Resumo
Como as cortes justificam sua opção pela autocontenção isto é sua escolha expressa ou implícita por não decidir um caso notadamente na presença de repercussões políticas favorecendo as instituições majoritárias e preservando os órgãos julgadores de custos políticos indesejáveis? A literatura brasileira sobre a revisão judicial em Direito e em Ciência Política debruça-se sobre as noções de ativismo e de autocontenção estabelecendo seus pressupostos teóricos e analisando os dados que mostram a prática decisória (e omissões) do STF. Inexiste contudo um inventário sobre os critérios técnicos utilizados pelo tribunal. Este artigo inova ao oferecer esta leitura: como o STF pode se eximir de julgar? Há argumentos jurídico-processuais que viabilizam esta opção institucional empregados em sede de controle concentrado e difuso de constitucionalidade por aquele Tribunal. Oferece-se ao leitor através de uma metodologia exploratória e descritiva do conteúdo das decisões (de natureza autocontida) tomadas pelos membros do Supremo Tribunal Federal um texto que pretende organizar e categorizar as diversas formas pelas quais o fenômeno institucional da autorrestrição judicial se manifesta na esfera do controle de constitucionalidade.
Palavras-chave:
controle de constitucionalidade; judicialização; Supremo Tribunal Federal; autocontenção; taxonomia dos argumentos jurídicos