Resumo
Em 1808 a família real portuguesa aportava no Brasil fugindo das invasões napoleônicas em Portugal. A partir de então criou-se na colônia toda uma estrutura político-administrativa que transformou o Rio de Janeiro na nova capital do império ultramarino português. Este artigo aborda questões de identidade política desse império português desde 1808 até 1822. Procura-se demonstrar, através de fontes, debate historiográfico e valorizando-se as perspectivas da história comparada dos reinos ibéricos - principalmente a Espanha também invadida e seus domínios-, como determinadas premissas analíticas articuladas com os conceitos de hibridismo político e de monarquia policêntrica, contribuem para a compreensão de como esse império funcionava e o dinamismo de sua cultura política. Nesse ínterim se atestam a especificidade do império luso-brasileiro que se estabeleceu nos trópicos como uma configuração então inédita na história das monarquias da época Moderna.
Palavras-chave: Império ultramarino; Hibridismo; Colônia; Monarquia policêntrica; Cultura política
Abstract
In 1808, the Portuguese royal family arrived in Brazil, fleeing the Napoleonic invasions of Portugal. From then on, an entire political-administrative structure was created in the colony that transformed Rio de Janeiro into the new capital of the Portuguese overseas empire. This article addresses issues of political identity in this Portuguese empire from 1808 to 1822. It seeks to demonstrate, through sources, historiographical debate and valuing the perspectives of the comparative history of the Iberian kingdoms - mainly Spain, which was also invaded and its domains -, such as certain analytical premises articulated with the concepts of political hybridity and polycentric monarchy, contribute to the understanding of how this empire functioned and the dynamism of its political culture. In the meantime, the specificity of the Luso-Brazilian empire that was established in the tropics is attested as an unprecedented configuration in the history of monarchies in the Modern era.
Keywords: Overseas Empire; Hybridity; Colony; Polycentric Monarchy; Political culture
Este artigo aborda o contexto que antecede a independência do Brasil. Considera-se que a separação entre Portugal e Brasil foi fruto do fim do projeto de um império português com sua sede na América. Como caracterizar, identificar e definir histórico-politicamente esse período? Quais seriam as identidades políticas conceituais desse território que era oficialmente, desde o setecentos, definido como colônia e passou a ser capital?3 Perceber as diversas nuances e etapas do que significou a vinda da Corte para o Brasil colonial é essencial para pensar como, paulatinamente, a noção de uma nação luso-brasileira, a partir dos trópicos, culminou na única monarquia europeia instalada na América. Entender os significados e sentidos desse império que se alterou e se renomeou com novos termos e palavras, transformando a vida de seus integrantes e os efeitos - políticos, jurídicos e tradicionais -, é primordial e pode - como aconselham Pedro Cardim e António Manuel Hespanha (XAVIER, STUMPF, 2018, p. 94-95) - contribuir para a compreensão da formação das identidades luso-brasileiras desde então. Portanto, a conjuntura singular da história da América ibérica após 1808 e até 1822 carece de ser pensada por tais problemáticas. Por isso, lançasse o emprego de conceitos, exemplos e análise comparativa para entender esse contexto. É sobre essas questões que se desdobram esse artigo
Na tarde de 27 de novembro de 1807, quando o príncipe regente de Portugal embarcou rumo ao Brasil com sua família, passara-se apenas um dia da publicação do decreto de sua decisão de fugir para o Rio de Janeiro, escapando dos exércitos de Napoleão. Segundo o memorialista João Acúrsio das Neves, ao descer da sua carruagem o príncipe, “tinha os pés trêmulos e sem firmeza, mal podendo sustentar o seu corpo vacilante; o físico sentia as impressões violentas da moral. Seu rosto nadava em lágrimas” (NEVES, 2008, p. 67). No decreto, D. João, entre outras medidas, nomeou com o título de Governadores do Reino a D. Antônio José de Castro, patriarca de Lisboa, o Marquês de Abrantes, o tenente general Francisco da Cunha de Menezes, regedor das Justiças; Pedro de Mello Breyner, presidente do Real Erário e o tenente general D. Francisco de Noronha, presidente da Mesa de Consciência e Ordens. A eles foram conferidos os poderes necessários para gerenciar os negócios públicos e administrar a justiça, tudo “em rigorosa observância das leis deste Reino”.
Com a ocupação francesa, os governadores do reino passaram a ser meros executores das ordens do comandante invasor Jean Andoche Junot. Após reduzir bastante o exército português e extinguir milícias, Junot acabou com o dito “conselho de governo”. Por fim, houve a cassação da dinastia de Braganças ordenada por Napoleão (SUBTIL, 2008, p. 155). Após a invasão francesa e dos movimentos de resistência em Portugal, com apoio das tropas inglesas, o reino voltou ao comando da casa real de Bragança. Além disso, Portugal, ao longo do período de sua luta contra os franceses, conviveu com três centros de poder: o exército britânico, o das juntas municipais e, por fim, o da corte sedeada no Rio de Janeiro, a quem formalmente se designava como centro último de decisão e fonte de legitimidade. O comando das praças portuguesas passou diretamente para o comandante inglês. O tenente general britânico Hugh Dalrymple restaurou o conselho de regência, sendo este composto pelo Bispo do Porto, o marquês de Minas, D. Francisco da Cunha e Menezes, D. Francisco Xavier de Noronha e Cypriano Ribeiro Freire, que presidia o Real Erário. O conselho escrevia ao rei em clara obediência ao monarca distante. Em carta de 18 de janeiro de 1808, estabelecia o mote de início que se repetiu em muitas outras missivas a D. João VI: “prostrados aos pés de Vossa Alteza Real, beijamos com o maior júbilo a mão de V.A. (...).” Nesta carta foi narrada algumas etapas da restauração, situação do reino e seu Erário depauperado, exército desarmado, pedido de auxílio financeiro ou empréstimo junto aos ingleses. Também informam que comunicaram o rei do Marrocos a volta do governo e pediram permissão para poderem estabelecer o comércio de gados e trigos para abastecer o reino. Por fim, informaram demais providências administrativas e provimentos de cargos. Na última página encerram declarando: “Mas todas as providencias referidas nesta carta ficarão inúteis, e sem o fruto desejado se V. A. R. não for servido aprová-las, ou emendá-las na parte que for necessária; ou não der as ordens que forem mais do seu Real agrado.”
Na missiva, verificam-se situações que são pontos importantes nesse estudo. O reino e a “colônia” configuraram-se como centros de poder e manutenção do império português ultramarino. Desde já esclareço que é a partir da acepção moderna do termo império, utilizada pelos europeus para designar seus domínios com autoridade do comando bélico e o direito do magistrado de impor as leis significando, pois, “soberania”, até pelo menos os fins do século XVIII (PAGDEN, 2002, p. 25); que se aborda, nesse artigo, os sentidos desse império. Voltando à situação no reino, findada a ocupação francesa, Lisboa voltou a ter governo que reconhecia a autoridade de D. João VI. (FUNCHAL, 2008 [1908], p. 325). É a partir dessa situação oitocentista que se percebe a inversão como fenômeno histórico a ser relido e valorizado como distinto, do então império luso-brasileiro que era já considerado uma grande nação portuguesa, nosso outro ponto.
Na primeira carta recebida do Rio por esse conselho, em janeiro de 1809, nota-se a limitação das capacidades decisórias dos regentes. O príncipe determinou que “todos os negócios que não pedirem imediata e pronta resolução” fossem levados à Sua Real presença por consultas. Além disso, não tinham mais a prerrogativa de secretários de Estado e deveriam enviar questões de justiça e direitos em forma de consultas ao príncipe.4 A carta deixa claro que o capital político central caminhava com a realeza e que a monarquia lusitana estaria resguardada salvando-se a família real dos Braganças (FUNCHAL, 2008, [1908] p. 331-333). Portanto, a fuga da realeza causou uma reestruturação estratégica do Estado com o deslocamento do eixo do poder, além de alterar definitivamente o status da colônia, disseminando fortemente na América a cultura de corte europeia. A Europa tão almejada se encontrava na colônia (MALERBA, 2000, p. 225).
A inversão brasileira: leituras e ressignificados
Após a fuga da família real um forte sentimento de orfandade se espalhou pelo reino. Todavia, não estavam órfãos de rei, estavam se jugando derradeiramente impotentes. Essa situação testemunha a inversão do centro e da periferia. Antes de entrar na preciosa documentação sobre o assunto, convém esclarecer melhor a inversão aqui mencionada. A “subversão” dos papeis entre a metrópole e a colônia, foi apontada por Silvio Romero como um fenômeno histórico denominado inversão brasileira. Lucia Maria Pascoal Guimarães discorre como a leitura da inversão foi adaptada na historiografia lusitana em acordo com as circunstâncias históricas e posicionamentos políticos e suas relações ao passado. Assim, por exemplo, a historiadora cita a leitura de José Liberato Freire de Carvalho, publicada em 1830, na qual a fuga da corte é vista como um dos elementos que explicaria a decadência lusitana. Lucia Maria também menciona que Teófilo Braga, na mesma linha de Freire Carvalho, acusa D. João VI de traidor da pátria. Ambos tinham um pensamento político e perspectivas historiográficas de viés liberal (GUIMARÃES, 2015, p.63).
O fim da subordinação colonial brasileira foi uma mudança que reconfigurou o império e a posição do Brasil dentre os domínios portugueses. Oliveira Lima, em seu clássico D. João VI no Brasil, aponta essa transformação argumentando ter havido um sentimento de engrandecimento territorial e valia moral do Brasil, que deixava de ser colônia e assumia foros de nação soberana (LIMA, 2006[1908], p. 55). Maria Odila Leite da Silva conjectura a célebre hipótese de que a vinda da Corte deu início à transformação da colônia em metrópole interiorizada, culminando na independência do Brasil (DIAS, 2005, p. 19). Evaldo Cabral de Mello denomina a situação como anômala na história do colonialismo europeu. Cabral, considerando o prejuízo de Portugal com o fim do monopólio comercial, afirma que o reino passou a considerar-se vítima de uma inversão violenta dos papéis que o reduzia a condição de colônia brasileira (MELLO, 2002, p. 333). Doutro modo, os historiadores lusos Jorge Pedreira e Fenando Dores Costa, mencionam que à época, circulavam em Portugal, bem como na Espanha, a ideia de que, “D. João e a corte não tencionavam de modo algum regressar e que o reino se transformava em província, ou mesmo colônia, do Brasil” (PEDREIRA, COSTA, 2008, p. 281).
A conjectura de um vasto império econômico luso-brasileiro proporciona uma oportunidade, embora apenas teórica, para investigar o papel do Brasil no contexto da economia e da política mundial à época. Portanto, defende-se aqui a perspectiva de que a partir de 1808, quando o Brasil deixou de ser colônia, não significou o fim do império. Portugal teria se tornado parte de um todo na forma de uma província da alargada e pluricontinental nação portuguesa, o que foi ratificado - como analisado por Arno Wehling (WEHLING, 2000, p.338-347) e Evaldo Cabral de Mello (MELLO, 2002, p. 54-62) - depois da elevação do Brasil à condição de Reino Unido e ao longo do congresso de Viena. Tal configuração foi expressa nas propostas de reformulação do império pelo conselheiro Silvestre Pinheiro Ferreira em 1814: “(...), V. A. R. há por bem mandar dividir, tanto o reino de Portugal e suas dependências, como o império do Brasil e domínios da Ásia e da África, em províncias, comarcas, distritos e freguesias.” A sede desse império-nação, naquele momento, era o Rio de Janeiro. Vejamos a seguir exemplos do reino como província e posteriormente explanarei rapidamente a visão de uma nação portuguesa e luso-brasileira.
Em maio de 1809 os governadores do reino encaminharam uma longa carta pedindo súplicas de reconhecimento e demonstrando o quanto esperavam o regresso da corte. Começaram agradecendo ao príncipe a confirmação das suas respectivas nomeações, reafirmam sua lealdade e comentam das agruras nos combates contra as forças invasoras. Dentre os vários argumentos levantados pelos autores da carta, procurando mostrar que tomavam medidas e mantinham a obediência ao príncipe, “para a salvação da monarquia e contra a dissolução do sumo império de V. A. R.”; reclamaram da diminuta autoridade que tinham e dos limites para governar, queixando-se de não serem os canais diretos dos tribunais com o príncipe, bem como de não gozarem da confiança ilimitada da Coroa. Por fim, não queriam ser considerados menor que o Brasil.
É impossível, Senhor, que com faculdades tão circunscritas, e paralisadas, desempenhamos a árdua missão de salvar a Monarquia em dias revolucionários, em tempo de guerra tão desastrada, e na imensa distância que, por nossa desgraça, tanto nos separa dos Reais Pés de V. A. R.
Algumas notícias espalhadas perfidamente depois da chegada das últimas embarcações dessa corte, para inculcarem estes reinos como província do Brasil, e sem as preeminências que, sempre tiveram de cabeça do vasto império de V. A. R.; tem desgostado muito esta capital e abatido o ânimo dos seus habitantes. 5
Ao utilizarem o termo “província” faziam alusão a serem partes de um império? Vê-se que não se entendiam como colônia ou subalternos numa inversão total na qual a metrópole seria colonizada, mas, como aqui proponho, parte menor de uma nação, de um imenso império cujo centro principal migrara para a periferia. Maria de Fátima Silva Gouvêa assinalou que as palavras província e capitania eram denominações empregadas de forma alternada e ambivalente na legislação da Coroa portuguesa, servindo ambos os termos para designar as unidades territoriais do império luso-brasileiro. Fátima Gouvêa afirma que as províncias do Brasil forneceram, de certo modo, continuidade as unidades territoriais que constituíam a antiga administração da América portuguesa (GOUVÊA, 2008, p. 17). O conde de Linhares, D. Rodrigo Domingos Antônio de Sousa Coutinho, já argumentara que os domínios ultramarinos eram províncias da monarquia e deveriam concorrer para o recrutamento das tropas da metrópole, assento e base da monarquia que deveria, segundo Linhares, “ser igualmente defendida por todas as partes que compõem o todo” (FUNCHAL, 2008 [1908], p. 49). Essa ideia de uma nação luso-brasileira espalhada em muitos territórios se refletia, por exemplo, na questão diplomática. Nas nomeações de cônsules a servir em territórios franceses após a derrocada de Napoleão em França, os indicados portugueses recebiam carta patente como Consul Générale de la Nation Portugaise, que eram confirmadas pelo governo no Rio de Janeiro. Fica patente a percepção dos governadores do reino que o centro de decisões era a nova corte fixada nos trópicos. Como afirma Valentin Alexandre, apesar de haver três fontes de poder, era a corte sediada no Rio de janeiro a detentora da decisão final e fonte tradicional de legitimação. (ALEXANDRE, 1993, p.188). Além disso, defendo a leitura como faz Kirsten Schultz de que quando os portugueses tanto na Europa quanto na América reconheceram o Rio de Janeiro como centro do poder real, também reforçaram o senso de renovação da monarquia no “Novo Mundo” compartilhando a visão de um grande império a partir do Brasil (SCHULTZ, 2008, p. 122).
Com a transferência da Corte, percebe-se a visão de um império luso-brasileiro, que segundo uma parcela da historiografia, analisa esses pressupostos como premissa para a independência brasileira. Tais apreciações são encontradas, por exemplo, na obra de Maria de Lourdes Viana Lyra que identifica o projeto de um Novo Império português, com um centro comum, primeiro em Lisboa, depois no Rio de janeiro, como exemplo da unidade portuguesa, (LYRA, 1994) e também, em Keneth Maxwell, que chega a afirmar: a questão importante do Brasil é (...) que ele se tornou econômica e politicamente independente entre 1808 e 1820, enquanto desempenhava o papel de centro do Império Luso-Brasileiro; (MOTA, 2000, p. 187-188). Além do até aqui exemplificado, se verá adiante, que o projeto de mudança da sede do centro político do império ultramarino português para a América portuguesa era antigo.
A abordagem que proponho apresenta a leitura que a partir da inversão, o império ultramarino lusitano afirmava seu caráter de ser monárquico, híbrido e policêntrico. Oliveira Lima menciona que quando D. João pisou em solo brasileiro, já falava em fundar um novo império. Lima questiona que tipo de monarquia ele poderia criar e prontamente responde: “uma monarquia híbrida, misto de absolutismo e de democracia: absolutismo nos princípios, temperado pela brandura e bondade do príncipe, (...).” (LIMA, 2006 [1908], p. 36)6. Aqui vamos analisar esse hibridismo muito além do identificado por Lima. Por ora, desenvolverei um pouco mais o debate sobre o império com a sua sede nos trópicos.
Em termos comparativos com a Espanha que também foi invadida, o império português não se esfacelou em lutas de ex-colônias contra a ex-metrópole. A sede transferida para Rio de janeiro se comunicava, articulava e mantinha contato oficial com as outras colônias e com o reino. Como então classificá-lo em comparação a outros impérios ultramarinos em tal contexto de mudanças? A manutenção dos domínios de Portugal e a sobrevivência da Corte entre 1808 e 1822, permitiram a continuidade do império ultramarino lusitano que tinha domínios em África, Brasil, Índia e Oriente.
A condição acusada pelos governadores do reino na carta de 1809, quando em estudo das possibilidades, medidas e política do reinado de D. João VI, confirmam que o império funcionava a partir de onde o rei estava. Essa adversativa é ponto comum na historiografia, mas o que frisamos é que a capitalidade lisboeta foi suplantada pela primazia da política e decisões do Estado monárquico sendo feitas a partir do Rio de Janeiro. Catarina Madeira Santos em estudo sobre o oriente português propôs, em análise da organização política de Goa, o conceito de capitalidade, pensado em relação à organização e centralização dos espaços e hierarquias de poder e como funcionavam as representatividades políticas numa cidade “cabeça” de um vasto território (SANTOS, 1999, p. 23).
O Rio de Janeiro recebeu estrutura com a criação de órgãos de governança. Segundo Oliveira Lima a Coroa portuguesa não instituiu nada próprio para o Brasil ao se mudar. No Rio de Janeiro, como já havia em Portugal, foram criados um Desembargo do Paço, um Conselho da Fazenda e uma Junta de Comércio. O Conselho da Fazenda substituiu o antigo Conselho Ultramarino. As mesmas secretarias que existiam continuaram a funcionar na nova capital. Em 1808 foi criada a Casa de Suplicação do Brasil, com mesma alçada e competência jurídica que a de Lisboa e se instituiu a Real Junta do Comércio. Para o ultramar, além do Conselho da Fazenda, criou-se a Secretaria de Estados dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos que tinha entre suas competências: “As nomeações dos vice-reis, governadores e capitães generais dos estados da Índia, da América, e da África ocidental, e oriental, ilhas da madeira, Açores, Cabo Verde, São Tomé; em suma de todas as colônias, conquistas, presídios, e domínios (...).” Os domínios lusitanos continuavam a ter suas governanças determinadas pela Coroa instalada no Brasil. No Oriente esses domínio eram Salsete, Bardês, Goa, Macau, Damão e Diu. Em África havia três governos gerais: Cabo Verde e Guiné, o de Angola e o de Moçambique, além dos governos menores de São Tomé e Príncipe e São João Batista de Ajudá (LUCAS, 1994, p. 286-293). Segundo Dilma Cabral, em 1811, D. João VI mandou estabelecer Juntas de Justiça em todos os domínios ultramarinos com iguais prerrogativas as do Desembargo do Paço. Em 1808 também foi criado no Rio, como havia em Lisboa, o cargo de intendente geral de polícia (CABRAL, 2010, p. 27-41). Tais medidas configuraram a política da Coroa de estabelecer homogeneidade jurídico-administrativa em seu vasto império.
Em termos da política desses governadores das colônias de Portugal na costa africana, verifica-se que mantiveram suas atividades. Havia mesmo planejamentos de melhorias desses domínios. Antônio de Saldanha da Guerra, governador e capitão general do reino de Angola aconselhava, após sua participação no Congresso de Viena, como melhor integrar as economias de Cabo Verde, Bissau e Cacheu, São Tomé e Principe, Angola e Benguela. Saldanha afirmava que se devia investir na produção da cana doce, do azeite de dendê e do peixe salgado de Cabo Verde. Sobre o Bissau, esclarecia as vantagens acerca do fornecimento de arroz ao império. De São Tomé e Principe, atestava sua decadência e que de grande produtora de açúcar, passou a importar o gênero da Bahia. Quanto à Angola e Benguela, grandes fornecedores de escravos, Saldanha salienta que se investisse em peixe salgado, extração e comércio de sal, ervilha, milho, cânhamo, marfim e principalmente o algodão. Ele termina valorizando a mineração de ferro, cobre, petróleo, ou betume da terra e por fim, o enxofre, cuja grande quantidade seguia para o Rio de janeiro.7
Quanto à questão de Portugal como província desse vasto império, a correspondência oficial trocada entre Lisboa (Governadores do reino) e a corte carioca testemunham essa singularidade. No Rio de Janeiro, os ofícios enviados dos governadores eram apresentados ao monarca através do secretário de Estado e negócios estrangeiros e da Guerra. Assim, os governadores deviam conformar-se com as ordens enviadas do Brasil. D. João VI determinou, por exemplo, que não se convocasse Cortes em 1810, proposta dos governadores que foi rechaçada pelo príncipe regente nos seguintes termos: “S. A. R. está convencida de que o único meio de evitar ao péssimo efeito das Cortes é ganhar o afeto do povo com justas concessões, e avançando aqueles estabelecimentos úteis com os demagogos hão de querer fazer-se valer” LYRA, 1994, p. 134). Nessa resposta aos governadores escrita por Linhares, está clara a intenção de preservação da monarquia: Além desses problemas políticos citados, questões de vários temas surgiram. Sua alteza real determinou, por exemplo, que de todos os dízimos do reino se retirasse o terço e o enviasse ao erário real. Também mandou a abertura dos portos lusitanos a todas as nações. A manutenção de privilégios fiscais da realeza fora mantida, como quando ordenou e teve confirmação de que a Casa de Bragança continuava recebendo os dez por cento dos direitos do peixe seco estrangeiro importados para o reino. Em 1813, para sanar as dificuldades provenientes da ocupação francesa, D. João VI mandou retirar das receitas das capitanias brasileiras, a prata necessária ao reparo das casas, portas, telhados e janelas cujos donos ou inquilinos não conseguissem fazer as próprias expensas. A ex-colônia, então província e sede da monarquia é que socorria Portugal, ex-capital do império. Noutra situação interessantemente inversa, as fábricas de Portugal deveriam dar preferência ao sustento das tropas e províncias do Brasil e transferia o comércio de gêneros da fazenda real de Lisboa para o Rio de Janeiro.
(..) fui servido ordenar, que todos os gêneros das Fabricas de Portugal, de que precisar para o uso da Minha Real Casa, para o provimento da tropa, e Marinha, assim desta província do Rio de Janeiro, como das mais Províncias deste Reino do Brasil, sejam com preferência supridos pela Real fabrica das sedas, e mais Fábricas desses Reinos, pelas Relações, que forem expedidas pelo Presidente de Meu Real Erário ao Administrador Geral do mesmo nesse Reinos, sacando pela importância das remessas a que se proceder para uso da Minha Real Casa, e tropa desta província sobre o Tesoureiro mor do Real Erário, e sobre as juntas de Fazenda das diferentes capitanias, e mais Domínios, (...).8
Nas duas situações a corte do Rio concentrou decisões que alternavam o julgo da balança das partes no império. O monarca mantinha, onde estivesse, o direito de impor regras de importação de produtos tanto no Brasil quanto no reino. Assim o foi na questão do tráfico de escravos cuja continuidade foi defendida pela secretaria de Estado na pessoa de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, em especial os residentes na outrora colônia, “porque os negociantes desta parte dos Estados de Sua Alteza Real se julgam assim mais espoliados de um comércio a que estão acostumados e que reputam o mais essencial para a prosperidade do país.” (ALEXANDRE, 1993, 224) Valentin Alexandre afirma, em análise desse contexto, que os grupos sociais dominantes - fazendeiros, escravagistas e grandes mercadores - tinham força suficiente para pesar na balança das negociações e tratados internacionais como o de 1810 junto aos ingleses. (ALEXANDRE, 1993, p. 225).
Esta conjuntura política com novo centro de poder fixado no Rio de janeiro, de onde se comandava as distintas províncias e regiões que integravam o império, representou, sob perspectiva política, jurídica e institucional, uma ruptura com o passado colonial. Mas, como infere Maria Fernanda Vieira Martins, trata-se de investigar o quanto essa nova estrutura de poder tornou possível o desenvolvimento de uma autoridade central, que contribuiu para uma construção da autonomia dos outrora domínios coloniais (MARTINS, 2014, p. 687-688). Rafael Cariello e Thales Zamberlan Pereira abordaram, em obra recente, a crise do Antigo Regime e a independência do Brasil em múltiplos aspectos. Um desses pontos de destaque foi o dominó fiscal e seus problemas. Os historiadores lembram que a receita registrava grande vantagem dos cofres cariocas em relação aos demais. Todavia, esse fluxo não impediu déficits, gerando problemas, em especial sobre o pagamento dos soldos das tropas, criando insatisfação e o risco da nação portuguesa, segundos os governadores do reino, de romper com o seu soberano (CARIELLO, PEREIRA, 2022, p.101-107). Para as problemáticas deste artigo, isso testemunha, também, que o contexto, quando visto de forma mais ampla, permite inferir que o império era, ainda que em crise, financeiramente policêntrico,
A inversão brasileira, termo tratado até aqui como reconhecido pela historiografia, ganha outros prismas e possibilidades de análises a partir da elevação do Brasil à condição de reino Unido de Portugal e Algarves em 1815. Essas medidas parecem revelar o esforço do rei em se manter afastado das pressões da política europeia e, ao mesmo tempo, em fortalecer o poder da monarquia portuguesa na nova capital do Império. Por outro lado, por D. João VI insistir em permanecer na América e elevar a colônia ao mesmo nível dos reinos europeus, alterou-se definitivamente a relação original entre a metrópole e as suas colônias ultramarinas. Era uma equação difícil, pois d. João VI pretendia usar a América como base para recuperar o seu poder no Velho Mundo, enquanto na Europa, suas medidas de valorização da monarquia ultramarina podiam ser vistas como meras excentricidades portuguesas, sem grande impacto no jogo político do continente. Segundo Jacqueline Herman, ao elevar o Brasil a reino Unido de Portugal, o príncipe regente confirmava a sua opção de permanecer no ultramar, onde encontrara uma relativa tranquilidade, longe das pressões políticas diretas dos portugueses, mas, sem renunciar às suas prerrogativas monárquicas (HERMAN, 2007, p. 124-158). Ao mesmo tempo, fica evidente que o projeto do império luso-brasileiro estava além das questões europeias. Veja bem: o príncipe regente, se recusou a voltar a Lisboa em 1814 quando uma esquadra inglesa aportou no Rio de Janeiro para conduzi-lo de regresso a Portugal, o que se tornou público através das notícias do Correio Braziliense, de José Hipólito, no qual se lia: “além de não aceitar a oferta da esquadra inglesa, ordenou ao almirante inglês, que saísse do porto do Rio de Janeiro em quinze dias” (LUSTOSA, 2019, p. 141).
O hibridismo e a monarquia policêntrica luso-brasileira
Com polos de poder distintos, um antigo em Lisboa, outro novo no Rio de Janeiro, o império de Portugal e Brasil, esse mesmo que a historiografia analisa como sendo uma monarquia pluricontinental, converteu-se em um império ultramarino policêntrico, numa situação singular e que em termos de história política conjectura-se, ter sido híbrido. Um hibridismo caracterizado pela já explicada inversão brasileira, pela singularidade histórica e por delinear um projeto de monarquia, (em moldes das que havia no Antigo Regime), nos trópicos. Explico como que se considera aqui o hibridismo e o policentrismo a seguir e, posteriormente, passaremos a ver o que seria o projeto de monarquia imperial luso-brasileira. A intenção é aumentar a gama de leituras sobre as transformações de uma categoria tão controversa e debatida como os termos colônia e impérios, mas, também, lançar distintas pinceladas ao quadro historiográfico das relações centro-periferia, inspirado pelos argumentos de Jean Fréderic Schaub (SCHAUB, 2008, p. 625-646).
O emprego do termo híbrido presentemente debatido vai muito além das leituras sobre misturas de raças comuns na historiografia brasileira. Valoriza-se a conjuntura da cultura política dentro das circunstâncias da América portuguesa em transformação, tal qual as leituras de Oliveira Lima anteriormente mencionadas.
Assim, voltando ao contexto histórico luso-brasileiro da colonização, e posterior transmigração da corte real, utilizo a noção de híbrido expandindo-a para uma análise da história política, percebendo como algumas características dos hibridismos podem ser ampliadas em perspectiva. Procuro pensar o hibridismo numa perspectiva mais abrangente e operacional. Esclareço: sigo as prerrogativas de Nestor Garcia Canclini que pensa os hibridismos como processos socioculturais nos quais as estruturas ou práticas que existiam de modo separadas, se combinam para gerar novas estruturas, objetos e saberes. O que faço é, pois, expandir as possibilidades de leitura do termo, seguindo o conselho de Canclini, dando ao hibridismo maior capacidade hermenêutica. Como ele propõe: “se queremos ir mais além de liberar a análise cultural desses tropismos fundamentalistas identitários, devemos situar a hibridação em outra rede de conceitos; (...)”. Veja bem, Canclini também sugere considerar o hibridismo como processo a ser utilizado para pensar assimetrias de poder e de prestígio (CANCLINI, 2001, p. 18-19). Assim, dentro das análises históricas que tenho feito, o hibridismo funciona como recurso de explicação ampliando sua polissemia para pensar o político. Ou seja: penso o hibridismo como categoria e ferramenta da análise histórica, procurando aplicá-lo ao campo dos estudos de cultura política sobre o Antigo Regime.
A noção de hibridismo para o campo da política não tem sido frequentemente utilizada em relação à definição, debates e estudos sobre os Estados modernos em transformação de fins do século XVIII e início do século XIX. Em geral, se usa o termo regimes híbridos nas ciências políticas, para identificar governos que adquiriram algumas das características, instituições e procedimentos dos regimes democráticos, mas, que ao mesmo tempo, mantiveram ou adquiriram práticas autoritárias ou tradicionais estranhas às democracias (MOLINO, 2007, p. 7). Esclareço que a explanação que tenho feito, não tem sido desenvolvida pensando os hibridismos políticos limitando-os a forma citada. As colocações que aqui faço se assemelham aos questionamentos de Vicki Hsueh. Hsueh em sua obra Hybrid Constitutions ,na qual analisa a constituição dos poderes políticos locais em parte da América Inglesa dos séculos XVII e XVIII, e em especial, no capítulo sobre pluralidade e poder, menciona a importância do hibridismo daquela forma de se fazer política, em vez da valorização da modernidade ou civilidade. Segunda ela, o hibridismo é um fenômeno que nos convida a concentrar-nos em diferentes características de poder e privilégio e em como são observadas essas práticas em momentos de negociação, imitação e períodos de confusão. A autora enfatiza que esses hibridismos não foram estáticos ao longo do tempo, nem estavam necessariamente relacionados entre si de forma causal. A esse respeito Hsueh esclarece que os casos em análise não estão ligados numa explicação teleológica na qual o hibridismo conduziria a uma ordem determinante. A historiadora norte-americana sugere que explorar esses exemplos pode nos ajudar a desfamiliarizar as situações e aumentar a consciência sobre as possibilidades e “armadilhas” do hibridismo. Parafraseando Hsueh, considero que as ilustrações que menciono não pretendem ser abrangentes ou definitivas. São, em vez disso, ocasiões para reavaliar o passado em termos diferentes. Também vai de encontro ao proposto neste artigo as seguintes questões de Hsueh sobre os hibridismos como ferramenta analítica: se o hibridismo e as características associadas de particularidade e multiplicidade eram óbvios nos séculos XVII e XVIII, por que desapareceram agora de vista? (HSUEH, 2010, p. 119-120).
Voltemos ao contexto histórico em questão. Para compreender o caráter híbrido da configuração do império luso-brasileiro que se formou a partir de 1808 defendido como premissa analítica, é necessário recordar que muitas de suas características foram reconhecidas, em especial, sobre a estrutura político administrativa da América Portuguesa. Caio Prado Junior, segundo leituras de Maria Fernanda Bicalho, considerava, em oposição as centralizações de poder e decisões em Lisboa, havendo na colônia uma fragmentação da autoridade dos funcionários régios, cujas jurisdições e autoridades se caracterizavam pelo hibridismo e justaposição, carecendo de definição das prerrogativas e poderes de cada um (BICALHO, 2012, p. 393). Frisa-se que ao analisar o funcionamento e identidade desse império, não nos referimos, entretanto, numa simples relação dicotômica de metrópole-colônia ou centro versus periferia, mas num império que desde o início era articulado através de redes no Oriente e no Ocidente (BICALHO, 2009, p. 91-105). Veja bem, era a partir do Brasil que a perspectiva política de um imenso império se ampliava cada vez mais.
Pedro Cardim, explica que coincidindo com a expansão ultramarina, se difundiu o conceito de “império” como sendo em referência a uma vasta extensão territorial sobre o qual um governante exercia o domínio, normalmente por meio de conquista. Cardim frisa, ainda, que apesar do termo ter sido cada vez mais comum, sendo usado até por impérios extra europeus, mesmo assim, entre os séculos XVI e XVIII, nenhum rei de Portugal chegou a reivindicar oficialmente o título de imperador (CARDIM, 2017, p. 352-353). Antônio Manuel Hespanha explica que uniformidade e poder político ilimitado, característicos de Estados centralizados, não havia nesse tipo de império. Haveria sim, justaposição de instituições, pluralidade de modelos jurídicos, variedade de elementos limitantes constituintes do poder régio e o caráter de negociação de vínculos políticos (FRAGOSO, GOUVÊA, 2010).
Na historiografia recente, emprega-se o conceito de monarquia pluricontinental para Portugal e seus domínios, sendo entendida em princípio como um só reino, uma só aristocracia e diversas conquistas, contendo um vasto conjunto de leis, regras e corporações que forneciam significado e aderência aos distantes territórios entre si e destes com o reino. Entretanto, o cimento dessa sociedade era muito mais humano, subjetivo e circunstancial do que sistematicamente organizado. Além disso, percebe-se que as misturas, fossem das elites locais com os representantes da aristocracia do reino, como governantes, juízes e vice-reis, ou fossem dos corpos multiétnicos, bem como dos corpos sociais, eram propriedades fundamentais da monarquia pluricontinental lusitana (FRAGOSO, GOUVÊA, 2010). Estes hibridismos múltiplos ou misturas, percebidos nas várias misturas de formas e mecanismos discutidos pela historiografia, garantiam a manutenção do regime político que ainda no século XIX mantinha no império com a sede nos trópicos, a sobrevivência da casa de Bragança e a unidade em torno da Coroa. Assim, realizamos uma leitura de que o hibridismo, enquanto mistura de práticas e identidades políticas, pode ser estendido para o campo da história política ao se conferir que a situação de uma sede de monarquia quando instalada numa colônia significava que metrópole e colônia se mesclavam, misturavam-se e de onde surgiu uma nova forma de império.
Entendendo tais características da monarquia pluricontinental, como sendo pragmaticamente a forma como tal império ultramarino funcionava, conjectura-se que culminaram, ao longo dos séculos no surgimento de um império híbrido. Um hibridismo, percebido nas várias misturas de formas e mecanismos discutidos pela historiografia o qual tenho demonstrado que garantiu, a seu modo, a sobrevivência desse sistema político até o século XIX e resguardou a monarquia lusitana com a sua sede nos trópicos. A proposta, caro leitor, é seguir os conselhos de João Fragoso sobre as perceptivas ao se investigar a história da América lusa entre os séculos XVI e XVIII e ampliá-los para o início do XIX: “deve-se combinar a análise sistêmica com a abordagem antropológica proporcionada pelo conceito de Antigo Regime católico e o ainda em construção de monarquia pluricontinental” (FRAGOSO, GUEDES, KRAUSE, 2013, p. 58). Entende-se que as características da monarquia pluricontinental portuguesa, a forma e os mecanismos pelos quais funcionava, engendraram, com a crescente concentração burocrática desse próprio sistema, a um policentrismo. Portanto, hibridismo e monarquia policêntrica são termos chaves que emprego para explicar a configuração política própria dos territórios domínios portugueses no início do oitocentos.
Destarte, é possível falar de monarquia pluricontinental nas características aqui explicadas para o início do século XIX e no contexto da fuga da família real para o Brasil e sendo a colônia agora sede dessa monarquia? Obviamente muitas dessas características continuaram a existir ao longo do império, mas uma relativa centralidade se formou. Daí considera-se então, que a monarquia agora era também - e não exclusivamente - policêntrica. As características de uma monarquia policêntrica partem das identificações dos pressupostos demonstrados de uma monarquia pluricontinental e se ampliam ante novos elementos e leituras. Veja-se, ao elaborar análise sobre sistemas estatais e fiscais policêntricos na Espanha, Regina Grafe pondera sobre o quão útil é pensar sobre a governança moderna dos primeiros séculos da época moderna, identificando onde o poder estava localizado, como ele foi realmente exercido e como foi legitimado (GRAFE, 2012, p. 6). Além disso, examinando dados econômicos e fiscais da Espanha, a qual identifica como policêntrica, Regina Grafe infere:
Estados policêntricos não eram instáveis e não havia movimento automático para centralização ou seu desmembramento. (...). No final, os estados policêntricos entraram em colapso como todos os outros estados não insulares sob o ataque dos exércitos napoleônicos e não sob o peso de suas limitações embutidas. 9
Segundo Pedro Cardim, Tamar Herzog, José Javier Ibáñez e Gaetano Sabatini, no livro polycentrics monarquies, as monarquias ibéricas eram politicamente policêntricas, permitindo a existências de muitos centros interrelacionados e diferentes que interagiam não apenas com o rei, mas também, entre si, participando ativamente da tessitura política. Apontam que eram monarquias multiterritoriais, onde a negociação, contatos e poderes competentes de suas distintas unidades e a continua variação do peso político de cada território, garantiram que, apesar das permanências, a estrutura interna dessas monarquias fosse bastante movediça. Assim, por ser constantemente mutável, a complexa geometria criou uma estrutura política que era por um lado sólida e duradoura e por outro, maleável e variante. Inferem os autores que não se pode estudar nenhuma região da monarquia sem considerar as demais, o que muito se valoriza para as premissas analíticas aqui escolhidas. Além disso, ponderam que, apesar das diferenças, todas as unidades da monarquia se consideravam a si mesmas, centros com práticas e diretrizes comuns enquanto observavam e emulavam-se (ou não) umas às outras (CARDIM, HERZOG, IBÁÑEZ, SABATINI, 2012, p. 4.). Em perspectiva comparada com Espanha, Manuel Herrero Sánchez exemplifica como toda essa estrutura funcionava em seu exame daquela monarquia no século XVII. Para Sánchez, apesar da centralidade da corte madrilenha, havia uma multiplicidade de centros interconectados que não se relacionavam apenas com Madri, mas, também mantinham estreitos vínculos entre eles e tomavam decisões ou se exercia controle sobre determinados espaços (locais e funcionais) (SÁNCHEZ, 2017, p. 279-280). Pedro Cardim chama atenção para a necessidade de se considerar não só a concentração de poder dos monarcas de Espanha e Portugal, como também, para o caráter eminentemente policêntrico e plural dos corpos políticos do período compreendido entre os séculos XV e XVIII. Cardim percebe esses corpos como uma associação de partes distintas e heterogêneas. O historiador, em exame deste contexto, vê a entidade capital - o monarca - com a função de preservar o “justo equilíbrio” entre os diversos corpos, numa atitude de caráter tutelar, reconhecendo a cada um uma vida jurídica autônoma ante ao centro (PÉREZ, RODRIGUES, 2008, p. 363). Portanto, uma vez explicado os empregos do termo, reforço que tem se considerado nesse artigo, que os centros interconectados das “províncias” - enquanto territórios de uma monarquia policêntrica - funcionaram como força de articulação dentro do império português.
Este império que tenho aludido, um império que se constituía por províncias que atuavam de forma independente e em interconexões, mas, sob uma só monarquia governada pela dinastia de Bragança, não estabeleceu uma ruptura com seu passado “colonial.” Considero que houve muito mais continuidade quando se compara, por exemplo, com a situação do império espanhol e a luta pela independência dos antigos domínios na América. As elites hispano-americanas que conduziram os muitos processos de libertação de seus antigos territórios coloniais, o fizeram sob signos do iluminismo e da Revolução Francesa. Estas propuseram a edificação de uma nova sociedade, procurando sublinhar suas especificidades, incorporando, com uma roupagem próxima aos seus meios e culturas, a linguagem, os símbolos, a iconografia, as festas e cerimonias, as sociabilidades e as instituições da França revolucionária (GUERRA, 2000, p. 48-49). Isso não ocorreu com Portugal. Jurandir Malerba cita que apesar da revolução liberal de 1820 em Portugal, o Brasil “experimentou ainda muitos anos de uma monarquia absoluta” (MALERBA, 2000, p. 229).
Ao mirar para esse império ultramarino português que funcionava pelas premissas de uma monarquia pluricontinental, propõe-se ampliar a perspectiva conceitual para pensá-lo também como monarquia policêntrica. Considera-se que essa característica coaduna mais aos desdobramentos do início do século XIX ao se considerar ora as permanências, ora as mutações. Os centros podem ser múltiplos e moveis. Para o historiador que se debruça sobre esse período, essa premissa aumenta a perspectivas sobre o dinamismo do poder e da própria cultura política em si. Esse império, ante aos novos condicionantes do século que iniciava, passou cada vez mais a operar e comunicar a partir das províncias em conexão, sem obrigatoriamente, significar total subordinação.
Com a elevação do Brasil a reino unido de Portugal definitivamente reconfigurava-se o império. Kirsten Schultz cita a fala de José da Silva Lisboa significativa sobre a transferência da corte real: “se mudou a Política da Europa de talvez do universo”. Igualmente impactante aos olhos dos políticos da época foi a coroação de D. João VI como rei da monarquia luso-brasileira no ano de 1816 celebrando, as duas medidas, entre outras coisas, o compromisso da coroa com a homogenia do todo, o império visto como um corpo político (SCHULTZ, 2008: p. 275-277). Entretanto, essa centralidade múltipla do império e com a prolongação do monarca no Rio de Janeiro, causou alterações na capital e no relacionamento dessa capitania com as demais. A economia centralizou-se em torno das capitanias de São Paulo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro. A partir da corte carioca o rei distribuía mercês e cargos a quem o apoiava. Segundo Jurandir Malerba, desde a chegada da família real ao Brasil, usando das prerrogativas da liberalidade régia como um código próprio do Antigo Regime entre o monarca e seus vassalos, D. João pagou com honrarias e distinções todos que o assistiram, cobrindo de graças aos brasileiros ricos que bancavam os inúmeros gastos das festas e celebrações do governo, bem como a manutenção da Casa Real no Rio de Janeiro (MALERBA, 2006, p. 165-167).
Do outro lado do Atlântico as reações a aclamação de d. João como rei e sua estada prolongada aflorou muitos descontentamentos. Juntando-se ao cenário a crise do erário em Lisboa, gerava-se o risco de um rompimento como medida cada vez mais eminente. Os observadores estrangeiros situados na corte fluminense mencionaram uma tentativa de golpe contra a monarquia a partir de Portugal. Assim, escrevia Andrés Villalba, em agosto de 1817, através de correspondência enviada à Espanha:
Muy Sor mío y de mi mayor respecto: hizo aquí bastante sensación la conspiración tramada y descubierta en Lisboa. S. M. el Rey nada me decía de este incidente, y tocando yo un día con delicadeza, solo me dijo, que eran tipos en que las cabezas estaban exaltadas en todas partes. (…); y dicen que se suscitó la idea de que se brindase a un Príncipe Austríaco a tomar el mando de todas aquellas tropas portuguesas; en lo cual se haría poca justicia al Mariscal Berestfort quien, por su vigilancia y celo, salvó la Capital y aquel Reyno de las manos de los conspiradores.
Nada se sabe con fundamento, pues se hace de todo el mayor misterio, y se guarda a el más profundo silencio. Algunos quieren suponer que esta Corte se trasladará à Lisboa el año que viene; pero yo no creo que se piense en semejante cosa.10
Sobre essa situação, na qual se percebe a inversão brasileira junto a uma tentativa de golpe, Iara Lis Carvalho Souza argumenta que havia uma percepção difusa de que Portugal se situava em um estado de alto desamparo, encontrando-se privado de sua liderança monárquica, ao passo que o epicentro do Império Colonial Português claramente estava no Rio de Janeiro. A autora menciona que em 1818, um autor anônimo, postulou o retorno de Dom João VI, sustentando que as conjurações, como aquela tentada por Gomes Freire Andrade em 1817, estavam associadas à ausência da monarca. Além disso, discorreu sobre a inversão das dinâmicas coloniais, abordando questões relativas ao comércio, às atividades artesanais, às manufaturas, às artes e à agricultura. Nesse contexto, reivindicou que os portugueses tivessem tratamento semelhante aos brasileiros (SOUZA, 1999, p. 58).
Um império distinto para um contexto inédito: Espanha e Portugal ante as políticas napoleônicas
Ao abordar a transferência da corte e a instalação do aparelho político-administrativo no Brasil, o caminho que se tem seguido é de pensar a continuidade do império português que funcionava através das interconexões das muitas províncias desse império. Nas palavras de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, os domínios ultramarinos eram considerados um sistema de províncias (FUNCHAL, 2008, p. 49-50). A casa de Bragança permanecia no trono sendo protegida dos temidos perigos e humilhações que passara a casa dos Bourbons de Espanha. Foi para escapar desse destino que a realeza lusitana fugira. Esse plano não foi defendido apenas pelos políticos portugueses ou pela nobreza instruída. Os ingleses previam, anos antes, a retirada do príncipe D. João para o Brasil ao mesmo tempo que procuravam manter sua hegemonia marítima. No discurso pronunciado no parlamento e atribuído a Willian Pit, primeiro-ministro inglês, ele afirmava:
Colocado o trono de Portugal na América, e feito um tratado exclusivo de comércio, e por consequência dividida a América da Europa, então a Grã-Bretanha, com o seu Augusto e antigo aliado, aumentarão o novo Império, e sendo este conhecido desde o Istmo de Panamá até o estreito de Magalhães; (..); isto suposto, logo que todas as Potencias, unidas à França, brigam com a Inglaterra, restam à Inglaterra recursos mais certos; e é colocar o PRINCIPE DO BRASIL na América; (...).11
Pitt procurava demonstrar as vantagens da transferência do trono português para a América, valorizando a integração de tão vasto território que tal medida produziria, a começar por edificar uma capital em região central chamada de Nova Lisboa:
No centro da referida península se formará, ou se edificará uma cidade, denominada a Nova Lisboa para Corte, e assento do Imperador: da Nova Lisboa se abrirão estradas reais que a maneira de rios, que corem para a periferia, (...) a fim de se fazerem mais fáceis os transportes da Nova Lisboa para o mar, e do mar para a Nova Lisboa. 12
Outro escrito proveniente de Londres, feito por um português em outubro de 1807 e publicado no ano seguinte, demonstrava a necessidade de evitar que o príncipe regente caísse nas garras de Napoleão, e principalmente, que se fundasse um império da América. Seu autor, Francisco Soares Franco, reconhece a fraqueza de Portugal ante seus vizinhos e sua dependência de outros reinos. É evidente a visão dele de um império português que atuaria a partir do Brasil, como se metrópole e colônia, centro e periferia, se mesclassem num só, indo além de uma inversão, e propondo portanto, uma inédita fusão política onde o que se alterava era a capitalidade, porém, sem deixar acéfalo o reino: “é no Brasil que Portugal é uma potência, e é no Brasil; que existe o seu inexpugnável baluarte contra a tirania da Europa; (...)”. Além disso, Francisco Soares sugeriu que Portugal fosse governado por um vice-rei e este reino então ajudaria a derrotar Napoleão, declarava:
Executando-a o Príncipe do Brasil, oferece a Portugal a única esperança da sua salvação; é no Brasil que a sua influência o defenderá, se ele pode ser defendido. É deixando a Portugal com um Vice-rei a quem dará a representação no ponto de apoio necessário para impor ao Tirano. Não resta ao Príncipe do Brasil se não tomar este partido.13
Por sua vez o bispo de Elvas e inquisidor geral do reino, D. José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho, entre 1812 e 1815 escreveu cartas aos generais ingleses que contribuíram a restauração de Portugal em que ele rememora ao seu leitor um ensaio de 1794, sobre os interesses de Portugal e suas colônias, no qual afirmava: “que no último aperto S.A.R. tinha pronta sua esquadra para se passar aos seus Estados das América, e que por um palmo de terra que lhe tomasse na Europa; tomaria à Espanha, províncias e reinos inteiros; (....)”.14 O próprio secretário de estado ao explicar aos súditos portugueses as razões em que fundamentava o acordo de 1810 com a Inglaterra, em carta escrita pelo Conde de Linhares, na qual justificava a política econômica à época, expôs um projeto de império:, “(...) para criar um império nascente, fui servido adotar os princípios, mas demonstrados de sã economia política, quais o da liberdade, franqueza do comércio, (...)” (PEDREIRA, COSTA, 2008, p. 234).
Lembremos bem que projetos de transferência da sede do império ultramarino português para o Brasil eram antigos. Em 1580, o prior do Crato foi aconselhado por D. Pedro da Cunha, para evitar que Felipe II herdasse o trono lusitano, a buscar reduto em terras além do Atlântico. No século XVII, o padre Antônio Vieira, após a restauração de 1641, propôs a D. Luísa de Gusmão, viúva de D. João IV, a fundação do Quinto Império em terras americanas, num misto de pensamento político e milenarismo. Um século depois, o célebre diplomata D. Luís da Cunha defendeu, de forma elaborada, a transferência da sede do império ultramarino português para o Brasil. No século XIII, o ouro e as pedras preciosas teriam reflorescido o comércio português com o Brasil, permitindo que Portugal resolvesse seu problema de balança deficiente com o resto da Europa. Evidenciava-se a dependência que Portugal tinha das suas colônias. No início do XIX, D. João de Almeida (3º Marquês de Alorna) propôs a mudança que serviria, também, para ameaçar com a presença do regente em terras da América do sul, os domínios da monarquia espanhola. Assim, a partir do Brasil, preservava-se a monarquia lusitana e se conservavam os domínios ultramarinos. (PEDREIRA, 2008, p. 1818-182). Anos depois, no contexto das guerras napoleônicas e através da influência de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a mudança de fato aconteceu. O projeto Coutinho, muito semelhante ao de D. Luís da Cunha, acabou aceito em 1807. D. Rodrigo esperava também reformar o Estado do Brasil promovendo uma série de melhorias, que modernizariam a colônia e beneficiaram Portugal através do comércio.
Considera-se que foi aquele contexto que gerou uma extraordinária e inédita reconfiguração de uma monarquia europeia da Era Moderna: pela primeira e única vez, uma colônia tornou-se sede de um império ultramarino. Tal fato foi registrado por um observador peculiar que não deixou de expressar seu espanto ante a novidade. Santiago de Liniers, governador de Buenos Aires escreveu ao vice-rei José Fernando Abazcal comentando:
Mi más estimado amigo sin que se envíeme verificado la llegada de una Barea de Cádiz en 47 días iba a despacharle un extraordinario para anunciarle la Extraña novedad de haber recalado en el Rio de Janeiro la familia Real de Portugal sobre quiso inaudito suceso, vera que mi sentir en la Adjunta proclama a que solo añadió la Reflexión que no sería Extraño que tan extraña resolución le costase lo mismo que al Rey de Prusia y a el de Nápoles. 15
Apesar de estranha à primeira vista, essa decisão não seria de todo, a quem estava na América, uma solução impensada. Liniers deixa evidente em outra correspondência que a transferência da família real lusa para o Brasil, demonstrava quanto convulsionada estava a política europeia naquele período e temia ter que tomar medidas para garantir os domínios espanhóis que governava:
Mi más Estimado Amigo desde el extraordinario nada ha ocurrido digno de la atención de V. siempre estamos en la expectativa de lo que ha de resultar de la extraña determinación de la venida al Brasil de la Familia Real de Portugal. A varios emisario que con diversos pretextos he mandado al Rio Grande y Sta. Catarina aún no han regresado, lo que, y pasma es el silencio de la Corte nuestra aunque la considero en una convulsión política que debe naturalmente entorpecer todo despacho, aunque ese es de monta que debería no retardarse lo único que yo les pido y les a pedido con exigencia y por estrilo de todos mis oficios en la remesa de armas, pues con cinco, o seis mil fusiles podría responder sobre mi cabeza que no me forzarían de este puesto todos los esfuerzos combinado de la Inglaterra y de Portugal.16
Entretanto, não foi só a monarquia portuguesa que planejou se mudar para seus domínios na América. O rei Carlos IV, sua esposa e filhos também tentaram fugir. O plano era seguir com a família real até Sevilha e de lá ir para o México em 1808. Porém, foram detidos no motim de Aranjuéz. 17 Provavelmente, devido se tornarem conhecidas as artimanhas do famigerado Manuel de Godoy, Príncipe da paz, que tramava com Napoleão a partilha de Portugal através de um enviado seu a Paris, Eugênio Izquierdo. O plano de Godoy que falhou era: “estabelecer Luciano Bonaparte em Madrid, o Principe da paz em Portugal e obrigar os soberanos dos dois Estados peninsulares a passarem aos seus domínios da América, ou a fazer o que mais lhes conviesse na emergência”18. Emilio La Parra foi tácito ao esclarecer que as intenções de Napoleão sobre Portugal eram uma só: ocupá-lo e desmembrá-lo (PARRA, 2005, 326). Enquanto Godoy fazia jogo duplo, mantendo Izquierdo em Paris negociando a divisão de Portugal, ao mesmo tempo procurava tranquilizar o governo português sobre a disposição da Espanha em garantir sua neutralidade. Seu jeito de proceder foi qualificado por D. João VI como “judiciosa política do príncipe da Paz”. Como os espanhóis sabiam das ambições de Godoy sobre Portugal, não foi difícil que acreditassem nos rumores que corriam sobre suas intenções de ser rei de Espanha. Nem um plano e nem o outro se concretizaram. O primeiro, a qual se desenrolava desde 1804, foi impossibilitado devido a uma cláusula de cessão de portos espanhóis à França, na qual a resposta de Izquierdo já preconizava:
A transferência da família real portuguesa para o Brasil viria a ser origem dum extraordinário impulso no desenvolvimento e poderio deste Estado, e de criar-se ali, em consequência, uma nação demasiadamente poderosa, que absorveria as possessões sul-americanas de Espanha (Barreiros, 1962, p. 34).
O segundo plano caiu ante a reação do príncipe herdeiro do trono, Fernando, que criou um forte movimento de oposição política a Godoy e a seu pai - através de acordos com Napoleão - apressou a renúncia de Carlos IV após o motim de Aranjuez.
Quanto à monarquia portuguesa, passados alguns dias o governador Liniers continuava a revelar como o traslado da corte lusitana seria, para ele, agente de governança no Novo Mundo, impressionante e inédito, exclamava: “Meu caro amigo, uma vez que nada extraordinário aconteceu digno da atenção de [V. excl.] Estamos sempre à espera do que resultará da estranha determinação da vinda ao Brasil da Família Real de Portugal.”19 Liniers, posteriormente, remeteu a Manuel de Godoy uma carta apontando a inesperada transladação da família real de Portugal ao Brasil, aproveitando para denunciar que o governo recém-instalado no Rio de janeiro, queria convulsionar a população de Buenos Aires, para que insurgissem contra D. Carlos IV e Godoy. Atacava em especial a política de D. Rodrigo de Sousa Coutinho:
O ministro das Relações Exteriores e da Guerra, Rodrigo de Souza Coutinho, deu o golpe mais insidioso à Política, dirigindo-se a essa cidade com uma carta reservada, na qual incentivou o sucesso da subversão mais perversa. Buscando em suas linhas não menos do que destruir a fidelidade desses vassalos remotos e as bases sagradas do glorioso governo de SM. 20
Assim, como exposto por Liniers, se denunciava a política da corte portuguesa em relação aos territórios vizinhos ao Brasil, então sede da monarquia: precaução, defesa e expansão territorial (SLEMIAN, 2008, p. 78).
Entretanto, assim como em Portugal, em Espanha também houve resistência contra as invasões francesas. Depois da entrada de Napoleão em Madrid e queda da monarquia praticamente sem resistência, houve motins em várias cidades. Em maio de 1808, em Sevilha foi constituída a Junta Suprema de Espanha e Índias, que prontamente declarou guerra à França e formou um exército. Segundo o historiador Manuel Moreno Alonso, “De su constitución dependió la suerte de la ciudad, de las Andalucías y de la propia nación” (ALONSO, 2010, p 86). Foi essa junta a primeira de várias e que da qual resultaria um movimento político que se espalhou pelo reino. Sevilha foi autodeclarada capital da Espanha livre, de onde surgiu uma primeira convocação aos portugueses para reagirem aos franceses. Esse discurso procurava irmanar as duas nações na luta contra o invasor. Assim, em 30 de maio de 1808, a Junta Suprema de Sevilha proclamava:
PORTUGUESES.
Vuestra suerte ha sido quizá la más dura de cuantas ha sufrido ningún Pueblo de la tierra. Se forzó a vuestros Reyes á que huyesen de vosotros, y lo sucedió al de España es una prueba irrefragable de la necesidad absoluta con que lo hicieron. Os mandaron que no os defendieseis, y no os habéis defendido. Junot ofreció haceros felices, y vuestra felicidad ha sido haberos tratados con más crueldad que los Conquistadores más feroces han usado con los pueblos que han subyugado por la fuerza de las armas, y después de una resistencia obstinadísima, (…).
Nuestra lealtad, nuestra generosidad, nuestra justicia no han podido sufrir nada tan atroz: ha roto ese freno: vamos a pelear: tenemos Ejércitos y jefes; y uno el grito de toda la España: morir todos en defensa de la patria; pero hacer morir con nosotros a esos viles enemigos. Venid, pues, portugueses generosos a uniros con la España para morir por la Patria. Sus Banderas os esperan, y os recibirán con sumo gozo como hermanos infamemente oprimidos. La misma es la causa de España que de Portugal. 21
Numa análise histórica poderia se supor que caso Espanha e Portugal, enquanto reinos invadidos pelas tropas napoleônicas, viessem a erigir governos de forte apelo popular, mesmo ainda sendo monarquias, culminariam numa nova cultura política nacional e de viés constitucionalista. Não foi o que ocorreu no caso lusitano. As intenções da dinastia de Bragança e Bourbon eram claras: a manutenção de suas prerrogativas absolutistas, especialmente na América. Apenas exemplificando, se voltarmos as pretensões políticas de Carlota Joaquina, irmã de Fernando VII e esposa de D. João VI, é explicito que ela queria manter os privilégios e a forma de dominação sob as antigas colônias da América espanhola.
Carlota Joaquina escreveu cartas aos políticos espanhóis e para D. Francisco Saavedra, membro da Junta Central e ao conde de Floridablanca presidente da Junta, bem como ao bispo Orense, nas quais reclamava de vexações que viveria na corte do Rio de janeiro, mas, que interessantemente terminava dizendo que devia ser chamada ao trono Espanhol na impossibilidade de seus irmãos em assumí-lo. Em seu manifesto publicado em 1810, se candidatava ao trono espanhol e declarava a defesa da dinastia e suas intenções imperiais:
(...), é claríssimo, e incontestável que desde que nossos príncipes foram detidos, e aprisionados em França, se transmitiu por ministério da Lei a posse civil, natural e alto domínio da Coroa em toda sua integridade a S. A. R. a sereníssima Senhora Princesa do Brasil D. Carlota Joaquina de Bourbon, como infanta de Espanha, por ser a Filha Maior do senhor D. Carlos IV, e a primeira chamada pelas nossas Leis à sucessão da Coroa, imediatamente depois de seus três irmãos varões, (...).22
Os projetos de Carlota Joaquina fracassaram. As colônias explodiram em tantas revoluções que reconfiguraram geopoliticamente a América espanhola. Julian Maria Rubio, em livro sobre a princesa, lança a interessante questão:” Quien sabe si los fracasados, proyectos de dona Carlota en América hubiera triunfado, lo que hubiera ocurrido! No es mucho aventurar el suponer que seguramente hubieran modificado el cauce de la historia americana” (RUBIO, 1920, 182). Uma análise dos acontecimentos políticos comparativamente na América Espanhola e na América portuguesa, prescinde de entender as lógicas distintas e internas, sociais e culturais desses territórios. Nesse processo as práticas societárias de construção da opinião (pública) e de direcionamento das sociabilidades modernas estenderam-se ao conjunto da sociedade e se converteram em disputa pelo poder real e o simbólico, construindo uma nova legitimidade. Esta “competição” tomou a cena pública e nela foram inseridos um novo ator político: o povo local. Porém, a realidade dos territórios hispânicos em crises expunha classes distintas, senhores e povo, espanhóis e crioulos. O mais interessante é que, mesmo quando a Europa se volvera aos regimes monárquicos, após a Revolução Francesa e Napoleão, apenas os países hispano-americanos continuavam sendo repúblicas, possuindo constituições modernas. François Xavier Guerra afirma que ante ao rompimento entre as colônias e a península, também se rompia o vínculo com o rei e a legitimidade histórica da monarquia, que como se viu nas palavras de Carlota Joaquina, resultaria num senhorio natural. No caso do Brasil, e conforme Guerra, surgiu um império que durou até 1889, sendo um perfeito exemplo contrário ao ocorrido na América Hispânica (GUERRA, 2000, p. 51). Benedict Anderson, ao pensar as questões de identidades na América, também se volta a essa perspectiva do contexto de mudanças políticas no Ocidente, considerando a circulação de novas ideias oriundas da Europa entre os povos sul-americanos oitocentistas, como motivo para o surgimento das repúblicas nas ex-colônias hispânica. Anderson pontua a especificidade do caso do Brasil que se torna independente, mas com regime monárquico, (ANDERSON, 2008, p. 89).
Essas análises atestam, de certa forma, outra faceta do império enquanto híbrido, sua singularidade e ineditismo. Desse modo voltamos ao mote inicial desse estudo. O Brasil foi a capital do império português entre 1808 e 1822 (HENRIQUES, 2010, p. 142-143). Além disso, o contexto permitiu que mesmo no processo de independência, o velho e o novo coexistissem. Essa peculiaridade, em termos de estudos comparativos, permite observar que tal império vivenciou, uma situação híbrida e única. A historiadora Maria de Fátima Silva Gouvêa, enfatizou a singularidade a que chamo atenção:
O processo de transmigração da corte joanina para a cidade do rio de janeiro se constitui em um evento absolutamente singular na história da época moderna. Tal singularidade se reveste de enorme relevância à luz dos estudos mais recentes sobre as dinâmicas históricas que entrelaçaram os processos de formação das monarquias europeias e de seus impérios ultramarinos no período (GOUVEA, 2010, p. 323).
Considerações finais
Na historiografia sobre o Brasil se menciona que somos um povo mesclado em termos de raças e de elementos culturais. Por que não conceber que também podemos ser, em termos de identidade política, derivados do hibridismo e de singularidades histórica dentro de um sistema de impérios? Com a transferência da corte para o Brasil e sua permanência, o velho e o novo mundo, o centro e a periferia, amalgamaram-se nos trópicos e geraram uma nova configuração política sem significar ruptura, com continuidades, mas também com ressignificações. Sem renunciar aos termos colônia e império, é possível analisar o contexto histórico como singular, mas comparativamente, como uma permanência de práticas administrativas, políticas e jurídicas que engendrou novos sentimentos de pertencimentos coletivos nos povos dos dois lados do Atlântico. Seguindo os ensinamentos de John Pocock sobre as linguagens políticas em determinados contextos, procurou-se exemplificar no caso da transferência da corte para o Brasil, como a cultura política de uma sociedade pode ser estudada em diferentes épocas, analisando-se quais linguagens foram aceitas como parte do discurso público e quais grupos ou profissionais (agentes, diplomatas, governantes) tiveram o poder de controlar esse discurso. Além disso, existem outras linguagens que são usadas mais para persuadir do que para instituir (Nação, reino, monarquia, império). Essas linguagens surgem como formas de se argumentar, dentro do discurso político, que se modifica ao longo do tempo, criando maneiras de se expressar ou mudando as antigas identidades (POCOCK, 2003, p. 31).
Considera-se que os conceitos de hibridismo e monarquia policêntrica aqui explanados, quando bem articulados entre si e direcionados para o panorama de fins do Antigo Regime e a transição de modos se organizar o poder do século XVIII ao XIX, abarcam e permitem uma operacionalização maior de termos-conceitos de várias perspectivas teórico metodológicas. Refiro-me a possibilidade de que enquanto premissas de análise de uma determinada cultura política e pensados de forma combinada, facilitam e complementam a percepção e a dinâmica de termos, conceitos e classificações importantes para historiografia. Aludo, seja ao emprego de capitalidade como elaborado por Catarina Madeira Santos bem como o exame das relações centro e periferia largamente empregado na historiografia a partir de trabalhos de Immanuel Wallerstein (WALLERSTEIN, 1974 -89). Concernente também em relação à sofisticação analítica do binômio centro-periferia desenvolvida por Edward Shills; (SHILLS, 1992); a releitura de colônia e mesmo do emprego da província para designar as partes de um todo; à soberania fragmentada, ponto nerval das contribuições de Jack Grenne (GREENE, 1994); aos estudos dos territórios dos “impérios coloniais”; bem como a relação entre a centralidade do rei e a negociação que se fazia entre as elites municipais com a Coroa, evidenciando a permanente comunicação entre o poder local e o poder central, elemento dos estudos de Maria Fernanda Bicalho (BICALHO, 2003). Além disso, pode-se ousar mais sobre a maleabilidade, ao tratar das considerações sobre a inversão brasileira. Do mesmo modo, encaixa-se nessa articulação as proposições de Amaral Lapa sobre o comércio interno e externo da sua revisão do Antigo Sistema Colonial. As interconexões debatidas aqui mostram a interdependência das partes principais desse império.
Entendo os impérios ibéricos como impérios híbridos por comportarem todas as faculdades analíticas ditas. Enfatizo que o império luso-brasileiro setecentista (ALEXANDRE, 1993, p. 810) se tornou ainda mais híbrido pela singularidade da instalação no Brasil da Corte portuguesa e seu aparato político-administrativo. O hibridismo a que tenho aludido, enquanto categoria analítica permite mesclar sem retirar a especificidade de cada conceito na análise histórico-política. Não se trata, como se viu, de apenas usar os termos em seus sentidos, mas resgatá-los como instrumentos de estudo da cultura política e articular o hibridismo luso brasileiro e a monarquia policêntrica dos impérios ibéricos, a partir dos trópicos, para além das demarcações das Idades históricas.
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1
Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas.
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3
Pedro Cardim e Antônio Manuel Hespanha exemplificaram que a terminologia colônia tornou-se hegemônica em Portugal e Espanha a partir de um governo com visão cada vez mais patrimonialista e menos jurisdicional.
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4
Arquivo Histórico Militar (AHM), 1ª Divisão, 14ª secção, caixa 189, doc. n. 3, Carta do Príncipe regente para os Governadores do Reino, 2 de janeiro de 1809.
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5
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Arquivo Nacional do Brasil, Contas dos governadores do Reino, Vol. 1, Conta nº 11, 24 de maio de 1809.
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6
Grifo do autor.
-
7
Biblioteca Nacional de Lisboa. (BNL) Memória sobre as colônias de Portugal situadas na costa occidental d’África, mandada ao governo pelo antigo governador e capitão general do Reino de Angola, Antônio de Saldanha e gama, 1814. Belém.:Typografia da casa Pia:1839.
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8
ANTT- Arquivo Nacional do Brasil, Ordens de Sua Majestade para os Governadores do Reino. Ordem real sobre que as fabricas de Portugal deem preferência ao sustento das tropas e províncias do Brasil, 5 de setembro de 1817.
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9
(GRAFE, 2012, p. 20) : Polycentric states were not per se unstable and there was no automatic movement to either centralisation or dismemberment. Spain, and I would suspect the Netherlands, show that vividly. What is not obvious though is how a transition to faster growth could have occurred in a polycentric state. In the end polycentric states collapsed like all other non-island states under the onslaught of the Napoleonic armies not under the burden of their inbuilt limitations (tradução livre do autor).
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10
Archivo General de Indias (AGI), ESTADO, 99, N. 143. Carta de Andrés Villalba sobre conspiración tramada y descubierta en Lisboa, 1817.
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11
BNL, 10550. Discurso do immortal Guilherme Pitt pronunciado poucos anos ates de seu falecimento, no parlamento imperial dos reinos da Grã-Bretanha e Irlanda, p. 8.
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12
BNL, 10550. Discurso do immortal Guilherme Pitt..., p. 9.
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13
BNL, 10553. Reflexões sobre a conduta do príncipe regente de Portugal, revistas e corrigidas por Franciso Soares Franco, p. 7.
- 14
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15
AGI, Diversos, 1 Carta de Santiago de Liniers a don José Fernando Abazcal Buenos Aires, 16 de febrero de 1808.
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16
AGI, Diversos, 1, r. n.2- Carta de Santiago de Liniers a Don José Fernando Abazcal sobre a família real de Portugal ter ido ao Brasil e o silencia da corte espanhola. Buenos Ayres y Febrero 27 de 1808.
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17
Archivo General del Palacio Real (AGP), Reinado de Fernando VII- caja, 2, exp. 18. Nota histórica curiosa y muy deltallada con la relacion del motin de Aranjuez, en 19 de marzo de 1808, contra el generalissimo y Almirante D. Manuel de Godoy, Principe de la Paz.
-
18
Apud. VILLALTA, Luiz Carlos. O Brasil e a crise do Antigo Regime Português (1788-1822).
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19
AGI, Diversos, 1, r. n.2: Carta de Santiago de Liniers a don José Fernando Abazcal. Buenos Ayres, febrero 27 de 1808.
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20
AGI, ESTADO, 80, n.107- Oficio del Virrey del Río de la Plata, Santiago Liniers, al secretario de Estado, Manuel Godoy, informando del traslado de la familia real portuguesa al Brasil.
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21
Archivo Municipal de Sevilla- seccion XIV. Diário de las ocurrencias públicas y sucesos históricos y curiosos ordinarios y extraordinarios, asi eclesiasticos, religiosos y sagrados; como seculares, poltiticos y Profanos acaecidos en esta ciudad de Sevilla en todos y cada uno de los días del ano de 1808. Visexto. Tomo 9º Proclama de la junta Suprema de Gobierno excitando a los portugueses a pelear contra el invasor francés, microfilme, rolo 129, fl. 55.
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22
PRESAS, D. José. Memórias secretas de Carlota Joaquina. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2010.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
04 Nov 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
-
Recebido
23 Nov 2023 -
Aceito
29 Maio 2024