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O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social* * O presente texto tem como base em capítulo da obra “Interesse Público e Subsidiariedade”, com diversas adaptações e atualizações. Cf.: GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a Sociedade Civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

The principle of supremacy of the public interest over private interest as the foundation of Social Administrative Law

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no contexto do Direito administrativo brasileiro. Utiliza como premissa uma visão contemporânea, cotejando a perspectiva tradicional com as críticas que vem sendo atribuídas à ideia de supremacia do interesse público. Tem como foco principal a demonstração de como deve ser realizada uma correta aplicação do princípio do ponto de vista hermenêutico. Finaliza contrapondo uma visão liberal dos fundamentos do Direito administrativo. Conclui pelo entendimento de que o interesse público está no núcleo de uma correta concepção de Estado social, bem como a sua supremacia está na essência da corrente chamada “Direito Administrativo Social”; razões pelas quais tornam-se absolutamente equivocadas as críticas desconstrutivas do princípio, bem como uma visão subsidiária do Direito administrativo, ou seja, pautada no interesse privado como fundamento normativo.

Palavras-chave:
interesse público; princípio da supremacia do interesse público; Estado Social; Direito Administrativo; princípios constitucionais

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