deputados, 3 de maio de 1871. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2021.
  • 24
    Para as posições eleitorais mencionadas, ver: Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), Lata 50, Pasta 91. João Alfredo Correia de Oliveira para João Maurício Wanderley, Barão de Cotegipe, Belém, 8 de abril de 1870; Ver, ainda: Arquivo Histórico do Museu Imperial (AHMI) – Maço 184, doc. 8378. Anotações do Conde d’Eu sobre o projeto de reforma eleitoral.
  • 25
    Sobre a crise e as medidas tomadas por Rio Branco, ver, ainda: Relatórios do Banco do Brasil de 1875 e de 1876; e Relatórios do Ministério da Fazenda de 1876 e 1876-2A.
  • 26
    Para as tensões legislativas acerca dos socorros de Rio Branco, consultar: Anais da Câmara de Deputados, fevereiro a maio de 1875. Brasília: Câmara de Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em: 3 jan. 2020.
  • 27
    A fórmula original é recunhagem da moeda colonial. Ver: MATTOS, 2004 [1987].

Fontes impressas

  • BRASIL. Decreto n. 5.506, de 26 de dezembro de 1873. Aprova e confirma o acordo celebrado entre o Ministro da Fazenda e o Banco do Brasil. https://www2.camara.leg.br Acesso em: 22 de jan. 2024.
    » https://www2.camara.leg.br
  • BRASIL. Decreto n. 5.580, de 31 de março de 1874. Manda executar a nova tarifa das alfândegas e suas disposições preliminares. https://www2.camara.leg.br Acesso em: 22 de jan. 2024.
    » https://www2.camara.leg.br
  • BRASIL. Decreto n. 5.690, de 15 de julho de 1874. Dá regulamento para arrecadação do imposto de indústrias e profissões. https://www2.camara.leg.br Acesso em: 22 de jan. 2024.
    » https://www2.camara.leg.br
  • BRASIL. Lei n. 1.953, de 17 de julho de 1871. Abrindo um crédito de 20.000:000$000, para o prolongamento da Estrada de Ferro de D. Pedro II, e dando providências para o das estradas de ferro subvencionadas pelo Tesouro Nacional. https://www2.camara.leg.br Acesso em: 22 de jan. 2024.
    » https://www2.camara.leg.br
  • IBGE. Recenseamento do Brasil em 1872. https://memoria.ibge.gov.br Acesso em: 22 de jan. 2024.
    » https://memoria.ibge.gov.br
  • ABREU, Marcelo de Paiva; LAGO, Luiz Aranha Correa do; VILLELA, André Arruda. A passos lentos. Uma história econômica do Brasil Império. São Paulo: Edições 70, 2022.
  • ABREU, Maurício de A. Evolução urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor; IPLANRIO, 1988.
  • ALMEIDA, Paulo Roberto de. Formação da diplomacia econômica no Brasil: as relações econômicas internacionais no Império. São Paulo: Senac, 2005.
  • ALONSO, Angela. Flores, votos e balas: o movimento abolicionista brasileiro (1868-1888). São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
  • ALONSO, Angela. Ideias em movimento. A geração de 1870 na crise do Brasil-Império. Rio de Janeiro: Paz & Terram 2002.
  • ARAÚJO, Carlos Eduardo Moreira; GOMES, Flávio; MAC CORD, Marcelo. Rascunhos cativos: educação, escolas e ensino no Brasil escravista (org.). Rio de Janeiro: 7Letras, 2017.
  • BACHA, Edmar; GREENHILL, Robert. 150 anos de café. Rio de Janeiro: Salamandra Consultoria Editorial S.A.; Marcellino Martins & E. Johnston, 1992.
  • BARICKMAN, Bert J. Um contraponto baiano: açucar, fumo, mandioca e escravidão no Recôncavo, 1780-1860. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
  • BARMAN, Roderick. Imperador cidadão. São Paulo: Editora UNESP, 2012 [2002].
  • BENCHIMOL, Jaime. Um Haussmann tropical: a renovação urbana da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1992.
  • BESOUCHET, Lídia. José Maria Paranhos, o Visconde do Rio Branco. Ensaio histórico-biográfico. Rio de Janeiro: Editora Valverde, 1945.
  • CARRARA, Angelo Alves. As finanças do Estado brasileiro, 1808-1898. Belo Horizonte: Fino Traço, 2022.
  • CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011 [1980;1988].
  • CARVALHO, José Murilo de. A Escola de Minas de Ouro Preto: o peso da glória. São Paulo: Ed. Nacional, 1978.
  • CASTRO, Celso. Os militares e a República. Um estudo sobre cultura e ação política. Rio de Janeiro: Zahar, 1995.
  • CASTRO, Pérola M. G. Borges. Em torno do trono: os Correios na formação do território, do mercado e do Estado nacional brasileiro (1829-1888). Tese de doutorado, PPGHS/USP, 2021.
  • CHACON, Vamireh. História institucional do Senado do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1997.
  • CHALHOUB, Sidney. Cidade febril. Cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
  • CHIAVARI, Maria Pace. As transformações urbanas no século XIX. In: BRENNA, Giovanna Rosso del (org.). O Rio de Janeiro de Pereira Passos: uma cidade em questão. Rio de Janeiro: Indez, 1985.
  • COGGIOLA, Osvaldo. As grandes depressões, 1873-1896 e 1929-1939. Fundamentos econômicos, consequências geopolíticas e lições para o presente. São Paulo: Alameda, 2009.
  • CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978 [1972].
  • COSTA, Emília Viotti da. Brasil: a era da reforma, 1870-1889. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina. De 1870 a 1930 São Paulo: EdUSP; Brasília: FUNAG, 2008 [1984]. v. 5.
  • COSTA, Wilma Peres. Cidadãos e contribuintes. Estudos de história fiscal São Paulo: Alameda, 2020.
  • DELFIM NETTO, Antônio. O problema do café no Brasil. São Paulo: Editora Unesp, 2009 [1959].
  • DOLHNIKOFF, Miriam. Conflitos intraelite, cidadania e representação da minoria: o debate parlamentar sobre a reforma eleitoral de 1875. Tempo, Niterói, v. 27, n. 3, p. 694-715, set./dez. 2021. ISSN: 1980-542X. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tem/a/xCRYgy8tnDRQNsjpbhtpw8d/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2019v250202.
    » https://doi.org/10.1590/TEM-1980-542X2019v250202
  • FALCON, Francisco; NEVES, Margarida de Souza; RODRIGUES, Antônio Emilson Martins. A Guarda Nacional no Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro: PUC/RJ, 1981.
  • FERREIRA, Manoel Rodrigues. A evolução do sistema eleitoral brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2001.
  • FONSECA, Thiago Vinícius Mantuano da. A construção do porto do Rio de Janeiro. Do capital comercial ao capital financeiro e industrial. Tese de doutorado, PPGH/UFF, 2022.
  • FRAGOSO, João. Barões do café e Sistema agrário escravista. Paraíba do Sul/Rio de Janeiro (1830-1888). Rio de Janeiro: 7Letras, 2013.
  • FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Homens livres na ordem escravocrata São Paulo: Editora Unesp, 1997 [1969].
  • GAMBI, Thiago Fontelas Rosado. Anatomia política de uma crise bancária, praça do Rio de Janeiro, Brasil, primeiro semestre de 1875. Revista de História, São Paulo, n. 180, p. 1-30, 2021. ISSN 0034-8309. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/171540. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2021.171540.
    » https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2021.171540
  • GONDRA, José Gonçalves; SCHUELER, Alessandra. Educação, poder e sociedade no Império brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.
  • GOYENA SOARES, Rodrigo. Estratificação profissional, desigualdade econômica e classes sociais na crise do Império. Notas preliminares sobre as classes imperiais. Topoi, Rio de Janeiro, v. 20, n. 41, p. 446-489, 2019. ISSN: 2237-101x. Disponível em: https://www.scielo.br/j/topoi/a/BCGXFjNB83bQxDVD7c37cZr/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/2237-101X02004108.
    » https://doi.org/10.1590/2237-101X02004108
  • GRAHAM, Richard. Patronage and Politics in Nineteenth Century Brazil. Stanford: Stanford University Press, 1990.
  • HAHN, Steven. A nation without borders. The United States and its world in an age of civil wars, 1830-1910. New York: Penguin, 2016.
  • HAHNER, June E. Poverty and politics. The urban poor in Brazil, 1870-1920. Albuquerque: The University of New Mexico Press, 1986.
  • HANLEY, Anne G. Native capital. Financial institutions and economic development in São Paulo, Brazil, 1850-1920. Stanford: Stanford University Press, 2005.
  • HOBSBAWM, Eric. A era do capital, 1848-1875. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1996 [1975].
  • HOLANDA, Sérgio Buarque de. História geral da civilização brasileira. O Brasil monárquico, v.7: Do Império à República. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012 [1960].
  • KRAAY, Hendrik. Reconsidering Recruitment in Imperial Brazil. The Americas, Cambridge, v. 55, n. 1, p. 1-33, jul. 1998. ISSN: 1533-6347. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1008292. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.2307/1008292.
    » https://doi.org/10.2307/1008292
  • KRAUSE, Thiago; GOYENA SOARES, Rodrigo. Império em disputa. Coroa, oligarquia e povo na formação do Estado brasileiro, 1823-1870 Rio de Janeiro: Editora FGV, 2022.
  • LAMOUNIER, Maria Lúcia. Da escravidão ao trabalho livre: a lei de locação de serviços de 1879. Campinas: Papirus, 1988.
  • LAMOUNIER, Maria Lúcia. Ferrovias e mercado de trabalho no Brasil do século XIX. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2012.
  • LANDES, David. The unbound Prometheus. Technological change and industrial development in Western Europe from 1750 to the present. Cambridge: Cambridge University Press, 2010 [1969].
  • LEVY, Maria Barbara. A indústria do Rio de Janeiro através de suas sociedades anônimas. Rio de Janeiro: EdUFRJ/Secretaria Municipal de Cultura, 1994.
  • LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. A questão habitacional e o movimento operário. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1989.
  • LIMONGI, Fernando. Revisitando as eleições do Segundo Reinado: manipulação, fraude e violência. Lua Nova, São Paulo, n. 91, p. 13-51, abr. 2014. ISSN: 1807-0175. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/yfcvLMGX47KFpRpwG9bnGgL/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000100002.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000100002
  • MARCILIO, Maria Luiza. História da alfabetização no Brasil. São Paulo: EdUSP, 2016.
  • MARCONDES, Renato Leite e HANLEY, Anne G. Bancos na transição republicana em São Paulo: o financiamento hipotecário (1888-1901). Estudos Econômicos, São Paulo, v. 40, n. 1, p. 103-131, jan.-mar. 2010. ISSN: 1980-5357. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/wcmpRhj9f9SyqX4LTfbCHnL/. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-41612010000100004.
    » https://doi.org/10.1590/S0101-41612010000100004
  • MARCONDES, Renato Leite. Hipotecas, reformas institucionais e o Banco do Brasil na segunda metade do século XIX. ANPEC, Rio de Janeiro, Anais, s/l, s/n.
  • MARICHAL, Carlos. Nova história das grandes crises financeiras. Uma perspectiva global, 1873-2008. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.
  • MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema. A formação do Estado imperial. São Paulo: Hucitec Editora, 2011 [1987].
  • MELLO, Afonso de Toledo Bandeira de. Política comercial do Brasil. Rio de Janeiro: Tipografia nacional de estatística, 1933.
  • MELO, José Evando Vieira de. O açúcar no vale do Café. São Paulo: Alameda, 2013.
  • MENDES, Fábio Faria. A ‘Lei da Cumbuca’: a revolta contra o sorteio militar. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 13, n. 24, p. 267-1983, 1999. ISSN: 2178-1494. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/reh/article/view/2098 Acesso em: 6 nov. 2023.
    » https://periodicos.fgv.br/reh/article/view/2098
  • MIRANDA, Bruno da Fonseca. O Vale do Paraíba contra a Lei do Ventre Livre, 1865-1871. Dissertação de Mestrado, PPGHS/USP, 2018.
  • MUAZE, Mariana. As memórias da viscondessa: família e poder no Brasil Império. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
  • NEEDELL, Jeffrey. The party of order: the conservatives, the state, and slavery in the Brazilian Monarchy, 1831-1871. Stanford: Stanford University Press, 2006.
  • NEEDELL, Jeffrey D. The sacred cause. The Abolitionist Movement, Afro-Brazilian mobilization, and imperial politics in Rio de Janeiro. Stanford: Stanford University Press, 2020.
  • OSTERHAMMEL, Jürgen. The transformation of the world. A global history of the nineteenth century. Princeton: Princeton University Press, 2014.
  • PACHECO, Cláudio. História do Banco do Brasil. História financeira do Brasil desde 1808 até 1951. Rio de Janeiro: Banco do Brasil, 1980. Volume III.
  • PELÁEZ, Carlos Manuel; SUZIGAN, Wilson. História monetária do Brasil Brasília: Editora UnB, 1981.
  • PESSOA, Thiago Campos. O Império da escravidão: o complexo Breves no vale do café (c. 1850-c.1888). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2018.
  • RIBEIRO, Maria Alice; PENTEADO, Maria Aparecida Alvim de Camargo. Escravos hipotecados, Campinas, 1865-1874. Revista de História, São Paulo, n. 179, p. 1-39, 2020. ISSN: 2316-9141. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/152744. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2020.152744.
    » https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2020.152744
  • RIDINGS, Eugene. Business interest groups in nineteenth-century Brazil. Cambridge: Cambridge University Press, 1994.
  • SAES, Flávio Azevedo Marques de. Crédito e bancos no desenvolvimento da economia paulista (1850-1930). São Paulo: IPE/USP, 1986.
  • SALLES, Ricardo. As águas do Niágara. 1871: crise da escravidão e o ocaso saquarema. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (org.). O Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. Vol. III: 1870-1889.
  • SALLES, Ricardo. Nostalgia imperial. Escravidão e formação da identidade nacional no Brasil do Segundo Reinado. Rio de Janeiro: Ponteio, 2013.
  • SANTOS, Welber Luiz dos. American way of rails: a tecnologia e a construção da Estrada de Ferro D. Pedro II em perspectiva atlântica no contexto da segunda escravidão (1835-1889). Tese de doutorado, PPGH/UFOP, 2021.
  • SCHULZ, John. The financial crisis of abolition. New Haven and London: Yale University Press, 2008.
  • SECRETO, María Verónica. A seca de 1877-1879 no Império do Brasil: dos ensinamentos do senador Pompeu aos de André Rebouças: trabalhadores e mercado. Análise – História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, p. 33-51, jan.-mar. 2020. ISSN: 0104-5970. Disponível em: https://www.scielo.br/j/hcsm/a/ynZxC9TkBJS5GdCnjKXmGKd/abstract/?lang=pt. Acesso em: 6 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702020000100003.
    » https://doi.org/10.1590/S0104-59702020000100003
  • SLENES, Robert W. The Brazilian internal slave trade, 1850-1888: Regional economies, slave experience, and the politics of a peculiar market. In: JOHNSON, Walter (org.). The chattel principle. Internal slave trades in the Americas. New Haven & London: Yale University Press, 2004.
  • SOUZA, Felipe Azevedo. A participação política das classes populares em três movimentos, Recife (c. 1880/c. 1900). Tese de doutorado, PPGH/UNICAMP, 2018.
  • SUMMERHILL, William R. Inglorious Revolution. Political institutions, sovereign debt, and financial underdevelopment in imperial Brazil. New Haven: Yale University Press, 2015.
  • VIEIRA, Hermes. A vida e a época do Visconde do Rio Branco. São Paulo: T. A. Queiroz, 1992.
  • VILLELA, André A. The political economy of money and banking in imperial Brazil, 1850-1889. London: Palgrave Macmillan, 2020.
  • YOUSSEF, Alain El. O Império do Brasil na segunda era da abolição, 1861-1880. Tese de Doutorado, História Social, PPGHS/USP, 2018.
  • ZILIOTTO, Guilherme. Dois séculos de dívida pública. A história do endividamento público brasileiro e seus efeitos sobre o crescimento econômico (1822-2004). São Paulo: Editora Unesp, 2011.

Editado por

Editores Responsáveis

Miguel Palmeira e Stella Maris Scatena Franco

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Maio 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    13 Jul 2023
  • Aceito
    31 Out 2023
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