Resumo
Por meio do presente artigo, busca-se fazer uma análise, ainda que sucinta, da forma como os indígenas se inserem no contexto do novo constitucionalismo latino-americano, com enfoque especial no aspecto do pluralismo jurídico e na forma como os indígenas atuam perante o Poder Judiciário. Para tanto, são analisados os casos paradigmáticos das Constituições equatoriana e boliviana, e também da Constituição brasileira. A partir do estudo desses diplomas, passa-se aos casos concretos, em que são verificadas situações fáticas onde, ao menos em tese, os indígenas tiveram uma participação ativa em processos judiciais criminais no Brasil. O objetivo primordial do artigo é justamente verificar em que medida esses casos configuram o que se denomina pluralismo jurídico e em que medida o Brasil se diferencia dos demais países latino-americanos no que tange à tutela judicial dos direitos indígenas e ao reconhecimento e respeito do “outro”, aqui compreendido como o indígena.
Palavras-chave:
pluralismo jurídico; novo constitucionalismo latino-americano; direitos indígenas; juri indígena; Brasil