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Direito do consumidor na Constituição: um grande erro? O caso específico da aviação no Brasil

Resumo

A globalização, ao lado do crescimento do comércio e da riqueza, influenciou o considerável desenvolvimento do Direito do Consumidor durante os últimos 50 anos. Em alguns países, o Direito do Consumidor é regulado em nível constitucional. Por exemplo, no Brasil, a proteção do consumidor foi determinada como um valor constitucional. Este valor constitucional foi reforçado pela abordagem levada pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil em relação ao Código de Proteçao e Defesa do Consumidor (CDC) daquela nação. Apesar da existência de uma agência federal específica com suas próprias regras, os serviços feitos por companhias de linha aérea estão também sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, apesar da existência de uma agência federal específica com suas próprias regras. Por uma razão obscura, e embora a lógica favorecesse a aplicação da Convenção de Montreal, os juízes brasileiros preferem aplicar o CDC ao serviço aéreo internacional, em casos que envolvem os consumidores. O conflito entre a Convenção de Montreal e o CDC é limitado a uma área que é um das mais importantes entre aquelas reguladas pela Convenção: a responsabilidade civil do portador. Este artigo demonstra que a inclusão de direitos de consumidor como direitos constitucionais não melhora o padrão de proteção de consumidor, mas, ao revés, põe um fardo pesado em linhas aéreas e no caso do CDC cria até mesmo insegurança jurídica.

Palavras-chave:
Aviação; CDC; direito do consumidor; direitos fundamentais; Constituição

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